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Alterações no CTB e outras notícias – 05.12.2025

ADULTIZAÇÃO

ALTERAÇÕES NO CTB

APOSTAS CLANDESTINAS

BOLSA FAMÍLIA

BPC

CÓDIGO DE TRÂNSITO

LEI DAS APOSTAS

LEI FELCA

LEI GERAL DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

MONITORIA NO ENSINO MÉDIO

GEN Jurídico

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05/12/2025

Destaque Legislativo:

Alterações no CTB e outras notícias:

Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito.

Regras sobre assinatura eletrônica 

Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.

O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido

Exame toxicológico em todas as categorias 

Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.

Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas 

Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados.

Prazo de vigência da lei 

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Adultização: Congresso confirma texto da Lei Felca

Em sessão nesta quarta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu pela manutenção do texto da chamada Lei Felca, na forma como sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, foi mantido o veto presidencial (VET 32/2025) a três dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211, de 2025):

  • Entrada em vigor da lei: em vez de passar a ter validade só um ano após a publicação, como previa o projeto, o Estatuto passará a ser observado mais rapidamente. Na MP 1.319/2025, publicada em setembro, Lula antecipou em seis meses a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Segundo ele, o prazo de um ano seria “incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”;
  • Anatel seria responsável por encaminhar ordens de bloqueio contra empresas infratoras. Segundo o Executivo, cabe privativamente ao presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal; e
  • Destinação ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) do valor das multas aplicadas. Segundo o governo, o dispositivo não indicava a cláusula de vigência da destinação.

A Lei 15.211 foi publicada em 18 de setembro no Diário Oficial da União. De acordo com o texto em vigor, as empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como:

  • exploração e abuso sexual;
  • conteúdo pornográfico;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • incitação a violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio;
  • venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

Além das penas previstas no Código Penal, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) determina uma série de punições aos infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades econômicas.

As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Adultização

O ECA Digital é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria foi aprovada em Plenário com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Os casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente digital ganharam destaque no início de agosto. O influenciador Felipe Bressanim Pereira — conhecido como Felca — publicou um vídeo-denúncia sobre a exploração e o abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A discussão sobre a adultização de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade. Informalmente, o estatuto tem sido chamado de Lei Felca.

Remoção de conteúdo

A lei obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

Verificação de idade

Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”.

De acordo com a Lei Felca, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado por crianças e adolescentes.

As ferramentas de supervisão parental devem, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

Caixas de recompensa

A lei proíbe as chamadas caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Para especialistas, essas vantagens virtuais podem incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro.

O texto prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. O órgão deve funcionar como uma agência reguladora, que pode promover consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.

Fonte: Senado Federal

Veto parcial mantido

O Congresso manteve o veto presidencial a dispositivo do PL 6.212/2023 que previa a manutenção dos dados de condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Fonte: Senado Federal

BPC e Bolsa Família

O Congresso manteve veto a parte do projeto que originou a Lei 15.077, que atualiza regras de concessão do BPC e reingresso no Bolsa Família. Se não fosse vetado, o trecho impediria concessão do BPC a pessoa com deficiência leve.

Fonte: Senado Federal

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Regulamentação do testamento emergencial vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (3) projeto de lei que define as circunstâncias para o chamado testamento emergencial. A relatora do PL 196/2024, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), diz que a iniciativa equilibra a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. A proposta seguiu para o Plenário e, se aprovada, vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova marco de combate às apostas clandestinas

Proposta segue em análise na Câmara

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos, com o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.

O texto define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. Além disso, cria um conjunto de mecanismos para restringir sua atuação, especialmente no sistema financeiro e na internet.

Reforço ao controle financeiro

O projeto obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem protocolos para identificar transações com operadores irregulares e a publicarem relatórios mensais com informações sobre o volume de operações, os bloqueios realizados e os controles internos adotados. Não pode haver identificação de clientes, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições também serão obrigadas a integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e a consultar bases atualizadas de operadores ilegais, a serem mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas que chegam a R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrição ao uso do Pix e TED em casos graves ou reincidentes.

