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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Alterações nas NRs 1 e 31 e outras notícias – 25.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

FLAGRANTE DELITO

MTE

NORMAS REGULAMENTADORAS

NOVO CÓDIGO CIVIL

NR 1

NR 31

PRISÃO EM FLAGRANTE

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/03/2024

Destaque Legislativo:

Alterações nas NRs 1 e 31 e outras notícias:

PORTARIA MTE 342, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Fonte: DOU – 22.03.2024


Principais Movimentações Legislativas

PL 2253/2022

Ementa: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

Status: aguardando sanção

Prazo: 11.04.2024


Notícias

Senado Federal

Projeto regula abordagem policial a pessoa em situação de crise mental

O Senado analisa o projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em situação de crise de saúde mental. O PL 922/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

O projeto prevê uma série de procedimentos para esse tipo de abordagem. O texto restringe o uso de força letal, que deve ser aplicada apenas de forma excepcional — quando outras formas de intervenção sejam consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.

De acordo com o PL 922/2024, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.

O texto recomenda ainda a redução ou a eliminação do uso de sinais luminosos e sonoros, além da definição de um mediador. Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada.

Os policiais envolvidos devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares. O projeto também recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma.

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise. Após a ação policial, o abordado ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de substâncias psicoativas.

O senador Alessandro Vieira afirma que a abordagem a pessoas em crise “demanda resposta adequada”. Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra o caso de Genivaldo de Jesus Santos, morto em maio de 2022, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Umbaúba (SE) por dirigir uma moto sem capacete. Com transtornos mentais, ele foi trancado no porta-malas de uma viatura onde os agentes lançaram gás lacrimogênio. A certidão de óbito de Genivaldo apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte. 

“Infelizmente, devido à falta de treinamento especializado, bem como à inexistência de normas específicas quanto ao tema, não é raro que abordagens policiais a pessoas em situação de crise apresentem desfechos trágicos. Destacamos dois casos que envolveram abordagens de pessoas aparentemente em situação de crise de saúde mental que tiveram como resultado o falecimento de algum dos envolvidos. O primeiro, no Ceará, com o óbito de dois agentes de segurança pública. O segundo, em Sergipe, com o óbito da pessoa abordada”, destaca Alessandro Vieira.

Fonte: Senado Federal

Em pauta no Senado, inovação e desenvolvimento demandam mais investimentos

A 49ª posição do Brasil no índice Global de Inovação não converge com a sua nona colocação entre as principais economias do mundo. O país mais do que duplicou seus investimentos na área de pesquisa e desenvolvimento entre 2000 e 2022, mas os mais de US$ 35 bilhões investidos há dois anos são inferiores a 2015, quando os dispêndios nacionais alcançaram US$ 41,3 bilhões. Apesar do reconhecimento de que ciência, tecnologia e inovação resultam em crescimento econômico e social, ainda são necessários mais incentivos e colaborações de todos os atores econômicos para que os projetos na área alcancem os reais resultados projetados.

O Brasil ocupa a 14ª posição em produção científica, mas vem caindo posições na colaboração entre universidades e empresas. Enquanto em 2013 estava no 42º lugar, em 2023 despencou para a 78ª posição. Especialistas advertem que, apesar de produzir muitos papers (artigos científicos), o resultado em patentes é de apenas 1%.

Quando se fala em universidade-empresa, não há um match, segundo a presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores. Isso se dá por uma série de fatores: o primeiro teria a ver com a legislação e o desalinhamento entre o que existe nível federal, estadual e municipal.

— Então um é o aspecto grande de legislação, que é um dos motivadores pelos quais a gente tem essa dificuldade; e o outro aspecto tem a ver com a cultura, porque a gente não tem uma cultura de conversa e um diálogo próximo e aberto entre a universidade e as empresas, de modo que muita coisa é criada nas universidades, e não vira nada depois de mercado. O pesquisador que está dentro da universidade às vezes nunca esteve numa linha de uma empresa, desconhece esse mundo; ao mesmo tempo que o executivo ou a executiva que está sentado lá nas nossas grandes empresas brasileiras nunca esteve numa universidade, num centro de pesquisa, numa bancada de pesquisa — afirmou Marcela Flores.

