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LEGISLAÇÃO FEDERAL
A Inconstitucionalidade da Remoção nos Serviços Notariais apenas por Prova de Títulos e outras notícias – 11.09.2023
GEN Jurídico
11/09/2023
Destaque dos Tribunais:
A Inconstitucionalidade da Remoção nos Serviços Notariais apenas por Prova de Títulos e outras notícias:
STF veda remoção nos serviços notariais apenas por prova de títulos
Para o Plenário, artigo da Lei dos Cartórios viola regra constitucional que exige concurso de provas e títulos para provimento inicial e remoção.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Lei dos Cartórios que exige apenas prova de títulos nos concursos de remoção em atividade notarial e de registro. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 1º/9, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 14.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), autora da ação, pedia que fosse declarado constitucional o artigo 16 da (Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994, na redação dada pela Lei 10.506/2002). Segundo a entidade, os Tribunais de Justiça têm criado insegurança jurídica ao recusar a aplicação do dispositivo.
Nova investidura
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), explicou que a remoção não é uma mera transferência de localidade, mas uma investidura nova, em que os mesmos serviços vagos serão disputados, em concurso unificado, por candidatos ao provimento inicial e à remoção.
Jurisprudência
A ministra destacou que a própria Constituição Federal (artigo 236, parágrafo 3º) estabeleceu o concurso de provas e títulos como requisito de ingresso, por provimento inicial ou remoção, na atividade notarial e registral, em razão da relevância e da complexidade dessa função pública. Por fim, ela lembrou que tanto a jurisprudência do STF quanto a Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão alinhadas com essa diretriz.
Modulação
Por razões de segurança jurídica, o Plenário estabeleceu a validade das remoções realizadas com base na norma declarada inconstitucional quando precedidas de concursos públicos exclusivamente de títulos iniciados e concluídos, com a publicação da relação dos aprovados, no período entre a entrada em vigor da Lei 10.506/2002 (9/7/2002) e a edição da Resolução 81/2009 do CNJ (9/6/2009).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Projeto cria programa nacional de vacinação em escolas públicas
O Senado deve iniciar a análise do PL 826/2019, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A ideia é aumentar a cobertura vacinal entre os estudantes matriculados na educação básica e no ensino fundamental. A campanha, que também será aberta à comunidade, contará com o engajamento de instituições de ensino, unidades públicas de saúde e família. O senador Humberto Costa (PT-PE) citou dados que indicam que as notícias falsas contra as vacinas influenciam até 30% dos pais que não imunizam seus filhos.
Fonte: Senado Federal
Projeto assegura sigilo de informações de vítimas de violência doméstica
Para evitar que a mulher vítima de violência doméstica e familiar sofra novas agressões por causa do uso indevido dos dados pessoais fornecidos aos órgãos públicos que a atenderam após o crime, um projeto prevê o sigilo dessas informações em todo o território nacional (PL 4.024/2023). Pela proposta, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), os dados só poderão ser compartilhados para garantir às vítimas o acesso a políticas públicas e a medidas de proteção, conforme critérios que considerem a situação de risco envolvida.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Voo para a Liberdade, para combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do País.
O texto aprovado também obriga empresas do transporte internacional de pessoas a instalarem nos veículos dispositivos que permitam a comunicação com autoridades policiais e com estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos para relatar informações sobre suspeitos, itinerários e métodos usados na prática do crime.
A proposta prevê ainda que banheiros ou outros locais de acesso privativo dos veículos tenham botão ou outro instrumento que permita à vítima alertar, discretamente, a equipe de bordo sobre situação de tráfico humano ou sexual.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Pazuello optou por um novo texto para aproveitar sugestões do Projeto de Lei 755/23, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que tramita apensado.
“Como o regimento não admite a mera apresentação de emenda, ofertamos um substitutivo aglutinando o conteúdo das proposições”, disse o relator.
Denúncia
O programa Voo para a Liberdade também determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão informar ainda sobre como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.
O substitutivo, por fim, estabelece que as empresas de transporte coloquem em locais visíveis, nos salões de embarques, placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 com os seguintes dizeres, “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”.
As campanhas, de acordo com o projeto, serão desenvolvidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, as quais deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.
O Código Penal define tráfico de pessoas como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de pessoas que venham a ser submetidas a algum tipo de exploração.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova perda em favor da União de bens usados em qualquer atividade ilícita
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda em favor da União de qualquer bem apreendido em razão da prática de atividade ilícita, como tráfico de drogas e desmatamento.
