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Avança Projeto que Aumenta Pena para Crimes Contra Crianças e Adolescentes e outras notícias – 29.11.2023

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29/11/2023

Destaque Legislativo:

Avança Projeto que Aumenta Pena para Crimes Contra Crianças e Adolescentes e outras notícias:

Aprovado na CSP aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que inclui na lista de hediondos diversos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Além disso, torna crime a prática de bullying e cyberbullying. O PL 4.224/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que acolheu as duas emendas previamente aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto cria ainda a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

A relatora citou a aprovação unânime do texto na Câmara e na CCJ, o que avaliou como uma “declaração de amor” do Parlamento às crianças.

“É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, onde terão condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo PL vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino”, argumenta Damares.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento e violência

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Política de Prevenção à Exploração Sexual

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Discussão                                                        

A CSP também aprovou requerimento de urgência (REQ 60/2023 — CSP) para a tramitação da matéria em Plenário.

O senador Magno Malta (PL-ES) saudou a proposta, lembrando que só a evolução legislativa levou à criminalização da posse de conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes, e ressaltou o caráter transnacional do crime de pedofilia virtual.

— Não estamos falando por nós, mas estamos falando pelas crianças — resumiu.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

CSP aprova proteção a informantes de fraudes no mercado financeiro

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto (PL 2581/2023) que tipifica como crime a fraude contábil e prevê incentivos para a denúncia de ilícitos no mercado financeiro.

O projeto do senador Sergio Moro (União-PR) recebeu voto favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que decidiu acatar também as emendas aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), com base em sugestões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto será encaminhado para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto acrescenta na Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais. Cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá dar até seis anos de reclusão. Já destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos de reclusão. As penas para esses crimes poderão chegar até o dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.

Segundo a proposição, as pessoas condenadas por esses crimes também ficarão impedidas, por até vinte anos, de operar no mercado de valores mobiliários, de exercer cargos em diretoria, conselho de administração ou gerência de sociedade anônima de capital aberto e de ter qualquer cargo ou função em empresas de auditoria contábil.

O texto original previa ainda que induzir o investidor a erro em relação à situação financeira da empresa poderia resultar em até quatro anos de reclusão. Esse ponto foi excluído na CAE, que considerou que tipificar tal crime pode não ser benéfico para o mercado de capitais, pois pode afastar profissionais e encarecer custos operacionais.

Recompensa

O projeto busca incentivar a denúncia de crimes contra o mercado de capitais prevendo a possibilidade de recompensa para o denunciante. Conforme o texto, o informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem em apuração bem-sucedida de crimes no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto poderá receber recompensa financeira.

O valor da recompensa vai variar entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela CVM; ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado; ou do valor da fraude contábil. O percentual e a base de cálculo da recompensa dependerão da novidade e da utilidade da informação, além da gravidade da infração denunciada.

São excluídos do direito à recompensa os agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização; funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude; advogados dessas empresas; e sócios, acionistas e membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos. Também não serão recompensados os informantes que tiverem participado de forma relevante da prática dos ilícitos denunciados. Não serão considerados informantes pessoas que fizerem denúncias na condição de vítimas individuais de fraudes.

De acordo com o projeto, as recompensas serão pagas com recursos do Fundo de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 7.347, de 1985.

O projeto, em seu texto original, estabelece que a recompensa só será processada após a conclusão do processo administrativo ou judicial relacionado à denúncia, mas emenda aprovada pela CAE e mantida na CSP permite que ela seja paga, no percentual mínimo (10%), já antes da conclusão do processo, a fim de evitar que, diante da burocracia judicial, ela acabe não sendo paga.

Conforme o texto aprovado, a CVM deverá manter um canal para receber denúncias. Informações obtidas por meios ilícitos, como violência, ameaça, suborno ou fraude, não poderão ser admitidas. O texto exige, entretanto, que o relato do informante seja corroborado por outras provas para que ocorra a punição dos culpados.

