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Ataque em Escolas poderá ser Crime Hediondo e outras notícias – 28.07.2023
GEN Jurídico
28/07/2023
Destaque Legislativo:
Ataque em Escola poderá ser Crime Hediondo e outras notícias:
Projeto do Poder Executivo torna crime hediondo ataque a escolas
A pena será maior se o agressor for parente, professor ou funcionário da instituição
O Projeto de Lei 3613/23 torna crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou privadas (incluindo educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas).
Com a medida, o condenado não terá direito a fiança e não poderá receber indulto, anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos.
A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido no interior dessas instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto é do Poder Executivo e foi uma sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), ocorrido em abril deste ano. Na ocasião, um homem de 25 anos matou quatro crianças com idade entre 5 e 7 anos com uma machadinha.
Estudo elaborado pelo Instituto Sou da Paz, ONG sediada em São Paulo, apontou a ocorrência de 24 ataques a escolas no Brasil entre 2002 e abril de 2023, com um total de 137 vítimas (45 fatais e 92 não fatais).
Aumento da pena
Pelo projeto do governo, a pena para homicídio cometido em instituições de ensino será aumentada, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Também será aumentada em 2/3 se o autor for parente, tutor, curador ou empregador da vítima, ou ainda professor ou funcionário da instituição.
Novo crime
A proposta do governo prevê ainda um novo crime no Código Penal, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para regular as situações de lesão corporal praticada no interior das unidades de ensino, com pena de detenção de três meses a três anos.
Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
Por fim, o projeto altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
Tramitação
O projeto será distribuído para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Organização do governo, Lei Geral do Esporte e mais entre os 23 vetos em pauta
O Congresso Nacional inicia o segundo semestre com 23 vetos para deliberação. Desses, 22 estão sobrestando a pauta, o que impede a deliberação de demais matérias pelos congressistas. Vetos “trancam” a pauta após 30 dias do recebimento pelo Congresso e a não apreciação dentro desse prazo.
A maior parte — 14 vetos — é referente a normas aprovadas em 2023. Sete vetos são de 2022 e apenas dois, de 2021. Quatro projetos de lei enviados para sanção foram totalmente vetados, sendo dois pelo atual governo e dois pelo governo passado. Acordo entre governo e oposição garantiu a deliberação de apenas cinco vetos na última sessão do Congresso, ocorrida em 12 de julho.
Minha Casa, Minha Vida
Apenas o VET 18/2023, que trata de 11 dispositivos vetados na Lei 14.620, de 2023, referente ao Programa Minha Casa, Minha Vida, não estourou o prazo regimental e, por isso, não tranca a pauta.
Entre os trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está o item que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. Para o governo, haveria problemas na execução da compra de energia.
Também foram vetados trechos que previam o seguro estruturante e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS. Outro item não sancionado é o que previa a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios, quando produzissem novas habitações de interesse social, promoverem dentro de 180 dias a inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo federal.
Organização dos Ministérios
Outro importante veto em análise é o VET 17/2023, referente a quatro dispositivos da Lei 14.600, de 2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Foram vetados pontos polêmicos e debatidos no Congresso: o que colocava sob competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a gestão de recursos hídricos, assim como a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Segurança Hídrica. Outro veto retirou do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, a competência de coordenar as atividades de inteligência federal.
Também não passou pela caneta do presidente da República o item que estabelecia como competência do Ministério das Cidades o “planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, observadas as competências do Ministério dos Povos Indígenas”.
Exame toxicológico
Nove dispositivos vetados na Lei 14.599, de 2023, que trouxe mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro, serão analisados por meio do VET 16/2023.
A norma, que inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano.
O presidente Lula vetou itens como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também não foi sancionado dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.
Lei Geral do Esporte
Com 397 dispositivos vetados, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) é uma das matérias que mais demandará trabalho dos parlamentares. Sancionada em junho de 2023, a norma tinha como objetivo substituir todas as leis que tratam do esporte. Contudo, com os vetos, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) continuam valendo.
