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CNJ institui Selo Nacional pela Linguagem Simples e outras notícias – 06.12.2023

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06/12/2023

Destaque dos Tribunais:

CNJ institui Selo Nacional pela Linguagem Simples e outras notícias:

PORTARIA PRESIDÊNCIA 351, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples

Fonte: DJE – CNJ – 05.12.2023


Notícias

Senado Federal

Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos, na terça-feira (5), lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana. O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos municípios. A Lei 14.671 foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, que já está em vigor, os municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentar seus planos. Para os municípios menores, o prazo vai até 12 de abril de 2025.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 5.086/2023, aprovado em 14 de novembro. A proposta foi apresentada pelo governo federal e relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo Wagner, a data inicialmente prevista para todos os municípios terem seus planos era até 2015, mas houve diversas prorrogações nos últimos anos. O senador informou em seu relatório que até abril de 2023 muitos municípios ainda não possuíam o documento.

“Segundo dados do Ministério das Cidades, (…) 50% [dos municípios com mais de 250 mil habitantes] possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado. Dos municípios com população abaixo de 250 mil habitantes (…), 10% possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado”, conforme o relatório.

Objetivos

O Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar serviços de transporte coletivos, estacionamentos, acessibilidade para pessoas com deficiência, áreas de circulação restrita ou controlada, entre outros aspectos. Ele deve ser revisto e atualizado pelos entes a cada dez anos.

Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo, o plano deverá ter foco no planejamento da infraestrutura destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta. Isso porque uma das prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana é o transporte não motorizado.

Nas regras originais, os municípios que não tinham aprovado o plano não poderiam receber recursos orçamentários da União para a área. Mas com alteração do Congresso Nacional em 2020, os municípios que não tiverem esses documentos nos prazos da lei poderão receber a verba federal, mas apenas poderão utilizar para a elaboração do próprio plano de mobilidade.

Fonte: Senado Federal

Assinatura eletrônica se equipara a firma reconhecida em cartório, aprova CCDD

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 4.187/2023, que equipara a assinatura digital ao reconhecimento de firma. A matéria foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e aprovada com voto favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.

De acordo com o texto, a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) vai equivaler ao reconhecimento de firma em cartório. Cleitinho lembra, na justificação, que as assinaturas eletrônicas certificadas no âmbito da ICP-Brasil já contam com alto reconhecimento jurídico e alto grau de confiabilidade.

Mourão observou que ainda não há lei que conceda integralmente à assinatura digital a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães. Essa é a lacuna que o PL 4.187/2023 preenche, afirmou o relator na comissão.

Fonte: Senado Federal

Damares pede aprovação de projeto que agrava pena de crime contra criança

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a aprovação do projeto de lei que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes (PL 4.224/2021) como forma de dar um recado a pedófilos e estupradores. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e por comissões do Senado, está em regime de urgência no Plenário.

— Eu espero que se não hoje na próxima semana a gente possa votar a matéria e assim o Senado termina o ano de 2023 mandando um recado para pedófilos e estupradores de crianças: Nós vamos pegar todos vocês — disse Damares em pronunciamento nesta terça-feira (5).

O texto inclui na lista de crimes hediondos diversos delitos praticados contra crianças e adolescentes. Além disso, torna crime a prática de bullying e cyberbullying. Quem é condenado por crime considerado hediondo não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança e deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Durante seu discurso, a senadora citou uma série de notícias veiculadas pela imprensa nos últimos meses sobre desaparecimentos de crianças e estupros contra menores de idade. Um dos casos é o da menina Elisa Ladeira Rodrigues, de dois anos, que desapareceu há mais de dois meses em Anajás, no Arquipélago do Marajó:

—  Estou trazendo tudo isso para provar que a coisa está mais séria do que a gente pensava.

Fonte: Senado Federal

Pornografia infantil poderá ter pena aumentada para 8 anos de cadeia

Projeto que aumenta a pena de 5 para 8 anos de prisão, mais multa, para quem registrar, vender e expor pornografia infantil foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão Comunicação e Direito Digital (CCDD). O texto, que também inclui a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de crianças para atos sexuais, seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o PL 830/2022 recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Os crimes já são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pelo projeto é alterado para determinar penas maiores.

