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Avança no Congresso – Licença-paternidade de 20 dias e outras notícias – 07.11.2025

CÓDIGO CIVIL

CONTEÚDO NACIONAL

CRIANÇAS DEFICIENTES

DIREITO CONTRATUAL

IV JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

STREAMING

TRANSFOBIA

GEN Jurídico

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07/11/2025

Destaque Legislativo:

Avança no Congresso – Licença-paternidade de 20 dias e outras notícias:

Licença-paternidade de 20 dias volta à análise do Senado

A licença-paternidade poderá passar gradualmente de 5 para 20 dias. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4). Como foi modificado pelos deputados, o projeto volta ao Senado para nova análise, ainda sem data definida.

O projeto, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Pelo texto, a licença não afetará o recebimento da remuneração integral pelo trabalhador. O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

Pela proposta, caso a criança recém-nascida ou a criança adotada seja pessoa com deficiência, a licença aumentará em um terço. O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.

De acordo com o texto, o impacto de despesas e perda de receitas no Orçamento em razão da proposta seria de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença for de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição. O relator na Câmara dos Deputados incluiu dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo no segundo ano de vigência da lei.

Caso a meta não tenha sido cumprida no segundo ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida. Ainda pelo texto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.

Responsabilidade parental

O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.

O texto igualmente garante a licença integral ao pai ou à mãe que assumir sozinho a responsabilidade de cuidar da criança com o falecimento do cônjuge.

Outra novidade é a permissão para o trabalhador dividir a licença, a pedido, em dois períodos iguais, a não ser no caso de falecimento da outra pessoa com responsabilidade parental. O primeiro período de licença deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.

O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Salário-paternidade

Atualmente, a empresa ou órgão público concede a licença-paternidade estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período. Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal. No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

No entanto, há algumas regras:

  • valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
  • valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
  • 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.

Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.

O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.

Proteção contra demissão

A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.

A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.

Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Violência doméstica

Com a ampliação da licença, o texto impõe regras semelhantes às da licença-maternidade e outras relacionadas ao combate à violência contra a mulher. Assim, o trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Quando houver elementos concretos indicando a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade. Os procedimentos e parâmetros para isso seguirão normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil e da Lei Maria da Penha.

Responsabilidade parental

O texto também altera a Lei 8.213, de 1991, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.

Férias 

A proposta permite ao empregado emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.

Fonte: Senado Federal


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Notícias

Senado Federal

Cota para conteúdo nacional em streaming segue para o Senado

Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5), segue para exame dos senadores o Projeto de Lei (PL) 8.889/2017, que estabelece cota de 10% para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda, estimula a oferta de produções independentes e prevê alíquota de 4% para o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming.

Do então deputado Paulo Teixeira (PT-SP), hoje ministro do Desenvolvimento Agrário, o texto determina que a cota de conteúdo brasileiro crescerá progressivamente, começando com 2% após um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.

Ainda pela proposta, as empresas que prestam serviços de streaming pagarão contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual. O provedor de conteúdo submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdo brasileiro independente, exceto se for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano. Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras audiovisuais nacionais, metade das quais independentes, será dispensado da cota de conteúdo brasileiro.

Segundo o texto a ser enviado ao Senado, contarão como uma obra cada título que não seja seriado e capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:

  • 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
  • 22 minutos para os demais tipos de obras.

Ficarão fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.

TV por assinatura

O projeto também altera as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038. Serão dispensadas as prestadoras de serviços com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil.

O texto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira, e impede o desmembramento de empresas para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.

Smart TV

Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer tratamento igual aos concorrentes na oferta e na recomendação desses serviços e de conteúdo. Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá dar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.

Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine. No entanto, as regras não serão aplicáveis aos dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

Fonte: Senado Federal

Código Civil: inclusão de direito contratual tem apoio de juristas

O direito contratual, ramo do direito civil que rege os acordos legais entre partes e estabelece direitos e deveres nas relações comerciais e profissionais, foi tema de audiência pública da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil nesta quinta-feira (6). O debate foi presidido pelo senador Efraim Filho (União-PB), que é o relator setorial do capítulo sobre direitos e obrigações dos contratos do projeto de lei do novo Código Civil e contou com a participação de juristas e professores de direito.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza a transfobia, com pena de prisão de dois a quatro anos

O Projeto de Lei 717/25 criminaliza a transfobia, que é definida como a conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra pessoas transgênero ou travestis. Entre as ações vistas como discriminatórias estão:

  • ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório;
  • discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • incitação ao ódio ou violência contra pessoas transgênero; e
  • agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.

A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se houver emprego de violência física, a pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e, se a conduta resultar em morte, pode chegar até 30 anos de reclusão.

Segundo o autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir discursos de ódio e atos discriminatórios contra essa comunidade. “A punição adequada dessas condutas é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou.

