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Comissão Aprova Projeto que Proíbe o Casamento Entre Pessoas do Mesmo Sexo e outras notícias – 11.10.2023
GEN Jurídico
11/10/2023
Destaque Legislativo:
Comissão Aprova Projeto que Proíbe o Casamento Entre Pessoas do Mesmo Sexo e outras notícias:
Comissão aprova projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Texto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara e pelo Senado
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentado ao Projeto de Lei 580/07 e aos textos apensados a ele. O parecer recebeu 12 votos favoráveis e cinco contrários.
A proposta ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Senado.
A aprovação da proposta contraria a atual jurisprudência brasileira. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Pastor Eurico, no entanto, argumenta que cabe ao Poder Legislativo, e não ao STF, deliberar sobre o tema.
Sem interpretações
Nesta terça-feira (10), Eurico apresentou uma complementação ao seu parecer, que inclui novos pontos. O texto do relator mantém a proibição da união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher.
Critérios religiosos
O novo texto determina também que o Estado e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a ministro de confissão religiosa ou violação às normas de seus templos. O objetivo dessa medida, segundo o relator, é garantir a proteção das instituições e ministros religiosos.
Pastor Eurico citou trechos bíblicos na tentativa de demonstrar que as culturas antigas julgavam a homossexualidade um fenômeno repreensível e defendeu que o instituto do casamento tem a finalidade da procriação.
“A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, disse. “Tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”, acrescentou.
Além disso, o relator classificou a remoção da homossexualidade da lista de transtornos mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), em 1973, como “o lamentável desfecho que se deu quando a militância político-ideológica se sobrepôs à ciência”.
Deputados contrários
Em menor número, parlamentares contrários ao parecer chegaram a abandonar a sala da comissão antes da votação final, na tentativa de evitar o quórum necessário, mas não foram bem sucedidos.
Eles também pediram ao presidente da comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mais tempo para analisar a complementação apresentada por Eurico, mas não foram atendidos. Rodolfo afirmou que não havia previsão regimental para isso.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que 80 mil famílias já se casaram e têm direitos previdenciários e civis, como herança e acesso ao plano de saúde do companheiro, que serão retirados se a proposta virar lei. Segundo ela, se o objetivo do casamento é apenas procriação, como defendeu o relator, pessoas idosas que não podem mais ter filhos não poderiam se casar.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que vários casais homossexuais inclusive já adotaram crianças, mas o instituto da adoção foi desprezado no relatório.
A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) argumentou que a proposta aprovada é inconstitucional por causa da jurisprudência do STF. “A própria OAB já falou da inconstitucionalidade desse momento, deste espaço, que não deveria estar fazendo esse debate”, avaliou.
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou a associação da homossexualidade a patologias e a doenças. “A nossa comunidade ama, a nossa comunidade compartilha plano de saúde, previdência social, esses direitos não podem ser revogados. Nós não podemos retroceder, precisamos avançar. Não adianta usar da fé e religiosidade para mascarar o ódio”, disse Erika.
Deputados favoráveis
A deputada Priscila Costa (PL-CE) disse que a proposta não retira direitos porque esses supostos direitos estariam amparados em uma “gambiarra do STF”.
Entre os apoiadores do projeto, houve consenso de que o tema já havia sido adequadamente discutido na comissão em reuniões anteriores. Essa foi a opinião, por exemplo, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES).
Já o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) reclamou da quebra de um acordo que garantia a votação nesta terça. “Não dá para fazer acordo com eles [deputados contrários ao projeto]”, criticou. Mas Erika Kokay argumentou que o acordo era para construir um grupo de trabalho para discutir a proposta. Segundo ela, esse acordo foi desprezado.
Integrantes da sociedade civil protestaram contra o relatório e a retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+ e foram retirados da comissão antes que a votação da proposta fosse encerrada.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Lei que concede bolsas de pesquisa a servidores públicos é sancionada com veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.695, que dá acesso a bolsas por parte de servidores envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa. O texto teve origem em um projeto de lei (PL 5.649/2019) apresentado pela então deputada (e hoje senadora) Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A nova lei foi publicada na edição do Diário da Oficial da União desta quarta-feira (11) com um veto. O presidente decidiu rejeitar justamente um dispositivo inserido pelos senadores quando a matéria foi votada no Senado, em julho deste ano. O relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou artigo que permitia a técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino receberem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio.