Com cerca de 40% do texto vetado, o governo justificou haver insegurança jurídica e vício de iniciativa em alguns dispositivos, como a previsão de criação de órgãos do Executivo, como a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).
LOA 2023
A lista de vetos inclui 38 dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano (Lei 14.535, de 2023). Ao sancionar a norma em janeiro deste ano, o presidente Lula vetou R$ 4,2 bilhões em despesas propostas, assim como o provimento de 512 cargos federais.
Grande parte dos recursos vetados (R$ 4,1 bilhões) estavam destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Também não passaram R$ 60 milhões para o Ministério da Economia, para fomento ao associativismo e ao cooperativismo, e verbas destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra (R$ 15 milhões); ao Fundo Geral de Turismo — Fungetur (R$ 8 milhões); e ao Fundo Penitenciário Nacional — Funpen (R$ 250 mil).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.
Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para “afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação
O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.
Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.
“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto institui política para zerar desmatamento por quatro anos em todo o território nacional
Texto permite corte de vegetação apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental
O Projeto de Lei 2258/23 proíbe o corte de vegetação nativa em todo o território nacional pelo período de quatro anos. A medida, que entrará em vigor na data de aprovação da nova lei, é chamada de “Desmatamento Zero”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o corte de vegetação nativa nesse período só poderá ocorrer mediante autorização do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) em três situações:
- para a implantação de empreendimento ou atividade de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;
- por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado pelo Sisnama; e
- quando necessário para o desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris em pequena propriedade rural ou posse rural familiar.
A proposta, no entanto, assegura o direito à exploração da área, incluindo o uso alternativo do solo, a proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóvel rural que, na data da nova lei, possuírem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e comprovarem a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta juntamente com outros cinco parlamentares, cita um estudo realizado em 2017 pelo Instituto Escolhas segundo o qual as restrições à ocupação do território podem ser compensadas pelo progresso tecnológico, que já vem assegurando ganhos de produtividade em todos os setores da agropecuária ao longo das últimas décadas.
Segundo os autores, o projeto é uma compilação aprimorada de outras quatro propostas sobre desmatamento zero que já tramitaram no Congresso Nacional (PLs 5398/05, 4179/08, 4307/12, e o Projeto de Lei do Senado 428/15).
“Os projetos refletem a necessidade do Brasil de frear a destruição das áreas naturais remanescentes e uma oportunidade econômica para o País, que poderá se beneficiar enormemente da necessidade mundial de mitigar as mudanças climáticas”, diz a justificativa apresentada.
“Adaptamos os textos para que abarquem todos os biomas, de forma a estabelecer uma política nacional de desmatamento zero, ressalvando os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”, concluem os autores.
Por fim, o projeto estabelece que, passado o prazo inicial de quatro anos de adaptação ao novo modelo de crescimento (por produtividade, não por expansão territorial), os estados e a União poderão, com o devido planejamento por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), flexibilizar a supressão de vegetação, com responsabilidade e medidas compensatórias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina que sigilo de informação pública não poderá ser invocado para inibir investigação
O Projeto de Lei 1032/23 determina que a restrição de acesso às informações sigilosas produzidas pelos órgãos e entidades do setor público não poderá ser invocada com intuito de prejudicar processos para apuração de irregularidades ou ações voltadas para recuperação de fatos históricos de maior relevância.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo a norma, é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, assegurando a proteção delas.
“A imprensa vem noticiando nos últimos anos um verdadeiro ‘festival de sigilos’, imposto pelo governo federal, mesmo nos casos em que a informação ocultada é essencial para o deslinde de investigações”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender as mudanças na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto do governo regulamenta processo administrativo envolvendo fraudes em apostas esportivas
Empresas que explorarem o mercado de “bets” deverão adotar procedimentos para prevenir a lavagem de dinheiro
O Projeto de Lei 3626/23 regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas, as chamadas “bets”, que se baseiam em situações de eventos esportivos reais. O texto enviado pelo governo federal com pedido de urgência faz parte, juntamente com a Medida Provisória 1182/23, do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa” – modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.
