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Aumento de Pena Para Crimes Cometidos em Epidemia é Aprovado Por Comissão do Senado Federal e outras notícias – 15.05.2024

AÇÃO CÍVEL

AUMENTO DE PENA PARA CRIMES COMETIDOS EM EPIDEMIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

EPIDEMIAS

LGBTQIAPN+

MONITORAMENTO ELETRÔNICO

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STF

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VACINAÇÃO EM ESCOLAS

GEN Jurídico

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15/05/2024

Destaque Legislativo:

CAS aprova aumento de pena para crimes cometidos em epidemia:

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de peculato e de fraude em licitação ou contrato administrativo quando envolvem valores destinados ao combate de epidemias. O PL 2.846/2020, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para punir com reclusão de 10 a 25 anos e multa esses crimes, quando praticados sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemias, tornando-os crimes hediondos. Atualmente a pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Como justificativa, o autor cita denúncias de fraudes na compra de respiradores em diversos estados.

Para o relator, as fraudes investigadas, especialmente nos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará, são “repugnantes” e caracterizam-se como crimes hediondos. Em Santa Catarina, o Ministério Público e a Polícia Civil investigaram uma suposta fraude na aquisição de 200 respiradores, que custaram R$ 33 milhões ao estado. O valor foi pago antecipadamente, mas a primeira remessa, com apenas 50 respiradores, chegou com um mês de atraso, havendo suspeita de que os equipamentos não seriam os mesmos encomendados pelo governo catarinense.

“Enquanto centenas de milhares de pessoas morreram e milhões perderam seus entes queridos, funcionários públicos e empresários inescrupulosos agiram para roubar o Estado, aproveitando-se do estado de emergência e das dificuldades impostas pelo lockdown e pelas regras de distanciamento social para obter lucro fácil”, argumenta Petecão.

O senador também apresentou uma emenda ao projeto para incluir os crimes de concussão, corrupção ativa e corrupção passiva entre as condutas qualificadas como graves em contextos de calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova regra para definição de local de julgamento em ação cível

O foro de um processo na Justiça tem que guardar relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. É o que estabelece projeto de lei (PL 1803/2023) aprovado nesta terça-feira (14) pelo Plenário do Senado. O senador Weverton (PDT-MA) explicou que a proposta evita abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. O texto segue para a sanção.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova MP que limita compensações tributárias

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A MP 1.202/2024 é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União.

Fonte: Senado Federal

Aprovada urgência para projeto que institui programa de vacinação em escolas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a urgência para a tramitação do projeto que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas (PL 826/2019). O requerimento de urgência (RQS 254/2024) foi apresentado pelos senadores Efraim Filho (União-PB), Eliziane Gama (PSD-MA), Weverton (PDT-MA) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

De iniciativa do deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Com o regime de urgência, a matéria será apreciada diretamente no Plenário.

De acordo com o senador Humberto Costa, a matéria é de extrema importância, pois visa justamente ao aumento da cobertura pelos diferentes imunizantes contemplados no Programa Nacional de Imunização. O senador afirma que não é demais relembrar que as vacinas são instrumentos reconhecidamente eficazes na prevenção e no controle das mais diversas doenças.

Apesar do movimento antivacina, registra o senador, é preciso enfatizar que os imunizantes há muito tempo vêm sendo utilizados com segurança e eficácia, promovendo a erradicação de enfermidades e salvando vidas. Para o senador, que é médico, o projeto vai ampliar a cobertura vacinal e melhorar a qualidade de vida e da saúde da população brasileira.

Fonte: Senado Federal

CSP aprova monitoramento eletrônico em casos de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O PL 2.748/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), prevendo que a mulher vítima de violência deverá ter acesso a dispositivo eletrônico que permita o imediato acionamento da autoridade policial em caso de ameaça.

Para o relator, a proposta traz maior rapidez ao processo e segurança às mulheres agredidas, considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram.

“Ocorre que a imposição de medidas cautelares de natureza pessoal, nos termos do Código de Processo Penal, tem procedimento específico e mais moroso, o que pode colocar em risco as mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar”, argumentou Flávio Bolsonaro em seu relatório.

