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Ausência do Edital nas Ações Coletivas de Consumo e outras notícias – 27.09.2023

AÇÕES COLETIVAS

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REFORMA TRIBUTÁRIA

REMIÇÃO DE PENA

REPATRIAÇÃO DE VALORES EXISTENTES NO EXTERIOR

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/09/2023

Destaque dos Tribunais:

Ausência do Edital nas Ações Coletivas de Consumo e outras notícias:

Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um banco por diversas irregularidades nas contratações de financiamento e de empréstimo consignado. O juízo considerou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e declarou a nulidade de todos os atos processuais desde a citação, sob o fundamento de que a falta de publicação do edital, conforme o disposto no artigo 94 do CDC, gera nulidade absoluta, pois se trata de matéria de ordem pública.

No recurso ao STJ, o banco sustentou que a ausência do edital configura irregularidade sanável, além do que não teria havido prejuízo aos consumidores.

Ação civil pública evita insegurança jurídica e excesso de processos

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “o MP detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que vise assegurar adequada tutela coletiva de direitos dos consumidores”, de acordo com o disposto no artigo 82 do CDC.

A ministra ressaltou que esse tipo de ação civil é o meio mais adequado para tutelar direitos e interesses indisponíveis ou de repercussão social, nos casos de conflito de massa.

“No processo coletivo, evita-se a prolação de múltiplas decisões judiciais sobre o mesmo tema, fato que contribui para a geração de uma possível insegurança jurídica e para o aumento da sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário”, completou.

Nulidade depende do impacto da decisão para o consumidor

De acordo com a relatora, o objetivo do artigo 94 do CDC é beneficiar o consumidor. “Sendo norma favorável ao consumidor, como tal deve ser interpretada (interpretação teleológica), a fim de que o dispositivo possa, efetivamente, atingir a finalidade almejada pelo legislador”, disse.

Desse modo – acrescentou Nancy Andrighi –, se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores, o processo não poderá ser anulado com base na falta de publicação do edital, pois não terá havido prejuízo. A ministra lembrou que o juiz não deve anular o ato quando puder decidir a favor da parte à qual seria útil a decretação do vício, segundo o artigo 282, parágrafo 2º, do CPC.

Por outro lado, ela ressaltou que a ausência do edital constituirá nulidade absoluta quando a demanda coletiva for extinta sem resolução do mérito ou julgada improcedente. “Evidente o dano causado aos consumidores, que não tiveram ciência oficial do trâmite do processo e não puderam habilitar-se nos autos como litisconsortes, agregando eventuais dados que pudessem alterar o resultado final da demanda”, enfatizou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Aprovado fim de adicional de periculosidade por exposição a combustível

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que exclui do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas o transporte de combustível para uso próprio. O PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Agora vai direto para sanção da presidência da República, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Atualmente, de acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamento, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores que andam de motocicleta.

Esses tipos de trabalho asseguram ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Se couber, além do adicional de periculosidade, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, exclui do enquadramento de periculosidade o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos, e 135 kg para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Com o avanço da tecnologia de segurança de caminhões e o aumento da demanda por combustível por conta de maior potência dos veículos, no entanto, em 2019 foi retirada essa norma que excluía o transporte de pouca quantidade de combustível. Mesmo assim, parte do entendimento jurisprudencial ainda conclui que volumes superiores a 200 litros são ensejadores de periculosidade.

“No mérito, somos pela aprovação do projeto conforme texto aprovado pela Casa iniciadora”, decidiu o relator. Ele rejeitou emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) que retirava o alcance da regulamentação do PL para máquinas, equipamentos e equipamentos de refrigeração de carga — que, segundo a senadora, teriam que ter tanques suplementares de combustível, apesar de não terem sido projetados originalmente para isso. A alteração foi rejeitada porque, segundo o relator, não se adequa ao conteúdo original do projeto.