Na mensagem de veto, a Presidência informa que, após ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu não acatar o trecho por considerar a matéria inconstitucional, por ser um tema pertinente ao regime jurídico de servidores públicos civis da União, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
“Nesse sentido, em que pese a boa intenção do legislador, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal, tendo em vista que o teor do dispositivo, originado da iniciativa parlamentar, afrontaria diretamente a alínea “c” do inciso II do §1º do art. 61 da Constituição, que confere competência privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Portanto, diante da mencionada inconstitucionalidade, faz-se necessária a recomendação de veto ao referido dispositivo”, afirma a mensagem.
O PL 5.649/2019 altera a Lei 11.892, de 2008 (que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia), para permitir que os institutos federais concedam bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio também a ocupantes de cargo público efetivo e detentores de função ou de emprego público efetivamente envolvidos nessas atividades. A legislação até então permitia a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. A forma de concessão das bolsas será regulamentada pelo Ministério da Educação, mas o projeto já determina que só poderão ser atendidos os servidores públicos efetivos.
O veto será analisado por sessão do Congresso Nacional e poderá ser derrubado, se assim decidirem os parlamentares por maioria absoluta dos votos — ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova preferência a serviços dos Correios; texto volta à Câmara
Com 41 votos a favor, 23 contrários e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o substitutivo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao projeto que determina ao Poder Executivo federal prioridade para o uso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em detrimento de outras empresas de serviços postais. O Projeto de Lei (PL) 2.721/2023 retornará ao exame da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado estabelece que os órgãos públicos federais e as entidades da administração indireta devem, preferencialmente, contratar a prestação dos serviços postais diretamente com a ECT, sob regras e condições a serem regulamentadas em lei posterior. A ECT presta serviços em regime de exclusividade pelo governo e outros em concorrência com demais empresas privadas; o projeto de lei trata da contratação direta dos serviços não exclusivos, entre os quais a remessa de dinheiro e ordem de pagamento; recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista; e remessa e entrega de encomendas.
Aprovado previamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto recebeu uma emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) antes de ser encaminhado ao Plenário. Izalci argumentou que a expressão “serviço postal não exclusivo” poderia possibilitar interpretações ampliadas da Lei 6.538, de 1978, que regula os serviços postais. De volta ao exame da CCJ, a emenda foi rejeitada.
Em seu relatório, Dorinha lembra que “não há, atualmente, obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração federal contratar os Correios. Ou seja, embora seja possível a contratação da ECT sem licitação, pode cada ente decidir se realiza ou não essa contratação.” Ela acrescentou ao texto uma emenda para incluir a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) na obrigatoriedade da contratação preferencial, pelos mesmos motivos apontados para a preferência aos Correios.
Discussão
A senadora Dorinha, em Plenário, defendeu o objetivo do projeto de fortalecer a posição estratégica dos Correios e, ao mesmo tempo, garantir condições de competição entre as empresas do setor.
— Se uma empresa o faz com a mesma qualidade e apresenta condição de melhor de preço, com certeza continuará fazendo o trabalho, porque a própria legislação não pode se furtar ao procedimento de contratação que seja melhor para o beneficiário.
Porém, o líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), declarou voto contrário ao projeto.
— Nós estamos nos debruçando sobre uma situação que reforça o que se denomina de monopólio estatal. Nós estamos, na verdade, consolidando um modelo que não deu certo no Brasil.
Na avaliação de Marinho, o formato dos Correios ficou “ultrapassado” diante das mudanças tecnológicas, e a competição entre as várias empresas que operam no setor pode proporcionar melhor qualidade e melhor preço.
Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, contestou a acusação de “monopólio” e citou as empresas de comércio eletrônico que, tendo seu próprio serviço de logística, encomendam serviços de outras.
— Aliás, encomendam dos Correios em regiões para onde o volume é pequeno e eles não têm o interesse de se deslocar, para os interiores do nosso Brasil. Preferem ficar, evidentemente, no filé mignon, que são as capitais e as grandes cidades.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a favor da proposição, citou as dificuldades logísticas da Amazônia e argumentou que em certas regiões “não tem como” a iniciativa privada fazer a atividade dos Correios.
— Compreendendo a posição dos nossos colegas, porque o que eles defendem, se o Brasil fosse um pouco mais homogêneo, certamente a gente estaria junto.
A redução dos serviços da ECT e o fechamento de agências em pequenas cidades foram criticados pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que condenou a busca de lucros elevados pelas empresas privadas do setor. Ela lembrou que os serviços bancários prestados pelos Correios movimentavam a economia dos municípios menores.
