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Ação de Dano Moral de Voos Internacionais e outras notícias – 01.12.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONSCIÊNCIA NEGRA

DANO MORAL

GUARDA MUNICIPAL

SALVA-VIDAS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

STM

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/12/2023

Destaque dos Tribunais:

Ação de Dano Moral de Voos Internacionais e outras notícias:

STF decide que ação por dano moral em voos internacionais pode ser ajuizada em até cinco anos

Por unanimidade, Tribunal entendeu que, nesses casos, devem ser aplicadas regras do Código de Defesa do Consumidor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por unanimidade, os ministros acolheram embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618.

Atraso

Os embargos foram apresentados por uma passageira que havia ajuizado ação de indenização em razão de um atraso de 12 horas num voo da Air Canada. A Justiça paulista condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

Prazo

Ao analisar o ARE, interposto pela empresa, o STF entendeu que o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil decorrente de atraso de voo internacional deveria seguir os parâmetros das Convenções de Montreal e de Varsóvia, que é de dois anos, e não do CDC, cuja prescrição é de cinco anos.

Nos embargos, a passageira alegava que seu caso não tratava de danos materiais, mas morais. Por isso, deveria ser aplicado o prazo de cinco anos do CDC.

Esse questionamento foi acolhido pelos ministros na sessão de hoje. Por unanimidade, o Tribunal acompanhou voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para reafirmar entendimento recente (posterior à decisão questionada) de que o prazo de dois anos previsto nas Convenções somente se aplica aos pedidos de indenização por danos materiais.

Tese

A tese atualizada do Tema 210 de repercussão geral ficou assim: “Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2757/2022

Ementa: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19.12.2023

PL 2952/2022

Ementa: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Status: aguardando sanção

Prazo: 19.12.2023


Notícias

Senado Federal

Vai a sanção o projeto que torna feriado o Dia da Consciência Negra

Será encaminhado a sanção presidencial o projeto de lei que teve origem no Senado e torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia já é considerado feriado em seis estados brasileiros e cerca de 1,2 mil cidades. A efeméride remete ao dia da morte do líder do Quilombo dos Palmares, um dos maiores do período Brasil-Colônia.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 3.268/2021 teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 482/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2021 e seguiu para apreciação da Câmara, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS). Em novembro do mesmo ano, a Agência Senado produziu um especial sobre o tema.

Em postagens nas redes sociais, o autor e o relator do projeto comemoraram a aprovação da matéria na Câmara dos Deputados. Esse é o primeiro novo feriado nacional criado desde 1980, quando o 12 de outubro virou data comemorativa.

“Por memória, reparação e justiça! Nosso projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado em todo o território nacional acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados! Que o 20 de novembro seja lembrado no Brasil como uma data para celebrar a luta, a força e a resistência do povo negro que construiu e constrói nosso país!”, postou Randolfe Rodrigues.

“Conquista histórica. Aprovado na Câmara o projeto de lei que instituiu o 20 de novembro dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional. Vai à sanção presidencial. O senador Randolfe é o autor, eu tive a honra de relatar no Senado. Na Câmara, a relatoria foi da deputada Reginete Bispo”, comemorou Paulo Paim.

Fonte: Senado Federal

Profissão de salva-vidas será regulamentada por projeto

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (29) uma sugestão legislativa para regular a profissão de salva-vidas. A proposta foi apresentada pela Associação Baiana de Salvamento Aquático e recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Agora, a proposta será transformada em um projeto de lei e encaminhada à Mesa do Senado para começar sua tramitação pela Casa.

A SUG 5/2023 define três tipos de salva-vidas, ou guarda-vidas, de acordo com o local de trabalho. Eles são divididos entre os que atuam no mar; em piscinas ou parques aquáticos; e em rios, lagos ou balneários. Para exercer a função, de acordo com o projeto, é preciso ter mais de 18 anos e ter concluído o ensino médio. 

Outra exigência para a profissão é a plena saúde física e mental. Os trabalhadores precisarão ser aprovados em um exame prático que avaliará as habilidades de corrida e nado. Além disso, será necessário ter feito curso profissionalizante com carga horária mínima de 160 horas e atualizar a formação a cada dois anos.

De acordo com o projeto, são funções do salva-vidas prevenir acidentes e prestar primeiros socorros em ambientes aquáticos. Além disso, eles também devem desenvolver ações educativas para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos. O exercício da profissão será garantido para todos os que já atuavam na função antes da publicação da lei.