Na discussão da matéria, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é motorista profissional, concordou com os termos da proposta: ele ressaltou que, na realidade atual, os caminhões precisam vir de fábrica com tanques de combustível de capacidade muito superiores a 200 litros. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) criticou as normas do Ministério do Trabalho que, segundo ela, ignoram o que foi aprovado pelo Legislativo, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

— Por uma normativa, ele [o ministério] questiona um caminhão que vem de fábrica com dois tanques, que tem [aprovação do] Inmetro, que está todo legal, e diz que tem periculosidade. São essas questões que estão nos levando ao caos no Brasil — avaliou.

Por sua vez, o senador Jorge Seif (PL-SC) cumprimentou o Senado pelo gesto em apoio ao setor de logística no Brasil.

Fonte: Senado Federal

Reabertura de prazo para repatriação de bens no exterior vai à Câmara

Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 798/2021, que reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens e recursos mantidos no exterior. O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou voto favorável ao projeto do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei 13.254, de 2016, para reabrir o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que permitiu, em 2016, e em 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior sem a declaração no tempo devido ou declarados com incorreções.

Conforme a proposta, o prazo para adesão ao regime será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de imposto e multa.

De acordo com o texto aprovado, os contribuintes que aderirem ao RERCT, deverão pagar 14% de imposto de renda sobre os bens declarados, além de multa de 90% sobre o valor desse imposto. No texto original, a alíquota prevista para o tributo era de 15% e a multa, de 167%.

Para o relator, a redução da multa é necessária para tornar a adesão ao regime atrativa e “tornar reais as expectativas de arrecadação”. “O percentual da multa continua elevado; permanece, dessa forma, apto a penalizar o contribuinte com ativos não regularizados, mas sem deixar de estimular a medida consubstanciada no projeto”, afirma no relatório.

Renan lembrou que a primeira repatriação ocorreu em 2016, com multa de 100% e alíquota de 15%. Uma segunda repatriação, logo em seguida, manteve a mesma alíquota, mas estabeleceu multa de 135%.

A Professora Dorinha Seabra (União-TO) enfatizou que “o projeto não poderia ocorrer num momento mais adequado”.

— Se nós pudermos acelerar o processo de aprovação, acho que a repatriação vai ajudar muito municípios, estados e a União — afirmou a senadora.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) , “esse é um exemplo de projeto inteligente”, ao criar benefícios para os contribuintes.

Regularização

Para regularizar os bens dentro do RERCT, o contribuinte deverá identificar sua origem e declarar que são provenientes de atividade lícita, mas não será necessária apresentar documentação comprobatória. Caberá à Receita Federal, se for o caso, provar a origem ilegal dos bens declarado, podendo exigir a apresentação de documentos pelo contribuinte apenas se for demonstrada a presença de indícios de ilicitude.

Contribuintes que aderiram anteriormente ao RERCT poderão complementar a sua declaração, se for o caso, devendo pagar o imposto e a multa sobre os novos valores declarados.

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, o RERCT foi bem-sucedido nos anos anteriores, e pode ajudar a atrair mais recursos para o país.

De acordo com o relator, os cofres públicos arrecadaram mais de R$ 52 bilhões graças ao programa. A grande vantagem do projeto, segundo Renan Calheiros, é o incremento da arrecadação, “em especial neste momento crítico”, mas sem que haja aumento de tributos para a sociedade.

Renan rejeitou emenda de Plenário apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que vinculava os recursos decorrentes da adesão ao RERCT ao custeio do piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

“Apesar de louvável a inciativa em assegurar o pagamento dos profissionais da área de saúde, a medida esbarra nos limites constitucionais. De acordo com o artigo 167, inciso quarto, da Constituição da República, é vedada a vinculação de impostos ao tipo de despesa sugerida pela emenda”, concluiu Renan.

Também foi rejeitada a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que aumentava o prazo de adesão para 180 dias. Renan considerou o prazo de 120 dias suficiente.