— Eu sou a favor. Acho meritório, como já foi falado. Não é uma exigência absoluta; é “preferencialmente”, como falou a Professora Dorinha.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) classificou o projeto como “rigorosamente inútil”.
— Onde os Correios forem mais competentes, onde eles forem a única opção, não tem para ninguém, eles serão contratados. Onde eles não forem a melhor opção, eles não serão contratados, nem por empresas públicas, nem por empresas privadas. Ora, de que adianta essa recomendação? — indagou.
O protesto de Oriovisto foi acompanhado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Em atendimento a requerimento de Oriovisto — apoiado por Portinho, Rogério Marinho e Magno Malta (PL-ES) —, a votação do projeto foi nominal.
Fonte: Senado Federal
Relator quer aprovar reforma tributária na CCJ e no Plenário até 9 de novembro
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, disse à imprensa que vai apresentar seu relatório em 24 de outubro e que a votação do projeto deve ser concluída até 9 de novembro. De acordo com Braga, esse calendário foi negociado e aprovado entre os presidentes do Senado e da CCJ.
— Houve uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e ficou acertado o dia 24 para apresentação e leitura do relatório na CCJ. Como tem feriado, acaba votando no dia 7 na CCJ e vai para plenário 7, 8 ou 9 [de novembro] para votar — informou Braga.
Ele reuniu-se, nesta terça-feira (10), com os governadores de Santa Catarina, Jorginho Mello; do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite; do Paraná, Ratinho Júnior; e de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, para tratar da reforma tributária. Também participaram os secretários de governo desses quatro estados, que são integrantes do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul). Eles apresentaram sugestões de mudanças para o relator.
A PEC 45/2019 unifica a legislação tributária, busca diminuir os impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até o ano de 2032.
A proposta extingue diversos tributos sobre o consumo atualmente existentes e cria dois, um de competência federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo (IS – o chamado imposto do pecado, que incidirá sobre produtos como bebida alcoólica e cigarro).
No nível federal, seriam extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS/Pasep – mas permanecerá a contribuição sobre as receitas correntes, que será chamada de Contribuição para o Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já nos níveis estadual e municipal, seriam extintos dois impostos: o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). É prevista também a criação de um Conselho Federativo do IBS e do Fundo de Desenvolvimento Regional.
Braga informou que já recebeu mais de 380 emendas de senadores ao projeto. Ele disse que o Conselho Federativo será um comitê gestor apenas, que arrecada e distribui, nos moldes do comitê gestor do Simples Nacional.
— A minha visão sobre o Conselho Federativo é que ele seja um órgão gestor e um comitê administrador [do IBS], sem competência para iniciativas legislativas e sem competências para decidir questões federativas — afirmou Braga, adiantando possíveis mudanças no texto da PEC.
O senador acrescentou que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado será “um grande mecanismo de desenvolvimento econômico das regiões” e servirá para a redução das desigualdades econômicas e sociais. Entretanto, Braga disse que as fontes de recursos do fundo terão que ser muito bem definidas, para que haja recursos suficientes para alavancar o desenvolvimento de todas as regiões.
O governador e ex-senador Jorginho Mello disse que os governadores pediram a criação de um fundo constitucional para a região Sul, como os que já existem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por sua vez, o governador Eduardo Leite pediu que o critério de divisão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional seja estabelecido pela PEC.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova retomada de obras em escolas e renegociação de dívidas do Fies
São cerca de 3,5 mil obras paralisadas em escolas e creches que podem ser concluídas com recursos do projeto aprovado nesta terça-feira (10) no Plenário do Senado. O PL 4.172/2023, de autoria do governo federal, institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante e da Saúde. A prioridade dos empreendimentos será apontada por estados e municípios. O texto também garante a estudantes a renegociação de dívidas do Fies que estavam vencidas em junho de 2023. O texto segue para sanção. Os senadores aprovaram também projeto que determina ao Poder Executivo federal prioridade para o uso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em detrimento de outras empresas de serviços postais (PL 2.721/2023).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para projetos sobre direitos das pessoas com deficiência
Propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para sete projetos sobre direitos das pessoas com deficiência. Em seguida, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada. Confira os projetos com novo regime de tramitação:
– PL 4050/23, dos deputados Amália Barros (PL-MT) e Jadyel Alencar (PV-PI), que obriga a oferta de profissionais especializados em apoio escolar para alunos com deficiência nas escolas públicas e privadas do ensino regular;
– PL 4540/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que inclui como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista o incentivo para adultos procurarem diagnóstico;
– PL 2749/23, do deputado Florentino Neto (PT-PI), que institui prioridade de tramitação para os processos que configurem como parte ou interessada pessoa com deficiência;
– PL 2673/23, da deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que prevê a inclusão, na formação dos profissionais da educação, de tópicos sobre a detecção precoce do transtorno de espectro autista na primeira infância;
– PL 4817/19, do ex-deputado Roberto de Lucena e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade;
– PL 4396/23, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), que inclui as pessoas com deficiência nas políticas de difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos; e
– PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do ex-deputado Pedro Augusto Bezerra, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê adicional de periculosidade a servidor público que trabalha no sistema prisional
Segundo deputado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu esse direito
O Projeto de Lei 2217/23 estabelece que os servidores públicos que atuam no sistema prisional terão direito ao adicional de periculosidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que a legislação atual não prevê esse direito, embora já tenha sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador ou servidor público que exerce suas atividades em presídios”, afirmou Mattos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri
Por entender que a sentença de pronúncia exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito in dubio pro societate e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal.
