GENJURÍDICO
Informativo_(3)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Andamento da Reforma Tributária e outras notícias – 19.10.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI DE COTAS

MARCO TEMPORAL

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TERRAS INDÍGENAS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/10/2023

Destaque Legislativo:

Andamento da Reforma Tributária e outras notícias:

Reforma tributária: relator apresenta primeira versão do texto até quinta-feira

Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) confirmou nesta quarta-feira (18) que deverá concluir a primeira versão de seu relatório sobre a PEC da reforma tributária até quinta-feira (19). Chamado de “versão 1.0” por Braga, o texto poderá ser alterado até a apresentação oficial de seu relatório, prevista para o próximo dia 24 de outubro. O avanço nas negociações com o governo, na avaliação de Braga, deverá garantir um aumento dos recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), uma das principais demandas de estados e municípios.

— Não estamos falando em colocar recursos no curto prazo, mas podemos, e tenho certeza ser possível, se estabelecer ao longo do prazo de transição, colocarmos recursos adicionais para o Fundo de Desenvolvimento Regional. Eu tenho esperança de conseguir isso, sim. Não tenho ainda a dimensão de números, mas estamos em tratativas com o Ministério da Fazenda — afirmou Braga na saída do encontro.

Sobre mudanças no relatório, o senador destacou que pode acolher sugestões das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), da CCJ e de outros senadores até a conclusão da votação.

— Estamos avançando já em alguns textos e eu estou muito otimista de que, entre o final do dia de hoje e do dia de amanhã, nós teremos a versão 1.0 do relatório. Estou dizendo que teremos algumas versões do nosso relatório. Somente amanhã (19) vamos receber as contribuições da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — disse.

Zona Franca de Manaus

Acompanhado pelo coordenador da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, senador Omar Aziz (PSD-AM), Braga conversou com o ministro da Fazenda nesta quarta-feira (18) sobre alguns ajustes no texto em relação ao modelo da Zona Franca de Manaus.

— Na realidade, nós estamos tratando de alguns ajustes que são meramente de redação. Estamos construindo a desvinculação da competitividade da Zona Franca da questão do Imposto Seletivo, para que esse Imposto Seletivo seja aplicado exclusivamente sobre produtos com impactos sobre o meio ambiente e a saúde. Estamos estudando algumas alternativas. Uma delas seria a utilização de mecanismos que já existem e não estão sendo alcançados pela reforma neste momento — explicou.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 130/2019

Ementa: Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

Status: aguardando sanção

Prazo: 08.11.2023


Notícias

Senado Federal

Projeto que reformula Lei de Cotas vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que reformula o sistema de cotas no ensino federal. O PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, o cotista que não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais passará a concorrer às vagas reservadas. Senadores aprovaram o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara. A proposta agora segue para análise do Plenário.

Paim, que também relatou pela aprovação do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), disse esperar que a nova lei acabe com a desigualdade social no acesso ao ensino.  

— Nos Estados Unidos houve política de cotas por 60 anos e chegou um momento em que a Suprema Corte entendeu que era a hora adequada de suspender. Nós poderíamos também chegar na hora de acabar com a política de cotas. Não é para toda a vida, é transitória. Espero, daqui a dez anos, dizer “o Brasil não precisa mais de política de cotas” — disse Paim.

O texto altera critérios sociais, que levam em conta a renda e a formação em escola pública, e identitários, que consideram a cor, etnia ou deficiência, para o ingresso facilitado em estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. 

Baixa renda

O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o projeto não dá a devida atenção aos critérios sociais no regime de cotas. Para ele, o projeto privilegia os critérios raciais em detrimento dos critérios sociais e diminui o acesso de muitos alunos às cotas. 

— A redução da renda per capita familiar máxima para um salário mínimo apresenta exclusão de importante parcela de alunos egressos das escolas públicas e pode representar retrocesso nas transferências sociais — disse Girão, que votou contra o projeto.

Também os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC) defenderam que as cotas não deveriam considerar a cor, mas apenas aspectos de vulnerabilidade socioeconômica. Para Marcos Rogério, o sistema gera mais discriminação na sociedade.

Paim rejeitou emenda proposta pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que esperava eliminar a reserva de vagas por critérios raciais e a exigência da formação em escola pública, amparando as cotas somente na renda familiar.

