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Aprovada tributação de fundos exclusivos e ‘offshores’; texto vai à sanção e outras notícias – 30.11.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME CONTRA A CRIANÇA

FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA

FORÇAS ARMADAS

OBRAS PÚBLICAS

POPULAÇÃO DE RUA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SUS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/11/2023

Destaque Legislativo:

Aprovada tributação de fundos exclusivos e ‘offshores’; texto vai à sanção e outras notícias:

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (29), em votação simbólica, o projeto de lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Apreciado em regime de urgência, o PL 4.173/2023 será encaminhado à sanção presidencial.

O texto aprovado, na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou o projeto e disse que o governo atual “tem pouco apreço pelas contas públicas”. Ele afirmou que “o governo tem se notabilizado em resolver o problema das contas públicas pelo lado das receitas, em muitos casos recorrentes, que não vão se repetir nos anos subsequentes”.

— O governo muda a forma de taxar os fundos offshores e fundos exclusivos, permitindo que haja liquidação de seus ativos e, nessa antecipação, o governo possa recepcionar 8% sobre o capital amealhado nos últimos anos nas operações. Esses recursos serão não recorrentes. Em contrapartida, as despesas que estão sendo relacionadas e inseridas no Orçamento são definitivas, que vão se acumulando com receitas episódicas e eventuais. O arcabouço que votamos aqui é simplesmente uma miragem, uma peça de ficção, uma demonstração de pouco apreço que esse governo tem com contas públicas, o desarranjo das contas públicas levando ao aumento do endividamento em relação ao PIB [Produto Interno Bruto], aumentando o custo do dinheiro, pressionado pela queda dos juros e gerando inflação, diminuindo a atração do crescimento, dos empregos e fechando empresas em futuro não distante, é um governo com ideias velhas, arcaicas, bolorentas, que não foram repaginadas. O governo não apresentou projeto de diminuição dos gastos públicos, de reforma administrativa e maior competitividade no país — afirmou.

O projeto também foi criticado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que classificou o texto de “tecnicamente horrível e mal feito, de total ineficácia, que não vai aumentar a arrecadação do governo”.

— O projeto é tão aberto, que minha previsão é muito simples: em janeiro do ano que vem não vai haver mais fundo exclusivo no país. O come-cota é uma jabuticaba brasileira, você está cobrando imposto sobre investimento não concluído, sobre a pretensão de um lucro — afirmou.

Além de Oriovisto Guimaraes, votaram contra o projeto os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Jorge Seif (PL-SC), Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e as senadoras Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Tributação dos fundos

Na proposta que saiu da Câmara, os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoas físicas terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento.

O projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadar R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode não ser feito.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2757/2022

Ementa: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19.12.2023

PL2952/2022

Ementa: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Status: aguardando sanção

Prazo: 19.12.2023


Notícias

Senado Federal

Aprovada urgência para projeto que agrava pena de crime contra criança

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) requerimento de urgência na tramitação de um projeto de lei que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes (PL 4.224/2021). A data da votação ainda será definida.

O requerimento, deliberado com a concordância dos líderes da Casa, foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria.

O projeto, originado da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça pela Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto inclui na lista de crimes hediondos diversos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Além disso, torna crime a prática de bullying e cyberbullying.

Fonte: Senado Federal

Política para população em situação de rua segue com urgência ao Plenário

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto de lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua. Apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP), a proposta (PL 2.245/2023) inclui sugestões de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovado no Senado e enviado à Câmara. Paim é o relator do texto, que seguiu com pedido de urgência para votação em Plenário. A política prevê foco na geração de trabalho e renda, qualificação profissional e elevação da escolaridade das pessoas em situação de rua, com ações articuladas entre municípios, estados, o Distrito Federal e a União.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova incentivo à permanência de estudantes no ensino médio

Sem nenhum voto contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei complementar (PLP 243/2023) que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, sem que esses recursos sejam incluídos nos limites de gastos previstos para este ano.

O projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, em 2023, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio fora dos limites de gastos previstos. O programa deverá ser criado por legislação específica.

O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.

“Um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades. A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, sustenta Humberto Costa na justificação do projeto.

A votação estava prevista para terça-feira (28), mas foi adiada a pedido do relator para um acordo em torno do texto. Também na terça-feira o governo publicou medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023) a que se refere o projeto. O texto da MP prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio.

Na versão final de seu relatório, Randolfe acolheu parcialmente emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que propunha limitar a R$ 4 bilhões o montante do Fundo Social destinado ao programa. A emenda tinha o objetivo de evitar o descumprimento da meta fiscal de 2023. Porém, Randolfe, na subemenda que apresentou, ampliou o limite para R$ 6 bilhões.