O colegiado superou a compreensão doutrinária – acolhida durante muito tempo pela jurisprudência – de que, diante da desnecessidade de prova cabal de autoria para a pronúncia do acusado, esse momento processual deveria ser regido pelo preceito in dubio pro societate.
De acordo com os autos, dois homens contrataram um motorista para levá-los ao local onde mataram uma pessoa. No processo, não surgiu nenhuma evidência de que o motorista conhecesse previamente os autores do crime ou a vítima, nem de que ele soubesse da intenção criminosa de seus passageiros. Houve prova, sim, de que o motorista fazia serviços de transporte habitualmente.
Mesmo assim, ele foi denunciado e pronunciado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a pronúncia com base no preceito in dubio pro societate, considerou indiscutível o fato de o réu ter dirigido o carro, havendo dúvida apenas quanto a ele ter ou não conhecimento de que os passageiros pretendiam cometer o crime – dúvida que, para a corte local, deveria ser dirimida pelo júri popular.
Exigência de prova deve ser maior para decisões mais graves
O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que os requisitos necessários à submissão de um acusado ao tribunal do júri devem ser analisados sob a perspectiva dos standards probatórios (grau de confirmação que um fato precisa ter, a partir das provas, para justificar uma decisão).
Para o ministro, os standards probatórios devem ser progressivos, exigindo-se maior grau de confirmação sobre os fatos à medida que a decisão a ser tomada pelo julgador tenha consequências mais graves para o acusado. “É preciso levar em conta a gravidade do erro que pode decorrer de cada tipo de decisão”, comentou, apontando que a abertura de uma investigação, por exemplo, é menos grave para o indivíduo do que o recebimento da denúncia.
Já a pronúncia – penúltima etapa antes de eventual condenação – é, segundo Schietti, uma “medida consideravelmente danosa para o acusado”, pois ele será julgado por jurados leigos que não precisam fundamentar suas decisões. Por isso, na pronúncia, “o standard deve ser razoavelmente elevado, e o risco de erro deve ser suportado mais pela acusação do que pela defesa, ainda que não se exija um juízo de total certeza para submeter o réu ao tribunal do júri”.
Segundo o ministro, “não pode o juiz, na pronúncia, ‘lavar as mãos’ – tal qual Pôncio Pilatos – e invocar o in dubio pro societate como escusa para eximir-se de sua responsabilidade de filtrar adequadamente a causa, submetendo ao tribunal popular acusações não fundadas em indícios sólidos e robustos de autoria delitiva”.
Dúvida sobre autoria é diferente de dúvida sobre indícios de autoria
Schietti avaliou que, no caso em julgamento, a pronúncia ocorreu sem que houvesse nenhum indício robusto para demonstrar com elevada probabilidade a hipótese de participação consciente do motorista no crime.
Para o relator, é necessário distinguir a dúvida sobre a autoria de um crime – a qual, se presentes indícios suficientes, deve ser dirimida pelo conselho de sentença – da dúvida quanto à própria existência de indícios suficientes de autoria, “que deve ser resolvida em favor do réu pelo magistrado na fase de pronúncia”, em decorrência do in dubio pro reo.
“O fato de não se exigir um juízo de certeza quanto à autoria nessa fase não significa legitimar a aplicação da máxima in dubio pro societate – que não tem amparo no ordenamento jurídico brasileiro – e admitir que toda e qualquer dúvida autorize uma pronúncia”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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