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Abertura de Novos Cursos de Medicina depende de Chamamento Público e outras notícias – 11.06.2024

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNJ

CRIMES SEXUAIS

CURSOS DE MEDICINA

JUSTIÇA MILITAR

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

SAÍDA TEMPORÁRIA

SAIDINHA

SEGURANÇA PRIVADA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

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11/06/2024

Destaque dos Tribunais:

Abertura de novos cursos de medicina depende de chamamento público, decide STF:

Tribunal julgou constitucional a regra prevista na lei do Programa Mais Médicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da lei do Programa Mais Médicos que exige o chamamento público prévio das instituições que queiram abrir novos cursos e vagas de medicina. De acordo com a decisão, a criação de novas vagas, ainda que em locais que já tenham cursos instalados, deve observar essa sistemática e os critérios previstos na lei.

O tema foi analisado na sessão virtual encerrada em 4/6, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Para a Corte, essa política pública visa melhorar a distribuição dos médicos e da infraestrutura de saúde no território nacional.

O chamamento público é uma espécie de processo seletivo para a criação de novos cursos, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa. Também cabe ao MEC fazer a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defendia a constitucionalidade da norma, enquanto, na ADI 7187, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) questionava o chamamento público, com o argumento de violação dos princípios da livre iniciativa, entre outros.

Controle estatal

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em decisão liminar de agosto do ano passado, ele já havia considerado válidas as regras da lei do Programa Mais Médicos. Segundo ele, o objetivo constitucional dos serviços de saúde, públicos e privados, necessita de organização, ordenação e controle estatal, inclusive quanto à formação dos médicos.

Direcionamento a locais necessitados

Segundo o ministro, a política pública estabelecida na lei do Mais Médicos é fundamentalmente diferente da sistemática anterior de criação de cursos de medicina, que seguia uma “relativa autorregulação”. A nova regra direciona a iniciativa privada para localidades especialmente necessitadas, ao permitir a instalação de faculdades de medicina em regiões com pouca oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica desses agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SUS.

Com base em experiências apresentadas na audiência pública realizada no Supremo em 2022 sobre o tema, ele ressaltou que a política do chamamento público tem impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade injeta recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local.

Processos judiciais

De acordo com a decisão, serão mantidos os novos cursos de medicina já contemplados com Portaria de Autorização do Ministério da Educação (MEC) que tenham sido instalados com base de decisões judiciais sem seguir a regra do chamamento público.

Também terão seguimento os processos administrativos pendentes, iniciados com base na lei anterior (Lei 10.861/2004), instaurados por decisão judicial e que tenham ultrapassado a fase inicial de análise documental. Nas etapas seguintes, será necessário cumprir as normas previstas na lei do Programa Mais Médicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Inteligência artificial está em pauta no Senado

A regulamentação do uso da inteligência artificial está em pauta no Senado. Nesta terça (11), o tema será discutido numa sessão temática. E, ainda nesta semana, o projeto de regulação pode ser votado pelos senadores. O PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é resultado do anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas especializada no tema. O texto a ser votado é o substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Fonte: Senado Federal

MP concede dois meses de salário mínimo a trabalhador do RS

A Medida Provisória (MP) 1.230/2024, editada na sexta-feira (7), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor será correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano. Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a matéria  precisa ser votada pelo Congresso Nacional e agora aguarda a designação dos membros da comissão mista que vão deliberar sobre o tema.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida — que vale para os trabalhadores de municípios atingidos pelas enchentes e que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal — abrange trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220). A iniciativa indica que um ato posterior do ministro do Trabalho e Emprego definirá os parâmetros de delimitação geográfica das áreas efetivamente atingidas.

Conforme explicação do ministério, o objetivo da medida é auxiliar os municípios no enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.

O recebimento do apoio financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal ficará condicionado à adesão de empresas que tiveram redução de faturamento ou de capacidade de operação do estabelecimento, mediante manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses (dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes). Como contrapartida o empregador ficará condicionado à algumas medidas como:

  • adesão das empresas que mantenham o vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do benefício;
  • manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da MP nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes;
  • manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da medida provisória;
  • apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

As informações prestadas pelos empregadores serão fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal.

Pescadores 

Serão beneficiados pela medida os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

E em caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um dos vínculos.

Regras

O texto proíbe a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista ao benefício e estabelece que aquelas empresas com débito na seguridade social não poderão receber o apoio financeiro.

Toda a operacionalização do programa ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Além disso, a medida prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.

O impacto estimado da medida é de cerca de R$ 1,2 bilhão.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de lei (PL) 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de a proposta ir para a Câmara.

Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.

“Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar.”

Duas semanas

O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.

Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Aumento das penas para crimes sexuais contra menores deve ser votado na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem nove projetos de lei na pauta desta quarta-feira (12), em reunião que acontece a partir das 11 horas. Um deles torna hediondos os crimes de exploração sexual de menores. Sendo aprovado pela CDH, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para ser votado pelo Plenário, irá direto para a Câmara dos Deputados.

O PL 219/2022, do ex-senador gaúcho Lasier Martins, também aumenta a pena para o crime de posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou no parecer a importância de se fazer essa proteção tendo em vista a situação alarmante, tanto no mundo real, quanto virtual.

“Os casos de pornografia infantojuvenil registraram um aumento preocupante entre 2021 e 2022, totalizando 1.630 casos em 2022, o que representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. No que diz respeito aos registros criminais relacionados à pornografia infantojuvenil, foram contabilizados 1.797 casos em 2021, comparados a 1.767 em 2020”, alertou Alessandro, no relatório.

O projeto de lei propõe classificar como crimes hediondos aqueles previstos nos artigos 240, 241 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de crimes relacionados à produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo menores de idade. Além disso, o PL também aumenta a pena prevista para o crime de posse desse tipo de conteúdo, previsto no artigo 241-B do ECA, de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

“Essa iniciativa reflete a postura intolerante deste Parlamento e da sociedade brasileira diante das práticas criminosas de abuso e exploração sexual contra [crianças e] jovens”, complementou o relator.

Proteção aos Idosos 

Outro projeto na pauta da CDH é o PL 4.797/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera o Estatuto do Idoso, prevendo cursos técnicos para formação de cuidadores. Também propõe campanhas informativas para que os idosos conheçam melhor os seus direitos econômicos e se previnam contra fraudes.

“A criação de cursos para capacitação de cuidadores de pessoas idosas, ou o estímulo e fomento para que sejam criados, assim como a garantia da oferta suficiente e da qualidade de instituições de longa permanência para pessoas idosas, são relevantes medidas a serem consideradas em um país progressivamente mais idoso”, afirmou o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), relator da proposta.

O projeto também propõe a fiscalização das instituições de longa permanência e casas-lares, com a possibilidade de selos de qualidade, e o treinamento obrigatório para motoristas de transporte rodoviário de forma a atender adequadamente os idosos.

Sendo aprovada pela CDH, a proposta ainda terá que passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.

Outros projetos prontos para debate na CDH incluem crédito especial para micro e pequenas empresas de pessoas com deficiência (PL 2555/2023), o direito da criança e do adolescente à saúde mental (PL 4928/2023) e os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade (PL 1648/2020).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que incentiva compartilhamento com a polícia de imagens de câmeras de segurança privadas

Texto concede incentivo fiscal para quem colaborar; proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui sistema integrado de monitoramento público e privado em todo o País. O projeto cria incentivo fiscal para que pessoas físicas e empresas compartilhem com a polícia imagens de câmeras de segurança instaladas em casas e estabelecimentos comerciais. Fica garantida a confidencialidade das imagens.

Conforme a proposta, o poder público federal, dos estados e dos municípios poderão estabelecer parcerias entre si e ainda com condomínios, associações de bairros, proprietários de imóveis, estabelecimentos comerciais e bancos.

O texto prevê ainda a dedução no Imposto de Renda dos valores pagos para a manutenção e o funcionamento de equipamentos e sistemas de videovigilância, no caso de disponibilização em tempo real de dados e informações. A dedução é limitada a 2% do imposto devido para as empresas; e 7% para as pessoas físicas.

Substitutivo
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 878/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ).

O parecer do relator traz, como novidade, a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos de videovigilância e as câmeras de monitoramento utilizadas em equipamentos de segurança.

Aprimoramento

Allan Garcês avaliou que a proposição aprimora as políticas de segurança pública, notadamente no que se refere ao esforço comunitário para o aporte de dados e informações relevantes para as ações preventivas ou repressivas de segurança pública.

“A captação de imagens é um instrumento de ajuda ao sistema investigativo e processual penal e, devido à sua eficiência na busca por provas para a solução de eventuais crimes, merece a colaboração de toda a sociedade”, afirmou o relator.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova selo para empresa que contratar vítima de violência doméstica

A ideia é estimular a inclusão produtiva de mulheres vítimas de violência familiar; proposta continua em análise na Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Empresa parceira na luta contra a violência doméstica e familiar”. A ideia é estimular essas empresas a contratarem mulheres vítimas de violência doméstica, para preencher pelo menos 1% dos seus cargos.

As empresas que possuírem menos de 100 empregados, para receber o selo, deverão contratar pelo menos uma mulher nas condições estabelecidas.