Na leitura do relatório, Randolfe defendeu a MP que, segundo ele, segue a “alma e espírito” do Fundo Social e compatibiliza o programa com o arcabouço fiscal. Em sua opinião, é responsabilidade do Parlamento impedir que os estudantes tenham que “escolher entre a vida e a escola”.

Discussão

A votação da matéria foi antecedida de acordo entre governo e oposição de forma a deixar o texto mais claro. Nos principais termos do acordo, o governo se comprometeu a retirar da MP alguns dispositivos como a permissão para excepcionalizar os recursos de leilões do pré-sal.

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), manifestou preocupação com a forma como o projeto foi apresentado e com a medida provisória de ontem que, na sua avaliação, praticamente quintuplicaria o custo do programa.

—O governo passaria um cheque em branco a um programa que não estava nítido.

O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), citou o acordo sobre as modificações no texto.

—Prefiro garantir esse presente de Natal para os estudantes. No próximo Natal, resolveremos outros futuros problemas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) saudou o acordo entre os parlamentares e citou estatísticas sobre as condições adversas enfrentadas pelas professoras e estudantes, principalmente a elevada evasão escolar.

— O desafio de manter os estudantes em escola regular é muito grande.

Marinho ressaltou a intenção de propiciar a igualdade de condições entre os cidadãos, mas apontou a baixa qualidade do ensino e a agenda ideológica aplicada pelo governo nas escolas.

—Este é um governo bolorento, um governo velho, sem ideias novas – criticou.

O senador Magno Malta (PL-ES) cumprimentou o líder governista, Jaques Wagner, mas disse esperar que o governo não descumpra o acordo.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova que candidatos militares das Forças Armadas vão para a reserva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a proposta de emenda à Constituição que determina que o militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, será automaticamente transferido para a reserva não remunerada, ou remunerada, caso tenha mais de 35 anos de serviço. A PEC 42/2023, do senador Jaques Wagner (PT-BA), teve voto favorável do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e segue para análise pelo Plenário.

A proposta estabelece que as novas regras não se aplicarão à eleição que ocorrer em até um ano da data do início de vigência da futura emenda constitucional. Na justificativa, Jaques Wagner argumenta que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, razão pela qual a Constituição restringiu a participação deles, enquanto em serviço ativo, no processo político-eleitoral.

O autor ressalta que é preciso adotar cautelas adicionais para garantir a neutralidade política das Forças Armadas. Atualmente, o militar é elegível, devendo se afastar da atividade se contar com menos de 10 anos de serviço. Caso conte com tempo superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Para os militares dos estados, Distrito Federal e territórios, ou seja, aos policiais militares e aos bombeiros militares, o texto aprovado mantém as regras atuais. Como justificativa, o relator cita que as Forças Auxilares não têm a mesma função de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem, como as Forças Armadas, mas apenas a da segurança pública e do patrimônio.

Kajuru ressalta que as regras propostas pela PEC para a elegibilidade dos militares federais estabelecem que eles só podem ir para a reserva remunerada após 35 anos de serviço. No entanto, segundo o senador, os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de quartel, não sofrerão limitação significativa, já que, mesmo transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos.

“Já para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”, acrescenta o relator.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a PEC por acreditar que ela foi apresentada como uma vingança contra os militares.

— É para dar um recado para as Forças Armadas, como se militares fossem uma sub-categoria de servidor público. É uma PEC preconceituosa que não deveria prosperar — afirmou.

Flávio Bolsonaro e Sérgio Moro (União-PR) registram votos contrários à PEC.

Fonte: Senado Federal

Tráfico humano deve ter penas mais duras, aprova CDH

Nesta quarta (29), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou novas medidas de enfrentamento ao tráfico humano (PL 4.468/2021). Entre elas está a tipificação como crime forjar casamento com crianças com a finalidade de criar famílias de mentira e facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior. A proposta, aprovada pela CDH, agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova uso de capitalização para garantia em obras públicas

Municípios poderão utilizar atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por 307 votos contra 27 e 1 abstenção, proposta que flexibiliza regras de licitações. Entre outros pontos, o texto autoriza disputa fechada em licitações de obras e serviços e permite o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas. O Projeto de Lei 3954/23, do Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta permite o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão. A regra também vale para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na disputa fechada, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas que participam da disputa. O deputado Domingos Sávio (PL-MG), no entanto, afirmou que a medida busca impedir obras inacabadas.

