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Acordo coletivo pode diminuir jornada sem redução de salário, aprova CAS e outras notícias – 12.12.2023

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12/12/2023

Destaque Legislativo:

Acordo coletivo pode diminuir jornada sem redução de salário, aprova CAS e outras notícias:

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. Senadores aprovaram o texto do relator, Paulo Paim (PT-RS), que modifica o PL 1.105/2023, do senador Weverton (PDT-MA). A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.

A legislação atual já permite que o empregador reduza a jornada de trabalho sem a diminuição salarial por conta própria, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Mas, segundo Paim, a CLT ainda não explicita os detalhes dessa relação.

“O presente projeto permite a redução de jornada sem redução salarial — o que, a rigor, já era implicitamente permitido pela legislação. A redução de jornada com redução salarial, contudo, somente pode ser adotada mediante convenção coletiva — como diz a Constituição”, diz o senador em seu parecer.

Acordos

O texto do projeto, por outro lado, não prevê a opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão, como hoje é possível. Enquanto a versão original de Weverton exige acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto de Paim menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas.

Hora de trabalho

Paim alterou o texto de Weverton para evitar a interpretação de que o trabalhador remunerado por hora poderia terá prejuízo na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. Mas ele manteve a ideia de Weverton de diminuir a jornada para no mínimo 30 horas semanais e de não contemplar no projeto as contratações por tempo parcial, na qual o limite já é de 30 horas por semana.

Paim também rejeitou emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE) segundo a qual as horas de trabalho reduzidas poderiam ser compensadas pelo trabalhador, caso houvesse acordo entre as partes e anuência das respectivas entidades sindicais. Segundo o relator, a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas.

Além disso, Laércio propôs revogação de trecho da CLT que veda a discussão em convenção ou acordo coletivo exclusivamente para reduzir ou suprimir alguns direitos de trabalhadores, como seguro-desemprego e repouso semanal remunerado. Paim não acatou a emenda por entender que não possui relação temática com o projeto.

A proposta foi aprovada com dez votos favoráveis e dois contrários.

— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PLP 116/2023

Ementa:Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Status: aguardando sanção

Prazo: 03.01.2023


Notícias

Senado Federal

CCDD vota autorização para que MP e delegados acessem dados de internet

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) vota nesta quarta-feira (13), às 09h30, projeto que autoriza o Ministério Público e delegados de polícia a solicitar registros de conexão na internet sem autorização judicial prévia. O PL 113/2020, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), é relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que apresentou um texto substitutivo. A matéria tem decisão terminativa na comissão e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O texto original determinava que aplicativos e provedores de internet exigissem a apresentação do número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na internet, com o objetivo de evitar a criação de perfis falsos e a circulação de fake news. O relator, no entanto, acabou com essa previsão.

“Avaliamos que não é o mero cadastramento de usuários que terá o condão de inibir a divulgação das fake news, mas sobretudo a ampliação da capacidade de atuação dos órgãos de investigação. Devemos ressaltar especialmente que, no contexto atual, o número de ocorrências vem crescendo aceleradamente a cada dia e os órgãos de repressão aos crimes virtuais precisam de instrumentos adequados para responder à sociedade de maneira cada vez mais rápida.”

Pontes incluiu no texto uma alteração no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), que passa a obrigar de provedores a manutenção de dados de geolocalização de registros de acesso, além da data e hora das conexões. O período de armazenamento de registros de conexão também foi ampliado para três anos. As autoridades podem determinar a extensão do prazo dependendo do delito cometido no ambiente virtual.

Pontes explica que o aumento do período é possível já que “a evolução da tecnologia propiciou que o custo de armazenamento de dados passasse a ser cada vez menor. Por outro, vemos que o valor informacional dos dados coletados e armazenados é crescente”, afirma no relatório.

A permissão para que delegados de polícia e integrantes do MP solicitem informações de navegação diretamente aos provedores, sem autorização judicial, pode, segundo o relator, simplificar investigações de crimes virtuais.

“Tais informações são fundamentais para facilitar as atividades de investigação e são utilizadas pela maioria das aplicações de internet”.

Outros projetos

Também pode ser votado o PL 300/2022, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que determina aos órgãos e entidades públicas a disponibilização de serviço de atendimento telefônico gratuito aos cidadãos (0800). O projeto altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) e tem como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Outro item previsto é o PL 1.049/2022 que acrescenta no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de extorsão digital. Do senador Senador Angelo Coronel, o texto é apoiado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Rádios comunitárias 

Também está prevista na pauta da reunião a votação de projetos de decreto legislativo (PDL) que autorizam outorgas ou renovação de outorgas para emissoras de radiodifusão no município paulista de Bebedouro (PDL 106/2019) e em João Pessoa (PDL 210/2022).