Pix
O texto determina que o Banco Central regulamentará mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados, incluindo:

  • criação de modalidade exclusiva de transação para apostas;
  • filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;
  • integração com diretórios de risco e autoexclusão; e
  • marcações visuais em extratos.

Não autorizadas pelo Bacen

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4044/25, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR) e outros. O colegiado também aprovou alteração feita por Bilynskyj à redação original para retirar a expressão que limitava a proposta às instituições “autorizadas a operar pelo Banco Central”.

Segundo o relator, a mudança é essencial para fechar brechas na fiscalização e evitar que operadores ilegais migrem para instituições fora do alcance regulatório. “Caso contrário, operadores não autorizados poderiam migrar para instituições fora do perímetro regulatório, que não teriam as mesmas responsabilidades”, argumentou o relator.

Com a alteração, as obrigações previstas passam a alcançar todas as instituições financeiras e de pagamento, incluindo fintechs em regimes especiais, gateways e participantes indiretos de arranjos de pagamento.

Lei das Apostas

O texto modifica a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados adotem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos feitos a partir do exterior ou via VPN. Também obriga provedores de internet a manter canal permanente com o regulador para cumprimento de ordens de bloqueio.

A proposta amplia as condutas vedadas, proibindo, por exemplo, qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite o funcionamento de operadores não licenciados. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial continuam permitidos.

Crimes e Penas

O projeto cria um capítulo penal específico para o setor, estabelecendo quatro novos crimes:

  • explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
  • intermediar pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
  • divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais; e
  • obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.

As penas podem ser aumentadas quando houver uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.

Anatel

O projeto reforça o papel da Anatel no combate a sites de apostas ilegais, determinando que a agência mantenha canal para ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelhos, com punições para prestadoras que descumprirem as determinações.

Cooperação e transparência

O texto também estabelece cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com criação de base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta de estímulo à monitoria no ensino médio

O projeto será analisado pela CCJ antes de seguir para o Plenário da Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3891/24, do Senado, que estimula a monitoria — atividade em que um estudante auxilia os professores no atendimento escolar dos demais alunos — no ensino médio.

A proposta inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional uma regra expressa para a monitoria nessa etapa da educação. Com isso, a atividade deixa de ser uma prática informal ou eventual. De acordo com o projeto, sugerido por estudantes, cada sistema de ensino deverá regular a atividade.

O relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável à proposta. Ele disse que o projeto fortalece a autonomia pedagógica das redes escolares e reconhece o valor de experiências formativas que incentivam o protagonismo estudantil, o trabalho colaborativo e o reforço das aprendizagens entre pares.

“A medida se coaduna com os princípios da LDB, especialmente o da gestão democrática e da valorização da experiência escolar como espaço de construção coletiva do conhecimento”, afirmou Brito.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Se for aprovado sem alteração pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Ministros do STJ entregam a Lula anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado

O grupo de trabalho responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado entregou, na manhã desta quinta-feira (4), o texto final ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encerrando a fase de construção da proposta para modernizar as normas brasileiras aplicáveis a relações e situações jurídicas transnacionais.

A solenidade aconteceu durante reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, participou do encontro, que ocorreu no Palácio Itamaraty.

A proposta, aprovada em outubro no STJ, é resultado de um ano de trabalho da comissão criada em dezembro de 2024 pelo CDESS, formada por ministros da corte – Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues – e outros especialistas no tema. O objetivo foi consolidar em um único texto regras dispersas e, em grande parte, baseadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 1942.

Ao apresentar o documento ao presidente Lula, o ministro Salomão, vice-presidente do STJ, destacou que o texto representa “uma proposta de um salto para o futuro nas relações jurídicas privadas no plano internacional”.