A proposta define a jornada máxima de 40 horas semanais para esses trabalhadores. Para aqueles que, durante o trabalho, exponham-se a agentes nocivos à saúde, é garantido o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial. O texto prevê também o seguro de vida e acidentes, para casos de morte ou invalidez em função da atividade profissional.

Otto afirma que a profissão de salva-vidas é merecedora de regulação, em especial, para evitar que possíveis vítimas sejam atendidas ou socorridas por trabalhadores inabilitados. 

“Devem estar aptos a tomar as medidas preventivas cabíveis e conhecer profundamente o ambiente aquático, suas incertezas e seu comportamento natural. Por outro lado, devem estar aptos a retirar de condições hostis os banhistas e promover a aplicação dos primeiros socorros”, diz.

Fonte: Senado Federal

Lei cria cargos e funções para o Superior Tribunal Militar

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º) Lei 14.741/2023, que cria 240 cargos de provimento efetivo, 97 cargos em comissão e 403 funções comissionadas para a Secretaria do Superior Tribunal Militar (STM) e as Auditorias da Justiça Militar da União. Sancionada no dia 30 de novembro pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma teve origem no PL 3.535/2023, aprovado pelo Senado em novembro. 

O texto teve origem em anteprojeto do próprio STM, encaminhado ao Congresso em 2015. Como justificativa à proposta está a reposição da força de trabalho e o concurso público realizado pela Corte militar em 2017, cuja validade se estende até 2024.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei determina preferência de uso dos Correios pela administração pública

Norma também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que prevê a contratação preferencial dos Correios por parte de órgãos públicos federais para serviços prestados de forma não exclusiva.

Sancionada sem vetos, a Lei 14.744/23 foi publicada nesta sexta-feira (1º). O texto tem origem no Projeto de Lei 2721/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados, onde foi relatado pelo deputado Vicentinho Júnior (PP-TO),e no Senado.

A lei também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia (incluindo o acesso à internet) por parte dos órgãos públicos e estatais. Vinculada ao Ministério das Comunicações, a Telebras já atende às demandas tecnológicas da administração pública.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar as regras e as condições de prestação dos serviços postais e de comunicação multimídia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guardas municipais para polícias municipais. Desta maneira, seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais.

“Não resta nenhuma dúvida sobre a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública, de modo que deve ser facultado ao poder local a opção de denominá-las polícias municipais”, defendeu o relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).

O parecer de Cunha aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), num texto substitutivo.

O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.

Posse de arma

Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.

Perderá esse benefício quem adquiriu antes uma arma da corporação ou teve a aposentadoria cassada, foi preso ou impedido pela Justiça de ter posse ou porte.

Já quem perder ou tiver a arma roubada responderá a sindicância e terá que ressarcir o prejuízo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que extingue saída temporária de presos

A proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o PlenárioA Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 1386/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que extingue a saída temporária de presos, como os conhecidos “saidões” de Natal e Ano Novo.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), recomendou a aprovação da proposta. Ele entende que a saída temporária dos presos não traz nenhum benefício à população. “Na realidade, essa prática prejudica o combate à criminalidade e alimenta a sensação de impunidade”, disse Fahur.

Previsão legal

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

Autorizadas pelo juiz de execução penal, as saídas devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Tramitação

A proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova alteração da LDB para adequar terminologia referente a pessoas com espectro autista

Proposta ainda precisa passar pela análise de duas comissões temáticas da Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 226/22, do Poder Executivo, que substitui, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a expressão “transtornos globais do desenvolvimento” por “transtorno do espectro autista”.

Hoje, a LDB estabelece como dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

A proposta aprovada mantém a obrigação, apenas adequando a terminologia referente a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O relator da proposta, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) defendeu a aprovação do texto por entender que a atualização da terminologia na LDB trará benefícios às diretrizes das políticas educacionais destinadas a esse público.