O texto aprovado autoriza ainda empresas a apresentar títulos de capitalização como garantia da contratação.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

Contratos

Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator.

O texto aprovado também permite aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova feriado nacional de Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Vinte de Novembro já é celebrado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), por 286 votos contra 121, proposta que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O Projeto de Lei 3268/21 já foi aprovado pelo Senado e segue agora para a sanção presidencial.

A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1.200 cidades.

Relatora da proposta, a deputada Reginete Bispo (PT-RS) afirmou que a bancada negra escolheu o feriado para iniciar seus esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial pela criação de um feriado. “Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o País considera mais relevante em sua história”, disse. Na votação, ela também fez deferência ao senador Paulo Paim, relator da proposta no Senado, e à deputada Benedita da Silva.

O texto dividiu opiniões em Plenário. Para a deputada Carol Dartora, a aprovação da proposta é uma celebração da bancada negra. “Nosso objetivo é fechar esse mês com o feriado nacional da Consciência Negra para o reconhecimento dos mais de 300 anos da população escravizada no Brasil e da necessidade de superação do racismo estrutural”, disse. Já o deputado Chico Alencar afirmou que a data será fundamental para “celebrar a negritude” da população brasileira.

O deputado Otoni de Paula, no entanto, criticou a medida. “Não vai ser impondo mais um feriado que nós negros seremos menos ou mais respeitados nesse País”, disse. Ele afirma que o novo feriado é um “erro” e terá impactos negativos na economia do País. O argumento econômico também foi utilizado pelo deputado Professor Paulo Fernando para criticar a medida. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Terceirização: valores recebidos de boa-fé por trabalhadores não deverão ser restituídos

Esclarecimentos foram prestados na sessão desta quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu, nesta quarta-feira (29), que os valores recebidos de boa-fé em ações trabalhistas anteriores à decisão da Corte sobre a legalidade da terceirização não deverão ser restituídos. A decisão foi tomada no exame de dois recursos (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725).

Ao analisar os recursos, o Plenário concluiu que não cabe ação rescisória com base no entendimento do STF, uma vez que já se passou o prazo de dois anos depois de finalizado (trânsito em julgado) o julgamento da ADPF 324. Assim, quem recebeu valores em decisões trabalhistas definitivas (transitadas em julgado), presume-se que o fez de boa-fé. A restituição só seria cabível se fosse comprovada a má-fé do trabalhador.

Licitude

Em agosto de 2018, o Supremo, no julgamento conjunto do RE 958252 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, entendeu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Nesse julgamento, o Plenário decidiu que o que já havia sido decidido pela Justiça do Trabalho com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (que proibia a terceirização da atividade-meio) era válido, presumindo-se a boa-fé. Essas decisões não poderiam ser objeto de ação rescisória, ou seja, não poderiam ser modificadas. Por outro lado, as ações que estavam em andamento no momento do julgamento da ADPF deveriam se adequar ao novo posicionamento da Corte

Os embargos foram apresentados pela Associação Brasileia do Agronegócio (Abag) e pela Celulose Nipo-Brasileira S/A (Cenibra), que alegavam contradições entre os efeitos das decisões do RE e da ADPF.

Sem omissão

O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que não houve omissão na decisão do STF. Segundo ele, na época, a decisão majoritária da Corte foi de que a tese sobre a terceirização se aplicava apenas a processos em andamento na conclusão do julgamento (30/8/2018), sem a possibilidade de ajuizamento de ações rescisórias contra decisões concluídas antes dessa data.

Contudo, a Corte esclareceu que as rescisórias ajuizadas após a ADPF somente poderão ser julgadas procedentes se for comprovada a má-fé do trabalhador.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas

Segundo a decisão, empresas têm o dever de verificar a veracidade dos fatos alegados e de esclarecer ao público que as acusações são sabidamente falsas.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as condições em que as empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização, se publicarem entrevista na qual o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, concluído nesta quarta-feira (29) com a definição da tese de repercussão geral (Tema 995).

Indícios concretos

Segundo a decisão, a empresa só poderá ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos da falsidade da acusação. Outro requisito é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios.

A tese também estabelece que, embora seja proibido qualquer tipo de censura prévia, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas.

Atentado

O caso concreto diz respeito a uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco, em maio de 1995. O entrevistado afirmava que o ex-deputado Ricardo Zaratini teria sido o responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.

O recurso ao STF foi apresentado pelo jornal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a condenação ao pagamento de indenização, considerando que, como já se sabia, na época, que a informação era falsa. Segundo a empresa, a decisão teria violado a liberdade de imprensa.

Liberdade de imprensa não é absoluta

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que possibilita a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia.

