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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Aprovadas penas mais severas para violência sexual digital contra menores – 8.7.2026
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

GEN Jurídico
08/07/2026
Destaque Legislativo:
Aprovadas penas mais severas para violência sexual digital contra menores, e outras notícias:
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que aumenta as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é usada a inteligência artificial. O PL 3.066/2025 segue para a sanção.
Além de aumentar penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, o projeto torna hediondos vários desses crimes, tornando mais rígidas as condições de cumprimento da pena.
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomentou a aprovação do texto com ajustes apenas de redação.
Para ele, as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra eles.
— Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil. (…) Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias — disse o relator por videoconferência na sessão plenária.
Além disso, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação sobre o tema. Para Contarato, o termo pornografia pode remeter a “obscenidade ou material sexual destinado a adultos”, o que não traduz a gravidade das condutas.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Contarato e afirmou que o Senado está entregando um instrumento de proteção da infância.
— Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line. (…) Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora. Muito obrigada — comemorou.
Produção e divulgação
O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
Armazenamento
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material e prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.
Aliciamento
Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento crianças e adolescentes. Atualmente, o ECA estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional. O mesmo aumento deve ocorrer em caso de uso de:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar imagem ou voz);
- filtros;
- perfis falsos;
- “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line;
Para os casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao ECA (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar servidor intermediário (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital.
Crime hediondo
O projeto inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Entre esses crimes estão produzir conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, exibir essas cenas e recrutar crianças ou adolescentes para esses conteúdos. Também passa a ser crime hediondo vender, trocar, publicar e armazenar esse material.
Quando um crime é classificado como hediondo, passa a ser tratado com muito mais rigor pela lei. As punições se tornam mais duras e os benefícios para o condenado (como fiança, indulto e progressão da pena) são cortados ou dificultados.
Ronda virtual
O projeto autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos investigativos oficiais, para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Esses ambientes incluem redes peer-to-peer (ou “ponto a ponto”, em que computadores “conversam” diretamente entre si, sem precisar de um servidor), fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.
Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. A autoridade judicial deve ser comunicada em até 48 horas.
Proteção às vítimas
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deve considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).
Responsabilização financeira
Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
‘Pix Pensão’: transferência automática de pensão alimentícia vai à sanção
Nesta terça (7), o Senado aprovou o projeto de lei que cria o “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix. A medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença, determina o PL 4.978/2023. Agora o projeto segue para sanção da Presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Plínio Valério pede votação da PEC que inclui o Pix na Constituição
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) cobrou, nesta terça-feira (7), a votação da PEC 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central do Brasil e inclui o Pix na Constituição. Relator da proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho, ele lembrou que já expirou o prazo solicitado pelo governo para analisar o texto antes da votação em Plenário.
Para o parlamentar, além de fortalecer a autonomia financeira e orçamentária do Banco Central, a PEC garantirá que o Pix permaneça sob responsabilidade exclusiva da instituição, vedando sua terceirização e garantindo a gratuidade para pessoas físicas.
— O Pix é do Banco Central, que não pode terceirizar nem cobrar, jamais, das pessoas físicas. Garantia maior do que essa não há — disse.
Plínio afirmou que o governo não apresentou sugestões ao texto dentro do prazo acordado e criticou o adiamento da votação. Segundo o senador, há uma contradição entre defender publicamente o Pix e dificultar a aprovação da proposta. Para ele, a PEC dará proteção permanente ao sistema de pagamentos e reforçará o papel do Senado na definição de normas constitucionais.
— Chegou a nossa hora. Nós podemos fazer justiça ao Banco Central e espantar de vez o fantasma da cobrança de taxa de pessoas físicas no Pix — afirmou.
Fonte: Senado Federal
PEC da aposentadoria de agentes de saúde passa por segunda sessão de discussão
Passou pela segunda sessão de discussão em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A proposta ainda precisa passar por mais três sessões de discussão antes da votação, prevista para o próximo dia 15.
A PEC 14/2021, do ex-deputado Dr. Leonardo, foi aprovada em 2025 pela Câmara dos Deputados. No Senado, é relatada pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.
Pelo texto, as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos efetivos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral, de no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, no caso do RGPS (20 anos no caso de homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019); ou 25 anos de contribuição, no caso do RPPS.
Fonte: Senado Federal
Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP
Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.
O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.
A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.
— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.
Unidos Contra a Corrupção
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.
Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres
Proposta segue para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Segundo o texto, esse sistema e a descentralização dos recursos federais serão organizados pelo Ministério das Mulheres em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma integrada.
No entanto, em vez dos R$ 5 bilhões para essas ações como estava no projeto original, a relatora prevê, para estados participantes de programa de pagamento de suas dívidas junto à União, a aplicação de 10% dos recursos vinculados atualmente a determinados investimentos para o ente federativo continuar com redução de juros no parcelamento.