Patentes no estrangeiro

Presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), empresário e professor universitário, Paulo Foina chama atenção para o fato de a Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) avaliar com mais intensidade os papers produzidos. Ele também salienta ainda que na educação, os programas de pós-graduação estão descolados da realidade de mercado. 

— Infelizmente, muitas patentes geradas no estrangeiro são por pesquisa nossa. Quando um pesquisador publica um artigo, ele tem um ano para registrar a patente daquele artigo. Como ele já publicou e cumpriu o compromisso dele, ele não faz nada. A patente acaba sendo registrada por um país estrangeiro que pega aquele artigo e publica a patente. E aí a gente perdeu, quer dizer, é pesquisa nossa que vira patente fora. […] Há falta de incentivo de pontuação dos programas de pós-graduação — diz Foina.

Para a CEO da SOSA Brazil, empresa multinacional de inovação aberta, Gianna Sagazio, a posição do Brasil no Índice Global de Inovação (são 132 países avaliados) não é compatível com a economia, com as vantagens comparativas, com a sofisticação do setor empresarial e com a qualidade da pesquisa desenvolvida no Brasil.

— O Brasil hoje, apesar de ter caído, no último ano, mais de 7%, ainda é o país que ocupa a 14ª posição em produção científica no mundo, mas ocupamos a 49ª posição no ranking de inovação. Ou seja, existe uma dificuldade no Brasil em transformar conhecimento em inovação no mercado, porque pela própria definição da inovação, a inovação acontece no mercado, as empresas inovam.

Toda essa realidade foi debatida em audiência pública na terça-feira (19), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir de requerimentos apresentados pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que presidiu a reunião.

O debate sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil veio instruir a proposta de ampliação da Lei do Bem (PL 2.838/2020), de autoria de Izalci, que propõe mais benefícios concedidos às pessoas jurídicas que investem em inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, principalmente às pequenas e médias empresas.

Lei do Bem

Sancionada em 2005 com a premissa de proporcionar estímulos ao desenvolvimento tecnológico do país, a partir do fomento à pesquisa e à inovação, a Lei do Bem tem alcançado resultados. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, 3.493 empresas se utilizaram dos benefícios dessa legislação em 2022, sendo que no primeiro ano de sua vigência, em 2006, foram 130.

Dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), que congrega 200 instituições, que representam 20% do produto interno brasileiro (PIB), apontam que 85% das empresas de grande porte associadas utilizam a norma em suas operações.

— E desde 2005, quando ela foi implementada, tem sido de fato fundamental para estimular o investimento privado nos projetos de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas estratégicas: tecnologia da informação, transição energética, energia renovável, biotecnologia, enfim, muitas outras, tendo alavancado aí já R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas para a inovação no país. E esses investimentos, por óbvio, contribuem diretamente no avanço tecnológico das nossas empresas brasileiras, o que aumenta a nossa competitividade global — expõe a presidente da Anpei, Marcela Flores.

Por conta do benefício da Lei do Bem, ressalta, já foram viabilizadas as instalações de 16 novos centros de P&D no Brasil e a criação de 20 mil novos produtos. Ela destaca que na comparação com outros países, como França, Estados Unidos e Canadá — que utilizam a isenção fiscal para a inovação como uma das mais relevantes estratégias de fomento para pesquisa, desenvolvimento e inovação privada — a legislação brasileira é competitiva, mas precisa ser atualizada.

— Hoje a nossa dedução fiscal está baseada no lucro operacional do ano, o que dificulta a provisão e a apuração dos recursos quando a gente olha a inovação de médio e longo prazo. E a gente sabe que pesquisa e inovação de médio e longo prazo que têm risco tecnológico não acontecem num horizonte de curto prazo, de um a três anos. Então, esse é um ponto importante que essa melhoria está trazendo. Os Estados Unidos prorrogam a condição de a gente usar o benefício nos anos seguintes em até 20 anos, e a França em três, por exemplo.

Dados da Anpei também demonstram que as empresas que usam o mecanismo aumentaram seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em pelo menos 43%, chegando em alguns casos a 81%, “impulsionando assim a criação de novas tecnologias, produtos e processos, mas também a geração de empregos qualificados”, ainda segundo Marcela Flores.