O governo argumenta que o prazo para regulamentação previsto na referida lei expirou em dezembro de 2022 e que há necessidade de incorporar à legislação mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, incluindo regras protetivas sobre o pagamento de prêmios e a publicidade.
O PL 3626/23 altera a legislação para prever expressamente que empresas que explorarem o mercado de “bets” deverão adotar procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, além da manipulação de resultados e de outras fraudes.
O texto permite que o Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplique sanções cautelares antes ou durante a tramitação de processo administrativo quando houver similaridade com outro caso e risco de demora que resulte em impunidade ou em prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.
Entre as medidas estão:
- desativação temporária das operações;
- suspensão temporária de pagamento de prêmios;
- recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras.
- O não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia.
No caso de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também cautelarmente, a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.
Termo de compromisso
O projeto prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão do processo administrativo antes da decisão em primeira instância caso o investigado firme termo de compromisso obrigando-se a cessar a prática sob investigação; a corrigir as irregularidades apontadas, indenizando os prejuízos; além de cumprir outras condições acordadas no caso, como, por exemplo, o recolhimento de valores à conta única do Tesouro Nacional.
Distribuição de prêmios
O Projeto de Lei 3626/23 também altera a Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
Um exemplo dessas campanhas é o incentivo à compra de determinado produto com a possibilidade de receber prêmios futuros mediante sorteio, como ocorre em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães e outras comemorações.
Pelo texto, a atual taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passa a se chamar taxa de autorização e deixa de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.
Segundo o governo, a ideia é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.
“O intuito é atender, de um lado, a defesa dos consumidores e assegurar mecanismos de prevenção contra a lavagem de dinheiro, e de outro, a eficiência do setor de propagandas via promoções comerciais”, diz a justificativa do governo.
Punições
A proposta, por fim, prevê expressamente a pena de advertência como mecanismo de sanção para casos de nítida boa-fé dos agentes promotores, desde que não haja danos aos consumidores ou ao Erário. A advertência poderá ser aplicada em vez de sanções mais graves já previstas, como multa e proibição de realizar promoções.
O projeto não aborda a efetiva criação da Secretaria Nacional de Jogos e Loterias, vinculada ao Ministério da Fazenda, para tratar dos processos de licenciamento e outorga das casas de apostas esportivas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais
O texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais
O Projeto de Lei 1818/23 proíbe tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para prever tais proibições. O texto passa a considerar tais atos como maus-tratos aos animais.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que qualquer ação ou procedimento que cause dor inútil ao animal, que não seja necessário para salvaguardar sua vida e integridade, deve ser considerado como maus-tratos.
“Diante da atitude egoísta e irresponsável de tutores e donos de animais, o Poder Público tem o dever de tutelar uma maior proteção a eles, evitando que por conta de vaidade de seus tutores e donos, os animais fi quem expostos à dor e complicações decorrentes de procedimentos desnecessários”, explica Tavares.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera Código de Processo Civil para prever prescrição processual por inércia da parte
Prescrição é a extinção do direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado em razão do tempo
O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a contagem do prazo será feita independentemente da demora relacionada ao próprio serviço judiciário.
“O objetivo é dar mais segurança jurídica à sociedade por meio da disciplina de uma modalidade de prescrição processual que incide nos casos em que a parte interessada deixa de tomar as medidas necessárias para movimentar o processo por prazo superior ao disposto no Código Civil”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Segundo o Código Civil, a prescrição é a extinção do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF recebe ação contra anistia a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gêneros
Segundo Rede Sustentabilidade e Fenaq, partidos políticos não teriam destinado valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação de emenda constitucional.
O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Igualdade entre os candidatos
De acordo com os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022, o descumprimento dessas regras eleitorais não acarretará sanções de qualquer natureza aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à sua publicação. Os dispositivos também permitem que os partidos políticos utilizem recursos destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores.
Para a Rede e a Fenaq, essa previsão afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições na perspectiva da diversidade e da pluralidade racial e de gênero. No seu entendimento, estimular a candidatura de integrantes de grupos vulneráveis é a maneira mais efetiva de assegurar a justiça social e a promoção da dignidade humana, e a anistia é incompatível com princípios fundamentais e com garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição Federal.
