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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Sancionada – com vetos e vacatio de 180 dias – alteração na Lei de Licitações e outras notícias – 17.09.2025
BEBIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
ISENÇÃO DA CONTA DE ENERGIA PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL.

GEN Jurídico
17/09/2025
Destaque Legislativo:
Sancionada – com vetos e vacatio de 180 dias – alteração na Lei de Licitações e outras notícias:
LEI 15.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
(…)
Art. 1ºA Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Título II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 44-A:
“Art. 44-A. O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil.
- 1º No edital de licitação, deve constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários à operação.
- 2º (VETADO).
- 3º (VETADO).
- 4º (VETADO).
- 5º (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
(…)
Fonte: DOU – 17.09.2025
Principais Movimentações Legislativas
PL 386/2023
Ementa: Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade.
Status: aguardando sanção
Prazo: 06.10.2025
PL 3114/2023
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência se procede mediante ação penal pública incondicionada.
Status: aguardando sanção
Prazo: 06.10.2025
Notícias
Senado Federal
Regime de trabalho para pós-graduandos segue para a Câmara
A Comissão de Educação (CE) aprovou o projeto que cria contratos de trabalho especiais para mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos (PL 1.104/2023). O texto, do senador Weverton (PDT-MA) e relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), autoriza a acumulação da remuneração com bolsas de pesquisa, prevê jornadas diferenciadas e afastamentos periódicos para participação em congressos. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Aumento de pena
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 942/2024, que amplia a pena para quem fornecer droga ou bebida a crianças e adolescentes, caso ocorra o consumo pelo menor. O PL vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Acesso a dados
O Senado aprovou o Projeto de Lei 6.543/2019, que permite a alunos acessarem gratuitamente dados sobre seu vínculo acadêmico. O projeto retorna à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados vota nesta manhã sugestões de mudanças na PEC das Prerrogativas
A previsão de votação secreta para autorizar o STF a processar deputados e senadores é tema de um dos destaques
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se às 10 horas desta quarta-feira (17) para concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que prevê autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador.
O texto principal da PEC, batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas, foi aprovado ontem. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar dois destaques que podem alterar pontos da proposta.
Um deles pretende evitar que a autorização para processar criminalmente um parlamentar seja definida em votação secreta.
Conta de luz
O segundo item da pauta de votações desta quarta é a Medida Provisória (MP) 1300/25, que mantém a isenção da conta de energia para famílias em vulnerabilidade social.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator da PEC da Segurança Pública apresenta sugestões de mudança no texto
Mendonça Filho avalia que texto da proposta enviada pelo governo é “insuficiente”
Após audiência pública com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o relator da comissão especial da PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou plano de trabalho no qual já sugere várias mudanças no texto.
“O texto proposto é absolutamente insuficiente. Ele está muito distante daquilo que espera a sociedade brasileira”, disse.
Entre as alterações sugeridas estão:
- permissão para que a Polícia Militar realize investigações preliminares;
- possibilidade de execução de pena de prisão antes do trânsito em julgado;
- definição de critérios para que a guarda municipal tenha atribuições de segurança urbana;
- endurecimento da progressão de regime para líderes de organizações criminosas;
- criação de normas mínimas para o uso diferenciado da força policial na retomada de territórios ocupados por organizações criminosas.
O plano prevê ainda 16 audiências públicas e reuniões com prefeitos e governadores.
Críticas
O deputado Jorge Solla (PT-BA) criticou a ampliação do escopo da PEC. “Nosso objetivo aqui é tratar, no texto constitucional, das questões relativas ao Sistema Único de Segurança Pública. Se quisermos discutir todos os aspectos possíveis das leis, não vamos esgotar o tema nesta comissão”, afirmou.
O presidente da comissão, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), disse que todos os temas serão debatidos, mas caberá à maioria decidir os limites da proposta: “É preciso discutir todos os pontos levantados pelo relator. Agora, caberá a esta comissão delimitar as balizas do projeto.”
Homenagem e ações do governo federal
A audiência também foi marcada por homenagens ao ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo Rui Ferraz Fontes, assassinado nesta segunda-feira (25) em Praia Grande, possivelmente em razão de retaliação de organizações criminosas.
Lewandowski informou que colocou a Polícia Federal à disposição do governo paulista e anunciou que enviará à Câmara um projeto para reforçar o combate financeiro ao crime organizado e a proteção dos policiais.
Ele também disse esperar acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para aprovar um pacote de leis na área de segurança: “Nós vamos fazer um esforço concentrado para aprovar um pacote anticrimes. Concordamos com praticamente 90% dos projetos que tramitam hoje no Congresso.”
PEC
Segundo o ministro, a PEC 18/25 propõe a competência da Polícia Federal para investigar o crime organizado, crimes ambientais e milícias, sempre em integração com o Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018.
Ele citou como exemplo a operação Carbono Oculto, realizada em agosto, que reuniu várias polícias no combate ao crime organizado na cadeia de combustíveis.