O PL 2.581/2023 assegura isenção ao informante de qualquer responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação às informações prestadas, mesmo que depois elas não se comprovarem verdadeiras — exceto se ficar demonstrado que ele já sabia que se tratavam de informações falsas.

Para dar segurança aos informantes, o projeto prevê seu direito ao anonimato e proíbe retaliações por parte das empresas e seus colabores, inclusive diretores, que ficam impedidos, durante cinco anos, de demitir, rebaixar, suspender, ameaçar, assediar ou por qualquer formar discriminar um empregado que tenha denunciado fraudes. A prática de retaliações ao informante poderá levar à demissão, além da aplicação de multa e da suspensão ou inabilitação para operar no mercado de valores mobiliários, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica.

O texto original do projeto também prevê ressarcimento em dobro, ao informante, dos danos materiais que ele vier a sofrer em função de eventuais retaliações por sua denúncia. O senador Esperidião Amin, manteve, no seu relatório, o ressarcimento dos danos materiais, mas não em dobro, por considerar essa previsão excessiva, uma vez que o informante ainda terá direito a reparação por danos morais.

Responsabilidade

De acordo com o projeto, diretores executivos e financeiros de companhias com ações negociadas na bolsa são pessoalmente responsáveis pelos controles internos dessas empresas, sendo obrigados a certificar pessoalmente, por escrito, sem possiblidade de delegação, que as demonstrações financeiras e contábeis da companhia cumprem os requisitos legais e expressam, com fidelidade, a condição financeira da companhia e os resultados das suas operações, estando sujeitos às penalidades criminais e administrativas em caso de assinarem relatórios com informações sabidamente falsas ou imprecisas.

Os diretores também são obrigados a reportar, imediatamente, mudanças relevantes nos controles contábeis e suspeitas de fraude.

Americanas

Sergio Moro afirma, na justificação, que seu projeto busca aprimorar a legislação a fim de evitar casos como o das Americanas, gigante do varejo na qual foi detectada uma fraude contábil na casa de R$ 20 bilhões. O senador lembra que escândalos corporativos ocorridos nos Estados Unidos no começo deste século levaram o país a aprimorar suas leis, nas quais ele se inspirou para propor o PL 2.581/2023.

“É preciso acabar com essa cultura em que as pessoas têm medo de reportar crimes corporativos. Neste projeto, procuramos justamente contribuir para criar um ambiente mais propício a que fraudes de proporções gigantescas como o caso das Lojas Americanas sejam evitadas”, afirma.

Segundo o relator na CSP, entre 2000 e 2012, houve 325 condenações dos chamados “crimes do colarinho branco” no Brasil, mas “os últimos anos, contudo, têm testemunhado a reversão de julgamentos importantes nessa seara”. De acordo com Kajuru, o projeto cria incentivos para que aumentem as condenações desses ilícitos.

Discussão

Sergio Moro, reiterando o exemplo do escândalo das Americanas, opinou que o projeto é uma resposta do Senado às fraudes no mercado de ações e uma proteção a investidores e fornecedores.

— Outros países vivenciam os mesmos dramas. Em particular, a Lei Dodd-Frank, que foi aprovada em 2010, nos EUA, após a crise do mercado de subprime em 2008.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que facilita registro de agrotóxicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura. O texto teve voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações. Agora vai a sanção.

O texto aprovado trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.  

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta no seu relatório.

Os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Margareth Buzetti (PSD-MT) defenderam a aprovação do projeto.

Zequinha disse que a proposta tramitou no Congresso mais de vinte anos. Para ele, a aprovação é importante para o agronegócio.

— É muito importante lembrar que uma planta é atacada naturalmente por pragas, por insetos microscópicos que você não percebe e só a aplicação de algum medicamento, algum defensivo é capaz de proteger a vida da planta e é qualquer uma delas, incluindo a soja, o milho, o algodão, o arroz, o feijão. Enquanto nós estamos aqui trabalhando com moléculas antigas que ainda são, digamos assim, bastante impactantes, caras e ineficientes, o mundo afora está lá na frente, já dobrou a esquina com algo mais moderno, com algo mais leve, com algo mais eficiente, mais barato e mais completo — afirmou Zequinha.