Presidência
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, não verificou no caso urgência que justifique a atuação da Presidência durante o plantão judicial. Após as férias coletivas, os autos devem ser encamihados para o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários
Entendimento é de que a Constituição vincula a aplicação dos valores exclusivamente ao desenvolvimento da educação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).
O recurso foi apresentado pelo Município de Campo Alegre (AL) e por um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que rejeitou a liberação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários, porém liberou o pagamento dos recursos educacionais para o munícipio. Eles alegavam que é possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.
Reflexos sistêmicos
Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.
A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
- É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
- É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Idoso dependente de titular falecido pode assumir titularidade do plano de saúde coletivo por adesão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após mais de dez anos de contribuição, a pessoa idosa que perde a condição de dependente em virtude da morte do titular tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, enquanto estiver vigente o contrato celebrado entre a operadora e a estipulante e desde que ela arque integralmente com o custeio.
Uma idosa ajuizou ação para permanecer, por prazo indeterminado, no plano de saúde coletivo por adesão objeto de contrato entre a Amil Assistência Médica Internacional e o Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, no qual figurava como beneficiária na condição de dependente de seu falecido marido.
O juízo de primeiro grau condenou a Amil a manter a idosa como titular do plano, mediante o pagamento da mensalidade relativa à sua parte, excluído o falecido. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da operadora.
No recurso ao STJ, a Amil alegou que a legislação não impõe o oferecimento de remissão em caso de falecimento do titular, de forma que o benefício somente seria obrigatório se previsto contratualmente.
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 devem ser interpretados extensivamente
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que a morte de titular de plano de saúde coletivo, assim como a demissão, exoneração ou aposentadoria, implica o rompimento do vínculo com a pessoa jurídica – vínculo esse cuja existência é condição para a contratação do plano. “Essa circunstância poderia, em princípio, ser apontada como um empecilho para se admitir a manutenção do contrato após a morte do titular”, comentou.
Contudo, a relatora destacou que o artigo 8º da Resolução 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao regulamentar os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 – os quais tratam do direito de manutenção de ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, além de aposentados –, dispõe que, morrendo o titular, esse direito é assegurado aos seus dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde.
Quanto aos contratos coletivos por adesão, para os quais não há norma legal ou administrativa regulamentando a situação dos dependentes em caso de morte do titular, a ministra afirmou que deve ser seguida a regra de hermenêutica jurídica: onde há a mesma razão de ser, prevalece a mesma razão de decidir; ou, onde houver o mesmo fundamento, haverá o mesmo direito.
“Na trilha dessa interpretação extensiva do preceito legal, conclui-se que, falecendo o titular do plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos dos artigos 30 ou 31 da Lei 9.656/1998, a depender da hipótese, desde que assumam o seu pagamento integral”, declarou.
Situação da pessoa idosa exige tratamento diferenciado e mais cuidadoso
Nancy Andrighi também afirmou que, em se tratando de pessoa idosa, o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.656/1998 deve ser interpretado à luz do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e sempre considerando a sua peculiar situação de hipervulnerável. “A Lei 9.656/1998, em diversas passagens, evidencia a necessidade de se conferir um tratamento diferenciado e mais cuidadoso ao idoso beneficiário do serviço de assistência privada à saúde”, alertou.
A ministra apontou que o artigo 31 da Lei 9.656/1998 expressa claramente essa preocupação com a necessidade de preservação da assistência à saúde para aposentados, considerando, justamente, a dificuldade de nova filiação em razão da idade.
“Importante ressaltar, por fim, que essa solução não implica a concessão de direito vitalício ao beneficiário, na medida em que o seu vínculo com a operadora perdurará apenas enquanto vigente o contrato celebrado entre esta e a pessoa jurídica estipulante, sendo, ademais, facultado àquele exercer, a qualquer tempo, o direito à portabilidade de carências para contratação de outro plano de saúde”, concluiu Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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