Fonte: Senado Federal

Reforma tributária: CDR pedirá tributação diferenciada para todos os ramos do turismo

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pedirá ao relator da proposta de reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inclua todas as atividades do ramo turístico no tratamento tributário diferenciado previsto para o setor na PEC 45/2019. Essa foi a conclusão de debate ocorrido nesta terça-feira (26), por iniciativa do presidente da CDR, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele considerou imprescindível ouvir representantes do setor, já que algumas atividades da cadeia não foram contempladas na proposta, a exemplo das agências de viagens e dos operadores turísticos. O texto da Reforma Tributária já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em revisão no Senado.

Alguns segmentos de turismo foram incluídos na matéria, garantindo o direito a regimes tributários específicos. São eles: hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional. Se aprovada nos moldes atuais, a reforma gerará um desequilíbrio para os atores do setor de serviços, que praticamente não têm insumos para aproveitar créditos tributários e, portanto, absorveriam praticamente a alíquota tributária de forma integral.

— Da forma como está, a gente vai perder competitividade com as agências internacionais, então, após esse debate, vemos que temos bons argumentos para levar essas questões ao nobre relator da proposta — adiantou Marcelo Castro, que já apresentou emendas ao texto.

Alerta

O presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), Marco Ferraz alertou para a possibilidade de as agências de turismo não conseguirem se manter no mercado, caso a alíquota sobre a atividade seja de 27%, conforme previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele apelou para que mecanismos diferenciados de tributação para essas empresas sejam inseridos na reforma e opinou que todos os atores do ramo turístico precisam ser contemplados.

Marcelo Castro salientou que o texto da PEC é extenso, altera diversos pontos da legislação em vigor e impactará todo o setor produtivo, simplificando e conferindo agilidade à economia brasileira. O parlamentar ressaltou ainda que o modelo proposto inclui algumas atividades do setor do turismo com tratamento sob um regime tributário específico, cujos detalhes deverão ser objeto de legislação complementar:

— O turismo é um setor ao qual devemos dar toda a atenção, por ser intensivo em mão de obra, por ajuda na preservação, por exemplo, do meio ambiente e da cultura, e também prover desenvolvimento. Estamos aqui discutindo a repercussão da reforma tributária, tão almejada e buscada no nosso país, com o objetivo principal de simplificação e de um mínimo de justiça social, transformando o sistema progressivo atual, onde os mais pobres pagam mais impostos e, os ricos, têm menos tributos.

Tratamento diferenciado

O ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou ser interesse do governo aprovar a PEC 45/2019, mas concordou ser necessário discutir aperfeiçoamentos, de modo a ampliar o rol de atores beneficiados “no setor que mais emprega e ajuda a distribuir renda de forma eficaz”. Ele lembrou que o tratamento tributário é diferenciado e favorável ao turismo em muitos países, como Portugal e Singapura, onde a alíquota é zero em diversas atividades do ramo. Para o ministro, essa realidade é prova do reconhecimento que essas nações dão à atividade.

Sabino considerou o debate oportuno, já que o setor representa alto impacto para a economia brasileira, sendo ainda pouco reconhecido e valorizado pela nação.

— É uma “indústria sem chaminé”, que gera emprego e renda em todos os cantos do país. Precisamos incentivar o turismo no Brasil, onde a forma de tributo atual promove ainda mais distanciamento entre as classes sociais, assim como o tributo sobre o consumo, que provoca muita diferença social. O tributo que realmente deveria receber atenção seria sobre a renda, como ocorre em diversos lugares do mundo: Taxar menos quem tem menos renda. Precisamos discutir em conjunto esse ponto e implantar também a tributação sobre lucros e dividendos, já que o Brasil é um dos poucos que não aplica essa medida.

Precariedade

O presidente da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), Marcelo Freixo, destacou que o turismo representa 8% do PIB brasileiro, “mesmo sem os incentivos e políticas públicas necessárias para o seu crescimento”. Ele avaliou que esse setor no Brasil ainda é precário e opinou que classe política desconhece o valor dessa atividade econômica. Ao defender que a diversidade nacional precisa ser promovida, Freixo acrescentou que turismo “não é só para quem viaja”, mas deve ser visto como vetor de desenvolvimento. Para ele, a PEC 45/2019 deve prever tributação mais justa e simplificação de impostos para todos os que integram a engrenagem turística do país.