Lewandowski reiterou que não haverá ingerência sobre as competências de estados e municípios e defendeu a garantia de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar o plano nacional que será elaborado após a promulgação da PEC.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou a centralização das investigações na Polícia Federal. “Mais de 80% das facções criminosas são presas pelas polícias civis e militares. A Polícia Federal é eficiente, mas não tem efetivo suficiente”, disse.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) informou que apresentará emenda à proposta para priorizar o combate à violência contra as mulheres.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Loterias estaduais podem ser exploradas pelo mesmo grupo econômico, decide STF
Plenário também derrubou parte da lei federal que impedia a publicidade dos jogos em âmbito nacional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as loterias estaduais poderão ser operadas por um mesmo grupo econômico em mais de um estado da federação. Além disso, a publicidade desse serviço pode ter alcance nacional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, na sessão virtual concluída em 12/9/2025.
A ação foi proposta pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal contra dispositivos da chamada Lei das Apostas Esportivas (Lei 14790/2023), que alterou a Lei Federal 13.756/2018. Eles alegavam, entre outros pontos, que as restrições aos grupos econômicos e à publicidade prejudicam a livre concorrência, além de favorecer estados com populações maiores.
O colegiado seguiu, com pequenas ressalvas, o voto do ministro Luiz Fux (relator). O entendimento foi o de que a medida é desproporcional e afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, a medida prejudica os usuários de loterias e afeta economicamente os estados, por retirar deles um meio legítimo de autofinanciamento.
Citando dados de 2023 da Caixa Econômica Federal de que a Loteria Federal arrecadou R$ 23,4 bilhões, o ministro destacou o poder de arrecadação desse serviço, salientando que grande parte desse montante foi repassado para programas sociais e políticas públicas de incentivo ao esporte.
Sobre a restrição à publicidade, Fux não considera razoável, por exemplo, que a loteria de um estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe esportiva de outro, ou ainda, que seja impedida de promover uma ação de marketing geral de eventos esportivos ou patrocínio de atletas e torneios.
Precedentes
O relator lembrou ainda que, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da ADI 4986, o STF definiu que a União não pode ter o monopólio da operação de serviços lotéricos e que, ao editar leis sobre o setor, não pode instituir tratamento diferenciado entre os estados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu liminar para suspender a ordem de desocupação de uma área conhecida como Quilombo Itaúnas, no Espírito Santo, objeto de disputa entre os quilombolas e supostos proprietários das terras. A questão está sendo analisada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, já em grau de apelação no Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF2) – o qual suscitou conflito de competência no STJ.
Herman Benjamin tomou a decisão em vista da excepcionalidade e da urgência do caso, já que a reintegração de posse da área estava marcada para a manhã desta terça-feira (16). A liminar permanece válida até ser apreciada pelo ministro Sérgio Kukina, da Primeira Seção, a quem o conflito de competência foi distribuído.
No processo em curso na Justiça Federal, foi declarada a nulidade dos títulos de domínio de terras devolutas outorgados pelo estado do Espírito Santo à Suzano S/A (sucessora da Fibria S/A), os quais teriam sido produto de fraude. As terras seriam ocupadas tradicionalmente por remanescentes das comunidades de quilombos.
Neste processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou haver em andamento “processos de identificação, demarcação, titulação e desintrusão de comunidades quilombolas em diversos municípios de Conceição da Barra e São Miguel”.
Ação sobre posse de área quilombola repercute sobre processo demarcatório
Ocorre que a Suzano S/A obteve a reintegração de posse em uma ação movida na Justiça estadual do Espírito Santo para a desocupação do imóvel rural denominado Fazenda Estrela do Norte, situado no distrito de Itaúnas, o que poderia ocasionar a reintegração, em favor da Suzano, de imóvel cujo título de domínio é nulo, conforme a Justiça Federal.
O TRF2 suscitou então o conflito de competência, por entender que “as demandas judiciais as quais envolvam a posse dessas áreas repercutem, de todo modo, no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária. Logo, é inarredável o interesse federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal”.
Constatado o risco de dano irreparável, o STJ comunicou a liminar do presidente aos juízos envolvidos e ao comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, para que suspendesse o cumprimento da ordem de reintegração de posse.
O conflito de competência segue em tramitação no tribunal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Informativo 862
SÚMULA N. 545 REVISADA
A Terceira Seção, no julgamento do REsp 2.001.973-RS. (Tema repetitivo 1194), no dia 10/9/2025, revisou a Súmula n. 545, que passou a ter o seguinte teor:
Súmula 545: A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.
SÚMULA N. 630 REVISADA
A Terceira Seção, no julgamento do REsp 2.001.973-RS. (Tema repetitivo 1194), no dia 10/9/2025, revisou a Súmula n. 630, que passou a ter o seguinte teor:
Súmula n. 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Resolução estabelece regras para gravações no tribunal do júri conforme a LGPD
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (16/9) proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao plenário durante julgamento do Ato Normativo 0003626-80.2025.2.00.0000. “Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, reforçou.
Na ocasião, o conselheiro destacou alguns dispositivos do ato aprovado, dentre os quais a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança. O texto também assegura às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento. A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.
A norma estabelece que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Também afirma ser proibida a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.
Durante a análise, o conselheiro Ulisses Rabaneda ressaltou que contribuições da advocacia foram incorporadas ao texto: a gravação, por conta própria, do advogado; a exigência de gravação integral dos atos; a disponibilização imediata da gravação oficial no processo; o uso processual das gravações; e a responsabilização por mau uso desses dados.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.09.2025
LEI 15.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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