Opinião

Ficaram vencidos o relator original, ministro Marco Aurélio (aposentado), e a ministra Rosa Weber (aposentada). Eles consideram que, se a empresa jornalística não emitir opinião sobre a acusação falsa, não deve estar sujeita ao pagamento de indenização.

Os parâmetros definidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes que aguardavam a definição do Supremo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

2 – Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O julgamento foi concluído na sessão plenária desta quarta-feira (29).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados.

Cancelamento sumário

Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual Agir) questionava a validade de norma que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/1999), no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. Também contestava o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/1977, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até a conclusão do caso.

A ação começou a ser julgada em outubro de 2010. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), foi acompanhado pela maioria da Corte.

Efeito suspensivo

Na decisão, o Plenário também concluiu que o recurso administrativo contra o cancelamento do registro tem efeito suspensivo, com fundamento no devido processo legal para que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação.

Situação particular

Na conclusão do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que se trata de caso muito particular, em que uma empresa era inadimplente contumaz no recolhimento de tributos, o que gerou um quadro de concorrência desleal com as demais empresas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a intimação do infrator, por edital, para apresentação de alegações finais.

Como a penalidade não foi agravada pela autoridade julgadora, o colegiado entendeu que a comunicação processual ocorreu de acordo com a redação então vigente do Decreto 6.514/2008 – que dispõe sobre infrações e sanções ambientais. Com esse entendimento, a turma julgadora determinou o retorno dos autos à instância de origem para que a execução fiscal da multa tenha continuidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o procedimento de notificação por edital foi adotado pelo Ibama em 183 mil processos administrativos, que correspondem a 84% das autuações por infrações ao meio ambiente, com total superior a R$ 29 bilhões em multas.

TRF4 manteve nulidade da intimação do Ibama

No caso julgado pelo STJ, uma empresa, alvo de execução fiscal de multa por venda ilegal de madeira, tentava provar que teve seu direito de defesa cerceado. Em primeira instância, a tese foi acolhida sob o argumento de que a intimação por edital para apresentação de alegações finais contrariava a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Na mesma linha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a declaração de nulidade da intimação do Ibama por avaliar que o Decreto 6.514/2008, na redação em vigor à época da sanção, “exorbitava do poder regulamentar”.

Em recurso especial, a autarquia federal argumentou que os processos administrativos específicos devem seguir disciplina legal própria, conforme previsão da Lei 9.784/1999. Além disso, lembrou que a nulidade de ato processual exige a comprovação de prejuízo, o que não teria ocorrido no caso.

Intimação por edital se condiciona ao não agravamento da pena

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma, destacou que o posicionamento adotado pelo TRF4 se apoiou em alguns julgados do STJ que, de fato, reconheceram o cerceamento de defesa na hipótese de intimação por edital com base no Decreto 6.514/2008.

No entanto, a ministra alertou que a análise do caso deve considerar a sistemática do decreto com a redação do período entre 2008 e 2019, quando foram aplicadas as sanções: segundo a norma então vigente, a intimação por edital para a apresentação de alegações finais só poderia ocorrer quando a autoridade julgadora não agravasse a penalidade imposta na autuação.

“Do contrário, se houvesse possibilidade de agravamento, deveria haver, antes da respectiva decisão, intimação por meio de aviso de recebimento para manifestação no prazo das alegações finais”, detalhou.

Ausência de prejuízo impede a anulação de ato processual

Segundo Assusete Magalhães, a penalidade fixada no auto de infração do caso sob análise não foi agravada pela autoridade julgadora do processo administrativo em primeira instância: “Tal circunstância foi desconsiderada pelo tribunal de origem, que se limitou a afirmar que o uso da via editalícia torna ‘evidente a nulidade da intimação realizada pelo Ibama'”.

A relatora lembrou que, em direito público, só se declara a nulidade de ato ou de processo quando a inobservância de formalidade legal causa prejuízo. Em relação à tese de que a intimação por edital, para a apresentação de alegações finais, configuraria nulidade grave e insanável, Assusete Magalhães também afirmou que ela não se sustenta.

“Pelo menos em casos como o dos autos – em que não houve demonstração de prejuízo e o processo de execução se baseia em certidão de dívida ativa revestida de presunção de certeza e liquidez (artigo 3º da Lei 6.830/1980) –, deve levar-se em consideração que estão em jogo atos de fiscalização ambiental realizados por praticamente uma década”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.11.2023

LEI 14.740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

DECRETO LEGISLATIVO 141, DE 2023 (*) – Aprova o texto do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, celebrado em Brasília, em 17 de julho de 2015.


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