Raça

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. 

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apoiaram o requisito da cor e raça nas cotas como forma de realizar “reparação histórica” com esses grupos. Como exemplo, Rogério afirmou que uma das razões para o  governo brasileiro incentivar a imigração japonesa no século 20 foi o “embranquecimento da população”. O senador entende que a Lei de Cotas já tem dado resultados.

— A universidade pública brasileira passou a ser a representação da diversidade.

O projeto também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.  

Mestiços

Paim rejeitou em seu relatório emenda apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) para incluir os “mestiços” entre os beneficiados pela lei. Segundo Plínio, o Amazonas reconhece por lei essa classificação racial e possui relevante comunidade que se identifica dessa forma.

Plínio e Paim firmaram acordo com representantes do governo federal para que a representação fosse estudada em um futuro regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo, de modo que o projeto fosse aprovado com o texto atual.

— Temos a nação mestiça no Amazonas, que é muito atuante e vem tentando ser reconhecida como etnia, estar lá no IBGE [referindo-se à metodologia do instituto, que não possui o termo na pesquisa de raça e cor]. Entendo que a emenda atenderia aos mestiços, mas prejudicaria o andamento do projeto. Se a gente colocasse em votação seria uma polêmica desnecessária — disse Plínio.

Ajuste de redação

O senador Sergio Moro (União-PR) apontou que, caso as vagas raciais e de PcD não sejam preenchidas, o projeto prevê que seja dada preferência aos candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcD. Ele defendeu que, quando for analisado em Plenário, os senadores mantenham a redação atual da lei, que prevê as vagas remanescentes a outros egressos do ensino público que não são deste grupo vulnerável.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova transação imobiliária de boa-fé de imóvel bloqueado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. Os senadores aprovaram o texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) 1.269/2022, que veio da Câmara dos Deputados. Agora, o texto será analisado pelo Plenário.

Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), por exemplo, o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula.  “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “,  diz o senador no substitutivo. 

O projeto altera a Lei 13.097, de 2015, para proteger transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. A informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deve ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

O colegiado também aprovou requerimento de urgência feito pelo relator. Caso o requerimento também seja aprovado em Plenário, o projeto seguirá com a dispensa de formalidades e com prazos mais curtos.

Fonte: Senado Federal

Prazo maior para vítima de violência doméstica prestar queixa vai à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 1.713/2022, que amplia para 12 meses o prazo para que a mulher vítima de violência doméstica possa fazer a representação criminal. Atualmente, o direito de queixa ou de representação para se iniciar uma investigação sobre o delito tem prazo máximo de seis meses. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o texto teve parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Como foi aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário.

Para a relatora, o prazo atual não é suficiente para a proteção dessas mulheres.

— A mulher vítima de violência doméstica pode levar meses e, em grande parte dos casos, anos até que consiga romper o ciclo de agressões. Muitas vezes, precisará de amparo para reconstruir a vida, não só no sentido emocional, mas também material.

A senadora apontou diversos crimes que são cometidos no contexto da violência doméstica, como ameaça, perseguição, invasão de dispositivo informático.

Investigação

Segundo o projeto, o prazo é contado a partir do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.

A senadora acatou emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para tornar prioritária a tramitação de processo judicial desse tipo de crime, tendo ou não resultado em morte. A preferência independerá de pagamento de taxas e outras custas. 

Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). 

Criminalização de drogas

O colegiado também aprovou requerimento do senador Efraim Filho (União-PB) para realização de audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que considera crime a posse e o porte de drogas independentemente da quantidade. A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pouco mais de um mês após ele criticar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo o presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), o debate ocorrerá no dia 31 de outubro às 14 horas. 

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo indeterminado para medidas protetivas em caso de violência doméstica

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que as medidas protetivas de urgência, concedidas em caso de violência doméstica ou familiar, vão vigorar por prazo indeterminado. O texto altera a Lei Maria da Penha.

A proposta prevê ainda que a concessão da medida independerá de boletim de ocorrência prévio. Essa regra, porém, já está em vigor desde abril, quando foi sancionada a Lei 14.550/23.

O Projeto de Lei 1890/22 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras e vai agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo.