— Quando a gente olha para o histórico do período, de 2014 a 2021, de novo, a Lei do Bem se mostrando uma ferramenta muito valiosa, trazendo investimentos significativos. Nesse intervalo a gente teve R$ 144 bilhões de investimento privado para esses projetos inovadores, em especial uma variação no ano de 2022, com aumento de mais de 24% com relação ao ano anterior, de 2021 — disse a presidente da Anpei. Por meio da Lei do Bem, em 2021 foram registrados 31,9 mil profissionais especializados com dedicação exclusiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Ampliação

Nessa prospecção, o Senado analisa projetos de lei que apostam na “cruzadinha” de incentivos e resultados. Entre eles, está o PL 2.838/2020. Pelo texto estão sendo propostos a dedução, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também é prevista a redução em 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.  

Há ainda previsões de alíquota zero de Imposto de Renda retido na fonte quando de remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, além de questões relativas à depreciação integral e à concessão de incentivos fiscais para a concepção de novos produtos ou processos.

— Nós temos algumas leis de incentivo, como a informática, como agora a questão da indústria automobilística, mas o que a gente precisa é evoluir nas pequenas e médias empresas. Não se faz inovação só nas grandes empresas. E a grande maioria das nossas empresas do Brasil são pequenas e microempresas. Porque inovação não acontece apenas nos produtos, acontece muito no processo — afirmou Izalci.

O parlamentar lembrou ainda que para cada R$ 1 investido na tecnologia, na inovação, há retorno de R$ 3,6 em impostos e de R$ 4,6 em investimentos pelas empresas.

— Então, quer dizer, nós não estamos falando aqui em gasto, nós estamos falando aqui exatamente em investimento, e com retorno — ressaltou o autor do projeto.

Garantias

Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais do Ministério da Fazenda, João Paulo de Resende afirmou que o governo é a favor do mérito da proposta, mas que é preciso “garantir que a legislação tenha contornos que impeçam ou minimizem os riscos de vazamento. Ou seja, uma aplicação indevida do recurso, da política, do estímulo”.

Resende ponderou o significativo aumento do número de empresas que passaram a utilizar a Lei do Bem durante a pandemia, “muito provavelmente não para sua finalidade precípua”, mas para encontrar uma forma de desoneração tributária.

O descontingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que hoje conta com R$ 10 bilhões de orçamento atual, com quase metade a fundo perdido, foi apontado pelo subsecretário como uma iniciativa para prestigiar investimentos em pesquisa, tecnologia e inovação, assim como o aumento dos valores de bolsas de pesquisadores e a restauração dos orçamentos das universidades públicas.

— O governo tem demonstrado um esforço muito grande, principalmente o Ministério da Fazenda, em cumprir, o novo arcabouço fiscal, que tem limitações de aumento de gastos e tem também uma meta de superávit primário a ser cumprida. […] Então, muita legislação tem chegado para a sanção do presidente da República sem indicar de onde virão os recursos — disse o gestor, ao apontar preocupações com a ampliação da Lei do Bem.

Ecossistema de inovação

O PL 2.838/2020 foi bastante defendido pelos representantes da Anpei, ABIPTI e da SOSA Brazil durante a audiência pública.

— O projeto permite a dedução em mais de um período de apuração fiscal e permite a contratação de outras empresas para a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação externa. Por que isso é importante? A inovação não acontece sozinha. A empresa não inova sozinha, ela está inserida em um ecossistema de inovação. Então, ela precisa interagir e precisa se relacionar com várias instituições e outras empresas que fazem parte dos ecossistemas de inovação. Esse projeto prevê isso e permite a dedução com investimentos em fundos voltados para aplicação em empresas de base tecnológica — afirmou a CEO da SOSA Brazil.

Para o presidente da ABIPTI, a Lei de Informática é um grande exemplo de legislação de incentivo e desenvolvimento tecnológico que pode servir como um espelho de sucesso.

— E a Lei do Bem podia se espelhar nela para desenvolver isso também nas outras áreas de conhecimento, agronomia, agropecuária, fármacos, indústria naval, indústria bélica, indústria aeronáutica etc.

Risco para as empresas

Para Foina, o governo é um “grande sócio que só participa da vantagem”, mas que é preciso mais atuação quando se pensa em investimentos.