Atualmente, o Código Penal estabelece a perda de bens, como produto de crime, no caso de condenações com pena máxima acima de seis anos.
O texto aprovado – Projeto de Lei Complementar 120/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC) – estabelece ainda que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou à apreensão e, não sendo necessário, poderá ser vendido.
“Agravar as consequências do cometimento de atividades ilícitas é sempre bem-vindo, uma vez que contribui com a punição de criminosos e com a prevenção de novos crimes”, defendeu o relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Atualmente, a Lei 13.964/19 já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público.
Já o Código de Processo Penal prevê, após o trânsito em julgado do processo, que o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova prioridade em estágio não obrigatório a alunos de escola pública e de baixa renda
Vagas serão ofertadas pela administração pública, por empresas privadas e por profissionais liberais de nível superior
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prioridade em vagas de estágio não obrigatório a alunos do ensino médio de escolas públicas e a alunos de baixa renda que cursem o ensino superior. Pela proposta, a prioridade deverá ser aplicada em vagas ofertadas pela administração pública, por empresas privadas e por profissionais liberais de nível superior.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4697/12, do deputado Damião Feliciano (União-PB), e a outros nove apensados. Originalmente, o projeto de Feliciano destinava obrigatoriamente 50% das vagas de estágio no setor privado a alunos de escolas públicas dos ensinos médio e superior. No caso das instituições públicas, a proposta apenas recomendava essa reserva.
Ao analisar as propostas, a relatora pontuou que é preciso considerar que há duas modalidades de estágio: a obrigatória e a não obrigatória. “Estabelecer cotas sobre as oportunidades de estágio obrigatório resultaria em discriminação indesejável para o cumprimento de obrigação que atinge a todos esses estudantes”, destacou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova direito das pessoas com deficiência a atendimento policial especializado
Projeto segue para análise das comissões de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de CidadaniaA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a essa população o direito de receber atendimento policial especializado, multidisciplinar e ininterrupto, realizado por servidores com capacitação específica, seja na modalidade remota ou presencial.
O texto inclui essas determinações no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estados e o Distrito Federal terão o prazo de dois anos, contados da data de publicação da lei, se aprovada, para garantirem as medidas sob pena de terem bloqueados os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O texto aprovado pelo colegiado foi o substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 5746/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e ao PL 1182/2022, apensado. O projeto original determina que os estados e o Distrito Federal, além de municípios com mais de 100 mil habitantes, instalem em seus territórios delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência.
Porém, conforme ressalta a relatora, não há possibilidade constitucional de criar delegacias de polícia estaduais por lei federal. “Esse tipo de medida fere diversos princípios constitucionais, incluindo o pacto federativo”, disse. “Entretanto, há uma forma de conseguir o mesmo efeito, sem que a Constituição seja violada: é conceder o direito a um atendimento policial especializado, multidisciplinar e ininterrupto às pessoas com deficiência”, acrescentou.
“Adotamos essa sistemática no substitutivo, certos de que a proposta será vitoriosa em estabelecer a necessidade de que, para garantir esse direito, as unidades da federação criem, espontaneamente, as suas delegacias especializadas que ofereçam o serviço ininterrupto, especializado, multidisciplinar e de qualidade”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira unânime, entendeu que os feriados de abrangência local previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/2008) não precisam ser comprovados no ato de interposição do recurso, pois se trata de lei federal que organiza o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesse caso, os feriados em questão merecem tratamento equivalente ao dos feriados nacionais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TJDFT possui um aspecto exclusivo em relação aos tribunais das demais unidades federativas, pois seu orçamento é oriundo da União, o que o torna um órgão federal com jurisdição local, motivo pelo qual não é exato compará-lo às cortes estaduais.
“O entendimento ora fixado é válido tão somente no âmbito do TJDFT, e não para a Justiça comum estadual, tendo em vista a abrangência restrita da Lei 11.697/2008”, ressaltou a ministra.
Havendo previsão em lei federal, presume-se que o feriado seja conhecido pelos juízes
De acordo com a relatora, por não constar no rol de feriados nacionais, o dia 1º de novembro (Dia de Todos os Santos, feriado questionado no recurso em julgamento), do ponto de vista de sua abrangência territorial, deve ser considerado feriado local.