Mudança

A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do projeto e apensados na forma de um texto alternativo. A proposta original impede a revogação de medida protetiva concedida com prazo para término. O substitutivo da relatora dá prazo indeterminado para essas medidas de urgência.

Silvye Alves defendeu a mudança. “Só desse modo a vida e a integridade física da mulher e sua família estarão protegidas”, argumentou.

Proteção

As medidas protetivas de urgência são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha. Elas visam proteger a integridade das mulheres e seus familiares. Podem incluir uma série de restrições ao agressor, como:

  • suspensão da posse ou do porte de armas;
  • afastamento do local de convivência com a vítima;
  • proibição de aproximação ou contato com ela e seus familiares; e
  • suspensão de visitas aos dependentes menores, entre outras.
  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para seis projetos de lei

As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) requerimentos de urgência para seis projetos de lei. As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário. Confira:

– PL 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que prorroga por 120 dias os prazos para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, guarda judicial para fins de adoção ou licença adoção;

– PL 4943/23, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria;

– PL 4035/23, do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), que institui agosto como mês de combate às desigualdades;

– PL 4727/20, do Senado Federal, que impede o defensor de abandonar o processo penal sem justo motivo.

– PL 3172/20, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, que determina a divulgação do valor da inserção de publicidade de todos os órgãos da administração pública em todos os Poderes;

– PL 10268/18, do Senado, que assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados de uso coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe marco temporal para demarcar terra indígena

Proposta é uma resposta à aprovação da tese do marco temporal, que aguarda sanção de Lula; STF considerou o marco inconstitucional

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas (PL 4566/23). 

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988. 

O projeto também fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que, segundo o texto, começa com a invasão do Brasil, no ano de 1500. 

A deputada explica que a proposta é uma resposta à aprovação pelos parlamentares da tese do marco temporal (PL 490/17), que aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só têm direito às terras que já ocuávam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa tese inconstitucional. 

  • Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara

Parecer favorável

O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, repita-se, por ampla maioria pelo STF, busca trazer maior segurança jurídica do chamado direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no texto constitucional”, disse.

Alencar afirmou que, apesar da expressa previsão da Constituição e da correta interpretação adotada pelo STF, grupos políticos têm se mobilizado no Congresso para, através de um projeto de lei, “subverter comando constitucional e revogar decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições, decide STF

A Corte fez apelo ao Congresso para que edite lei sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.

Omissão

O Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria. O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.

2024

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.

Caso

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. A decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.

Desigualdade

Em seu voto no mérito, o ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nesse sentido, a seu ver, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.

Acesso ao voto

Na avaliação do ministro, a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse, integralmente, as despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo o colegiado, por não ter assegurado à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos abarcados pelo contrato, a conduta da operadora configurou inadimplemento contratual.

De acordo com os autos, poucos dias após o nascimento, a bebê apresentou quadro de grave baixa ou diminuição de consciência e precisou ser intubada na UTI neonatal do hospital onde nascera, em João Pessoa. Foram detectados indícios de síndrome metabólica, a qual somente poderia ser confirmada com exames complexos, que não eram oferecidos na região.

Considerando o risco de morte, a médica responsável pelo caso solicitou a transferência da recém-nascida para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, a qual foi autorizada e custeada pela operadora. No hospital paulista, os exames revelaram o diagnóstico de acidemia isovalérica, o que levou a bebê a ser internada em UTI e intubada, sem previsão de alta, não tendo a operadora do plano de saúde arcado com os custos dessa nova internação.

Internação fora da rede credenciada não foi simples conveniência do beneficiário

Os pais da recém-nascida, que arcaram com os custos da internação em São Paulo, ajuizaram ação para obter da operadora de saúde o reembolso total dessas despesas. O pedido foi julgado integralmente procedente pelas instâncias ordinárias.

No STJ, o relator do recurso da operadora, ministro Marco Buzzi, comentou que, segundo a jurisprudência, o reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, para tratamento de urgência ou emergência, deve ser limitado ao valor de tabela praticado entre o plano de saúde e as entidades conveniadas.

No entanto, no caso em discussão, ele observou que a internação em hospital não integrante da rede credenciada não decorreu de mera conveniência do beneficiário, mas da impossibilidade técnica de continuidade do tratamento até então fornecido em hospital conveniado – situação que foi devidamente informada à operadora.

