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Aprovada no Senado, Reforma Tributária volta para a Câmara e outras notícias – 09.11.2023
GEN Jurídico
09/11/2023
Destaque Legislativo:
Aprovada no Senado, Reforma Tributária volta para a Câmara e outras notícias:
Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara
Há 30 anos em discussão no Brasil e considerado o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula, a reforma tributária (PEC 45/2019) venceu mais uma etapa nesta quarta-feira (8). O Plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.
A proposta apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças. A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma série de outras medidas.
O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado.
— O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá — disse Braga.
Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. Durante a votação em segundo turno, senadores rejeitaram destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos. Uma das emendas previa o teto de 20%; outra estabelecia um limite de 25%.
Um acordo garantiu a aprovação de uma emenda que prevê a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte. O fundo será criado por lei complementar.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a aprovação da PEC é “histórica” e que vai garantir uma redução de tributos para a população mais pobre. Ele ressaltou que o texto prevê alíquota zero para arroz e feijão e outros itens da cesta básica. Rebateu críticas da oposição afirmando que governos anteriores apoiavam a reforma tributária, mas mudaram de lado:
— É isto que nós estamos votando: a redução dos tributos. Agora, eu também entendo porque a oposição hoje não quer que a alíquota da carne da cesta básica seja reduzida a 0%. Eles estão incomodados porque o brasileiro, depois do governo do presidente Lula, voltou a comer picanha. De uma taxa de tributação hoje com peso de 34%, nós, com a instituição do IVA, passaremos a ter uma tributação de 22% a 27,5% — disse Randolfe.
Quando usou a sigla IVA, o senador se referiu ao Imposto sobre Valor Agregado, que é como esse tipo de tributo sobre o consumo foi nomeado ao longo dos anos durante sucessivas discussões.
A principal crítica dos senadores da oposição recaiu sobre o excesso de setores e produtos que ficarão em regimes diferenciados da regra geral do futuro IVA. O líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que a reforma vai na prática aumentar a carga tributária para a maior parte da população. Segundo o senador, a proposta foi “desconfigurada” e está longe de simplificar o atual modelo.
— Quem teve mais condição de gritar, de brigar, de fazer o lobby funcionar está contemplado com inserções dentro do projeto em tela. Aqueles que não tiveram essa força ou esse cuidado vão ser obrigados a suportar uma carga tributária — pasmem, senhores — que vai ser a maior do mundo. Nós estamos falando de um assunto muito sério, em que não há nenhum estudo de impacto. O que nós temos, na verdade, é uma perspectiva de um IVA maior do que os 27,5% — disse Marinho.
Entre os setores que terão regimes diferenciados segundo o texto estão transportes, combustíveis, saneamento, planos de saúde, setor imobiliário, jogos de prognósticos, loterias, instituições financeiras, incluindo bancos. Ao rejeitar emendas para retirar setores dessa lista, o relator reforçou que eles já possuem regimes diferenciados e pagam carga tributária inferior à média nacional.
Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um substitutivo rejeitado durante a votação em Plenário, o sistema tributário vai ficar ainda mais complexo durante o período de transição, porque os atuais tributos vão coexistir com os novos. Ele ainda alertou sobre os riscos da reforma para o equilíbrio federativo. Segundo ele, os estados e os municípios perderão arrecadação.
— O que é que nós vamos ter? Governadores de pires na mão, que não têm mais capacidade de receber seu próprio tributo e que ficam na mão de um comitê gestor ou conselho federal. O que nós vamos ter? Prefeitos com pires na mão, que não podem mais ter o seu ISS – criticou Oriovisto.
IVA
A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Alíquotas e isenções
Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.
Cashback
Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
Trava
A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Guerra Fiscal
Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
“Imposto do Pecado”
Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Compensação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Lei que prevê apoio psicológico para grávida e mãe no pós-parto é sancionada
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (9) lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A Lei 14.721, de 2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.
— Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras — disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.
A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).
Fonte: Senado Federal
Regulamentação de ‘bets’ passa na Comissão de Esportes
O projeto sobre a regulamentação das apostas esportivas por aplicativos foi aprovado, nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Esportes (CEsp). O texto ainda deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário do Senado. Entre os itens da proposta está a limitação à participação de menores de idade e de atletas envolvidos nas partidas.
Fonte: Senado Federal
Com acordo partidário, análise de vetos é adiada para 23 de novembro
A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares — inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) — deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro. A data foi confirmada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, na abertura da sessão conjunta.
— O acordo prevê a apreciação dos vetos, inclusive do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas para o dia 23 de novembro, quinta-feira. (…) Informo que segundo o acordo firmado pelas lideranças, estão retirados de pauta todas essas matérias — expôs Pacheco.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) também afirmou que os vetos que sobrestam a pauta serão prioritariamente analisados na próxima sessão do Congresso.
Foi o que cobrou o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN):
— Como líder da oposição, eu gostaria de nominar de forma genérica o veto do arcabouço fiscal, que o senador Randolfe tem conhecimento que permite a contabilidade criativa, que é impossível que nós tenhamos consenso em relação a isso; os vetos relativos ao Carf e os vetos relativos ao marco temporal, para que sejam analisados de forma prioritária na sessão congressual subsequente.
Marco temporal
Um dos itens mais polêmicos é o VET 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).
O principal dispositivo vetado no PL 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.
Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.
— Estamos buscando acordo para vários vetos. O marco temporal provavelmente vai ser derrubado; também a questão do VET 46/2021, da segurança pública, que queremos manter, e o governo quer derrubar — afirmou Izalci.