Atualmente, para permitir juros menores, a lei complementar sobre o programa das dívidas (Propag) exige do estado investimento em educação profissional técnica de nível médio; em universidades estaduais; em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral; e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
A outra fonte de recursos para o novo programa contra a violência será o Orçamento da União e dos outros entes federativos. Esse dinheiro deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.
O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos. Deverá ainda fortalecer a rede de proteção e atendimento, em especial quanto às situações de risco de feminicídio, e aprimorar a produção, integração, transparência, proteção e uso responsável de dados e indicadores.
Iniciativas
O substitutivo de Jandira Feghali vincula a aplicação dos recursos em ações e serviços de prevenção e enfrentamento relacionados exclusivamente às seguintes iniciativas:
- atuação de forma integrada entre os poderes e órgãos autônomos;
- promoção e fortalecimento de ações integradas com os demais entes da federação;
- fortalecimento e ampliação de ações coordenadas com o Ministério Público e as defensorias públicas;
- produção e compartilhamento de informações relacionadas à proteção integral às mulheres, observada a legislação de transparência, sigilo e proteção de dados pessoais;
- indução de cultura institucional de atendimento humanizado;
- implementação de políticas voltadas à educação para combate à cultura de violência contra as meninas e mulheres, especialmente direcionadas a homens e meninos;
- fortalecimento e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, de forma sistêmica e integrada ao combate ao feminicídio;
- desenvolvimento e implementação de mecanismos de enfrentamento à violência digital contra meninas e mulheres;
- planejamento, priorização, execução e acompanhamento de recursos orçamentários adequados para as políticas de enfrentamento ao feminicídio e às violências contra as mulheres e meninas;
- monitoramento e publicação de relatório anual sobre a efetividade das políticas desenvolvidas nesse tema; e
- promoção do aprimoramento do marco legal de prevenção, proteção e responsabilização nos casos de violência contra meninas e mulheres, inclusive no ambiente digital.
Prestação de contas
O projeto remete a um regulamento posterior a definição da forma como ocorrerá a prestação de contas dos recursos aplicados em ações de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. Esse regulamento definirá parâmetros mínimos de transparência ativa, incluindo a divulgação de planos, valores, contratações e execução física e financeira.
Quando o dinheiro for aquele previsto no Propag para investimentos em troca de diminuição dos juros da dívida junto à União, os estados deverão seguir as regras dessa lei, que determina a divulgação de balanços duas vezes ao ano, com levantamento do cumprimento de metas pactuadas. A prestação de contas deve ser submetida ao Tribunal de Contas e ao Legislativo do respectivo ente.
Governança
Para a montagem de mecanismos de governança do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, o texto aprovado lista objetivos para buscar o monitoramento, a avaliação e a transparência das ações financiadas.
Entre os objetivos destacam-se fluxos, rotinas e instrumentos para acompanhamento dos planos de ação e de sua execução física e financeira; parâmetros mínimos de monitoramento e avaliação; apoio à padronização e à interoperabilidade dos dados necessários ao acompanhamento das ações; relatórios periódicos de implementação e resultados; e disseminação de boas práticas.
Monitoramento dos recursos
O texto aprovado pela Câmara estabelece regras específicas para aplicação do dinheiro que os estados deixarem de pagar à União como dívida e destinarem a ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. A aplicação deverá seguir os parâmetros mínimos de monitoramento e avaliação definidos no âmbito da governança do sistema, com metas e indicadores.
Entre as ações permitidas estão obras e compra de equipamentos e de material permanente, incluídos sistemas de informação. Será possível ainda realizar pagamentos de novas despesas correntes ou de contratação de pessoal, desde que relacionados ao plano de ação.
Além dos relatórios semestrais, os estados terão de enviar, em até 90 dias após o encerramento de cada exercício, um relatório ao Executivo federal sobre a aplicação dos recursos nas finalidades tratadas pelo projeto.
Caso não sejam devidamente comprovadas as ações e respectivas aplicações dos recursos vindos com a redução de juros do Propag, o estado perderá as taxas de juros diferenciadas e começará a pagar a taxa maior, de juros reais de 4% ao ano, nos respectivos contratos, de forma integral e retroativa à data da irregularidade.
Violência contra mulheres
Jandira Feghali, que também foi relatora da Lei Maria da Penha, citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 que revela que mais de 1.500 mulheres foram assassinadas no ano anterior por serem mulheres, em grande parte vítimas de violência doméstica. “Estamos dizendo aos estados e municípios que um dos argumentos utilizados [contra o combate ao feminicídio] vai acabar, porque estamos colocando em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para o combate”, disse.
Segundo Jandira Feghali, a iniciativa é do Parlamento, mas com acordo do governo Lula e dos líderes partidários. “Este Parlamento dá uma resposta objetiva, não eleitoreira ou eleitoral.”
