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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Ano de 2026 marca implementação da reforma tributária e outras notícias – 05.01.2026

EFEITOS TRIBUTÁRIOS

FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS

FUNDO PARTIDÁRI

ICMS

IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRI

ISS

NO NOVO ARCABOUÇO FISCAL

GEN Jurídico

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05/01/2026

Destaque Legislativo:

Ano de 2026 marca implementação da reforma tributária e outras notícias:

Após quase sete anos da proposta inicial que resultou na reforma tributária sobre o consumo, o Brasil começa a testar o novo sistema, sem efeitos tributários. O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos.

Desde de quinta-feira (1º), os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais); e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. E as exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças, disse o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) à Agência Senado. O deputado foi o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define como o IBS funcionará administrativamente.

Os deputados aprovaram o substitutivo (versão alternativa) do Senado com algumas alterações, no dia 16 de dezembro. Até a manhã desta sexta-feira (2), a Presidência da República ainda não havia sancionado o texto.

Penalidades

A empresa que errar no envio de informações e cometer outras falhas não será punida, desde que aja com boa-fé e esteja no processo de adequação ao novo sistema. Essas regras durarão até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos do IBS e CBS. Os documentos dependem da sanção da lei resultante do PLP 108/2024. A dispensa de multas está prevista em ato conjunto, de 22 de dezembro de 2025, da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS

O PLP 108/2024 determina que a empresa que não cumprir as exigências será notificada e terá 60 dias para se adequar às normas. Se não regularizar a situação, será penalizada, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em 17 de setembro, ao defender seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Braga foi o relator do projeto no Senado.

— O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas — afirmou Braga na reunião em que o projeto foi aprovado no colegiado.

Balanço

O PLP 108/2024 passou por quatro audiências públicas na CCJ e recebeu 719 emendas de senadores (sugestões de alteração). Braga levou de março a setembro para apresentar um substitutivo ao texto da Câmara dos Deputados.

Um dos principais desafios foi resolver o conflito entre duas associações de municípios que buscam ocupar cadeiras no Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a cobrança do IBS. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas ela cumpria os requisitos legais para participar da escolha dos representantes dos municípios no órgão. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.

O texto de Braga dá à CNM o direito de indicar candidatos para ocupar 14 das 27 cadeiras dos municípios. Já a FNP vai eleger os 13 membros restantes. Os prefeitos dos municípios serão os eleitores.

O conflito fez com que o comitê gestor fosse formado para atuar apenas em 2025. Em outubro, o órgão foi instituído somente com representantes dos estados. A sanção do texto do PLP 108/2024 será responsável por tornar o conselho definitivo a partir de 2026.

Novo sistema

O comitê gestor começa em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Os documentos fiscais eletrônicos alimentarão essa plataforma em tempo real, que determinará automaticamente o valor devido em IBS e os direitos dos contribuintes de receber créditos do fisco. O órgão selecionou 300 empresas para os testes.

Em abril, uma nova etapa do projeto incluirá mais estabelecimentos e documentos fiscais. Alguns modelos de notas fiscais ainda estão em desenvolvimento, como os de instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico, entre outros. Para esses setores, não será obrigatório destacar os valores em CBS e IBS enquanto o modelo não for disponibilizado.

Adaptações

O sistema exigirá que todas as notas fiscais sejam eletrônicas e padronizadas nacionalmente. Assim, as empresas e as secretarias de Fazenda dos estados e municípios devem atualizar seus sistemas eletrônicos para se adequar ao novo padrão.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com CBS e IBS deverão ter um CNPJ. É o caso de produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados. Mas isso não significa que eles terão necessariamente que abrir empresas, pois o CNJP servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. É o que prevê norma conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, órgãos responsáveis pelos testes dos tributos.

O comitê gestor ainda instrui os estados e municípios a se prepararem para o futuro modelo de numeração do CNPJ, que poderá ter letras e números. Os entes federativos também devem verificar quais servidores podem ceder para trabalhar no comitê gestor.

As empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para optar se, em 2027, continuarão a pagar os impostos pelo regime favorecido ou se migrarão para o novo sistema tributário.