Tereza Cristina disse que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil. 

— Com o rigor técnico e a redução do tempo para a aprovação desses produtos, nós vamos só ganhar. Eu tenho certeza de que nós vamos aprovar e vamos trazer tudo de bom para a agricultura brasileira, e não só para os agricultores, mas também para os consumidores — disse Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.

Heinze afirmou que, atualmente, o Brasil demora em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus.

— Nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno — avaliou Heinze.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto. 

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, há um sistema tripartite de decisão, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.

A mudança poderá ajudar a simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar oito anos.

Apesar de concentrar a liberação sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura, se o produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério terá que acatar a decisão.

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de 2 a 4 anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Risco

A maior parte das modificações feitas pelo relator retiram partes ou expressões do texto. Entre elas, está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não trará prejuízos à futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Anuência tácita

Foi retirada do projeto a figura da anuência tácita, que abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes. 

Definição

Os agrotóxicos são chamados também de defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou venenos. São substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os agrotóxicos são usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos que atacam as plantações, mas podem acabar contaminando o solo, a água, o ar e alimentos, causando milhares de intoxicações anualmente. 

Segundo o instituto, estudos apontam que a exposição a agrotóxicos pode causar várias doenças, como irritação na pele, desidratação, alergias, ardência do nariz e da boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar, irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia, dor de cabeça, transpiração anormal, fraqueza, cãibras, tremores, irritabilidade, dificuldade para dormir, esquecimento, aborto, impotência, depressão, problemas respiratórios graves, alteração do funcionamento do fígado e dos rins, anormalidade da produção de hormônios da tireoide, dos ovários e da próstata, incapacidade de gerar filhos, malformação e problemas no desenvolvimento intelectual e físico das crianças.

De acordo com a Embrapa, o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante. As culturas que mais usam agrotóxicos são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar.

Fonte: Senado Federal

Aprovados acordos internacionais sobre pesquisa nuclear

O Senado aprovou dois acordos internacionais referentes à pesquisa nuclear (PDL 168/2023 e PDL 169/2023). O primeiro confirma o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) e o segundo trata do Acordo de Concessão do Status de Membro Associado da Organização. O CERN é o maior laboratório de física de partículas do mundo, localizado na fronteira franco-suíça. Os textos vão à promulgação.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova penas maiores para feminicídio

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta (PL 1.568/2019), originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.

O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados. 

Dorinha aponta que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no primeiro semestre de 2022. Foram registrados 699 casos entre janeiro e junho, o que representa uma média de quatro brasileiras mortas por dia.

“Podemos elevar penas e endurecer o tratamento penal dos assassinos de mulheres, podemos impedir que retornem ao meio social em brevíssima fração de tempo e podemos sinalizar para a sociedade que a violência contra as mulheres não pode ser normalizada”, declara.

Aumento da pena

O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.

Quando houver outros delitos que antecedem o assassinato, julgados no mesmo processo por terem conexão, a pena poderá ser aumentada em um terço. O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua natureza, causa repulsa. 

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

Texto alternativo

Ao apresentar o texto alternativo, a relatora acatou duas emendas. A primeira, do senador Sérgio Moro (União-PR), estabelece que, caso condenado por crime contra a mulher continue a fazer ameaças durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

“Consideramos a emenda em questão relevante, uma vez que não são raros os casos em que o agressor, já condenado e em cumprimento de pena, ao sair do estabelecimento penal, como por exemplo no caso de saída temporária, volta a agredir a vítima ou seus familiares”, diz Dorinha.