— Quando a gente inova, há um risco para o empresário muito grande. Ele está colocando o seu dinheiro, que é suado para conseguir, às vezes ele não tem, vai buscar empréstimo, para fazer pesquisa de inovação. E essa pesquisa, por termos um grande sócio, o governo tem que ser partícipe dessa, tem que ser sócio da gente também no investimento, porque vai gerar aumento de receita para ele.

Segundo o presidente da ABIPTI, mais de 1,5 mil empresas, com lucro real, estão disponíveis para usar a Lei do Bem, mas não o fazem pelos riscos.

— Por várias razões. Primeiro que é uma complexidade operacional para isso. Segundo que tem um risco de glosa. Eu invisto na Lei do Bem […] e no final do ano eu descubro que aquilo não era inovador, porque o Ministério da Ciência Tecnologia vai julgar aquilo como não inovação. E aí eu sou obrigado a devolver o dinheiro, que eu já gastei, por ter sonegado imposto durante aquele ano. Então tem um risco tecnológico muito grande, e as empresas têm medo desse risco. A gente sabe que existe uma incerteza jurídica no Brasil muito grande em quase tudo. Nós temos um risco que o empresário não quer correr e não corre. Quem corre esse risco? Grandes empresas que têm bons advogados, que têm grupos de pesquisa já instalados, que podem fazer isso com uma certa segurança — expôs Foina.

Outras propostas

Muitas outras propostas em andamento no Senado buscam aumentar os incentivos para a pesquisa e a inovação. Uma das mais antigas é o PLS 758/2015, do senador Romário (PL-RJ), que possibilita deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real os valores despendidos a título de doação para apoio direto a projetos de pesquisa científica básica.

“A pesquisa científica básica, majoritariamente realizada em instituições públicas como universidades e centros de pesquisa, é sem dúvida o grande eixo motriz que impulsiona a produção científica no Brasil e que serve de alicerce tanto para a pesquisa aplicada quanto para a inovação”, defendeu o senador.

Outra proposta é o PL 2.831/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que pretende proporcionar melhores condições ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, as startups.

“Propõe-se a alteração do Marco Nacional de Ciência e Tecnologia, Lei 10.973, de 2004, que trata de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, introduzindo conceitos importantes que envolvem a startup e seu ambiente. O projeto trata do incentivo como norma programática e define requisitos para uma empresa ser considerada startup”, explica a senadora.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou uma proposta para uma área mais específica. Pelo PL 4.465/2021, o parlamentar propõe medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à sua capacitação produtiva e tecnológica.

“Em relação ao direcionamento e financiamento ao setor de saúde, foram inseridos ao projeto proposto dispositivos para direcionar recursos do FNDCT prioritariamente para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, inclusive para a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na área da saúde”, expõe Alessandro Viera.

Já a Comissão de Meio Ambiente (CMA) encabeça o PL 1.875/2022, para permitir que sejam deduzidos do lucro líquido para fins tributários os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para projetos de sustentabilidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto autoriza prisão em flagrante de pessoa gravada cometendo estupro de vulnerável

Na Câmara dos Deputados, proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça

O Projeto de Lei 5193/23 autoriza a prisão imediata de pessoa gravada em flagrante cometendo o crime de estupro de vulnerável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei da Interceptação Telefônica.

Segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato de mesma natureza com menor de 14 anos de idade.

O texto altera o CPP para considerar caso de flagrante delito ser gravado cometendo o crime de estupro de vulnerável, independentemente da data da gravação ou de quando chegou ao conhecimento da autoridade competente.

Atualmente, o CPP autoriza a prisão imediata da pessoa pega em flagrante:

  • cometendo crime;
  • sendo perseguida como possível autora do delito; ou
  • quando encontrada com objetos relacionados à infração penal.

O projeto também altera a Lei da Interceptação Telefônica para definir como válida para fins legais a gravação feita por terceiros, mesmo sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, em favor da vítima do crime de estupro de vulnerável.