Ainda de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o país alcançou o maior número da história de estupros e estupros de vulnerável, totalizando 87 mil vítimas.
A deputada Jack Rocha, autora da proposta, afirmou que não adianta abrir mais delegacias ou ampliar punições e sucatear o serviço de atendimento às mulheres. “Meninas e mulheres estão sendo vulnerabilizadas no exato momento que discutimos este projeto”, disse a parlamentar, que é coordenadora da bancada feminina.
Outra autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ressaltou também a necessidade de aprovação do projeto que criminaliza a misoginia (PL 896/23), da qual é relatora. A misoginia é o menosprezo ou a discriminação contra a mulher em razão de sua condição – também descrita como ódio ou aversão a mulheres.
Ampliar investimentos
O líder da Maioria, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), disse que o projeto aprovado respeita a responsabilidade fiscal do Brasil e consegue viabilizar investimentos para combater o feminicídio. “Com esta agenda, se abre o bom debate para que os estados possam ampliar investimentos no combate à violência contra a mulher”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a proposta como ação integrada para combater de forma transversal a violência contra as mulheres. “Não podemos ter a lógica do medo, da culpa e da solidão atingindo as mulheres”, disse.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou a ausência de leis mais duras para combater a violência contra a mulher. “Quando a gente quer reduzir a maioridade penal de adolescentes que estupram, humilham e matam as mulheres, o governo não quer”, declarou.
Porém, o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), ressaltou dados do governo Lula, como orçamento específico para o combate do feminicídio e um ministério para cuidar dos temas ligados às mulheres.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que o projeto viabiliza a capacidade de articulação financeira para combater a violência contra a mulher. “Não há política da mulher sem dinheiro.”
A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa, acompanhou a votação do projeto no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Turma reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral coletivo decorrente da omissão estatal no processo de demarcação das terras da comunidade quilombola Catuabo, em Sergipe. A comunidade aguarda há aproximadamente duas décadas a conclusão do procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do seu território.
“A inércia administrativa não retarda a constituição de um direito futuro; retarda, sim, o reconhecimento formal e a proteção eficaz de situação jurídica já assegurada pela Constituição. O tempo do Estado, nessas hipóteses, opera contra a Constituição”, disse o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Reconhecimento da comunidade ocorreu ainda em 2006
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pedindo que a Justiça determinasse a conclusão do procedimento e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da omissão injustificada e prolongada.
Segundo o MPF, a comunidade é formada por 142 famílias e foi formalmente reconhecida como remanescente quilombola em 2006. Em 2017, um relatório técnico delimitou área de 886,7775 hectares como pertencente às famílias, que desde então ficaram à espera da edição do decreto presidencial de desapropriação para a continuidade do processo.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceram a inércia estatal e determinaram a finalização do procedimento, mas afastaram o reconhecimento do dano moral coletivo. Para o TRF5, apesar do descaso, seria necessária a comprovação de que a comunidade quilombola estivesse sofrendo danos de natureza excepcional pelo atraso.
Território quilombola é patrimônio cultural do país
Relator do recurso especial do MPF, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o direito à terra dos remanescentes de quilombos é garantido pela Constituição e tem importância não apenas para os integrantes dessas comunidades, como também para toda a sociedade, uma vez que o território quilombola integra o patrimônio cultural do país.
“As comunidades quilombolas, ademais, constituem grupo vulnerabilizado, historicamente submetido a processos de exclusão e negação de direitos, cuja proteção jurídica reclama, do operador do direito, sensibilidade redobrada para a dimensão substantiva da norma constitucional. O território, nesse contexto, não é mero ativo patrimonial; é suporte de existência coletiva, espaço de reprodução cultural, espiritual e econômica do grupo, condição de sua continuidade histórica”, declarou.
Na avaliação do relator, quando o poder público posterga excessivamente a adoção das providências necessárias ao reconhecimento formal e à proteção efetiva desses territórios, há um comprometimento material de direitos fundamentais ligados à existência coletiva, à continuidade histórica, à integridade cultural e à segurança das comunidades atingidas.
Omissão estatal injustificada configurou dano moral coletivo
Para o ministro, o Estado não pode tratar tais procedimentos como agenda administrativa discricionária. “Quando a demora injustificada e irrazoável impede o exercício efetivo do direito territorial, prolonga riscos e mantém comunidades sob quadro contínuo de insegurança, forma-se base jurídica plausível para reconhecer a incidência de responsabilidade estatal”, concluiu.
No caso em análise, o relator entendeu que há inequívoca omissão estatal injustificada e juridicamente qualificada. Nessa situação – ressaltou –, a violação configura dano moral coletivo, aferível in re ipsa – ou seja, o dano decorre do próprio evento violador dos direitos transindividuais e dispensa demonstração de prejuízos concretos ou de aspectos subjetivos como dor, sofrimento ou abalo psicológico.
Fonte: STJ
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