— É fundamental a simplificação, que a tributação seja mais justa, e não posso pensar que, numa proposta de reforma tributária, o setor do turismo não seja integralmente contemplado. O turismo é importante para o país. A gente precisa entender a engrenagem, pensar em conectividade, na atuação das empresas aéreas. O que fez Portugal virar caso de sucesso? Conectividade. No Brasil, 8% do PIB vem do turismo enquanto, em Portugal, esse percentual é de 18.

Regime específico

Presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Fabiano Camargo reforçou que é alta a carga tributária prevista na PEC 45/2019 para os operadores turísticos. Segundo ele, o pedido da categoria não é para simples redução de impostos, mas para que essas empresas tenham meios de igualdade de atuação junto aos mercados internacionais.

Para o consultor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Rodrigo Dias, a PEC 45/209 carece de um elo de tributação entre aquele aplicado para as agências de turismo e o cobrado para os setores de aviação, hotelaria e parques, por exemplo. Ele reforçou que, sem um regime especial de tributação, as empresas de viagens enfrentarão problemas como restrições de crédito. Isso porque, como explicou, esses empreendimentos serão obrigados a repassar seus custos aos consumidores, levando os viajantes a buscarem pacotes até mesmo fora do país.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que facilita instalação de antenas de telecomunicação

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) projeto (PL 634/2020) que procura aprimorar o processo de licenciamento para instalação de antenas de telecomunicação nas cidades. A proposição do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu voto favorável da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

O texto aprovado altera a Lei 13.116, de 2015, para incluir eficiência, transparência e rapidez, além do respeito à boa-fé do particular e à liberdade de exercício da atividade econômica entre os princípios que o poder público deve seguir na hora de conceder licenças para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações.

O projeto autorizava originalmente as empresas de telecomunicação a instalarem antenas de celular sem precisar de licença das prefeituras, desde que os equipamentos fossem pequenos, com baixos impactos ambientais, paisagísticos e urbanísticos. O poder público, se posteriormente encontrasse alguma irregularidade, poderia mandar suspender a obra ou determinar a retirada de equipamentos já instalados. A relatora, porém, decidiu retirar esses pontos do projeto, por considerar que eles já estão contemplados na legislação atual.

Iluminação públicaA CI aprovou em primeiro turno o projeto (PL 6035/2019) que prevê recursos para a troca das lâmpadas atualmente usadas em iluminação pública por outras mais eficientes. O relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), recomendou a aprovação do projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), mas na forma de um novo texto, que passará por nova votação antes de seguir para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto original determinava que, no mínimo, 40% dos recursos vinculados a programas de eficiência energética no uso final previstos pela Lei 9.991, de 2000 deveriam ser destinados aos municípios para uso em iluminação pública. No substitutivo, Fernando Farias prefere excluir o percentual mínimo, por considerar essa medida desnecessária e potencialmente criadora de dificuldades operacionais. O relator também inseriu no projeto a proibição de que as empresas de energia elétrica exijam pagamento das prefeituras para realizar a cobrança e a arrecadação das taxas de iluminação pública nas contas de luz dos consumidores finais.

Pedido de vista

Após pedido de vista coletivo, a CI adiou a votação do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022, que susta duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As normas alteram as formas como duas espécies de tarifas são cobradas de empresas geradoras de energia. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para análise do relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e dos votos em separado pela rejeição da matéria.

As resoluções a serem sustadas pelo PDL mudaram o cálculo das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), estabelecendo um período de transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

Otto explica que as novas resoluções aumentam o “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e leva em consideração a distância entre as geradoras de energia e os centros consumidores. A consequência é o aumento das tarifas, especialmente para as geradoras de energia eólica situadas no Norte e no Nordeste, e o incentivo à migração da produção para o Sudeste.