Segundo Flávio Bolsonaro, o objetivo é aumentar as penas de modo a impedir que condenados por crimes relacionados a pornografia infantil iniciem o cumprimento das sentenças em regime aberto. Esse regime pode ser aplicado a pessoas não reincidentes, cuja pena não exceda 4 anos, e deve ser cumprido em casa de albergado ou na própria residência, com obrigação de trabalhar e se recolher no período noturno e dias de folga.

— Estamos caminhando no rumo que a nossa sociedade espera. Pedofilia não é doença. Pedofilia é crime, e dos mais abomináveis. E é nossa responsabilidade adicionar na legislação penal penalidades mais duras — disse o senador.

O presidente da CCDD, senador Eduardo Gomes (PL-TO), elogiou a medida ressaltando que “não há quem não conheça um caso de crime cometido via internet”.

Penalidade

De acordo com o projeto, as penas para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente passam dos atuais 4 a 5 anos de reclusão e multa para 5 a 8 anos de reclusão e multa. O mesmo vale para quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente.

O crime de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente terá pena aumentada de 3 a 6 anos de reclusão e multa para reclusão de 4 a 6 anos de reclusão e multa.

Já adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, cena de sexo com criança ou adolescente terá pena aumentada de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Também há elevação da pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, que passa de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Além de incluir a internet entre os meios utilizados para aliciar, instigar ou constranger criança e adolescente a praticar ato libidinoso, o projeto também aumenta a pena para essa conduta, que vai de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Quem se utilizar de perfil em rede social para interagir com a vítima ou submeter a criança a abuso psicológico terá sua pena aumentada de um a dois terços.

Crimes na internet

Flávio Bolsonaro cita levantamento feito pela Safernet Brasil, segundo o qual nos primeiros quatro meses de 2021 houve aumento de 33,45% nas denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime. Segundo ele, a plataforma TikTok, por exemplo, que já ultrapassou a marca de 1,5 bilhão de usuários, passou a ser usado por assediadores. “É evidente que precisamos criar barreiras nestes meios para protegermos nossas crianças”, afirma o senador na justificativa.

Hamilton Mourão ressalta que a internet e as redes sociais, embora tenham trazido benefícios para a sociedade, deixaram o público infanto-juvenil mais vulnerável a uma série de novas ameaças.

— É oportuno o projeto, que busca atuação mais vigorosa do aparelho repressivo do Estado contra aqueles que se usam das novas tecnologias para constranger, abusar e explorar sexualmente crianças e adolescentes — considerou Mourão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para proibição de cerol e outros projetos; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei. Confira:

– PL 402/11, que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante em fios ou linhas de pipas ou papagaios;

– PL 6579/19, do Senado Federal, que inclui o município de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV);

– PL 2144/23, da deputada Silvia Waiãpi, que aumenta a pena de crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis; e

– PL 4581/20, que permite aos pacientes portadores de doenças renais crônicas realizarem hemodiálise em outras localidades quando estiverem em trânsito

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute denúncias de violações de direitos humanos em prisões após 8 de janeiro

Debate também vai avaliar o suposto desrespeito às prerrogativas dos advogados

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (6) para discutir denúncias de violação aos direitos humanos de pessoas detidas nas manifestações antidemocráticas realizadas em 8 de janeiro de 2023.

Cerca de duas mil pessoas foram levadas pelas forças policiais durante os atos do dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Destas 1,4 mil ficaram presas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações sobre as invasões.

Desde então, a maioria foi solta e responde a processo em liberdade, mais ainda há detidos, aguardando a conclusão de procedimentos judiciais.

A audiência será realizada no plenário 9, a partir das 10 horas, a pedido da presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Hoje subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas; a MP muda essa sistemática

Comissão mista vota nesta quarta-feira (6) a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23).

Hoje as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda.

O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem.

O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024.

A comissão reúne-se às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

A medida provisória já está em vigor, mas depende de análise da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova manutenção do Bolsa Família a trabalhador contratado por safra

Projeto de lei ainda será analisado por mais três comissões da Câmara

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 715/23, que assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra.

Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.

Relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo pelo qual a manutenção dos benefícios sociais valerá para contratos de safra que não superem o período de seis meses. No texto original, esse período é de três meses.