Operadora descumpriu artigo da Resolução 259 da ANS

O ministro destacou que, nos termos do artigo 6º da Resolução Normativa 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando não houver prestador, integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço de urgência ou emergência demandado na região do beneficiário, a operadora deverá garantir o transporte do paciente e o custeio de seu tratamento em um prestador apto a realizar o devido atendimento.

O relator apontou que, caso a operadora descumpra tal exigência, o artigo 9º da resolução da ANS prevê que os gastos do beneficiário com tratamento fora da rede credenciada serão reembolsados integralmente, no prazo de 30 dias.

Ele também ressaltou que a rede credenciada não tinha condições técnicas para prosseguir com o tratamento, diante da incapacidade de obtenção de diagnóstico preciso da doença da bebê.

Nesse cenário, segundo o relator, cabia à operadora, de forma proativa, remover a paciente para uma unidade hospitalar, credenciada ou não, capaz de prestar o atendimento necessário e contratualmente previsto, arcando com os custos do transporte e da internação. 

“A despeito de regularmente notificada sobre a necessidade de transferência da paciente, e consequente internamento em outro hospital, não há nos autos notícia de que a empresa tenha adotado qualquer das providências estabelecidas pela ANS para casos como este em julgamento. A operadora limitou-se a custear o traslado da paciente à unidade hospitalar não integrante da rede conveniada, omitindo-se sobre seu dever de, ainda assim, custear o tratamento e relegando aos beneficiários o custeio da internação”, afirmou Buzzi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Inspeção de segurança em pessoas e bagagens não tem os requisitos da busca pessoal, decide Sexta Turma

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inspeção de segurança de pessoas e bagagens realizada por agentes públicos e privados em locais como aeroportos, rodoviárias e espaços coletivos não se confunde com a busca pessoal para fins penais, a qual deve ser baseada em prévia e fundada suspeita, com requisitos expressos fixados no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao considerar válida a ação na qual agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em abordagem rotineira a ônibus interestadual, localizaram 30 quilos de maconha na bagagem de uma mulher e de um adolescente.

“Se a busca ou inspeção de segurança – em locais de ocupação coletiva ou que envolvam transporte de pessoas, cargas e bens – pode ser realizada por agentes privados incumbidos da segurança, com mais razão pode – e deve – ser realizada por agentes públicos que estejam atuando no mesmo contexto, sem prejuízo do controle judicial a posteriori acerca da proporcionalidade da medida, em ambos os casos”, apontou a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz.

De acordo com os autos, em rodovia do estado de São Paulo, os agentes da PRF pararam o ônibus, que partiu de Dourados (MS), e iniciaram uma inspeção aleatória. Percebendo sinais de nervosismo na mulher e no adolescente, os policiais examinaram a bagagem dos dois e encontraram 34 tijolos de maconha.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa da mulher alegou que a prova encontrada seria ilícita, pois os policiais rodoviários não teriam comprovado fundada suspeita anterior que justificasse a busca pessoal.

Inspeção de segurança tem aspecto de contratualidade e não é obrigatória

A ministra Laurita Vaz destacou que a expressão “busca pessoal”, prevista no CPP, tem sido utilizada para designar outros procedimentos que não possuem natureza penal e que, por isso, não exigem a presença da fundada suspeita.

No caso da inspeção de segurança, a ministra comentou que o procedimento ocorre rotineiramente em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos e eventos festivos – locais e situações em que, normalmente, há grande circulação de pessoas e a necessidade de zelar pela integridade física dos usuários e das instalações.

“Embora a inspeção de segurança também envolva restrição a direito fundamental e possa ser alvo de controle judicial a posteriori, a fim de averiguar a proporcionalidade da medida e a sua realização sem exposição vexatória, o principal ponto de distinção em relação à busca de natureza penal é a faculdade que o indivíduo tem de se sujeitar a ela ou não”, explicou.

Segundo a ministra, a inspeção de segurança envolve um aspecto de contratualidade, pois a recusa em se submeter ao procedimento apenas irá impedir o acesso do indivíduo ao local ou serviço – situação diferente da busca pessoal para fins penais, que a pessoa não tem como evitar.

