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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Alcance da atividade das Guardas Municipais é tema de Projeto de Lei e outras notícias – 31.01.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CPP

ESTELIONATO MILITAR

GUARDA MUNICIPAL

PEC DOS BIOCOMBUSTÍVEIS

PERÍCIA MÉDICA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TEA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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31/01/2024

Destaque Legislativo:

Alcance da atividade das Guardas Municipais é tema de Projeto de Lei e outras notícias:

Projeto autoriza guardas municipais a revistar suspeitos de crimes

Objetivo é unificar interpretação sobre atribuição das guardas

O Projeto de Lei 3674/23 autoriza os guardas municipais a fazer abordagens e revistar suspeitos de práticas criminosas, validando as provas assim obtidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no  Estatuto Geral das Guardas Municipais e no  Código de Processo Penal.

Na justificativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP), lembra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas com base em provas obtidas a partir de abordagem da guarda municipal.

“O objetivo do projeto é evitar interpretações diversas sobre a abordagem realizada por guardas municipais baseada em fundada suspeita de prática de infrações penais”, afirma Kataguiri.

“O Estatuto Geral das Guardas Municipais conferiu poder de polícia, pois os agentes estão autorizados a auxiliar na manutenção da ordem pública. Portanto, mesmo que haja divergências sobre a ação das guardas municipais em atividades de competência das polícias civil e militar, a guarda municipal estará amparada legalmente.”

Atualmente, entre as competências específicas dos guardas municipais estão: atuar, preventiva e permanentemente, no município, para a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Senado Federal

Projeto incentiva agricultura familiar na produção de biocombustíveis

Um projeto em análise no Senado estabelece o incentivo à participação da agricultura familiar na cadeia de produção de biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel. O PL 5.927/2023 foi apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) em dezembro.

A proposta altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), estabelecida na Lei 13.576, de 2017. O texto inclui entre os objetivos da legislação o estímulo e o apoio à agricultura familiar direcionada para a produção de matérias-primas para biocombustíveis.

O texto também prevê um percentual mínimo de participação na comercialização dos biocombustíveis para quem tiver o Selo Biocombustível Social, concedido para produtores de biodiesel que promovem a inclusão produtiva dos agricultores familiares. O selo é atribuído pelo Ministério da Agricultura e garante benefícios fiscais aos produtores.

De acordo com o projeto, os agricultores que fornecerem matérias-primas para as cadeias produtivas do setor deverão ter garantias de incentivos e assistência técnica para produzir.

“Incentivar e promover a participação da agricultura familiar na produção do biocombustível poderá contribuir para aumentar a geração de renda e de emprego no campo, bem como para manter as pessoas no campo, conferindo maior dinamismo e elevando o desenvolvimento socioeconômico de cada região”, afirma Jader Barbalho na justificativa da proposta.

Segundo o autor, o projeto contribui para o “aumento da matriz energética do Brasil” e tem importância social e econômica. “Como existem novos biocombustíveis, entre eles o diesel verde, a bioquerosene (BioQAV), o biogás e o hidrogênio, obtidos a partir de outras matérias-primas oriundas do meio rural, esse tipo de incentivo adquire maior relevância ainda”, escreve o senador.

O texto está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas ainda não tem um relator designado. O PL também deverá ser votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Fonte: Senado Federal

Projeto permite destinar recursos de compensação ambiental para cidades

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que permite destinar os recursos obtidos com a compensação ambiental para ações voltadas à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente urbano no município afetado pelo impacto. A matéria foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB). Ainda não há relator designado.

O PL 5.883/2023 altera a Lei nº 9.985, de 2000, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para, de acordo com o autor, permitir o uso desses recursos em áreas urbanas de forma a assegurar a qualidade ambiental nas cidades brasileiras.

Na justificação, Efraim Filho apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que estimam em 85% a taxa de urbanização do Brasil, indicando que, dos 203 milhões de brasileiros, mais de 170 milhões vivem em cidades. Para o senador, é fundamental garantir a qualidade ambiental nas cidades, “como condição incontornável para a qualidade de vida e o bem-estar de seus habitantes”.