Em sua manifestação, o ministro observou que as profundas mudanças sociais, tecnológicas e econômicas do último século deixam clara a necessidade de atualização legislativa. Ele citou as intensas transformações na sociedade mundial, com modelos negociais e contratuais inovadores, novos arranjos familiares e a comunicação em tempo real proporcionada pela internet como fatores que exigem “atualização das regras que regem as relações jurídicas no campo privado”.

Nova lei dará maior clareza às questões que ultrapassam fronteiras

Salomão explicou que o anteprojeto traz soluções modernas e alinhadas a legislações estrangeiras. “O texto que ora se apresenta está em linha com as mais modernas legislações do mundo inteiro que tratam do tema, e pretende trazer segurança jurídica para atrair investimentos estrangeiros”, ressaltou.

Por fim, o ministro destacou o caráter coletivo da construção normativa, ao afirmar que “o projeto foi fruto de consenso em uma comissão composta por renomados e reconhecidos juristas e especialistas no assunto”, a qual promoveu diversos encontros e audiências públicas com participação dos mais variados setores envolvidos na discussão.

O anteprojeto abrange temas como estatuto pessoal, regime de bens, obrigações alimentares, responsabilidade civil, contratos internacionais, direitos reais, propriedade intelectual, investimentos e valores mobiliários. Após a entrega ao presidente Lula, o anteprojeto passará por ajustes finais no âmbito do Poder Executivo antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional, onde deverá ser submetido a debates entre parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, fixou o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento torna esse ato ilegal e impõe o cancelamento de seu registro nos órgãos policiais e de controle. Para o colegiado, não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado.

“O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.

No caso, a defesa de um indivíduo interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu seu pedido de cancelamento do indiciamento e de comunicação aos órgãos policiais e de controle para baixa do registro. Alegou que as provas colhidas durante o procedimento investigatório foram declaradas nulas pelo Judiciário, o que resultou no trancamento dos inquéritos policiais, e que o indiciamento, fundamentado nas mesmas provas, também deveria ser considerado ilegal.

Manutenção do registro cria discrepância em relação aos fatos

Antonio Carlos Ferreira comentou que ser indiciado – ou seja, ser apontado como autor de um crime com base nos indícios colhidos no inquérito policial – gera um constrangimento natural, uma vez que a informação será registrada na folha de antecedentes, tornando-se permanente, mesmo que o inquérito seja posteriormente arquivado.

Segundo o ministro, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo ser respaldado por provas suficientes, conforme determina a legislação. A propósito, ele mencionou o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura no RHC 82.511, em que abordou a diferença entre suspeito e indiciado, explicando que a mudança da primeira para a segunda condição “exige mais do que frágeis indícios”.

Nesse contexto, Antonio Carlos Ferreira destacou que, quando o Judiciário declara nulas as provas que fundamentaram o indiciamento, este também se torna ilegal, pois carece de suporte probatório válido, como os indícios de autoria e materialidade. Para o magistrado, a manutenção do registro do indiciamento nos sistemas públicos, mesmo com o arquivamento do inquérito, representa uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica registrada, que deve ser corrigida.

Caso não se confunde com extinção da punibilidade ou absolvição

O ministro ainda ressaltou que o caso em análise difere daqueles em que, conforme a jurisprudência do STJ, o arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade ou a absolvição do réu no processo penal não implicam a exclusão do registro nos bancos de dados e órgãos de controle. Ele explicou que, nessas situações, o indiciamento, fundamentado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, é baseado em elementos mínimos de materialidade e autoria, o que não ocorreu no caso em julgamento, uma vez que as provas foram declaradas nulas.

“Assim, não pode subsistir o registro de indiciamento de determinada pessoa se as provas que o embasaram foram consideradas nulas, mesmo em inquérito arquivado, em vista, inclusive, da própria dicção legal citada, que exige, para a prática do ato administrativo, a indicação pelo delegado de polícia da autoria, da materialidade e de suas circunstâncias”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.12.2025

Portaria MTE 2.021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 – Aprova o Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.


Agora que você já sabe mais sobre as Alterações no CTB, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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