“Inclusive, o TEA passou, a partir de 2022, a constar como um diagnóstico unificado na nova Classificação Internacional de Doenças (CID), lançada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que pune com prisão quem falsificar obra de arte do patrimônio brasileiro

Outras comissões da Câmara ainda precisam analisar a proposta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4205/23, que considera crime reproduzir, adulterar ou falsificar obra de arte plástica originária do patrimônio brasileiro, individual ou coletiva.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A proposta é importante para preservar e proteger as manifestações artísticas e para fomentar um ambiente de respeito à propriedade intelectual e artística”, disse.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Direitos Autorais. Assim, quem reproduzir, adulterar ou falsificar a assinatura de obra de arte estará sujeito à pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

Sabendo que são falsificadas, incorrerão na mesma pena aqueles que expuserem as obras à venda ou permutarem, venderem, importarem, exportarem, ocultarem, apregoarem em leilão, alienarem, estocarem, comprarem ou receberem em consignação.

Hoje essas condutas são enquadradas no Código Penal, que não prevê um delito específico, limitando-se a tipificar genericamente o crime de violação de direito autoral.

“Especialistas no assunto esclarecem que é necessário e urgente que o Brasil venha a editar uma lei especificamente para punir a conduta de falsificar e fraudar obras de arte”, afirma o autor da proposta, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF).

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. O texto insere a regra no  Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 584/22, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), com uma emenda. A proposta original estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada, e a emenda modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz. 

Objetivo

De acordo com Goetten, o projeto busca resolver a situação de imóveis em situação irregular que já foram vendidos a terceiros que não o regularizaram junto ao registro de imóveis e procuram se esconder do fisco. 

“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”, afirma o deputado catarinense. 

“A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas”, defende o relator.

Tramitação

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF admite validade de prova obtida com abertura de encomenda postada nos Correios

Para permitir controle judicial e administrativo, os funcionários dos Correios devem constatar indícios de atividade ilícita e formalizar as providências.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quinta-feira (30), que é válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Nesse caso, é necessário formalizar as providências adotadas para permitir o posterior controle administrativo ou judicial.

Nos estabelecimentos prisionais, também é válida a abertura de correspondência quando houver indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas.

Aumento de apreensões

O relator do RE, ministro Edson Fachin, afirmou que os esclarecimentos propostos aprimoram o resultado do julgamento. Ele observou que, segundo dados da Polícia Federal, apenas no Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais (PR) foram apreendidas 2.164 encomendas com entorpecentes entre 2019 e 2020.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em 2019, foram apreendidas mais de 3 mil encomendas internacionais com drogas, além de aumento de mais de 60% em apreensões de armas, peças de armamentos e munições. Ele ressaltou que, em relação ao sistema penitenciário, durante a pandemia houve um aumento na apreensão de objetos ilícitos, como entorpecentes, celulares e carregadores.

Esclarecimentos

A decisão desta quinta-feira ocorreu em um pedido de esclarecimentos (embargos de declaração), formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Recurso Extraordinário (RE) 1116949, em que o colegiado definiu como ilícita a prova obtida, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A PGR argumentou que seria necessário explicitar a diferença entre remessa de encomendas e correspondências e também o alcance em relação ao sistema prisional.

A nova tese de repercussão geral para o Tema 1041 é a seguinte:

1 – Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas.

2 – Em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF

Segundo ministros do Tribunal, a restrição viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 886131, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.015).

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.

Discriminação

No caso dos autos, uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos da avaliação médica admissional, lapso temporal exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.

Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro observou que, ao estabelecer período de carência especificamente para cânceres (carcinomas) ginecológicos, o ato administrativo restringiu o aceso de mulheres a cargos públicos, incorrendo em discriminação de gênero.

O Tribunal condenou o Estado de Minas Gerais a nomear e dar posse à candidata.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Plenário decidiu que o imposto pode incidir sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da lei que o regulamentou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070.

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência. De um lado, associações da indústria e comércio (contribuintes) defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal em 2022.

Noventena

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem deve ser observado, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal, expressamente mencionado na parte final do artigo 3º da LC 190/2022. A regra diz que a lei deve produzir efeito após 90 dias da data de sua publicação.

De acordo com o ministro, não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária. A seu ver, houve o fracionamento do tributo entre o estado produtor e o estado de destino, sem repercussão econômica para o contribuinte.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Exercício financeiro

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado), André Mendonça, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, apesar de não ter sido criado pela LC 190/2022, não pode o tributo nela previsto e por ela regulamentado ser suscetível de cobrança no mesmo exercício financeiro, em ofensa ao princípio da anterioridade anual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida suspensão de visitas após mãe tumultuar hospital onde a filha está internada

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão judicial que suspendeu temporariamente as visitas de uma mãe à filha internada de maneira permanente em hospital. De acordo com o processo, as visitas foram suspensas depois que a mãe, em sucessivas ocasiões, ameaçou funcionários e criou tumultos no hospital.