Mudanças no texto original

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3974/20, do ex-deputado Júlio Delgado (MG).

A relatora retirou do texto a previsão de benefício tributário para as empresas que contratarem vítimas de violência, mas manteve a instituição do selo de empresa parceira, a fim de evitar a declaração de incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da matéria.

“Com as alterações, o substitutivo não acarreta repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União”, justificou a relatora.

Empresas envolvidas

Laura Carneiro disse ainda que a criação do selo pode motivar as empresas a se envolverem na integração do mercado de trabalho formal de mulheres vítimas de violência doméstica.

“Envolver as empresas nesse processo é fundamental não apenas para oferecer oportunidades de emprego às mulheres em situação de vulnerabilidade, mas também para fomentar uma cultura empresarial voltada para a responsabilidade social e o comprometimento com a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência doméstica e familiar”, disse a parlamentar.

O selo proposto, continuou Laura Carneiro, é um reconhecimento público das empresas que apoiam a causa e um incentivo concreto para que outras se engajem. “Ao incorporar o selo em suas campanhas publicitárias, as empresas evidenciarão seu compromisso social e ajudarão a conscientizar a sociedade sobre a importância da luta contra a violência doméstica.”

A responsabilidade de cadastrar as empresas interessadas em participar do programa será da União, enquanto os estados deverão inserir as informações das mulheres elegíveis no sistema designado, protegendo sua privacidade e intimidade.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova interrogatório direto a testemunha na justiça militar

Proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que – a exemplo o que já acontece em julgamentos da justiça civil –  em processos militares, o interrogatório direto à testemunha, sem intermediário. Conforme a proposta, a testemunha será inicialmente interrogada pela parte que a indicou (Ministério Público ou defesa). A parte com o posicionamento oposto fará as perguntas depois.

Conforme o texto aprovado, a acusação e a defesa poderão ainda fazer perguntas ao final da oitiva. Só então o juiz e os juízes militares poderão complementar a inquirição, caso ainda haja pontos não esclarecidos.

O colegiado aprovou um substitutivo ao PL 6023/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG). A proposta altera o Código de Processo Penal Militar, que hoje permite que os juízes militares comecem perguntando às testemunhas ou interrogando os acusados antes das partes.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), concordou que a inquirição conduzida diretamente pelo juiz, assumindo o protagonismo durante as audiências de instrução e julgamento, fere o espírito e os princípios da Constituição. “[O trecho do Código de Processo Penal Militar] permaneceu anacronicamente preso ao passado, clamando para se adequar aos novos tempos”, disse.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos

Ministro Edson Fachin, relator da ação que questiona a proibição, também solicitou informações às autoridades envolvidas.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

Pedido de informações

Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Dignidade violada

Na ação, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não é ilegal previsão de nova assembleia em caso de descumprimento do plano de recuperação

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é lícita a cláusula que prevê a convocação de uma nova assembleia geral de credores caso seja descumprido o plano de recuperação judicial, em vez da imediata conversão em falência.

Segundo o colegiado, a deliberação da assembleia geral sobre o conteúdo do plano de recuperação é soberana, competindo ao magistrado somente avaliar a regularidade dos atos com base na legislação e no princípio da preservação da empresa.

Ao conceder a recuperação judicial a um grupo empresarial, o juízo de primeiro grau excluiu algumas cláusulas que considerou ilegítimas, como a que previa a realização de nova assembleia na hipótese de descumprimento do plano e a que dispunha que a abrangência da recuperação deveria alcançar apenas os credores sujeitos a ela, sem supressão das garantias oferecidas por coobrigados. Ao julgar o recurso interposto pelas recuperandas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

Possibilidade de nova assembleia faz parte da liberdade negocial dos credores

O relator do recurso das empresas no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que as instâncias ordinárias consideraram que a previsão de nova assembleia de credores violaria o estabelecido nos artigos 61, parágrafo 1º, e 73, inciso IV, da Lei 11.101/2005, os quais determinam que, em caso de descumprimento de qualquer obrigação, a recuperação deve ser convertida em falência. Contudo, segundo o ministro, essas disposições não são imperativas, devendo ser interpretadas à luz do propósito da Lei de Recuperação Judicial, que consiste principalmente na superação da crise econômico-financeira e na preservação da empresa.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a inserção da cláusula que possibilita nova convocação da assembleia geral, a fim de evitar a decretação imediata da falência, está inserida no âmbito da liberdade negocial dos credores e é extremamente benéfica à continuidade da empresa – e, por consequência, à sociedade, pois permite a manutenção de postos de trabalho e a circulação e geração de riquezas, bens e serviços, assim como o recolhimento de tributos.