Fonte: Senado Federal

Licenciamento ambiental está na pauta da CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar nesta quarta-feira (13), quando terá reunião deliberativa a partir das 8h30, o projeto de lei (PL) 2.159/2021, que trata de uma lei geral do licenciamento ambiental. O projeto é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

— O Congresso Nacional tem diante de si a responsabilidade histórica de disciplinar o inédito marco que finalmente institua a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e discipline o seu procedimento em nosso país. (…) Queremos, sim, que o Poder Legislativo seja protagonista responsável de uma legislação ambiental moderna, eficiente e, sobretudo, equilibrada — afirmou Confúcio, em novembro, quando leu seu relatório, no qual acatou seis das 77 emendas apresentadas no Plenário e na CMA ao projeto da Câmara.

O PL 2.159/2021 tem tramitação simultânea na CMA e na Comissão de Agricultura (CRA), onde tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PL-MS).

Rios

A CMA analisa outros dois itens na pauta. Um deles é o projeto que libera a construção de reservatórios de água para irrigação em áreas de preservação permanente, à beira de rios (PL 1.282/2019). Do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a proposta tem relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA).

A proposta já havia sido aprovada em decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 2022, mas foi apresentado recurso para deliberação em Plenário, onde recebeu emendas, retornando à CRA e indo posteriormente à deliberação da Comissão de Meio Ambiente, pela qual o texto não havia passado.

Ouro

Pode ser votado também o projeto de lei (PL) 836/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que regulamenta a comercialização de ouro, condicionando-a à existência de lastro minerário e ambiental, a fim de coibir a comercialização de ouro extraído de maneira ilegal.

O texto, que tem voto pela aprovação do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei 7.766, de 1989 que dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. E a Lei 9.613, de 1998 que estabelece sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O projeto de Contarato também revoga seis artigos da Lei 12.844, de de 2013, que trata entre outros assuntos de seguro-safra, mas, proveniente de conversão de medida provisória, também dispõe da comercialização de ouro nos arts. 37 a 42.

Fonte: Senado Federal

Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência, decide CAS

Pessoas com síndrome de Tourette podem ser consideradas, para fins legais, como pessoas com deficiência, pelo Projeto de Lei (PL) 4.767/2020, aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta recebeu voto favorável da relatora, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em caráter terminativo.

De acordo com o texto aprovado, até que sejam criados os instrumentos de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), pessoas com síndrome de Tourette serão consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. Isso significa que poderão participar de concursos públicos disputando as vagas reservadas para pessoas com deficiência e estacionar veículos em vagas reservadas etc.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica caracterizada pela manifestação de tiques vocais ou motores involuntários e repetitivos, que podem se manifestar como gritos, palavrões ou gestos considerados obscenos, proferidos sem que a pessoa possa controlá-los. À síndrome costumam estar associadas outras condições, como transtorno obsessivo compulsivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e fobia social.

A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de verificação que busca avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar individualmente de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência.

“A falta de compreensão sobre as causas dos tiques e das condições associadas mencionadas costuma produzir julgamentos morais, baseados em reflexos defensivos e em ignorância, sobre as pessoas com Síndrome de Tourette, como se essas pessoas fossem, por livre vontade, inconvenientes, mal-educadas, agressivas, preguiçosas etc. Um resultado comum dessa estigmatização é as pessoas com Síndrome de Tourette acabarem isoladas, desprezadas, envergonhadas, deprimidas e excluídas”, afirma o autor na justificação do projeto.

Ao concordar com o autor, Zenaide Maia afirma que “embora pacientes com síndrome de Tourette possam ser saudáveis e ter vidas produtivas, a doença não deixa de impor a eles grandes desafios clínicos, psiquiátricos, comportamentais, sociais e ambientais”. No relatório, ela explica que movimentos musculares repetitivos podem causar lesões articulares e musculoesqueléticas, com impactos funcionais significativos.

— Essas pessoas têm, de fato, impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impedem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Esses impedimentos afetam a capacidade de fazer atividades e geram problemas de relacionamento interpessoal, o que geralmente resulta em isolamento social — lamentou a senadora.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regulamenta profissão de cerimonialista avança no Senado

A regulamentação da profissão de cerimonialista avançou no Senado. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei (PL 4.967/2023), da Câmara dos Deputados, que trata sobre o tema. Agora a matéria segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e foi lido ad hoc pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).   Ela destacou a iniciativa como meritória ao “regular uma atividade essencial para o desenvolvimento de projetos e programas, nos mais diversos âmbitos da sociedade”.

— A profissão de cerimonialista é essencial para a cultura. Ao transmitirem tradições, protocolos e ritos culturais, os cerimonialistas garantem a continuidade de práticas e modos de fazer enraizados em nossa sociedade ao longo de várias gerações, afirmou Professora Dorinha ao ler o voto da senadora Augusta Brito.