Situação atual

Atualmente, por decisão do STF, tomada em 2019, a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo. Em 2023, a Corte estendeu a equiparação também à injúria racial, permitindo a punição de ofensas individuais, com pena de reclusão de um a três anos, e de até cinco anos, se houver divulgação ampla da ofensa.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que garante novos direitos a crianças deficientes em escolas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (2201/21), da ex-senadora Nilda Gondim, que concede prioridade para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras na matrícula em escolas públicas.

As Doenças Raras condizem com um conjunto amplo e diverso de condições médicas que afetam um número considerado pequeno de pessoas em comparação com doenças comuns. O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam cerca de 8.000 tipos diferentes, cujas causas podem estar associadas a fatores genéticos, ambientais, infecciosos ou imunológicos.

A grande maioria das doenças raras afetam crianças, podendo causar deficiências e alterações no desenvolvimento.

A proposta pretende estabelecer a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e doenças raras nas creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental ou médio públicas, além de garantir materiais didáticos adaptados para esses alunos.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O projeto assegura, ainda, a oferta de material didático adaptado às necessidades dos estudantes.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) defendeu o projeto afirmando que a lei já considera o descaso com crianças deficientes em escolas crime:

“Infelizmente, algumas escolas ainda insistem em burocratizar, negar o acesso às matrículas em razão da deficiência e isso constitui crime.”

Segundo o Hospital Pequeno Príncipe, que foi o primeiro hospital a ser habilitado como serviço de referência no país, divulgou dados que afirmam que, ao todo, as doenças raras acometem mais de 5% da população mundial e 75% desse grupo são crianças. No Brasil, a estimativa é que 13 milhões de pessoas possuam algum tipo de doença rara.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) aprovou o texto após ajustes e explicou o que os pais devem fazer para garantir esse direito aos seus filhos:

“No momento da matrícula, basta apresentar a documentação médica que comprove a deficiência ou a doença rara. A escola, então, ela vai ser obrigada a dar essa prioridade. E se houver negativo, os pais, eles podem aí acionar a Secretaria da Educação ou até mesmo a justiça, porque a lei assegura esse direito.”

A proposta que concede prioridade para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras na matrícula em escolas públicas será analisada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada sem alterações será encaminhado para a sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas 

Por maioria, Plenário entendeu que falta de regulamentação afronta a Constituição 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e, por maioria, reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O ministro Cristiano Zanin redigirá o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). A decisão não estabelece prazo para a edição de lei complementar nesse sentido.

O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que cabe à União instituir o IGF, “nos termos de lei complementar”. Na ADO, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegava que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, esse dispositivo constitucional “permanece letra morta”, por falta da lei complementar.

Modelo mais adequado 

Zanin destacou que há um intenso debate sobre os reflexos econômicos e sociais da instituição do imposto e que o Brasil, ao discutir o tema no âmbito do G20, tem buscado o modelo mais adequado para aplicação. “O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo”, afirmou. “Por isso, deixo de fixar prazo, acompanhando o relator, mas por fundamento diferente.” Acompanharam o mesmo entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente ao propor a fixação de prazo de 24 meses para que o Congresso elaborasse a lei complementar. Para ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, pois afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional. “Estamos diante de uma situação inconstitucional”, disse, ao lembrar que o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças no mundo.

Divergência 

Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao votar pela improcedência da ação, com o argumento de que não há omissão constitucional. Segundo ele, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do Congresso e do Executivo.

O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o então relator da ação. Já os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, não votaram por estarem ausentes justificadamente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ministros falam de suas expectativas às vésperas da IV Jornada de Direito Processual Civil

IV Jornada de Direito Processual Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), reunirá, nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília, magistrados, acadêmicos e outros especialistas para discutir os desafios e as inovações do processo civil brasileiro.

Coordenador científico do evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins afirmou que o encontro “deixará como legado a importância do debate jurídico na interação com as urgências sociais, em nome da melhor interpretação da lei e da busca de soluções jurídicas condizentes com as questões contemporâneas”.

Segundo o ministro, a escolha dos temas que serão debatidos nas comissões da Jornada levou em conta tanto a sua atualidade quanto a frequência no cotidiano dos tribunais. Entre as questões que devem nortear os debates, estão o uso da inteligência artificial para otimizar etapas repetitivas e identificar casos com potencial de autocomposição, a transparência e a segurança na mediação e na arbitragem online e a celeridade nos processos de recuperação judicial e falência, por meio da aplicação harmônica do Código de Processo Civil (CPC) e da legislação específica.

Uniformidade e coerência na interpretação da lei

Humberto Martins avaliou que a principal finalidade dos enunciados a serem aprovados na Jornada “é aperfeiçoar a uniformidade e a coerência na interpretação da lei (sobretudo a lei nova) e das questões controversas para a solução dos casos concretos. Embora não tenham força de lei e vinculante, os enunciados desempenham uma função qualificada, extremamente importante para o Poder Judiciário e a comunidade jurídica”.

A discussão dos enunciados será distribuída pelas três comissões temáticas do evento, todas presididas por ministros do STJ: “Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil” (ministra Isabel Gallotti), “Inovações na Mediação e Arbitragem” (ministro Antonio Carlos Ferreira) e “Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” (ministro Moura Ribeiro).

