
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e outras notícias – 19.03.2025

GEN Jurídico
19/03/2025
Destaque Legislativo:
Aprovado esforço nacional permanente de alfabetização até 2º ano do Ensino Fundamental
O Senado aprovou o projeto de lei que tem por objetivo a criação de ações para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Para isso, o projeto aprovado consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que promove medidas para a recuperação das aprendizagens e ampliação das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas, em especial aquelas com atraso na aprendizagem. Lançado ano passado pelo Ministério da Educação (MEC), o compromisso foi criado por meio de decreto e, agora, deve virar lei.
O PL 4.937/2024 teve origem nos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa da Comissão de Educação (CE). Ele consolida políticas públicas para garantir a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental. O relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE), acolheu emendas de senadores. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Em 2023 e 2024, Cid Gomes presidiu a subcomissão, que teve como vice-presidente no período a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
— É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia de covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização. Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento — afirmou Cid.
O texto aprovado define que a União será responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas. O texto também cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que reconhecerá boas práticas pedagógicas.
Os senadores Flávio Arns (PSB-PR), Teresa Leitão (PT-PE) e Zenaide elogiaram o projeto. Arns é ex-presidente da CE, função que atualmente é exercida pela senadora Teresa.
Zenaide afirmou que a educação reduz índices de violência e de desigualdade social.
— Educação não é despesa, educação é investimento! — ressaltou Zenaide.
Teresa elogiou o governo federal por dar prioridade ao ensino em todo o país.
— Educação e cultura são agendas suprapartidárias e absolutamente estratégicas para um país que seja sério e desenvolvido — disse a presidente da CE.
Ação nacional integrada
A proposta estrutura uma política pública permanente, colocando a alfabetização infantil como uma prioridade nacional, segundo a justificativa do projeto. Para alcançar esse objetivo, o projeto prevê uma série de ações integradas:
- Formação e valorização de professores, garantindo capacitação continuada para aprimorar as práticas pedagógicas
- Investimentos na infraestrutura das escolas, com fornecimento de materiais didáticos e criação de ambientes mais adequados para o aprendizado
- Monitoramento da alfabetização por meio de avaliações periódicas, permitindo ajustes nas políticas educacionais com base em dados concretos
- Reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, para destacar estados e municípios que obtiverem melhores resultados
Avanço real
Cid incorporou as quatro emendas ao projeto apresentadas em Plenário. A primeira, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), estabelece que a concessão do Selo Alfabetização deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas e proíbe a criação de novas despesas para essa certificação. Segundo a senadora, essa alteração garante que os estados e os municípios que demonstram avanço real na alfabetização sejam reconhecidos e incentivados.
Desigualdades
Alterações propostas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) incluem a realização de avaliações diagnósticas no início e no fim do ciclo de alfabetização e a divulgação dos dados com recortes por raça e gênero, para permitir o monitoramento das desigualdades educacionais.
Já a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) propôs que o compromisso também garanta alfabetização ao longo da trajetória escolar para alunos que necessitem de recomposição da aprendizagem. De acordo com a senadora, essa medida evita que crianças fiquem para trás e fortalece um ensino inclusivo e equitativo.
“A proposta assegura a todas as crianças o direito à alfabetização, fortalecendo a colaboração entre União, estados e municípios para garantir que nenhuma criança fique para trás”, destaca a justificativa do projeto.
Avaliação e monitoramento
Por sua vez, o relator avalia que “a inclusão da avaliação diagnóstica e do acompanhamento contínuo, com recorte racial e de gênero, permitirá que a alfabetização avance com equidade, garantindo que todas as crianças tenham a oportunidade de sucesso escolar”.
O projeto ainda determina que estados e municípios que aderirem ao compromisso deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.
— Os déficits de alfabetização e letramento levam à repetência, que gera o fenômeno da distorção idade-série e, em última instância, ao abandono e evasão escolar. E, como costuma acontecer num contexto marcado pela desigualdade, como o nosso, as desvantagens afetam significativamente mais os alunos de grupos sociais desfavorecidos, como os alunos dos estratos mais pobres da população, pretos e pardos, indígenas e quilombolas, estudantes com deficiência — disse Cid.
O projeto também prevê a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização. A adesão dos entes federativos será voluntária, mas aqueles que optarem por participar deverão seguir as diretrizes estabelecidas.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
CCJ aprova remuneração para conciliador e mediador em audiências
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências (PL 223/2023). Esses profissionais atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, na busca por acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz. Também foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, que segue agora para votação no Plenário do Senado.
O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil, de 2015 a garantia da remuneração dos mediadores e conciliadores naqueles casos nos quais o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo próprio tribunal. Eles serão remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da justiça.
Como veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo, o projeto vai precisar retornar para a Câmara casos seja aprovado pelo Senado. Os deputados deverão confirmar ou rejeitar as mudanças.
O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), incluiu na remuneração prevista não apenas o dinheiro para os profissionais conciliadores e mediadores, mas também o valor destinado às câmaras privadas de conciliação e mediação. A intenção é esclarecer que, nos casos em que a mediação ou a conciliação seja remunerada, os recursos estejam previstos no orçamento (da União ou do estado, conforme o caso).
— Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça — explicou Cid.
O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) definindo que a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados. Para Rogério, a providência supre uma desvantagem que esses profissionais poderiam ter.