Como consequência disso, ela explicou que, no caso dos tribunais dos estados, esse feriado deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, conforme entendimento firmado pela Corte Especial no AgInt no AREsp 957.821.
Ocorre que, segundo Nancy Andrighi, embora o referido entendimento seja válido para as demais unidades da federação, no que diz respeito, especificamente, ao Distrito Federal, deve-se observar que o feriado de 1º de novembro está previsto em lei editada pelo Poder Legislativo da União, que tem natureza jurídica de lei federal.
“Possuindo previsão em lei federal, presume-se o seu conhecimento pelos juízes de todo o país. De fato, em se tratando de legislação federal, emanada diretamente do Congresso Nacional, revela-se desnecessária a prova de seu teor e sua vigência para fins de comprovação da ocorrência de feriado”, declarou a relatora.
STJ já dispensou comprovação dos feriados de Carnaval previstos na Lei 11.697/2008
Nancy Andrighi apontou diversos precedentes nos quais o STJ já dispensou, no âmbito do TJDFT, a comprovação dos feriados de segunda e terça-feira de Carnaval previstos na Lei 11.697/2008, por se tratar de lei federal.
“Ora, se a dispensa de comprovação vale para os feriados de segunda-feira e terça-feira de Carnaval previstos no inciso II, parágrafo 3º, do artigo 60 da Lei 11.697/2008, não há razão para se exigir a comprovação da ocorrência dos demais feriados previstos no mesmo dispositivo legal”, disse.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção redefine conceito de jurisprudência dominante para admissão de pedido de uniformização
Para estabelecer as balizas do cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil), previsto no artigo 14 da Lei 10.259/2001, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como jurisprudência dominante da corte não apenas as hipóteses relacionadas no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), mas também os acórdãos proferidos em embargos de divergência e no julgamento de outros Puils pelo tribunal superior.
Ao fixar o novo entendimento, a seção superou posicionamento definido anteriormente no Puil 1.799, no qual o colegiado havia limitado o conceito de jurisprudência dominante aos precedentes firmados pelo STJ em IRDR instaurado nas ações originárias da corte, em IAC, em recursos repetitivos ou súmulas e, ainda, em julgamentos da Corte Especial.
Nos termos da Lei 10.259/2001, é cabível o pedido de uniformização quando houver divergência entre decisões de direito material proferidas por turmas recursais na interpretação de lei federal. O pedido deve ser decidido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) quando estiver baseado em divergência de turmas de diferentes regiões ou for relativo a decisão que contraria súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Se o entendimento da TNU divergir de súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a corte poderá ser acionada para decidir.
O novo precedente da Primeira Seção foi estabelecido em Puil no qual a União contestou decisão da TNU, sob o fundamento de que o julgamento contrariou decisão da Segunda Turma do STJ em AREsp, além de decisões monocráticas de ministros do mesmo colegiado.
Embargos de divergência e Puil não podem ficar fora da jurisprudência dominante
O ministro Sérgio Kukina, relator, explicou que o Puil está inserido no microssistema dos juizados especiais federais, no qual o juízo de admissibilidade segue critérios semelhantes aos do STJ para a admissão de recursos especiais. Considerando esse contexto, o relator votou pelo não conhecimento do pedido da União, pois não apontou claramente a norma federal que teria sido violada, nem os motivos dessa suposta violação, além de se basear essencialmente em fundamentos constitucionais.
Quanto à necessidade de que a decisão contestada no Puil seja contrária a súmula ou à jurisprudência dominante do STJ, o relator encampou a posição defendida em voto-vista da ministra Regina Helena Costa, segundo a qual não seria possível limitar o conceito de jurisprudência dominante ao rol dos precedentes listados pelo artigo 927, inciso III, do CPC/2015 (IRDR, IAC e recursos repetitivos).
Para a ministra, a adoção dessa restrição impediria a TNU de analisar possível violação aos entendimentos firmados em embargos de divergência pelo STJ, bem como às teses fixadas pelo tribunal em pedidos de uniformização.
Seguindo essa posição, no caso dos autos, Sérgio Kukina concluiu que a União invocou acórdão que não se insere em nenhuma das modalidades consideradas como jurisprudência dominante do STJ, motivo pelo qual também não seria possível admitir o pedido de uniformização.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2023
PORTARIA PRES/INSS 1.602, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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