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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Chiquititas e a imprescritibilidade da ação contra registro indevido, e outras notícias – 10.02.2025

GEN Jurídico
10/02/2025
Destaque dos Tribunais:
Chiquititas não é marca notoriamente reconhecida a ponto de tornar imprescritível ação contra registro indevido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a marca Chiquititas não é notoriamente reconhecida a ponto de justificar a aplicação da regra que prevê a imprescritibilidade da ação para anular registro indevido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Reformando acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o colegiado considerou prescrita a ação de nulidade de marca ajuizada pelo SBT – titular dos direitos autorais da novela Chiquititas e responsável pelo licenciamento de produtos que exploram sua imagem e título – e pela SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal – licenciada para utilizar a imagem e o título da novela em embalagens de água de colônia – contra uma empresa de cosméticos que usou o nome Chiquititas em produtos de perfumaria e de higiene.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial estabelece que são imprescritíveis as ações para anular registro de marca nos casos de má-fé do requerente ou de reprodução/imitação de outra notoriamente conhecida; e, ainda, quando servir para identificar produto idêntico ou similar, ou puder causar confusão no público consumidor.
A ministra explicou que essa exceção não conflita com a regra geral do artigo 174 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – segundo a qual prescreve em cinco anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão –, “uma vez que o preceito da Convenção de Paris veicula regra de natureza especial, que incide tão somente sobre hipóteses fáticas específicas, em que tenha havido aquisição de má-fé de registro que reproduza marca notoriamente conhecida”.
Proteção especial às marcas notoriamente reconhecidas
A relatora esclareceu que as marcas notoriamente reconhecidas possuem uma proteção especial, independentemente de terem sido registradas no Brasil – um “temperamento ao princípio da territorialidade”. Para alcançar esse status, ressaltou, é necessário que o INPI considere que a marca possui esse atributo.
No caso em análise, contudo, a ministra verificou que não foram atendidos os requisitos para aplicar a regra da Convenção de Paris: nem o SBT nem a SS Comércio de Cosméticos são titulares de registro concedido no exterior a marca utilizada para identificar produtos idênticos ou similares aos da outra empresa.
“Não se pode confundir a fama que determinada expressão ou obra artística possam ostentar perante o público consumidor com a proteção especial consagrada nos artigos 126 da LPI e 6 bis da Convenção da União de Paris – normas que tutelam situações específicas, diversas daquela discutida nestes autos, e que, por isso, não podem irradiar efeitos sobre a presente hipótese”, disse.
Por ser uma exceção à regra geral vigente no ordenamento jurídico, observou a relatora, a norma de imprescritibilidade da Convenção de Paris não comporta interpretação extensiva ou por analogia, devendo estar preenchidos os requisitos para sua incidência.
Proibição de registrar marca protegida por direito autoral
Por fim, a ministra lembrou que a LPI estabelece a proibição de registro, como marca, de obra artística ou de títulos que estejam protegidos por direito autoral, quando suscetíveis de causar confusão ou associação indevida e não houver consentimento do respectivo autor (artigo 124, XVII).
De acordo com Nancy Andrighi, essa circunstância pode ser invocada em ação de nulidade de marca, mas tal pretensão deve ser exercida em juízo antes de escoado o prazo prescricional de cinco anos previsto na lei especial (artigo 174 da LPI), o que não foi atendido no caso em análise.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Câmara analisa projeto do Senado para redução de gases de efeito estufa
A Câmara dos Deputados vai analisar em 2025 a proposta do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009), apontando as ações prioritárias para reduzir as emissões de gases de efeito estufa brasileiras (PL 4.364/2020). Entre elas, estão a restauração e a recuperação da vegetação nativa; a adoção de sistemas de transporte urbano e rodoviário baseados em energias renováveis; bem como o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento desse tipo de energia.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos
Proposta está na pauta da semana do Plenário
A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre medidas contra queimadas
Ministro Flávio Dino definiu que documento deve ser apresentado até 7/3, antes de audiência de conciliação e contextualização sobre a matéria
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, até 7/3, documento que estrutura a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial. O prazo, que terminava na última quarta-feira (5), foi prorrogado após a União alegar que o ato regulamentar da governança ainda não foi concluído, pois exige trâmites administrativos todas as pastas envolvidas.
A determinação do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
No despacho, Dino lembrou que foi designada para 13/3 audiência de conciliação e contextualização com o objetivo de avaliar três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025.
Assim, em sua avaliação, uma vez que a estrutura de governança para a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial define as regras de conduta e interação entre os diversos ministérios, entidades e órgãos das três esferas governamentais, é necessária sua apresentação antes da realização da audiência, para permitir que ele e as partes tenham conhecimento prévio do conteúdo.
Complementação
Dino também determinou à União que complemente o plano em questão, com a definição clara do modelo de gestão de informações do universo rural brasileiro, a integração dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com os sistemas de monitoramento do desmatamento, o estabelecimento de plano de capacitação e suporte técnico permanente, entre outros pontos.
Estados
O relator destacou, ainda, que os estados envolvidos (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) devem apresentar estudos realizados em seus órgãos ambientais que contemplem, entre outros, diagnóstico sobre número de servidores e qualificação necessária para o desempenho das atividades vinculadas ao CAR e à regularização ambiental. Além disso, na reunião, deverão relatar as principais dificuldades encontradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para a operação e integração dos dados, bem como apresentar sugestões para agilizar a análise do cadastro rural por meio de sistemas ou metodologias próprias.
Caberá à União apresentar os dados relativos aos planos e informar o nível de cumprimento das metas.
Polícia Federal
Por fim, Dino determinou que a Polícia Federal deve ser notificada para informar a existência de um cronograma de operações destinadas a investigar e reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal, em relação aos meses de março a dezembro deste ano.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais deverão informar o valor da causa nos processos enviados ao STJ
A partir do dia 1º de abril, os tribunais de segunda instância deverão informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme estabelece a Instrução Normativa STJ/GDG 1/2025, os processos transmitidos após essa data que não especificarem o valor da causa nos metadados serão recusados e devolvidos às cortes locais para adequação.
A instrução normativa atualiza o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo da Resolução STJ/GP 10/2015, que traz orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior. Além do valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
O titular da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, afirmou que a iniciativa é importante pois amplia a base de dados e possibilita a realização de estudos e levantamentos estatísticos acerca do valor pecuniário das causas que chegam ao tribunal.
De acordo com o secretário, a disponibilização das novas informações também servirá de referência para a triagem dos processos no STJ, fornecendo novos elementos para análise e julgamento dos recursos dirigidos à corte.
Padronização e detalhamento agilizam rotina dos processos
A inclusão do valor da causa na lista de itens obrigatórios a serem informados nos recursos faz parte de uma ampla revisão dos sistemas de integração do STJ com outros tribunais. O ajuste – aliado a outras iniciativas – torna o processamento dos feitos mais fácil e rápido ao permitir que os metadados sejam aproveitados automaticamente na fase de autuação, contribuindo para o enfrentamento do grande volume de processos que chegam à corte todos os dias.
Segundo Augusto Gentil, o STJ quer evitar a remessa de processos defeituosos, ou seja, com dados incompletos ou fora dos parâmetros adotados.
“Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência, a contar da data de publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade, para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas”, declarou o secretário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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