“Ressalto que as crianças são frequentemente alvos de abuso sexual devido à sua vulnerabilidade. Portanto, aceitar gravação em vídeo ou áudio como prova em flagrante delito proporciona uma camada adicional de proteção a essas vítimas, permitindo que a justiça seja feita de maneira mais eficaz”, defende o autor, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Prisão do deputado Chiquinho Brazão, acusado de mandar matar Marielle, repercute entre parlamentares

Na redes sociais, deputados elogiaram a Polícia Federal; crime só foi desvendado seis anos depois das mortes

Parlamentares de diversos partidos pronunciaram-se nesta segunda-feira (25) em suas redes sociais sobre a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ), acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

Brazão, que era vereador do Rio de Janeiro na época, foi preso no último domingo (24) com outras duas pessoas. Horas depois da prisão, a Executiva Nacional do União Brasil expulsou o deputado da legenda.

A líder do Psol, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que o assassinato de Marielle e de Anderson foi um crime brutal que abalou as estruturas democráticas do País. “A solução desse crime, sobre quem mandou matar e por que, é uma resposta para a democracia. Essa luta não é apenas das famílias, mas de todos e todas do Brasil”, disse Erika.

O líder da minoria, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), também se pronunciou sobre o caso. “Não sei o que revolta mais: esquerdistas calados, preferindo ficar em silêncio porque acabou a narrativa; ou esquerdistas ‘comemorando’ a prisão, mas esquecendo-se de pedir desculpas a Bolsonaro por tantas acusações levianas e criminosas”, criticou.

O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) também afirmou que o ex-presidente Bolsonaro foi atacado por anos injustamente. “Todavia, hoje a Polícia Federal prendeu os verdadeiros criminosos, pessoas ligadas à milícia.”

Dia esperado

O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) disse que a revelação dos nomes e a prisão dos mandantes foram muito esperadas. “Ainda precisamos saber por que o general Braga Netto, que depois veio a ser ministro [da Casa Civil e da Defesa] e homem forte de Bolsonaro, indicou um criminoso para chefiar a polícia carioca um dia antes do assassinato. De toda forma, o dia de hoje foi muito esperado nos últimos seis anos”, disse Boulos.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que uma das coisas mais impactantes foi a “desfaçatez” do delegado que investigava o caso. “Que crueldade, que coisa sórdida”, criticou. O delegado Rivaldo Barbosa, citado pela deputada, também foi preso no último domingo.

Violência política e de gênero

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) destacou que a prisão dos suspeitos de serem mandantes do assassinato de Marielle é um marco na luta contra a violência política e de gênero.

“Que sejam denunciados e julgados todos os envolvidos no crime, que também vitimou o Anderson. Trabalho sério da Polícia Federal, em sintonia com o Ministério Público e o STF, foi fundamental para que o País e o mundo conhecessem a verdade, por tanto tempo ocultada”, afirmou.

A prisão

O deputado Chiquinho Brazão foi preso no último domingo (24) por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes. Também foram presos o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro  Domingos Brazão, irmão do parlamentar; e Rivaldo Barbosa, chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro na época do crime.

Próximos passos

A prisão de Chiquinho Brazão precisa ser chancelada pela Câmara. De acordo com a Constituição, um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a Câmara precisa referendar a prisão por maioria absoluta, em votação aberta.

O STF tem 24 horas para comunicar a Câmara da decisão.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Comissão de revisão do Código Civil faz esforço concentrado para votar relatório no início de abril

O presidente da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, convocou uma semana de esforço concentrado, entre os dias 1º e 5 de abril, para discussão e votação do relatório final.

A votação do documento está prevista para ocorrer durante a oitava reunião ordinária da comissão, agendada para a próxima segunda-feira, 1° de abril, a partir das 10h, no Senado Federal. Em seguida, de acordo com o calendário aprovado pelo grupo, o anteprojeto deve ser enviado ao Senado. O prazo para a conclusão dos trabalhos é 12 de abril.

A comissão já realizou audiências públicas em quatro cidades diferentes (São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Brasília), ocasiões em que foram ouvidos mais de 30 especialistas em direito civil. Os estudos sobre a reforma do Código Civil contaram com mais de 280 sugestões da sociedade civil.

Além de Salomão, participam da comissão a ministra Isabel Gallotti e os ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze (vice-presidente), e o ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, todos do STJ. Os relatores são a desembargadora aposentada Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce, ambos professores de direito civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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