Outra sugestão acatada pela relatora é do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ela determina que casos de violência contra a mulher e de feminicídio terão prioridade na tramitação no Judiciário. De acordo com a emenda, as vítimas serão isentas do pagamento de taxas ou despesas processuais.

Dorinha retirou o dispositivo que proíbe a saída temporária do autor. Isso porque essa medida já está prevista na Lei de Execução Penal, que proíbe a liberação de condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O substitutivo também ressalta que os coautores e participantes do ato também responderão por feminicídio.

A relatora incorporou ao texto contribuições de outros projetos de lei em tramitação no Congresso. O PL 4.230/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), trata do aumento da reclusão quando a vítima for mãe ou responsável por criança ou adolescente. Já o PL 499/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), aumenta a pena para crimes que antecedem o feminicídio e são julgados no mesmo processo.

Discussão

Leila Barros pediu aos parlamentares uma resposta contra a “epidemia” que se abate sobre as mulheres brasileiras.

— No Distrito Federal, no ano de 2022 tivemos 17 feminicídios; 11 eram mães. Em 2023, são 32 casos de janeiro a outubro, e dessas 32 mulheres, 27 eram mães.

Sérgio Moro cumprimentou Dorinha pelo relatório e chamou a atenção para a necessidade de alteração da legislação para que a justiça “passe a ser de verdade”. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a política de segurança do governo de Jair Bolsonaro, quando, segundo o parlamentar, aumentou o número de prisões de agressores de mulheres.

Damares Alves (Republicanos-DF) lamentou o crescimento assustador dos índices de feminicídio. O presidente do CSP, Sérgio Petecão (PSD-AC), saudou a união dos parlamentares em torno da pauta de defesa das mulheres.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória cria incentivo financeiro para jovens concluírem ensino médio

Estão aptos a receber o benefício jovens de baixa renda matriculados na rede pública de ensino e pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico

A Medida Provisória (MP) 1198/23 cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

O texto da MP 1198 foi publicado nesta terça-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir os valores, que serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Critérios

Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Acesso

  • Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter:
  • frequência mínima;
  • garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio;
  • participar de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico (como Saeb e outros).

A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

Fundo

Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova multa para a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

De acordo com a proposta, a inclusão de cláusula abusiva passa a ser considerada infração à ordem econômica

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

De acordo com a proposta aprovada, é infração à ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato.

Ainda de acordo com o texto aprovado, pode ser considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou Motta.

“Não se pode, sob a presunção de igualdade das partes – nem sempre verificada na realidade dos fatos –, fechar os olhos a situações que demandam do Estado tratamento diferenciado. Afinal, o princípio da isonomia impõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. E isso inclui as relações entre empresários”, defendeu o parlamentar. 

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma autoriza extradição de acusado de tráfico de seres humanos

Cidadão de Bangladesh é acusado também de conspiração para levar ilegalmente estrangeiros para os EUA e por incentivar e induzi-los a entrarem ilegalmente no país.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição de Saiful Islam, nacional de Bangladesh, acusado nos Estados Unidos de tráfico de seres humanos. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1741.

Ele também é investigado por conspiração para levar ilegalmente estrangeiros para os EUA e por incentivar e induzi-los a entrarem ilegalmente no país, com a finalidade de obter vantagem ilícita.

O acusado foi condenado a oito anos e três meses de reclusão pela Justiça Federal de São Paulo, junto com outros dez réus, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa e de promover a migração ilegal de estrangeiros que ingressaram no Brasil por meio de solicitação de refúgio fraudulenta.

Outros crimes

De acordo com o relator da EXT, ministro Nunes Marques, os fatos que justificaram a condenação pela Justiça brasileira não coincidem com aqueles pelos quais o extraditando responde criminalmente nos EUA.

O relator apontou que o requerimento da extradição está baseado em fatos suficientemente descritos, e os crimes pelos quais o extraditando responde são correlatos, no Brasil, àqueles previstos no Código Penal (associação criminosa e promoção de migração ilegal) e não estão prescritos (dupla tipicidade e punibilidade).