Atualmente, a legislação estabelece que, nos casos de licenciamento para realização de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

De acordo com o projeto, nos municípios onde não houver unidade de conservação da natureza, os recursos da compensação ambiental poderão ser utilizados em ações voltadas à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente urbano.

Já em relação ao plano diretor elaborado pelas cidades localizadas em área de influência de empreendimentos ou atividades que possam gerar significativo impacto ambiental, seja em âmbito regional ou nacional, o projeto determina que os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano e para a execução das ações voltadas à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente urbano estejam entre as medidas de compensação adotadas.

Para o senador, o projeto é uma alternativa para suprir fontes de receitas para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades.

“É de todo recomendável que o poder público destine recursos orçamentários para medidas dessa natureza. O município é o ente federativo competente para executar tais ações. Porém, diante da grave carência de recursos públicos que o país enfrenta em todos os níveis, é fundamental buscar outras fontes para financiar a melhoria da qualidade ambiental nas nossas cidades”, acrescenta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto concede prioridade em exames toxicológicos para mulheres vítimas de violência

Medida vale em casos de suspeita de administração de drogas sem consentimento ou conhecimento

O Projeto de Lei 2990/23 determina que a coleta e a realização de exame toxicológico nas redes hospitalares sejam feitas prioritariamente em mulheres vítimas de violência. A medida vale quando houver suspeita de administração de drogas sem consentimento ou conhecimento.

Em análise da Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) lembra que há agressores que dopam as vítimas antes dos crimes. “Algumas dessas substâncias têm rápida metabolização e permanecem na corrente sanguínea por pouco tempo, o que torna importantíssima a realização de exames toxicológicos tão logo possível, sempre que se suspeite de ser o caso”, explica.

“Idealmente, essas vítimas de violência seriam encaminhadas a um Instituto Médico Legal para a realização dos exames. Contudo, a maioria de nossas cidades não dispõem de tais instalações, fazendo-se necessário o concurso de hospitais ou clínicas”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite deduzir anuidade paga a conselho profissional do Imposto de Renda

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões da Câmara

O Projeto de Lei 1938/23 permite deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o pagamento de anuidades feito a conselhos profissionais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma que trata do IR (Lei 9.250/95).

“Se as despesas com os conselhos, como a Ordem dos Advogados do Brasil e vários outros, são condições sine qua non para o exercício profissional, então elas devem ser abatidas da base de cálculo do IR”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Professor Paulo Fernando (DF).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas

A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que  desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.

A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.

Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:

  • a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
  • a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.

Devolução

O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.

A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional  a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite uso do nome afetivo de criança ou adolescente antes da conclusão da adoção

Nome afetivo é aquele dado pela família que pretende adotar a criança

O Projeto de Lei 4602/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com o projeto, em qualquer fase do processo de adoção, constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando, o juiz autorizará o uso formal do nome afetivo.

Vínculo afetivo

Segundo Lauro Carneiro, o texto assegura à criança ou ao adolescente em processo de adoção o reconhecimento social do vínculo afetivo que já formou com a família adotante, afastando “a injustiça da demora” do processo de adoção.

“Se é lícito ao juiz decretar liminarmente o afastamento da criança de seus pais biológicos e colocá-la em guarda para adoção, por que não autorizar o uso do nome afetivo?”, questiona a deputada. “O projeto retira dos ombros do adotando o peso de carregar o sobrenome de pessoas que o abandonaram, violentaram ou abusaram.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê medidas para combater violência contra entregador de app

Nesses casos, o dano será considerado presumido, o que dispensa a necessidade de prova para comprovar a indenização

O Projeto de Lei 3539/23 estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador de aplicativo. Nesses casos, o dano será considerado presumido, o que dispensa a necessidade de prova para comprovar a indenização.