O comitê gestor divulgou, em novembro, uma cartilha com orientações sobre os novos documentos fiscais eletrônicos e sobre os impactos da reforma tributária nos entes federativos.

Regras e multas

O PLP 108/2024 descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS. A desobediência será punida com uma porcentagem aplicada ao valor da operação ou com a Unidade Padrão Fiscal (UPF), medida que corresponderá a R$ 200 cada unidade. São exemplos de infrações:

  • deixar de entregar informações necessárias à apuração dos novos tributos;
  • não comunicar mudança de domicílio fiscal;
  • utilizar programa de computador que possibilite a emissão de documentos fiscais com supressão ou redução de valores devidos;
  • emitir documento com falta de requisitos exigidos pelo comitê gestor e pela Receita Federal.

Limite de multas

A partir de 2026, o Senado pode analisar projeto que complementa essas regras sobre multas. O PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca prevenir e solucionar conflitos tributários, até mesmo por meio de arbitragem com árbitros, também chamados de juízes privados. O projeto atinge todos os tributos, entre eles os da reforma tributária.

Uma das principais inovações previstas na proposta é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O devedor poderá ter descontos de 20% a 50%, a depender de quando fizer o pagamento: quanto antes, maior o desconto.

O texto a ser analisado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que reduziu multas e encurtou prazos de defesa e de recursos, além de limitar o alcance das consultas tributárias — instrumento para o contribuinte esclarecer dúvidas com o Fisco.

Regulamentação concluída

O PLP 108/2024 estabelece a última regulamentação para o novo modelo tributário, segundo Braga. O Brasil será “exemplo para o mundo”, com um sistema moderno e passível de checagem, disse o senador na sessão plenária que aprovou o projeto no Senado, em 30 de setembro. Para ele, a reforma permitirá maior justiça tributária (clique aqui para entender como).

— A população mais pobre vai pagar menos imposto, e quem ganha mais vai pagar mais imposto. Além disso, essa reforma tributária traz algo extraordinário: a devolução do tributo para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço — disse Braga na ocasião.

Também faz parte da reforma tributária a Emenda Constitucional 132. O texto estabeleceu as bases do novo sistema para ser mais simples. Também torna regra a cobrança da empresa, no final das contas, apenas do imposto proporcional ao que ela contribuiu para o produto ou serviço chegar às mãos do consumidor final — o chamado imposto sobre valor agregado.

Já em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 criou as regras gerais para os novos impostos e viabilizou sua cobrança, que será em 2027, para a CBS, e a partir de 2029, para o IBS.

Nos próximos anos, o Congresso Nacional ainda deve aprovar outras propostas para efetivar a reforma tributária, como a alíquota (porcentagem aplicada sobre o bem tributado) da CBS e do Imposto Seletivo. O Senado ainda será o responsável por estipular uma alíquota de IBS de referência para os municípios e outra para os estados, que podem ou não adotar as porcentagens.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

LDO é sancionada com prazo para pagar emendas e veto a Fundo Partidário maior

Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um prazo — até o fim do primeiro semestre de 2026 — para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. É o que está previsto na Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31).

Um prazo máximo para o pagamento de parte do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais é uma antiga reivindicação dos parlamentares. A nova sistemática foi acordada entre o Congresso e o governo. O percentual de 65% a ser cumprido até o encerramento do primeiro semestre abrange transferências especiais (também chamadas emendas Pix) e transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.

Mas o presidente vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, para o financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas aprovaram reajuste retroativo a 2016 conforme a regra do arcabouço fiscal. O aumento estimado era de R$ 160 milhões.

O governo justificou que o aumento do valor do Fundo Partidário reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, conforme limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal). Para 2026, ano eleitoral, são previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

No Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi relatado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é uma lei anual que define as prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte, e estabelece regras para a elaboração, organização e execução do orçamento definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Vetos

Ao todo, o presidente Lula vetou 26 trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre os itens vetados, está o que previa o pagamento de emendas não pagas entre os anos de 2019 a 2023. O Executivo também não acatou o trecho que permitia o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.