Como justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), destacou a ausência de legislação específica que regule as atividades do cerimonialista, ressaltando que a regulamentação específica da profissão contribui para o desenvolvimento do aperfeiçoamento técnico de seus praticantes.

Entre as atividades e atribuições do cerimonialista, segundo a proposição, estão o planejamento, coordenação, elaboração de orçamentos e controle de projetos e da atividade de cerimonial.

Ainda conforme o texto, será assegurado ao profissional responsável pelo projeto o direito de acompanhar sua execução, a fim de garantir a realização conforme as condições e os detalhes técnicos estabelecidos. Ainda, a jornada de trabalho será de até 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a sua redução mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que estabelece sigilo em nome de vítima de violência doméstica

Texto segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19, que determina o sigilo dos nomes das mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.

A proposta, que veio do Senado, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como já passou pelas duas Casas legislativas e tramita em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o sigilo se refere apenas ao nome da mulher. Não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo. A alteração é feita na Lei Maria da Penha.

Segundo Laura Carneiro, apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente.

“Ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, disse a relatora. Para Carneiro, é um erro expor essas mulheres à possibilidade de constrangimentos durante o inquérito policial ou o julgamento, com todos os estigmas que podem recair sobre as vítimas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova obrigatoriedade de elaboração de estatísticas sobre violência contra pessoa com deficiência

Proposta pode seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Camara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público a elaborar estatísticas sobre violência contra pessoas com deficiência. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 496/20, do ex-deputado Geninho Zuliani. “Compete ao Congresso Nacional legislar para criar ferramentas rígidas e eficazes que permitam ao Estado mapear e reduzir a violência contra pessoas com deficiência”, disse Cathedral.

De acordo com o texto aprovado, as estatísticas produzidas deverão alimentar a base de dados do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) e do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (Sinan).

O Sipia registra informações sobre o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. O Sinan fornece informações sobre os casos de doenças com notificação compulsória, como dengue e hepatites virais.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota nesta terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

A LDO estabelece as regras para a elaboração do Orçamento do ano seguinte

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional pode votar nesta terça-feira (12) o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/23). O texto foi apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE) na última quinta-feira.

Pelo relatório, as emendas parlamentares impositivas, as emendas de comissões permanentes e as de bancadas estaduais deverão, obrigatoriamente, ser empenhadas no primeiro semestre do ano que vem.

Hoje, as emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória, mas o governo é quem decide quando isso será feito.

O empenho é como se fosse a contratação da despesa. Depois, ela é liquidada e paga.

Meta fiscal

Quanto à meta fiscal do ano que vem, o texto traz um dispositivo determinando que os cortes necessários para garantir a meta sejam feitos de maneira igualitária entre emendas parlamentares e o resto das programações.

A meta fiscal de 2024 é zerar o déficit das contas públicas.

A emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelecia um limite de contingenciamento para 2024 a partir de uma interpretação do novo regime fiscal (LC 200/23) foi rejeitada pelo relator.

Horário e local

A reunião para votar a LDO está marcada para as 14 horas, no plenário 2.

Tramitação

Depois de ser votado na Comissão de Orçamento, a LDO ainda precisa ser analisada por deputados e senadores no Plenário do Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP prorroga renegociação de dívidas da baixa renda por mais três meses

Prazo para devedor com renda até R$ 20 mil continua até fim de dezembro

A Medida Provisória 1199/23, publicada nesta terça-feira (12), prorroga para março de 2024 a duração do programa Desenrola Brasil – Faixa 1, para a renegociação de dívidas. Antes, o prazo terminaria no fim deste ano (31 de dezembro).

O Desenrola Brasil – Faixa 1 é voltado para pessoas de baixa renda, com ganho mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Para a Faixa 2 do programa, voltada a devedores com renda de até R$ 20 mil, a data de renegociação não foi alterada e termina neste mês.

A medida provisória já está valendo, mas, para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

Em vigor desde julho, o Desenrola Brasil possibilita a renegociação de dívidas dos brasileiros e beneficia a população que está com o nome negativado. O programa foi criado por medida provisória, transformada na Lei 14.690/23.

Ele contempla dívidas financeiras (com bancos) e não financeiras (com lojas, empresas de luz e telefonia, entre outras) feitas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023.

De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 10,7 milhões de brasileiros foram atendidos pelo Desenrola Brasil até o início de dezembro (Faixas 1 e 2). Desde o início do programa, R$ 29 bilhões já foram renegociados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.11.2023

MEDIDA PROVISÓRIA 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 –Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.

DECRETO 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.

PORTARIA MTE 3.784, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.102827/2023-91).


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