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LEGISLAÇÃO FEDERAL

A Inconstitucionalidade da Graça Concedida ao Ex-Deputado Daniel Silveira e outras notícias – 28.08.2023

ANISTIA

BOTÃO DO PÂNICO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES RURAIS

DANIEL SILVEIRA

GRAÇA

GRAÇA DANIEL SILVEIRA

INDULTO

REDES SOCIAIS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SUCESSÃO FAMILIAR

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/08/2023

Destaque dos Tribunais:

A Inconstitucionalidade da Graça Concedida ao Ex-Deputado Daniel Silveira e outras notícias:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 964, 965, 966 e 967 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ADPF 964, vencido, no ponto, o Ministro Nunes Marques. Por unanimidade, conheceu das ADPFs 965, 966 e 967. No mérito, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto de 21 de abril de 2022, editado pelo Presidente da República à época, que concedeu “graça constitucional” ao então Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira. Tudo nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, ausente, justificadamente, tendo proferido voto em assentada anterior. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora). Plenário, 10.5.2023.

(DOU – 28.08.2023)


Notícias

Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que determina criação de sistema com “botão do pânico” para vítimas de violência doméstica

Sistema também deverá enviar alerta quando o agressor desrespeitar a distância mínima imposta por medida protetiva

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3680/21, segundo o qual, estados, Distrito Federal e municípios deverão oferecer às mulheres um sistema de acionamento emergencial para casos de ameaça ou violação de medidas protetivas de urgência.

Conforme a proposta, o sistema deverá utilizar dispositivo móvel de segurança ou aplicativo instalado em celular ou similares. Ao ser acionado o “botão do pânico”, imediatamente deverá ser emitido um aviso com a exata localização da vítima, a fim de proporcionar a mobilização dos órgãos de segurança pública.

O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto, que insere dispositivos na Lei Maria da Penha. “Esta iniciativa se vincula ao esforço contínuo do Parlamento em dotar o ordenamento jurídico de uma sistematização protetiva aos vulneráveis”, ressaltou o relator.

O sistema emergencial deverá ser ainda dotado de recurso que permita à vítima e à unidade policial saber que o autor da violência doméstica ultrapassou a distância prevista em medida protetiva. O juiz também poderá ordenar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor, que arcará com todos os custos.

Por fim, em caso de comprovada hipossuficiência econômica, o texto exige que um celular seja cedido à vítima. “É preciso modernizar o sistema de proteção às vítimas mulheres, adequando-o às ferramentas tecnológicas que hoje estão à disposição”, defendeu o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atribui à justiça comum competência para julgar violência doméstica envolvendo militares

Deverão ser enviados à justiça comum todos os atos de violência cometidos por militar contra militar no ambiente familiar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2117/21, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), e apensados (PLs 3362/21 e 4480/21). 

O projeto original atribui à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar.

“Este projeto de lei fica restrito somente aos crimes de violência doméstica e familiar e desde que cometidos apenas contra a mulher. Em nosso entendimento, deverão ser remetidos para a justiça comum todos os atos de violência cometidos por militar contra militar no ambiente doméstico e familiar, independentemente dos sexos do autor e da vítima”, avaliou a relatora. 

A proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar a competência para julgar os casos em que militar da ativa sofre qualquer tipo de violência doméstica e familiar cometido por outro militar. 

“É perceptível que o Código Penal Militar não acompanhou a evolução da legislação, deixando ao alcance de Justiça Militar o conflito entre cônjuges militares em quaisquer lugares em que se dê a ocorrência”, ressaltou Laura Carneiro. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova divisão da fração mínima de imóvel rural em caso de sucessão familiar

Fração mínima é a menor área em que um imóvel rural pode ser dividido

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita o desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento (FMP) nos casos de divisão do imóvel entre familiares.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pezenti (MDB-SC) para o Projeto de Lei 2266/19 e seus apensados. O projeto é do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) e insere a medida no Estatuto da Terra.