Previsão legal

Na justificativa do projeto, o autor, deputado federal Aluisio Mendes, defende que não há previsão legal expressa a respeito do tema, apesar de a prática no Judiciário admitir o monitoramento eletrônico dos agressores, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Flávio acatou emenda sugerida pela senadora Leila Barros (PDT-DF) que propõe a possibilidade de a ofendida receber um alerta sonoro de emergência nas hipóteses em que for violado o limite de distância imposto ao ofensor, ao mesmo tempo em que o dispositivo aciona automaticamente a autoridade policial, a fim de evitar nova agressão.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova igualdade de condições para a população LGBTQIA+ encarcerada

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) a emenda ao projeto de lei complementar que inlcui, junto aos mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada, a garantia de igualdade de condições nas celas. A proposta originalmente apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu a emenda no Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA), e foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Agora, o texto com a emenda volta para a análise do Plenário.

O PLP 150/2021 altera o Fundo Penitenciário Nacional (Fupen – Lei Complementar 79, de 1994), para obrigar a construção ou adaptação de alas prisionais para a comunidade LGBTQIA+ encarcerada, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade.

“Um dos problemas centrais no que se refere à vulnerabilidade de LGBT+ em estabelecimentos prisionais é a ausência de alas, galerias e celas específicas onde possam cumprir suas penas”, aponta Contarato no projeto.

O senador Weverton apresentou a emenda no Plenário determinando que as celas destinadas a essa parcela da população encarcerada devem ter iguais condições de salubridade que as outras alas. O senador explica que a medida evita que os espaços sejam usados como forma de discriminação, ao destinar espaços insalubres especificamente para a população LGBTQIA+.

“As condições de salubridade citadas envolvem o acesso a sanitários, ventilação e iluminação adequadas, cômodos com área e mobiliário mínimo, temperatura e umidade adequadas, ausência de insetos, ratos e animais peçonhentos, dentre outros”, explicou Weverton na emenda.

Fundo Penitenciário Nacional

O projeto permite que recursos do Fupen sejam usados pelo sistema penitenciário nacional para a capacitação dos profissionais do sistema prisional, sobre direitos humanos e igualdade, seja em relação à questão de gênero, religião, raça, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero.

A proposição também menciona, como condição para que estados e municípios recebam repasses do Fupen, a publicação de relatório anual sobre as atividades de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova selo para empresa que promove diversidade, inclusão e equidade

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que cria o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho. O objetivo da iniciativa é reconhecer empresas e órgãos públicos que adotam práticas voltadas à inclusão de mulheres e pessoas pretas ou pardas no ambiente de trabalho. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a matéria (PL 4.988/2023) recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com duas emendas, e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na justificativa da proposta, Marcos do Val argumenta que a desigualdade racial e de gênero é uma realidade no Brasil e afeta diretamente indicadores sociais. Ele ressalta que mulheres têm, em média, menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas. O selo seria uma forma de combater essa desigualdade, sustenta.

“Trata-se de instrumento não apenas de reconhecimento, mas de incentivo à adoção de medidas de proteção e equidade em termos de sexo e cor no ambiente de trabalho que pode gerar oportunidades a grupos historicamente excluídos ou desfavorecidos”, explica o senador.

Critérios

De acordo com o projeto, a concessão do selo levará em consideração critérios como:

  • proporção equitativa de homens e mulheres e de brancos, pretos ou pardos no quadro de pessoal e em funções de liderança
  • igualdade salarial
  • adoção de práticas educativas sobre inclusão e diversidade
  • medidas de combate ao assédio e discriminação
  • promoção dos direitos das mulheres e das pessoas pretas no ambiente de trabalho

Alessandro Vieira apresentou emendas acrescentando a esses critérios a promoção de treinamento periódico dos funcionários e prestadores de serviço para conscientização sobre racismo e sexismo; e a existência de canais de denúncia e de procedimentos para apuração e responsabilização em casos de assédio ou discriminação.

O parecer foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela destacou que é a favor da aprovação dos selos.

— A gente vê essas empresas querendo ganhar esses selos. A realização de um evento para a entrega de selo para honrar essa empresa que se adequou aos critérios do prêmio, do selo, da homenagem, é interessante. Só o evento já é educativo. Mas quando eles se esforçam para ganhar o selo, acho que o efeito lá na ponta é extraordinário — ressaltou a senadora, ao ler o voto.

O selo poderá ser concedido nos níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá validade de dois anos, renovável por igual período. Os procedimentos de concessão, renovação e perda serão definidos em regulamento, estabelece o projeto.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova inclusão de parentalidade responsável nos currículos escolares

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui a parentalidade responsável nos currículos escolares (PL 786/2021). O texto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), e agora será analisado pela Comissão de Educação (CE).