O texto garante a esses profissionais que sofrerem violência no exercício de suas funções o acesso aos serviços de defensoria pública ou de assistência judiciária gratuita.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) também prevê que em casos de violência patrimonial, quando o agressor se utiliza de dinheiro, bens ou documentos da vítima para intimida-la, a plataforma do aplicativo responderá de forma solidária, podendo reaver os prejuízos por ação regressiva.

“Dada a fragilidade da relação do entregador com as gigantes empresas de delivery, o projeto visa dispor sobre medidas de proteção a esses profissionais que se utilizam de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas e, não bastassem os riscos que encontram no trânsito, também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho”, justificou o autor.

Pela proposta, a plataforma será responsável por divulgar informações sobre as condições de segurança para viabilizar a prestação de serviço.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a condenação já é definitiva, e o HC não pode substituir o pedido de revisão criminal.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal em que ele foi condenado por estelionato militar. Segundo a ministra, o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236819.

Empréstimos

De acordo com o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.

Para convencê-los, apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

Crime militar

No HC, a defesa alegava supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também sustentava, entre outros pontos, que a Justiça Militar seria incompetente para julgar a ação penal, pois todos os atos teriam sido praticados na esfera particular.

Mas, para a Justiça Militar, o crime militar está configurado em razão das sérias implicações que as ocorrências geraram no meio, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

Minérios e pedras preciosas

Em novembro de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Söldner, a partir de informações obtidas em interceptações telefônicas autorizadas, para desarticular uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel Mautone.

Ele foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. A notícia do seu envolvimento com a organização criminosa internacional expôs os crimes de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu parcialmente o pedido da União para limitar a greve dos peritos médicos federais prevista para esta quarta-feira (31) em todo o país.

Pela decisão do STJ, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), organizadora do movimento grevista, deve garantir o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais, mantendo um percentual de 85% de peritos atuantes nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Além disso, deve garantir o funcionamento do mesmo serviço com 70% dos peritos nos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O ministro fixou em R$ 500 mil o valor da multa diária para o caso de descumprimento da decisão. A adoção de percentuais diferentes para os dois grupos de estados levou em conta informações do governo sobre o tempo médio de espera para agendamento das perícias médicas – que tem sido superior a 45 dias, sobretudo nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Perícia é considerada atividade essencial

Segundo Og Fernandes, os médicos peritos exercem uma atividade de “natureza especialíssima”, reconhecida como essencial pela Lei 13.846/2019, pois se relaciona a uma etapa indispensável para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, a exemplo do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, justificou.

Sem entrar no mérito da legalidade ou não do movimento dos médicos, o ministro assinalou que o exercício do direito de greve deve observar a manutenção dos serviços essenciais, como determina o artigo 11, caput, da Lei 7.783/1989.

Governo alega que greve impediu realização de mais de 10 mil perícias

No pedido de tutela cautelar, a União afirmou que as paralisações organizadas pela ANMP nos dias 17 e 24 de janeiro impediram a realização de mais de 10 mil perícias presenciais agendadas para aquelas datas, causando inúmeros prejuízos à população, principalmente aos mais necessitados.

Por sua vez, a ANMP alegou que o governo descumpriu o acordo firmado com a categoria e não abriu um novo canal de negociação, mesmo após sucessivas tentativas da entidade classista.

Ao analisar o pedido da União, o vice-presidente do STJ comentou que o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser exercido com respeito a determinados requisitos, em especial o princípio da continuidade do serviço público.

“A manutenção da regularidade na prestação de serviços deve ser assegurada, levando-se em consideração, sobretudo, as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, bem como da população afetada. O descumprimento desse princípio pode caracterizar abuso de direito”, afirmou.

A decisão tomada pelo ministro Og Fernandes nesta terça-feira (30), em regime de plantão judiciário, é limitada aos percentuais de médicos que devem manter o serviço de perícia funcionando. Outros pedidos formulados pela União serão analisados posteriormente pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito da Primeira Seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.01.2024

DECRETO 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 – Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 31.01.2024

PORTARIA PRESIDÊNCIA 373 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023Institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019.


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