A FMP é a menor área em que um imóvel rural pode ser dividido. O valor varia por município. Segundo o relator, a proposta aprovada beneficia principalmente os filhos de pequenos agricultores.

“Herdar a propriedade dos pais é a forma mais usual entre as populações camponesas de garantir a reprodução social, cultural e econômica das famílias”, explicou o relator.” Diante desse cenário, a proposição assume papel importantíssimo, dando condições aos parentes diretos de agricultores, que desejam permanecer na atividade agropecuária, de se manterem produtivos”, disse Pezenti.

Agricultura familiar

O texto aprovado na comissão também permite o desmembramento abaixo da fração mínima dos imóveis rurais destinados à atividade agrícola familiar, desde que autorizados previamente pelo órgão fundiário competente.

O Cartório de Registro de Imóveis fará constar a divisão do imóvel. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá prover financiamentos para viabilizar a aquisição da integralidade da área por um ou mais condôminos.

Turismo

A proposta estabelece ainda que a fração mínima de parcelamento será de mil metros quadrados (0,1 hectare) no entorno dos reservatórios de abastecimento de água ou de geração de energia.

O objetivo dessa medida é beneficiar os imóveis rurais que são destinados a atividades turísticas, e não agropecuárias, como os localizados no entorno de lagos de reservatórios de hidrelétricas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que determina instalação de delegacias especializadas em crimes rurais

“Só em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso foram 70.966 furtos e roubos nos últimos dois anos”, ressalta o relator

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 464/23, segundo o qual a Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal, como norma geral, deverá prever a instalação de delegacias e de unidades especializadas em crimes rurais.

O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), recomendou a aprovação da proposta. “Estudos da Confederação Nacional da Agricultura e da Pecuária (CNA), baseados em dados das secretarias de Segurança Pública, indicam que só em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso foram 70.966 furtos e roubos nos últimos dois anos”, disse.

Diagnóstico da criminalidade

Pela proposta, a criação dessas delegacias deverá ser precedida de diagnóstico de criminalidade no campo, sendo obrigatória uma consulta pública às entidades de moradores em áreas rurais, às associações de produtores rurais e às prefeituras, observados ainda os critérios de regionalização e a expressão agropecuária local.

“O Brasil vive nos últimos anos uma verdadeira explosão de crimes cometidos nas áreas rurais, particularmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, num processo acelerado de migração do crime urbano para as localidades produtoras do interior”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga penitenciárias a oferecer produtos de higiene pessoal para presas

Texto determina que a oferta desses itens deverá ser suficiente para atender à demanda pessoal de cada presa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer a mulheres presas produtos de higiene pessoal, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas dos filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.

A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, determina ainda que a creche que abriga crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 59/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No substitutivo, a relatora mantém os termos do projeto original.

“Sabe-se que grande parte das mulheres presas enfrentam restrição quanto a quantidade necessária de absorventes e, inclusive, papel higiênico. Esses constrangimentos impõem às mulheres que vivem no sistema carcerário uma situação humilhante e vexatória, que pode e deve ser evitada pela administração pública”, avaliou a relatora. “Da mesma forma, as filhas e filhos dessas presidiárias devem contar com condições adequadas para a sua saúde e bem-estar durante esse período difícil da vida”, acrescentou.

Legislação existente

Laura Carneiro destaca que, mesmo após a promulgação da Lei 14.214/21, que determina que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverão conter, como item essencial, o absorvente higiênico feminino, muitas mulheres brasileiras ainda não dispõem do número suficiente de absorventes higiênicos. “No contexto do sistema prisional, a situação é ainda mais grave”, disse.

A parlamentar lembra ainda que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Por sua vez, a Lei 14.214/21 estabelece que são beneficiárias do programa: as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública; as mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e  internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. 

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Juiz não pode marcar audiência para retratação em caso de violência doméstica sem pedido da vítima

Por unanimidade, o STF entendeu que obrigar a mulher a comparecer à audiência viola sua livre vontade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.