Para a turma julgadora, o habeas corpus impetrado pela mãe não é o instrumento processual adequado para o exame da situação, tendo em vista que não se discute impedimento à liberdade de locomoção de nenhuma das partes.

Diagnosticada com anencefalia e microcefalia, a criança estava internada no hospital destinado a pacientes em situação de longa permanência desde 2018. À época da internação, a mãe era menor de idade e, segundo o processo, usuária de drogas.

Passados nove meses desde a admissão da criança no estabelecimento de saúde, uma das provedoras do hospital, com a concordância da família da menor, ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas, para que a criança pudesse continuar recebendo os tratamentos necessários.

Suspensão das visitas foi solicitada pelo Ministério Público

O juízo de primeiro grau deferiu a guarda definitiva da criança para a provedora da instituição hospitalar, sob o fundamento de que a medida atendia às necessidades da criança e não impedia as visitas da mãe, as quais vinham ocorrendo normalmente até aquele momento.

Contudo, em março de 2023, a assistente social do hospital relatou que a mãe desacatou os funcionários e não aceitava as regras da instituição. Diante dessa situação, o Ministério Público de São Paulo pediu a suspensão cautelar de suas visitas ao hospital. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Inconformada com a decisão, a mãe impetrou habeas corpus no STJ, alegando que impedir as visitas resultaria na restrição à liberdade de locomoção dela própria e da filha, com impacto na liberdade de convivência entre as duas.

Habeas corpus não é a via adequada para defender direito de visitas

O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, no caso dos autos, não há nenhuma ameaça ou violação ao direito de locomoção – seja da mãe, seja da filha menor – passível de proteção pela via do habeas corpus, uma vez que nenhuma das duas se encontra em cárcere privado ou impedida de ir e vir.

Segundo o ministro, há muito tempo se firmou o entendimento de que a via do habeas corpus é imprópria para discutir questões de direito de família, “reservadas às varas cíveis, a exemplo do direito de visita ou de guarda de menores, especialmente em virtude da inviabilidade de incursão aprofundada em elementos probatórios”.

Moura Ribeiro também destacou que a cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-los com prioridade absoluta, proporcionando-lhes, no mínimo, um adequado e saudável desenvolvimento físico e psíquico.

Qualidade do tratamento deve ser prioridade

O relator apontou que as graves condutas atribuídas à mãe não contribuíram para atender ao melhor interesse e à proteção integral da criança – princípios que, segundo o ministro, devem prevalecer inclusive sobre o direito dos pais de acompanharem o tratamento hospitalar dos filhos.

“As atitudes recentes e reiteradas da genitora, de causar tumulto e ameaçar funcionários do hospital, têm afetado a tranquilidade da equipe médica e causado estresse nos demais profissionais de saúde que assistem a criança e nos pacientes, sendo certo que deve ser priorizada a qualidade do tratamento de saúde recebido pela menor, em atendimento aos princípios do melhor interesse e da proteção integral. Há, sim, de acordo com os elementos dos autos, justa causa para a manutenção, pelo menos por ora, da medida de suspensão temporária da visitação materna”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.12.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.567Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou-a improcedente, reconhecendo a constitucionalidade do art. 2º, § 1º, § 6º e § 7º, e do art. 4º, § 14º, da Lei n. 12.850/2013, conferindo, contudo, interpretação conforme à Constituição Federal ao último, a fim de declarar que o termo “renúncia” contido no § 14º do art. 4º da Lei n. 12.850/13 deve ser interpretado não como forma de esgotamento da garantia do direito ao silêncio, que é irrenunciável e inalienável, mas sim como forma de “livre exercício do direito ao silêncio e da não autoincriminação pelos colaboradores, em relação aos fatos ilícitos que constituem o objeto dos negócios jurídicos”, haja vista que o acordo de colaboração premiada é ato voluntário, firmado na presença da defesa técnica (que deverá orientar o investigado acerca das consequências do negócio jurídico) e que possibilita grandes vantagens ao acusado. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara, em assentada anterior, acompanhando o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

LEI 14.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 –Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.


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