Segundo ele, a proposta contribui para formalizar o trabalho no campo. “O Projeto de Lei corrigirá uma lacuna legislativa, fomentando a formalização dos vínculos de curta duração e trazendo maior segurança jurídica tanto ao empregador como ao trabalhador rural”, frisou Vieira de Melo.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nulidade de cláusula contratual que exija mediação de conflitos

Proposta ainda precisa passar pela análise da CCJ

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna nulas as cláusulas de contrato de fornecimento de produtos e serviços que obriguem o uso da arbitragem, mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos (ajuste de vontade entre a partes).

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já considera nulas as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem, mas não trata das outras formas de mediação ou autocomposição de conflitos.

O Projeto de Lei 283/22, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR). Ele retirou trecho da proposta original que permitia a realização do ajuste entre as partes nos casos em que a norma processual civil já preveja essa possibilidade.

“Se qualquer dessas circunstâncias forem obedecidas, as cláusulas compulsórias de arbitragem, mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos seriam plenamente válidas, o que resultaria em um retrocesso para o consumidor”, aponta.

Segundo o parlamentar, a alteração não afetará as hipóteses de mediação ou de autocomposição previstas na lei processual que “são ferramentas essenciais para desafogar o Judiciário e para proporcionar a resolução dos conflitos de forma rápida e em comum acordo entre as partes”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário do STF deve examinar reclamação sobre vínculo de emprego de trabalhadores de aplicativos

A decisão é da 1ª Turma, para que haja pronunciamento uniforme sobre o tema.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu para o Plenário a Reclamação (RCL) 64018, em que se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratado apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria.

Formas alternativas

Na sessão desta terça-feira (5), o colegiado analisou a questão pela primeira vez, ao concluir o julgamento de outro processo, a Reclamação (RCL) 60347, apresentada pela empresa Cabify. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no sentido que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF que admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.

No julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), o Plenário afirmou a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Com base nesses julgados, em julho deste ano, o relator da RCL 60347 havia suspendido o andamento do processo trabalhista em que fora declarado o vínculo de emprego celetista e, hoje, seu entendimento foi mantido pela Turma.

Estratégias empresariais

Em seu voto pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TRT-3 e julgar improcedente a ação trabalhista, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais.

Microempreendedorismo

Para o relator, motoristas de aplicativos de entrega ou de transporte são microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço. Eles também podem ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma.

Segundo Moraes, essa nova forma de trabalho revolucionou o setor para o bem do consumidor e possibilitou o aumento de renda principalmente na pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. O ministro ressaltou, porém, a necessidade de regulamentação para aprimoramentos de segurança.

Precedentes vinculantes

No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin salientou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Para ele, essa não é uma relação de trabalho típica da CLT, mas outra forma de contratação que pode merecer disciplina própria.

Seguridade social

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas mostrou preocupação no sentido de que o sistema de uberização não contempla direitos garantidos na Constituição, como a seguridade social. Para ela, essa é uma questão a ser pensada pela sociedade e pelos governantes, e, por isso, propôs que um dos processos fosse levado à análise do Plenário.

Ofício ao CNJ

Acolhendo sugestão do ministro Luiz Fux, os ministros decidiram encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um levantamento das reclamações que vêm sendo recebidas pelo STF e, a seu ver, demonstram o descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva.

Na origem do caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação de destituição do poder familiar e anulação de registro de nascimento contra a mãe e o suposto pai de uma criança.

O juízo de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou o afastamento da criança do convívio familiar. As partes rés apelaram ao TJMG, mas o recurso não foi conhecido pelo tribunal sob o fundamento de que havia sido interposto fora do prazo legal.

Boa-fé objetiva deve orientar relação entre administração e administrados

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que o STJ confere às hipóteses previstas nos artigos 155 a 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente –entre as quais está a destituição do poder familiar – o prazo recursal de dez dias corridos. No entanto, o prazo informado aos recorrentes pelo sistema do TJMG foi outro.

Embora o recurso de apelação tenha sido interposto após o prazo de dez dias corridos da publicação da sentença, isso ocorreu antes do vencimento do prazo informado pelo TJMG em seu sistema eletrônico (PJe).

Ao entender que os recorrentes foram levados a erro pelo próprio sistema judiciário, que contabilizou o prazo recursal de forma equivocada, o ministro determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que julgue o caso.

“Nessa situação, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos”, afirmou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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