“Esta modificação promove isonomia entre todos os auxiliares da justiça que atuam nos métodos alternativos de solução de conflitos, evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes, que muitas vezes conseguem receber honorários mediante convênios do Judiciário com outros órgãos públicos”, justificou.
Junto à arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.
Código Eleitoral
Durante a reunião da CCJ, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BAB), confirmou que o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) estará na pauta na próxima quarta-feira (26). A inclusão foi um pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator do projeto.
— O Código já está aqui há mais de três anos. É uma matéria que já foi muito discutida, muito debatida. Foi aprovada na Câmara, o relatório já está pronto. Seria oportuno fazermos a votação na próxima semana — defendeu Castro.
Otto também marcou para a terça-feira (25) uma audiência pública para debate do projeto contendo normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). A matéria é relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor
A Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para começar às 18 horas, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
Lei do Mar
Outro item da pauta é projeto que trata da Lei do Mar (PL 6969/13), que está em análise na Casa há mais de dez anos, e está em regime de urgência desde 2018.
O texto defendido pelos ambientalistas é a última versão preparada pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), já sob os reflexos da crise climática. A nova proposta institui a Política Nacional para Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marin.
Outros itens:
– PL 6980/17, que permite o saque do FGTS por ocasião do nascimento ou adoção de filho;
– PL 3035/20, que institui a educação especial para pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e deficiências múltiplas.
– PL 3643/19, que determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora;
– PL 1663/23, que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior;
– PL 4149/04, que aumenta a pena para agente que efetuar o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF confirma perdão da pena de condenado por tráfico privilegiado
Decisão é da 1ª Turma. Tráfico privilegiado é a situação em que o réu é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou válido indulto (perdão da pena) concedido a uma pessoa condenada por tráfico privilegiado de drogas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1531661, na sessão desta terça-feira (18).
É considerado tráfico privilegiado quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa nem se dedica a atividades criminosas. De acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/06), pessoas enquadradas nessa situação podem ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, e o regime prisional pode ser mais brando.
Extinção da multa
No caso em julgamento, a 3ª Vara Criminal de Araçatuba condenou o réu, em fevereiro de 2023, a um ano e oito meses de detenção – substituídos por penas restritivas de direitos – e à multa de cerca de R$ 7 mil reais. Em abril de 2024, com base no indulto presidencial de 2023 (Decreto 11.846/2023), o juiz da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude do município considerou extinta a punibilidade do réu e a pena de multa.
O TJ-SP confirmou a decisão, por entender que ele preenchia os requisitos exigidos para a concessão do indulto, e rejeitou recurso do Ministério Público de São Paulo, que apresentou então o RE ao STF.
O representante da PGR se manifestou no RE contra a concessão, por entender que o indulto é equivalente à graça ou à anistia, e a Constituição veda a concessão desses benefícios no caso de tráfico.
Proibição apenas para crimes hediondos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) destacou que o tráfico, na modalidade privilegiado, não consta das proibições ao indulto previstas no decreto presidencial, e a proibição constitucional se refere apenas a crimes hediondos. Nesse sentido, o STF entende que o tráfico privilegiado não é crime hediondo e, portanto, é legítima a concessão de indulto nesses casos, desde que as outras exigências sejam atendidas.
Ficou vencido o ministro Flávio Dino, que considera que a proibição de concessão de indulto se aplica a qualquer modalidade de tráfico, independentemente do tamanho da pena.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito.
Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela Polícia Militar é irrelevante para a classificação do policial como consumidor bystander – o que lhe garante a aplicação das regras mais favoráveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O policial militar ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Taurus, fabricante da arma, após ter sido gravemente ferido no fêmur por um disparo acidental, causado por defeito da pistola que levava na cintura.
O juízo de primeiro grau considerou aplicável ao caso o prazo de prescrição do CDC, que é de cinco anos, e não o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (CC). O tribunal estadual manteve a decisão por entender que a compra da arma pela Polícia Militar não desvirtua a relação de consumo entre o policial e a fabricante.
Consumidor é também quem apenas utiliza o produto
No recurso dirigido ao STJ, a Taurus sustentou que não é um caso de arma particular, tendo em vista que foi adquirida pelo Estado para a segurança da população. Por isso, pediu que o CDC não fosse aplicado e que se considerasse o prazo de três anos do CC, o que levaria ao reconhecimento da prescrição da ação.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que os artigos 12 e 14 do CDC estabelecem responsabilidade objetiva para o fornecedor, que deverá indenizar sempre que ficar demonstrado o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo.
Segundo ele, o conceito de consumidor não se limita a quem adquire o produto, mas inclui também quem o utiliza, conforme disposto no artigo 2º do CDC, o qual “visa garantir a segurança e os direitos de todos os usuários, independentemente de quem tenha realizado a compra do bem”.
Todas as vítimas de acidente de consumo se equiparam a consumidores
O ministro comentou que o artigo 17 do CDC, ao equiparar a consumidor todas as vítimas do acidente de consumo, reforça o caráter protetivo da legislação. “Essa inclusão garante que todos os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de consumo”, salientou Antonio Carlos Ferreira.
Para o magistrado, a responsabilidade da empresa deve ser analisada observando-se o defeito de fábrica que causou o disparo acidental, pouco importando a natureza jurídica da relação contratual com quem comprou o produto. Segundo enfatizou, é o policial que utiliza a arma e está exposto aos riscos associados a seu funcionamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veja outros informativos (clique aqui!)