Para o relator — que definiu as resoluções como inconstitucionais —, o aumento do sinal locacional é uma política pública e, como tal, não pode ser formulada pela Aneel. “A intensificação do sinal locacional é uma medida de política pública que abrange aspectos além da competência regulatória da Aneel, como desenvolvimento social, emprego, distribuição de renda e mudança climática”, afirma no documento.

Os senadores Jader Barbalho (MDB-PA) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) recomendaram a rejeição do projeto em seus votos. Na leitura de seu relatório, Otto protestou contra os termos usados por Heinze — que definiu o PDL como destinado a “grupos de interesse [para], por meios tortos, manter ganhos a partir de meticulosas tramas” — e recomendou que fossem retirados do relatório. Heinze, porém, não estava presente à reunião.

— Isso fere a todos nós que estamos aqui, sobretudo aqueles que acreditam, como eu acredito, que fiz um relatório de acordo com minha consciência e tecnicamente naquilo que acho necessário para minha região e meu estado — protestou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto determina que vítima seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor

Pelo texto, mulher também será informada sobre determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico

O Projeto de Lei 2054/23 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.

A proposta insere a medida na Lei Maria da Penha. O autor do texto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirma que há muitos registros de violência contra a ofendida, inclusive com resultado morte, logo após a colocação em liberdade ou fuga do ofensor.

“Trata-se de momento muito delicado, principalmente de natureza psicológica, de raiva, desejo de vingança e de inconformismo em algumas pessoas, e que uma informação sobre as condições listadas pode salvar a vida da ofendida”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena de prisão a quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro

Projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do (a) parceiro (a). A prática é conhecida como stealthing, que em inglês significa “furtivo”.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 965/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O projeto ainda depende de avaliação pelo Plenário.

A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. Francischini reduziu essa previsão. Assim, de acordo com o texto aprovado, remover, sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, o preservativo antes ou durante o ato sexual terá pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave.

De acordo com o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves.

Violação

Francischini afirmou que a prática de stealthing é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas. “Há muitos desdobramentos da prática do stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, disse.

“No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada”, argumentou o parlamentar.

Estudo

Felipe Francischini também citou pesquisa de março de 2018 conduzida pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, pesquisador da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, com o objetivo de investigar o fenômeno do stealthing no Brasil. O estudo contou com a participação de 279 mulheres de orientações sexuais, classes sociais e raças diversas.

De acordo com os resultados, 21% das mulheres entrevistadas reconheceram a natureza ilícita dessa conduta, sendo que 13,6% afirmaram saber exatamente do que se trata o termo stealthing. Além disso, 9% das entrevistadas revelaram terem sido vítimas ou terem vivenciado isso.

“Nesse contexto, é necessário que o Poder Legislativo atue para evitar a perpetuação de tal prática”, defendeu Francischini.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe a definição de prazo de validade para créditos adquiridos por usuário de serviço público

O Projeto de Lei 1956/23 impede a administração pública de determinar um prazo máximo para a utilização de serviços públicos cujas taxas ou tarifas tenham sido pagas antecipadamente pelo usuário, como ocorre com os créditos em cartões de ônibus e metrô, por exemplo. O texto altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.

Autor do projeto, o deputado Gerlen Diniz (PP-AC) considera “louvável” o esforço do legislador em pensar na concretização dos direitos dos usuários dos serviços públicos, mas entende que a lei pode ser aperfeiçoada para impedir que serviços pagos pelo usuário tenham prazo de validade.

“O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa da administração pública, notadamente em razão da definição de prazos exíguos para fruição do serviço público, sob risco de perda dos valores pagos antecipadamente pelos usuários dos serviços”, justificou.