Compromissos

Assim, o pedido dos EUA foi aprovado, devendo o governo norte-americano assumir os compromissos previstos na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), entre eles, computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição e substituir a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma cuidadora da obrigação de pagar as despesas da internação de seu empregador, que faleceu no hospital. Embora ela tenha assinado os termos de responsabilidade e de assunção de dívida para que o patrão pudesse ser internado, o colegiado entendeu que houve vício de consentimento na contratação do serviço e que o hospital falhou em seu dever de informá-la sobre as obrigações que estava assumindo.

De acordo com o processo, ao acompanhar o patrão ao hospital, a cuidadora acabou assinando em nome próprio os documentos exigidos para viabilizar a internação. Após a morte do paciente, o hospital ajuizou ação para cobrar as despesas tanto do espólio quanto da cuidadora.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente em relação ao espólio do empregador e improcedente em relação à cuidadora. A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o fundamento de que os documentos apresentados comprovavam a contratação e não demonstravam a existência de vício de vontade.

Cuidadora não teria assinado se soubesse das consequências

O ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ, observou que, conforme previsto no artigo 138 do Código Civil, os negócios jurídicos são anuláveis quando as declarações de vontade decorrem de erro substancial que poderia ser percebido por qualquer pessoa de percepção normal, consideradas as circunstâncias do negócio.

Dessa forma, segundo o relator, para que um negócio seja considerado válido, deve ser avaliada a real intenção da pessoa, ou seja, se houve a manifestação livre e consciente de seu consentimento quanto aos aspectos essenciais do negócio, em respeito à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança.

“É incontroverso que a cuidadora assinou a documentação hospitalar, mas não como contratante. Sua vontade era apenas cumprir as funções de acompanhante do empregador, que se encontrava em grave estado de saúde, de forma a viabilizar sua internação e os atendimentos médicos. Não tinha ela a ciência de que assumiria os custos pela contratação. Agiu, portanto, em erro, pois é claro que, se soubesse das consequências oriundas da documentação exigida pelo hospital, certamente esse negócio não teria ocorrido”, afirmou.

Empregada apenas transmitiu a vontade do empregador

O ministro destacou que a cuidadora acabou assinando a documentação em seu próprio nome, mas sua real intenção era transmitir a vontade de seu empregador – o verdadeiro beneficiário da contratação com o hospital.

Para Moura Ribeiro, é cabível a aplicação da teoria da substituição, segundo a qual o empregado, no exercício de suas funções, sucede o empregador e atua como extensão de sua manifestação de vontade.

“Não faz sentido nenhum uma empregada assumir encargos financeiros em decorrência de serviços prestados em favor de seu empregador. Ela não se beneficiou dos serviços hospitalares, não buscou a contratação para si, mas na qualidade de substituta do empregador, o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital”, disse o relator.

Hospital tinha o dever de dar informação de forma clara e adequada

O ministro ressaltou ainda não ter sido comprovado que o hospital tenha cumprido seu dever de prestar informações à cuidadora quanto às consequências jurídicas de assinar aqueles documentos.

Moura Ribeiro explicou que é ônus do fornecedor a demonstração de ter promovido adequada e clara informação sobre seus produtos e serviços, bem como acerca dos riscos envolvidos, sob pena de lhe ser atribuída a responsabilidade pela inexatidão no exercício da autonomia da vontade por parte de seus consumidores.

“O hospital faltou claramente com seu dever de informação qualificada, especialmente considerando que a cuidadora era uma terceira pessoa, sem nenhuma relação de parentesco com o paciente, e, mais, ali estava como mera empregada, sem nenhum interesse pessoal na referida contratação, salvo a humanidade inerente a qualquer pessoa”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.11.2023

RESOLUÇÃO CCFGTS 1.079, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 – Aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2024, e os orçamentos plurianuais, para o período 2025-2027, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.11.2023 – EXTRA A

DECRETO 11.797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic.


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