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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Cadastro Nacional de Pedófilos vai à sanção e outras notícias – 31.10.2024
CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS
DISPENSA DE REAVALIAÇÃO DE APOSENTADO COM INCAPACIDADE PERMANENTE
GEN Jurídico
31/10/2024
Destaque Legislativo:
Cadastro com dados de condenados por crimes sexuais vai a sanção
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 – Substitutivo). A matéria vai à sanção do presidente da República.
— Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer — disse Buzetti.
Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.
Prevenção
Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.
O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) foi relator do projeto.
— O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada — afirmou Marcos Rogério.
Confira os crimes que serão listados para consulta:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
Cadastro de pedófilos
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
Marcos Rogério aponta a importância de manter outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas. “A exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem ser disponibilizadas na consulta processual”, afirma o relator.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou a iniciativa de Margareth Buzetti e disse que as mudanças vão ajudar a inibir os crimes sexuais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também elogiou o texto aprovado.
— As crianças agradecem a aprovação dessa matéria. (…) O Parlamento não tolera mais o abuso sexual no Brasil. O Parlamento está dando recados todos os dias — disse Damares.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Aprovada dispensa de reavaliação de aposentado com incapacidade permanente
O Senado aprovou na quarta-feira (30) projeto de lei que dispensa reavaliação periódica de aposentados com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. O PL 5.332/2023 segue para sanção. Foi aprovado também o PL 2.750/2024, que permite ao governo ceder mais recursos à agricultura familiar, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Fonte: Senado Federal
Piso salarial de R$ 8.472 para zootecnistas vai à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) o PL 2.816/2023 que estabelece em seis salários mínimos o piso para os formados em zootecnia. O projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) equipara a profissão aos arquitetos, engenheiros, químicos, veterinários e agrônomos, que têm como piso R$ 8.472 no valor atual. A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que a média salarial dos zootecnistas no Brasil é de R$ 3.152, não havendo motivo para essa disparidade com outras profissões.
Fonte: Senado Federal
Segunda via grátis de certidão de nascimento para pessoas pobres avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) a emissão virtual gratuita da segunda ou demais vias de certidão de nascimento e de óbito para pessoas pobres. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na justificação do PL 4.226/2021, o autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), critica a burocracia exigida por alguns cartórios para que a pessoa comprove sua insuficiência financeira e assim exerça o direito de tirar a segunda via impressa sem custos. O senador ainda afirma que muitos cartórios cobram pela emissão on-line, inclusive dos mais pobres.
A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), ainda aponta que os custos de deslocamento para emitir a certidão em papel são relevantes para pessoas vulneráveis. A versão aprovada no colegiado foi um substitutivo de Jussara, que estende a gratuidade a quaisquer vias posteriores, não apenas à segunda. Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
— Muitas vezes, esses custos superam o valor dos emolumentos para emissão da certidão, e, dessa forma, mesmo que a certidão seja gratuita, o acesso a ela ainda as obrigará a despender recursos financeiros adicionais […]. A proposta não só facilita o exercício de um direito já previsto em lei, mas também permite que esse ato seja realizado sem a necessidade de sair de casa.
Os custos para emissão da segunda via, segundo ela, podem alcançar até R$ 169,10, dependendo do estado.
O projeto original previa a isenção após comprovação do estado de vulnerabilidade por meio de carteira de trabalho, de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, de participação em programas sociais, entre outros meios. Mas a relatora manteve a comprovação necessária atualmente, que é apenas feita apenas por autodeclaração.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados aprovam urgência para dois projetos de lei e concluem votações desta quarta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para dois projetos de lei e, em seguida, encerrou as votações desta quarta-feira (30).
Os dois projetos que receberam urgência poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário:
– PL 4102/24, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos para promover a acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, utilizando-se de figuras, imagens, desenhos, softwares e expressões faciais;
– PL 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais conveniados a realizar cirurgia reparadora de lábio leporino ou fenda palatina. Os deputados precisam analisar emendas do Senado ao texto da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai
Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de alinhamento institucional.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.
O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento da decisão.
No pedido, a União afirma que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo Federal, como consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, visando estabelecer parceria para estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.
Proteção
Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regulamentar a matéria. Na oportunidade, o ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão era a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não caracteriza perda do interesse de agir por parte do exequente a celebração de acordo, antes da citação, para suspender o trâmite da execução até que o devedor cumpra integralmente as condições ajustadas.
Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que o juízo de primeiro grau deve analisar os requisitos para a homologação do acordo e, em caso positivo, sobrestar o processamento da execução até o fim do prazo concedido pelo credor para que o executado cumpra a obrigação.
A execução de título extrajudicial foi ajuizada por um banco contra um tomador de crédito pessoal. Informado de que as partes, antes mesmo da citação, fecharam acordo no qual concordaram com a suspensão do processo até o pagamento integral da dívida, previsto para 2029, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que houve perda do interesse de agir.
O tribunal de segunda instância manteve a decisão, sob o fundamento de que a celebração do acordo extrajudicial se deu antes da citação do devedor, o que retrataria a falta de interesse do exequente no prosseguimento da execução.
No recurso ao STJ, o banco sustentou que a celebração do acordo no qual as partes concordam em suspender a execução até o cumprimento integral da obrigação evidencia o seu interesse processual. Acrescentou que não haveria necessidade da citação para a transação realizada, pois, não sendo cumpridos os termos do ajuste, a execução seria retomada.
É necessário negócio jurídico específico para caracterizar a suspensão
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a legislação processual permite às partes a celebração de negócio jurídico processual, o qual pode envolver alteração de prazos e até a suspensão do andamento do feito, de acordo com o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC). Para ela, a suspensão do processo exige negócio jurídico processual específico, “sendo irrelevante o fato de o acordo ter sido celebrado antes da citação do executado”.
A ministra ressaltou que é na data da última prestação ajustada que o processo deverá ser retomado pelo juízo, seja para declarar a sua extinção, diante do cumprimento do acordo, seja para a continuidade dos atos executórios, de acordo com o artigo 313, parágrafo 5º, e 922, parágrafo único, do CPC.
Em seu voto, a relatora destacou que o STJ entende que a necessidade do processo de execução não acaba com o acordo firmado entre as partes, que condicionaram a sua suspensão ao cumprimento integral da transação, sendo esse entendimento reiterado em hipótese de transação extrajudicial prévia à citação.
“O interesse de agir decorrente da celebração de negócio jurídico processual de suspensão de processo executivo está no incentivo ao cumprimento do acordo pela parte contra a qual a condição de retomada do curso da ação corre – isto é, o devedor e executado –, além da preservação do crédito exequendo no seu montante original e seus consectários decorrentes do restabelecimento da mora quanto ao título extrajudicial original”, afirmou Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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