Retratação tácita

Segundo o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.

Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionava a interpretação do dispositivo que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima. Segundo a entidade, o não comparecimento tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo. A Conamp sustenta que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.

Livre vontade da vítima

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima. Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima. Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal. Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 277 do Código de Processo Civil – CPC), ao atenuar o rigor da forma processual, pode autorizar a convalidação dos atos já praticados em inobservância à formalidade legal, mas não deve ser invocado para validar previamente a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei.

A ministra lembrou que o CPC tem regra específica para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital (artigos 256 e seguintes).

Atual dispersão de regras mostra necessidade de uniformização

Nancy Andrighi afirmou que, a partir de 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, a discussão sobre intimações e citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais ganhou força, chegando ao auge na pandemia da Covid-19, após a edição da Resolução CNJ 354/2020.

Atualmente, segundo a relatora, coexistem diferentes regulamentações em comarcas e tribunais a respeito da comunicação eletrônica, o que mostra a necessidade da adoção de uma norma federal que uniformize esses procedimentos, com regras isonômicas e seguras para todos.

Não há autorização para a comunicação de atos processuais por redes sociais

A ministra destacou que a Lei 14.195/2021 modificou o artigo 246 do CPC para disciplinar o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados. Contudo, essa norma não tratou da possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou de relações sociais.

De acordo com Nancy Andrighi, nem o artigo 270 do CPC, nem o artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006, nem tampouco qualquer outro dispositivo legal dá amparo à tese – sustentada no recurso em julgamento – de que já existiria autorização na legislação brasileira para a citação por redes sociais.

Além da falta de previsão legal para a citação por redes sociais, a ministra ressaltou que essa prática esbarraria em vários problemas, como a existência de homônimos e de perfis falsos, a facilidade de criação de perfis sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas e a incerteza a respeito do efetivo recebimento do mandado de citação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.

O entendimento foi estabelecido ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, interpretando o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.

No entendimento do TJPR, o sentido da atribuição de efeito interruptivo de prazos aos embargos de declaração é o de não causar prejuízo à parte que os opõe. Assim, segundo o tribunal, a oposição dos embargos contra decisão que intimou o devedor para pagar voluntariamente a dívida ou impugnar a execução interrompeu o prazo para exercício dessas faculdades – mesmo porque, para a corte estadual, a depender do que fosse decidido sobre os embargos, o conteúdo da decisão anterior poderia ficar sem efeito.

Como consequência desse posicionamento, o TJPR deu provimento a agravo de instrumento do executado para, revertendo decisão de primeiro grau, reconhecer a tempestividade de impugnação ao cumprimento de sentença.

Interpretação extensiva do artigo 1.026 do CPC viola competência do Legislativo

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso da parte exequente, apontou que o TJPR, apesar de fundamentar a sua decisão em interpretação teleológica do CPC, na realidade, realizou interpretação extensiva do artigo 1.026 da lei processual, a fim de expandir o significado de recurso e abarcar no dispositivo qualquer defesa ajuizada pela parte executada.

Entretanto, para o ministro, não é possível interpretar extensivamente o artigo 1.026 do CPC, sob pena de usurpação das competências do Poder Legislativo, tendo em vista que a expressão “recurso” não permite a extração válida do sentido mais amplo de “defesa ajuizada pelo devedor”.

Antonio Carlos Ferreira também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o rol de recursos trazido pelo artigo 994 do CPC/2015 é taxativo.

“Assim, por serem taxativas as hipóteses legais de recurso, não é possível atribuir interpretação extensiva ao texto normativo. Desse modo, confere-se previsibilidade e coerência na aplicação da lei, em observância à segurança jurídica que deve permear a hermenêutica das normas processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso e julgar intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2023

RESOLUÇÃO CODEFAT 979, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 –Dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 28.08.2023

SÚMULA 657 –Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.


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