Tecnologia a serviço da Justiça e das pessoas

Para Isabel Gallotti, a expansão do uso de inteligência artificial (IA) no Sistema de Justiça inaugura uma nova fase para o processo civil brasileiro. “Queremos garantir que a tecnologia esteja a serviço da Justiça e das pessoas, nunca em substituição à reflexão humana que dá sentido à própria ideia de justiça”, declarou.

A comissão presidida pela ministra terá a incumbência de analisar propostas de enunciados que orientem a aplicação de novas tecnologias no âmbito judicial, fortalecendo a segurança jurídica, a transparência e as garantias processuais. A discussão envolve assuntos como o uso de sistemas de IA por magistrados e tribunais, a validade de provas digitais, o impacto de ferramentas automatizadas na advocacia e o limite ético da automação jurídica, entre outros.

“A tecnologia transforma profundamente as relações humanas e, inevitavelmente, o modo como o direito se manifesta. O papel da comissão é refletir sobre essas mudanças antes que se tornem fonte de litígios em larga escala. Buscamos compreender como a inteligência artificial afeta o processo civil, tanto nas decisões judiciais quanto na atuação das partes e dos advogados, e propor caminhos que preservem a segurança jurídica e a coerência do sistema. Antecipar o debate é essencial para evitar conflitos decorrentes da incerteza interpretativa”, comentou a ministra.

Orientação e desmistificação sobre métodos consensuais

De acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, cuja comissão analisará enunciados voltados ao fortalecimento e à ampliação do uso dos métodos alternativos de solução de conflitos, “um dos principais desafios da mediação e da arbitragem repousa no desconhecimento de suas potencialidades”.

“É certo que, sobre a mediação, o Poder Judiciário tem consolidado uma política pública consistente, mas é preciso lançar luzes sobre essa modalidade para que seja disseminada independentemente da atuação judicial. No tocante à arbitragem, a utilização tem sido mais comum em conflitos empresariais, sendo incomum em outros tipos de conflitos. As proposições apresentadas para debate descortinam muitas dúvidas e apresentam importantes soluções para a expansão dessas formas de dirimir conflitos de interesse”, explicou.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que os enunciados da Jornada, nesse campo, servirão como instrumentos de orientação e desmistificação sobre os métodos consensuais: “Os enunciados têm de ter a função de orientar as respostas aos problemas e às incertezas que podem decorrer da escolha, pelas partes, de métodos de solução que não dependem do Poder Judiciário”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Provimento orienta tribunais sobre novas regras para pagamento de precatórios

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 207/2025, que estabelece orientações imediatas aos tribunais sobre a execução e o pagamento de requisitórios e precatórios. O objetivo é garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025.

O ato normativo resulta dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 51/2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, integrado por membros do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, presidente do comitê.

O documento disciplina temas como atualização monetária, incidência de juros e procedimentos operacionais relacionados aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPVs) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicável sobre o principal acrescido dos juros. Além disso, incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre IPCA e juros supere a Taxa Selic, prevalecerá essa última. Os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 permanecem regidos pela Resolução CNJ n. 303/2019 até agosto do mesmo ano.

As mesmas diretrizes se estendem aos precatórios estaduais, distritais e municipais, a partir de agosto de 2025. Nesses casos, também se aplica o IPCA como índice de atualização, com juros de 2% ao ano sobre o principal e limitação pela Selic, quando superior.

O provimento trata ainda do plano de pagamento e da redução do estoque de precatórios, determinando aplicação imediata das novas regras. Os entes federativos poderão revisar os planos de pagamento de 2025, mediante requerimento e, para inclusão em novos planos, deverão comprovar medidas concretas voltadas à diminuição do passivo existente.

O texto também disciplina o tratamento dos sequestros e parcelamentos de valores, especialmente para entes superendividados. O artigo 7º prevê que as cobranças pendentes poderão ser readequadas a pedido do devedor, a fim de compatibilizar os regimes especiais e os parcelamentos já instituídos com os novos parâmetros constitucionais.

Outra orientação relevante é a que veda novos acréscimos de juros ou correção monetária a partir da data do depósito dos valores. Nesse intervalo entre o depósito e a expedição do alvará de levantamento, aplica-se apenas a atualização bancária. Conforme o artigo 11, os montantes efetivamente aportados deverão ser imediatamente excluídos do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor, no prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte.

Com essas medidas, o CNJ busca assegurar uma transição ordenada entre o regime anterior e as novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025, promovendo transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações da Fazenda Pública. O provimento uniformiza os critérios de cálculo e disciplina os aspectos considerados mais urgentes, enquanto o Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça seguirá atuando na análise dos demais pontos que ainda demandam regulamentação, inclusive quanto aos impactos das mudanças na Resolução CNJ n. 303/2019.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.11.2025

PORTARIA IPHAN 289, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados.


Agora que você já sabe mais sobre a Licença-paternidade de 20 dias avançando no Congresso , fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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