Bagagem poderia ter sido inspecionada previamente na rodoviária

Em relação aos aeroportos, por exemplo, Laurita Vaz destacou que a inspeção de segurança deriva do cumprimento, pelo Brasil, da Convenção Internacional de Aviação Civil. Nos termos do Decreto 11.195/2022, que regulamenta o assunto, a responsabilidade pela inspeção de passageiros e bagagens pode ser delegada a agentes privados, sob supervisão da Polícia Federal.

No caso dos autos, a relatora comentou que, se a bagagem poderia ser inspecionada na rodoviária ou em um aeroporto sem qualquer indicação de prévia suspeita, não há razão para questionar a legalidade da revista feita por policiais rodoviários, os quais atuaram no contexto de inspeção de segurança.

“Ainda que assim não se entenda, penso que a busca do caso concreto também preenche os requisitos do artigo 244 do Código de Processo Penal. Com efeito, penso que se pode ter por fundada a suspeita que decorre da troca de olhares nervosos entre um adolescente viajando sozinho e uma outra passageira que afirmou desconhecê-lo, sobretudo quando se considera que o ônibus partiu de localidade conhecida como um dos mais relevantes pontos de entrada e distribuição de drogas no país”, ponderou a ministra.

Apesar de reconhecer a legitimidade da diligência policial, a Sexta Turma aplicou uma causa de diminuição de pena e fixou a condenação da mulher em dois anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos

Por reconhecer demora excessiva no oferecimento da denúncia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos durante as investigações da Operação Background e nomeou os respectivos proprietários como fiéis depositários até o julgamento dos recursos de apelação que questionam as alienações.

A Operação Background foi deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco para apurar possíveis crimes tributários e financeiros, fraudes em execuções trabalhistas e lavagem de dinheiro, entre outros delitos, no âmbito de um conglomerado empresarial, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas.

Após ser decretada a apreensão de bens dos investigados, nos termos do artigo 4º da Lei 9.613/1998, para assegurar eventual reparação ao erário, foram iniciados dois procedimentos de alienação antecipada, conforme previsto no parágrafo 1º daquele dispositivo.

Para a defesa, alcance das apreensões foi desproporcional

Além de ingressar com apelações contra a venda antecipada, a defesa de algumas das pessoas e empresas envolvidas na investigação impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), alegando que, por se tratar de bens infungíveis – obras de artes, joias, pedras preciosas, veículos e embarcações –, a alienação seria irreversível.

Na impetração, a defesa sustentou que a apreensão de todos os bens dos investigados seria medida desproporcional e contestou a possibilidade de alienação antes mesmo da conclusão do inquérito policial. Negado o mandado de segurança, a defesa recorreu ao STJ.

Legislação admite sequestro de bens de origem lícita

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do recurso, afirmou que as decisões de primeira e segunda instâncias quanto à apreensão dos bens se justificaram devido à existência de indícios suficientes da prática de crimes, sendo plenamente possível que tais medidas alcancem também o patrimônio de origem lícita.

Segundo o magistrado, o artigo 4º do Decreto-Lei 3.240/1941 admite o sequestro de “todos os bens do indiciado”, de modo que não faz diferença a origem ser lícita ou ilícita, bastando haver indícios fortes da responsabilidade criminal.

O relator assinalou que, embora a legislação permita a alienação antecipada “para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção”, a medida deve ser adotada com razoabilidade e proporcionalidade.

Dificuldade para manter os bens decorre da desídia do Estado

De acordo com as decisões de primeiro grau, a venda antecipada das joias, pedras preciosas e obras de arte foi determinada em razão da dificuldade de manutenção desses bens pelos depositários nomeados pelo juízo e do alto custo de sua individualização e avaliação. Quanto à alienação dos demais bens, Rissato transcreveu a decisão judicial em que se reconhece a falta de estrutura adequada para conservar os 26 veículos apreendidos, sujeitos à deterioração e desvalorização.

Para o desembargador convocado, “a dificuldade de manutenção dos bens é decorrente da própria desídia do Estado, porque é flagrante o excesso de prazo no período de duração das medidas assecuratórias”. Ele apontou que essas medidas foram cumpridas em maio de 2021 e, até agora, “não há nenhuma previsão da propositura da ação penal”.

No voto em que deu parcial provimento ao recurso, apenas para suspender a alienação e nomear os proprietários como depositários, Rissato recomendou o prazo de seis meses para a propositura da ação penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA