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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Alteração na Lei Maria da Penha é sancionada – 07.04.2026

ABRIL VERDE

ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE

FOLGA PARA EXAMES

HPV

LEI MARIA DA PENHA

PROPRIEDADE RURAL

SAÚDE FÍSICA E MENTAL

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/04/2026

Destaque Legislativo:

Alteração na Lei Maria da Penha é sancionada e outras notícias:

LEI 15.380, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

(…)

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

Art. 2º O art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art.16…….

Parágrafo único. A audiência prevista no caput deste artigo tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos.

Fonte: DOU – 07.04.2026


Principais Movimentações Legislativas

PL 941/2024

Ementa: Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Prazo para sanção: 27/04/2026


Notícias

Senado Federal

Agora é lei: empresa deve informar sobre direito a folga para exames

A partir de hoje, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. É o que estabelece a Lei 15.377, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.

De volta ao Senado em março deste ano, a relatora acolheu o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, esse trecho seria inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.

Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.

— A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção — afirmou Leila no relatório.

Fonte: Senado Federal


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Superior Tribunal de Justiça

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica a extinção do arrendamento, de modo que o arrendatário não poderá permanecer na posse do imóvel até o fim do prazo previsto no contrato.

Na origem do caso, foram celebrados contratos de arrendamento de imóveis rurais para exploração agrícola. Durante sua vigência, o arrendatário foi surpreendido por um mandado de imissão na posse dos imóveis, que decorreu de decisão judicial proferida em uma ação reivindicatória movida contra o espólio do arrendador.

Diante disso, o arrendatário ajuizou ação de interdito proibitório, requerendo a sub-rogação do novo proprietário nos direitos e nas obrigações decorrentes dos contratos de arrendamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente os pedidos formulados.

No STJ, o arrendatário alegou ter o direito de permanecer nos imóveis até o fim do prazo acordado, pois, segundo ele, os contratos não poderiam ser extintos automaticamente, com a imissão do novo proprietário na posse. Afirmou também que seu direito sobre as terras não poderia ser afetado por uma ação reivindicatória da qual não participou, e que não houve ação própria de rescisão contratual ou de despejo. Por fim, sustentou que teria o direito de preferência para a renovação dos contratos.

Não é possível a sub-rogação do novo proprietário

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, para garantir a estabilidade das relações jurídicas no meio rural e assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o artigo 92, parágrafo 5º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) prevê a sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e nas obrigações do alienante, de modo que não se interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria. Contudo, ela ressaltou que o dispositivo só é aplicável nos casos de alienação ou de imposição de ônus real ao imóvel.

A relatora explicou que a perda da propriedade por decisão judicial extingue a relação jurídica entre o arrendador, em regra proprietário do imóvel, e o arrendatário, não sendo possível a sub-rogação. As hipóteses de extinção de contrato de arrendamento – acrescentou – estão previstas no artigo 26 do Decreto 59.566/1966, que regulamenta dispositivos do Estatuto da Terra, e uma delas é justamente a perda do imóvel.

Para Nancy Andrighi, exigir que o novo proprietário assuma os encargos do contrato de arrendamento anterior significaria impor-lhe uma obrigação com a qual não consentiu – uma situação diferente dos casos de alienação e ônus real sobre o imóvel.

Quanto ao direito de preferência do arrendatário, a relatora salientou que o artigo 95, inciso IV, do Estatuto da Terra só poderia ser aplicado se o contrato ainda existisse e fosse válido, o que não é o caso.

“Não cabe exigir que o espólio tenha de ajuizar ação autônoma de rescisão contratual ou de despejo para que possa ser imitido na posse da área, uma vez que o contrato de arrendamento se extinguiu com a perda da propriedade pelos arrendadores”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ


Tribunal Superior do Trabalho

Abril Verde: saúde física e mental são indissociáveis no ambiente de trabalho

Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho, alerta para a necessidade de cuidar da pessoa por inteiro

“Trabalho mais saudável e seguro para todos” é o slogan de 2026 da campanha Abril Verde da Justiça do Trabalho. A iniciativa destaca duas datas importantes: o Dia Mundial da Saúde, nesta terça-feira (7), e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (em 28/4). 

Sete maracanãs lotados 

546 mil pessoas lotam sete estádios do porte do Maracanã. Esse número revela uma realidade alarmante: segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2025, problemas de saúde mental levaram essa quantidade de pessoas a se afastar do trabalho. 

O cenário estabelece um novo recorde, com um crescimento de 15% em relação ao ano anterior, em que a ansiedade gerou 166 mil afastamentos e a depressão afastou do trabalho 126 mil pessoas.

Com relação à saúde física, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram mais de 1,6 mil mortes por acidentes de trabalho somente no primeiro semestre de 2025. De 2012 a 2024, foram registrados 8,8 milhões de acidentes e 32 mil mortes de pessoas com carteira assinada. A informação é do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil.

Mais do que estatísticas, os dados comprovam que as pessoas estão cada vez mais adoecidas mentalmente e que as empresas precisam investir, de forma constante, na prevenção e na promoção de condições adequadas de trabalho.

Saúde mental e física são indissociáveis 

Segundo o juiz Cláudio Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, há uma crise estrutural no meio ambiente do trabalho. “O adoecimento ocupacional assumiu proporções epidêmicas, e a realidade nos obriga a abandonar a visão fragmentada da saúde do trabalhador, pois saúde física e mental são absolutamente indissociáveis”, afirma.

Para o magistrado, o programa atua como um catalisador de uma mudança cultural necessária e urgente. “Nossa contribuição se dá, primeiramente, pela desmistificação de que a prevenção é um custo. Ela é um investimento básico para a sustentabilidade de qualquer atividade econômica.”  

Segundo Freitas, o objetivo do programa é garantir o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, fomentar a segurança psicológica nas organizações e combater o assédio moral. “É preciso repensar o volume de exigências e garantir o direito à desconexão, para que o local de trabalho seja um espaço de desenvolvimento e cidadania e jamais de adoecimento ou de perda da vida”, afirma.

Riscos invisíveis 

No mundo do trabalho do século XXI, saúde e segurança envolvem riscos invisíveis, como o estresse, o assédio, a hiperconexão e outros fatores que afetam a saúde e o bem-estar de trabalhadoras e trabalhadores. Ansiedade e depressão são causas cada vez mais frequentes de afastamento, impactando diretamente a produtividade, as relações sociais e a qualidade de vida. 

De acordo com a psicóloga Denise Milk, especialista em saúde mental corporativa, esse cenário se agrava quando a produtividade passa a ser tratada como valor absoluto, e o ser humano é reduzido a sua capacidade de entrega. Segundo ela, o sofrimento psíquico ainda é fortemente estigmatizado e continua sendo visto como fraqueza, despreparo e até falta de vontade. “Isso acontece tanto na sociedade quanto dentro das empresas. Ainda existe uma cultura que valoriza quem ‘aguenta tudo’, quem não demonstra vulnerabilidade e segue produzindo mesmo às custas da própria saúde.”

Para a especialista, é necessário adotar uma abordagem mais ampla, que integre corpo e mente, com prevenção e acolhimento. “O problema também está nas organizações, que muitas vezes tratam a temática apenas como discurso institucional, sem revisão real das práticas de gestão”, observa.

Integridade biopsicossocial e mudança cultural

A prevenção de acidentes é essencial para proteger a integridade biopsicossocial de quem trabalha, reduzindo os riscos e contribuindo para preservar o equilíbrio psíquico. “Ambientes que priorizam a segurança e a organização do trabalho favorecem a sensação de proteção, reconhecimento e valorização profissional, com impacto positivo no bem-estar mental”, afirma Danielle Cristina Fragas Borba Almeida, médica do trabalho do Serviço Social do Comércio (SESC/DF).

Em agosto de 2024, a Norma Regulamentadora (NR) 1 do Ministério do Trabalho e Emprego passou a reconhecer os riscos psicossociais como riscos ocupacionais. Segundo Danielle, trata-se de um avanço relevante na gestão de saúde ocupacional. “A medida reforça a necessidade de uma abordagem integrada, preventiva e multidisciplinar. A prevenção desses riscos exige uma mudança cultural organizacional, com enfoque proativo, e não apenas reativo, ao adoecimento já instalado.”

Adoecimento não é individual 

Jorge Machado, professor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e integrante do Fórum Sindical em Saúde, Trabalho e Direitos Humanos, aponta que os riscos psicossociais se manifestam em diferentes setores. Na área de saúde, situações de assédio e falta de profissionais aumentam a sobrecarga emocional. No sistema bancário, metas abusivas geram um aumento expressivo nos casos de burnout. Já trabalhadores de limpeza urbana, submetidos a longos deslocamentos, baixa remuneração e condições insalubres de trabalho, estão mais sujeitos ao esgotamento e a doenças laborais.

De acordo com Jorge Machado, o adoecimento não é individual, mas resultado direto das condições de trabalho e de vida. Enfrentar esse cenário exige mudanças estruturais. “Isso envolve ações como valorização salarial, equipes adequadas, melhoria das condições materiais e ambientes de trabalho mais humanos”, assinala. “Não existe ambiente saudável sem respeito, e, no Brasil, isso passa necessariamente pelo enfrentamento das desigualdades de gênero, raça e território.”

Justiça do Trabalho

Em 2025, mais de 540 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho. Confira:

  • Doença ocupacional: 196.424;
  • Acidentes de trabalho: 170.152;
  • Assédio moral: 142.387;
  • Condições degradantes: 17.906;
  • Assédio sexual: 12.778;
  • Limitação de uso de banheiro: 4.362.

Trabalho Seguro 

Durante o mês de abril, a sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em Brasília, será iluminada na cor verde. Mais do que conscientizar para a prevenção de acidentes, a data amplia o debate sobre a necessidade de tratar a saúde de quem trabalha de forma integral.

O Programa Trabalho Seguro, em colaboração com diversas instituições públicas e privadas, é uma iniciativa conjunta do TST e do CSJT. Seu foco está na formulação e na implementação de projetos e ações em todo o país, visando à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.04.2026

LEI 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.

LEI 15.379, DE 6 DE ABRIL DE 2026Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.

LEI 15.380, DE 6 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.348, DE 6 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa.

DECRETO 12.921, DE 6 DE ABRIL DE 2026 – Regulamenta a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista. 


Agora que você já sabe que Alteração na Lei Maria da Penha foi sancionada, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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