“Além disso, a falência é um processo que visa afastar o devedor de suas atividades, com o intuito de preservar bens, ativos e recursos produtivos da empresa para futuro pagamento de credores. Assim, se os próprios credores, maiores interessados no recebimento do crédito, optam por mais uma tentativa para manter a empresa, essa decisão, firmada em assembleia, coaduna-se com os imperativos que regem a Lei de Recuperação Judicial”, disse.

Cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados também é válida

O ministro ainda destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, a cláusula que amplia os efeitos da novação aos coobrigados também é válida e oponível somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes da assembleia geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar ou se opuseram a essa disposição. “Nessa parte, o recurso merece parcial provimento, a fim de se declarar a legalidade dessa cláusula”, afirmou.

Por fim, o ministro se manifestou a respeito do prazo de um ano dado pelas instâncias ordinárias para readequação do passivo tributário. De acordo com o relator, no caso, as instâncias ordinárias não respeitaram o entendimento do STJ segundo o qual, mesmo após a edição da lei que regulamenta o parcelamento dos créditos tributários de empresas em crise, não pode ser exigida a apresentação de certidões negativas de débito tributário como requisito para a concessão da recuperação, visto que essa exigência se mostra desnecessária e inadequada, incompatível com o princípio da preservação da empresa.

“Destaque-se que a concessão da recuperação judicial se deu em momento anterior à vigência da Lei 14.112/2020 – que se destinou a estruturar o parcelamento especial do débito fiscal no âmbito federal para as empresas em recuperação judicial (artigos 10-A e 10-B da Lei 10.522/2022), e a estabelecer a possibilidade de a empresa em recuperação judicial realizar, com a União, suas autarquias e fundações, transação resolutiva de litígio relativa a créditos inscritos em dívida ativa, não retroagindo, portanto, para alcançar o caso sub judice“, concluiu ao dar provimento parcial ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Espólio receberá valores da reserva especial de plano de previdência complementar

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.

De acordo com o processo, foi ajuizada ação de cobrança contra uma fundação de previdência privada para o recebimento de superávit relativo a quatro anos de participação da falecida no plano de previdência complementar.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgaram o pedido improcedente, sob o fundamento de que a pensionista faleceu antes do prazo de três exercícios sem a atualização da reserva de contingência, momento em que teria criado o direito ao recebimento, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001.

Ao STJ, o espólio sustentou que a beneficiária adquiriu o direito de receber os valores com a geração do superávit, ao final do exercício financeiro. Além de apontar enriquecimento ilícito por parte da entidade de previdência privada, acrescentou que tais valores não caracterizam benefício, mas sim reembolso de parte do resultado superavitário do plano.

Reserva especial não tem natureza previdenciária

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que o entendimento do STJ é de que os assistidos somente têm direito ao superávit do plano de benefícios após revisão, apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Entretanto, ela apontou que, na hipótese dos autos, não se pretende receber fração antes de satisfeitas as exigências legais e regulamentares.

A ministra destacou que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.

“O direito à reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora, gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena”, completou.

Direito subjetivo de recebimento

A relatora lembrou que, apesar de a beneficiária não ter direito adquirido, há a figura do direito acumulado no artigo 17 da Lei Complementar 109/2001.

Para Nancy Andrighi, embora o superávit não gere direito adquirido, não pode ser entendido como mera expectativa de direito, pois os participantes que contribuíram para o resultado positivo têm o direito subjetivo de receber sua fração individual, após a revisão do plano com reversão de valores da reserva especial correspondente.

“Mesmo antes do preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade para o recebimento dos valores revertidos, o participante já agregou uma parcela desse direito ao seu patrimônio jurídico”, ressaltou.

Princípio da boa-fé objetiva

Por outro lado, a relatora explicou que, no intervalo entre a apuração do resultado e a determinação de revisão obrigatória, essa espécie de expectativa de direito qualificada fica sujeita a eventuais alterações do plano sobre a destinação e a utilização do superávit apurado.

A ministra concluiu que, sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, a melhor forma de proteger aquele que contribuiu para um resultado superavitário e para a formação da reserva especial é devolver os valores que excederam o necessário para a garantia dos benefícios contratados e das despesas administrativas do plano de benefícios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.425  – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ayres Britto (Relator), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, que a julgavam totalmente improcedente, e os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que a julgavam procedente em menor extensão. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. O Ministro Marco Aurélio requereu a retificação da ata da sessão anterior para fazer constar que não declarava a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no § 12 do art. 100 da CF. Redigirá o acórdão o Ministro Luiz Fux. Plenário, 14.03.2013.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 11.06.2024

PROVIMENTO 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.

PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).


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