O VET 46/2021 trata de itens do PL 2.108/2021, não sancionados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.197, de 2021, revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN — Lei 7.170, de 1983) e acrescentou ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) vários crimes contra o Estado democrático de direito.
Arcabouço fiscal
O arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) é a nova lei de controle dos gastos públicos e foi sancionada no final de agosto. Entre os itens vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está o dispositivo que impede a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir despesas da apuração da meta de resultado primário. Também foi vetado o trecho que determina a contenção de investimentos quando houver limitação de empenho e pagamento por observação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Carf
Também consta da lista de vetos o (PL) 2.384/2023, que deu origem à Lei 14.689, de 2023. A norma restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Executivo barrou uma série de artigos que criavam “medidas de incentivo à conformidade tributária”. Entre elas, a redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita; e a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para o Ministério da Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.
Pauta
Dos 33 vetos previstos em pauta, três são de projetos de lei vetados totalmente e 30 são parciais. Dez são relativos ao mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro e 22 do atual governo.
Para reverter a decisão final sobre leis são necessários votos de 257 deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente em sessão do Congresso.
Fonte: Senado Federal
Gestantes poderão remarcar teste de aptidão física em concursos
Candidatas gestantes poderão remarcar para depois da gravidez o teste de aptidão física em concursos públicos. É o que diz projeto de lei (PL 1054/2019) aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e que deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. A relatora, Ana Paula Lobato (PSB-MA), acredita que a proposta garante isonomia nos certames.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso tem sessão nesta quinta; veto ao marco temporal está na pauta de votações
A pauta conta com 40 itens (33 vetos e 7 projetos de lei)
Deputados e senadores analisam nesta quinta-feira (9), em sessão conjunta do Congresso Nacional, projetos de lei e vetos presidenciais, entre eles o veto ao PL 490/07, sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A pauta conta com 40 itens (33 vetos e 7 projetos de lei). A sessão está marcada para as 10 horas.
Ao sancionar a Lei 14.701/23, que trata de reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, o presidente Lula vetou dispositivo que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Conhecida como marco temporal, a proposta teve origem no PL 490/07, apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em setembro.
O presidente Lula argumenta que a iniciativa do Legislativo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição.
Ele ainda lembra que a tese do marco temporal já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — decisão que, segundo a Presidência da República, possui repercussão geral.
Outros vetos
Além de rejeitar a definição do período para a demarcação de novos territórios indígenas, o presidente vetou a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas.
Ele também rejeitou trecho que diz que “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
Cada veto presidencial pode ser rejeitado, no total ou em parte, durante a sessão. Para isso, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.
Créditos ao Orçamento
A pauta do Congresso também conta com projetos de lei que abrem créditos adicionais para o Orçamento federal deste ano (PLNs). Entre eles, o PLN 21/23, que destina R$ 393 milhões para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que invalida multas sem notificação eletrônica
Segundo a proposta, órgãos de trânsito terão 90 dias para aderir ao sistema
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 5794/19. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, as penalidades impostas pelo órgão ou entidade de trânsito que não tenha aderido ao sistema de notificação eletrônica serão consideradas inválidas.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que ainda não oferecem ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, terão o prazo de 90 dias para adesão ao sistema de notificação eletrônica.
O Detran deve disponibilizar, em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos, além de campo destinado à apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator
A proposta estabelece um prazo de 180 dias para que a futura lei entre em vigor, após sua publicação oficial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova mudanças na regra para afastamento de prefeito
Proposta ainda será analisada por duas comissões da Câmara
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2521/15, do Senado. “É preciso avaliar o caso concreto para decidir pelo afastamento ou não”, disse.
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa. Será mantida a regra vigente pela qual o afastamento do titular de mandato eletivo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
A versão original do projeto de lei foi apresentada por uma comissão temporária do Senado que tratou de reforma política. A ideia do colegiado foi impedir que um juiz de primeira instância possa, sozinho, afastar o prefeito do cargo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
Para a maioria do Plenário, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
Separação prévia
O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Na decisão de hoje, o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.
Estado civil
Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.
Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram integralmente o voto do relator.
Já para os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também entendam que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, o instituto permaneceria válido para os casais que optassem por ele.
Tese
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF valida exclusão de agentes públicos do regime de repatriação de bens
O entendimento foi que a Lei de Repatriação está fundamentada nos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei de Repatriação que excluiu ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas e seus parentes até o segundo grau do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5586. A maioria da Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber (aposentada).
Anistia
A Lei 13.254/2016, chamada de Lei de Repatriação, concedeu anistia tributária e penal a pessoas que decidissem regularizar recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos irregularmente no exterior, por meio do pagamento de multa e de imposto de renda sobre o patrimônio a ser regularizado.
Isonomia tributária
O artigo 11 da norma, questionado na ADI pelo partido Solidariedade, excluiu dessa anistia quem tem cargo eletivo e quem ocupa cargos e funções de direção, além dos parentes até segundo grau. Para o partido, a exclusão violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, por dar tratamento discriminatório em razão da profissão do contribuinte.
Maior rigor
Ao afastar esse argumento, a relatora explicou que a pessoa que opta por uma carreira pública está sujeita a um regime jurídico mais rigoroso, que exige a observância dos princípios constitucionais da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa que regem a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal). A extensão da restrição a parentes, por sua vez, se justifica no “fato público e notório” de que crimes financeiros, tributários e econômicos comumente envolvem parentes e pessoas próximas.
Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Divergência
A divergência, vencida, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei 13.254/2016 produziu efeitos até 31/7/2017, data limite para a adesão ao regime de repatriação. Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção aprova nova súmula sobre pensão por morte de servidor público federal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (8).
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 663 – A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.11.2023
LEI 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
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