“A medida favorecerá, por exemplo, milhares de usuários de transportes públicos, dos serviços dos departamentos de trânsito e das juntas comerciais”, acrescentou o autor.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Valores indevidos reconhecidos judicialmente devem ser restituídos por meio de precatórios

A decisão do STF foi tomada em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a impossibilidade da restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1420691, com repercussão geral (Tema 1.262). A restituição de indébito diz respeito a valores pagos indevidamente a título de tributação ou de penalidades.

Restituição administrativa

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve decisão em mandado de segurança que havia reconhecido a uma fabricante de semicondutores de energia renovável o direito à suspensão do recolhimento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a restituição administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

No recurso ao STF, a União sustentava que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em decorrência de sentença judicial, devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios. Apontava ainda ofensa à Súmula 269 do Supremo, segundo a qual o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Precatórios

De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, a decisão do TRF-3 divergiu da jurisprudência do Supremo de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de decisões judiciais devem ser feitos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do artigo 100 da Constituição da República.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:  “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Quinta Turma, preso que já concluiu ensino médio tem direito à remição por aprovação no Enem

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) autoriza a remição de pena por estudo, mesmo que o preso já tenha concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da condenação.

O colegiado, entretanto, ponderou que o condenado aprovado, a partir de 2017, em todas as áreas do Enem não faz jus ao acréscimo de um terço no tempo a remir (artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal – LEP), pois desde aquele ano a aprovação no exame não pode mais ser usada para certificar a conclusão do ensino médio.

Após ser aprovado parcialmente no Enem de 2019, um preso pediu que sua pena fosse reduzida na proporção de cem dias. As instâncias ordinárias entenderam não ser o caso de aplicar a remição, uma vez que o réu já possuía formação no ensino médio antes de começar a cumprir a pena.

Objetivo da remição da pena é readaptar o condenado ao convívio social

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que, mesmo quando o Enem deixou de servir para certificar a conclusão do ensino médio, o STJ continuou a entender que o benefício da remição deve ser aplicado em hipóteses como a dos autos, já que a aprovação do condenado no exame demonstra aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o artigo 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado ressaltou que o objetivo dessas regras é incentivar a dedicação dos apenados aos estudos, bem como a sua readaptação ao convívio social.

O ministro apontou que, conforme a Resolução 391/2021 do CNJ, o apenado não precisa estar vinculado a atividades regulares de ensino no presídio para que possa ter direito à remição decorrente da aprovação em exames nacionais de ensino, “bastando que realize estudos por conta própria e seja aprovado nos exames, o que constitui evidência de sua dedicação à atividade educacional”.

Não se trata de remição de pena em duplicidade pelo mesmo fato

Reynaldo Soares da Fonseca também observou que, apesar das matérias com nomes semelhantes, não se pode deduzir que haja o mesmo grau de complexidade entre o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), que certifica a conclusão do ensino médio.

“Pelo contrário, é muito mais plausível depreender-se que a avaliação efetuada no Enem contém questões mais complexas do que as formuladas no ENCCEJA – Ensino Médio, sobretudo tendo em conta que a finalidade do Enem é possibilitar o ingresso no ensino superior, o que, por certo, demanda mais empenho do executado nos estudos”, declarou.

Além disso, o ministro considerou que o pedido de remição de pena por aprovação no ENCCEJA (conclusão do ensino médio) não possui o mesmo fato gerador do pleito de remição de pena em decorrência de aprovação no Enem. Com isso, para o magistrado, deixar de reconhecer o direito do apenado à remição de pena por aprovação total ou parcial no Enem é negar vigência à Resolução 391 do CNJ.

“Transposto esse raciocínio para a situação da conclusão do ensino médio antes do ingresso do apenado no sistema prisional, é forçoso concluir, também, que sua superveniente aprovação no Enem durante o cumprimento da pena não corresponde ao mesmo nível de esforço e ao mesmo ‘fato gerador’ correspondente à obtenção do grau do ensino médio, não havendo que falar em concessão do benefício (remição de pena) em duplicidade pelo mesmo fato”, concluiu ao negar provimento ao recurso do Ministério Público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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