O projeto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a educação escolar deverá ter vinculação “às práticas familiares”. Atualmente, a lei já menciona vinculações ao mundo do trabalho e à prática social. Os novos conteúdos deverão ser abordados de forma transversal – isto é, como assunto a ser tratado durante as aulas das disciplinas já existentes, e não em uma disciplina nova.

De acordo com o autor, o objetivo é estimular, na escola, o compartilhamento de tarefas domésticas e do cuidado com os filhos entre homens e mulheres. Durante a votação do projeto, Contarato afirmou que a criação de filhos e filhas ainda é repleta de estereótipos:

— A Constituição determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas isso não acontece no Brasil. É preciso mudar essa conduta na educação básica, mas também dentro de casa. Não podemos reforçar essa cultura machista e misógina que infelizmente permeia o Brasil.

O PL 786/2021 tramita em conjunto com um projeto semelhante que veio da Câmara dos Deputados. Por causa disso, precisará passar pelo Plenário do Senado depois da análise das comissões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que permite férias a servidor e estagiário na mesma época que cônjuge ou dependente com deficiência

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede ao servidor federal e ao estagiário o direito de fazer coincidir suas férias com as férias de cônjuges ou dependentes com deficiência.

O relator do Projeto de Lei 5152/23, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação do texto. “Estaremos avançando mais um passo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e de seus responsáveis”, disse.

A proposta foi apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), que disciplina os direitos e deveres dos servidores federais, e a Lei do Estágio.

Próximos passos

O PL 5152/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira anuncia nesta quarta grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

A ideia é que um texto de consenso seja elaborado pelo grupo que terá 50 dias para analisar a proposta

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o grupo de trabalho que vai debater a regulamentação da reforma tributária será anunciado nesta quarta-feira (15). A ideia, segundo ele, é que o tema seja discutido pelos deputados, sociedade e setores envolvidos por até 50 dias.

O texto a ser analisado é o principal projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma. O presidente explicou que, ao final do prazo proposto para o grupo, um relator vai ser indicado para assinar o texto final.

“Isso vai ser tranquilo, para nós foi e é um grande legado, não foi simples, nem fácil de construir. Todos os entes tiveram formas de debater na Câmara e ainda terão de forma pormenorizada. As propostas serão mexidas ou não, de forma pontual, para se corrigir alguma distorção que ficou de fora”, explicou.

Lira assegurou que haverá muitas audiências públicas para ampliar o diálogo com todos os setores envolvidos, mas ressaltou que nem todos os setores terão seus pleitos atendidos. “Devemos ter cuidado com todas as entidades que acham que devem ter alíquotas diferenciadas”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda designação de vigilante para agente de segurança privada

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a designação de vigilantes na Lei de Segurança Bancária para agentes de segurança privada. O texto também substitui, na lei, o termo vigilância pela expressão “segurança privada”.

O PL 3654/23 recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta do deputado Delegado Caveira (PL-PA) atende à reivindicação da categoria que trabalha na segurança de valores.

“Acreditamos que essas simples alterações vão ao encontro do reforço da autoestima desses profissionais e do respeito potencializado com o qual eles passarão a ser tratados no dia-a-dia de seus ofícios”, disse Bilynskyj.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mulheres nas PMs: STF afasta restrição em concursos de Sergipe, Roraima e Ceará

O colegiado tem adotado entendimento contra a discriminação de gênero e preservado os concursos já concluídos.

Ao julgar leis dos estados de Sergipe, Roraima e Ceará que tratavam da reserva de vagas para a participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer possibilidade de que as normas venham a restringir a participação feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas. O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10/5, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491. As ações fazem parte de um lote de 17 ADIs em que a PGR questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres nesses concursos.

Concursos já finalizados

Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.

A decisão foi unânime

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.

O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o tribunal, embora a doença não esteja especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

Em recurso especial, o Distrito Federal alegou que o TJDFT, mesmo tendo reconhecido a tese firmada pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250), não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998.

Alzheimer não está prevista na Lei 7.713/1988, mas pode causar alienação mental

O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, explicou que a Primeira Seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037), estabeleceu que a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias elencadas no dispositivo. E, no REsp 1.116.620, a seção considerou taxativo o rol das doenças fixado pelo mesmo dispositivo da Lei 7.713/1988.

Segundo o relator, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.

Contudo, Benedito Gonçalves destacou que, como a doença pode causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental.

“No caso, não há como se rever o acórdão recorrido, pois eventual conclusão pela inexistência de alienação mental dependeria da produção de prova, providência inadequada na via do recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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