“A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilita que recursos destinados a programações orçamentárias que não tenham recursos técnicos ou legais necessários para a sua execução possam ser remanejados e executados em programações que reúnam tais condições. Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal”, diz a mensagem do governo.

Um artigo que permitia que a União priorizasse municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas ou rodovias, também foi vetado pelo presidente. O texto original permitia que esses municípios recebessem mais recursos federais para infraestrutura, como habitação (Programa Minha Casa, Minha Vida), saneamento e saúde, devido ao aumento populacional causado pelas obras.

Segundo o Executivo, tal imposição contraria o interesse público “ao ir de encontro à sistemática de priorização e acompanhamento definidos no art. 4º do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, na medida em que estabelece prioridade adicional em formato distinto do previsto e sem a respectiva meta associada”.

Outro artigo vetado definia que os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana poderiam, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional.

O presidente vetou ainda um trecho que permitia aumentar os repasses do governo federal para o SUS, caso houvesse demanda reprimida por serviços de saúde. O governo argumentou que isso poderia afetar o orçamento e limitar a capacidade de investir em outras áreas.

Também foi vetada a ampliação de gastos discricionários, incluindo os de pesquisas da Embrapa, de defesa agropecuária e do seguro rural. Segundo Lula, o aumento de despesas poderia comprometer o cumprimento das metas fiscais do governo.

Orçamento

A União trabalhará em 2026 com um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Pelo menos R$ 1,82 trilhão será destinado ao pagamento da dívida pública.

De acordo com a LDO de 2026, a meta de resultado primário para o governo será de R$ 34,26 bilhões (0,25% do produto interno bruto — PIB), podendo chegar a R$ 68,53 bilhões. O governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Conforme as regras do arcabouço fiscal, a meta estará cumprida mesmo que o resultado seja zero.

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Fonte: Senado Federal

Plenário vai avaliar redução da jornada de trabalho, aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que reduz de 44 para 36 horas, a jornada semanal normal de trabalho no país. A PEC 148/2015, originalmente apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), tramita há 10 anos no Senado. O relator na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que a implantação dessa nova carga horária será feita ao longo de cinco anos. O senador Izalci Lucas (PL-DF) reclamou, no entanto, que a PEC foi incluída na pauta da CCJ de última hora. Ele ainda alertou para o custo da medida para micro e pequenas empresas.

Fonte: Senado Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida ordem de prisão preventiva contra acusado de liderar exploração de garimpo ilegal no Amazonas

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar para revogação de prisão preventiva decretada contra um homem investigado no âmbito da Operação Barões do Filão, deflagrada para desarticular organização criminosa envolvida com garimpo ilegal e exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão, no Amazonas.

Segundo o Ministério Público, o homem seria um dos principais articuladores da extração e da comercialização ilícitas do ouro, exercendo papel de proprietário e administrador do garimpo clandestino.

A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar para que o decreto de prisão fosse revogado ou substituído por medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal e falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida cautelar mais grave. Sustentou, entre outros pontos, que a decisão de prisão se valeu de depoimentos não juntados aos autos e obtidos unilateralmente pelos agentes de fiscalização ambiental.

Defesa não demonstrou ilegalidade flagrante ou urgência na revogação da prisão

Segundo o ministro Herman Benjamin, não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão da liminar para revogação da ordem de prisão cautelar.

Em casos semelhantes, segundo a jurisprudência do STJ, o exame mais aprofundado das alegações da defesa deve ser feito pelo colegiado competente no julgamento definitivo do habeas corpus, e não por meio de liminar. No caso dos autos, o julgamento caberá à Quinta Turma, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

A Operação Barões do Filão teve início com a denominada Operação Déja Vu, realizada em 2023, e cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão, além de sequestrar bens avaliados em dezenas de milhões de reais, como parte das investigações sobre a extração ilegal de ouro e seus impactos socioambientais na região ao sul do município de Maués (AM), conhecida como “Filão dos Abacaxis”.

Fonte: STJ


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