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A Impossibilidade de Combinação de Leis Penais e outras notícias – 10.06.2024

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10/06/2024

Destaque dos Tribunais:

STF nega possibilidade de combinar trechos de duas leis penais para beneficiar réu:

1ª Turma analisou caso envolvendo a combinação de regras mais favoráveis para progressão de regime, previstas no Pacote Anticrime, com benefícios já revogados.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a um homem condenado por homicídio a possibilidade de combinar benefícios previstos no Pacote Anticrime e em dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, em julgamento concluído na sessão virtual encerrada em 4/6.

De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o homem poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena e ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. Com a edição do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a progressão para o seu caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena. No entanto, as saídas e a liberdade condicional foram revogados.

A matéria chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1464496, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia autorizado a aplicação da regra mais benéfica de 50%, retroagindo a nova regra ao caso. Mas, ao mesmo tempo, foi mantido o direito aos dois benefícios retirados pela nova norma.

Em decisão individual, o relator, o ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido do MP para determinar a aplicação de apenas uma das leis – a que fosse mais favorável ao condenado. Ele lembrou que o STF tem ampla jurisprudência de que não é possível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução. A defesa do réu, então, recorreu da decisão por meio de agravo regimental.

No voto que conduziu o julgamento, Fux rejeitou o recurso e manteve sua posição. Ele destacou que há precedentes das duas Turmas do STF afirmando a necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis e vedando a combinação de partes delas. Para o relator, combinar mudanças trazidas pela Pacote Anticrime com o dispositivo revogado da Lei de Crimes Hediondos viola os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto proíbe operadora de cancelar plano de saúde de idosos e de PcD

Nos últimos meses, tem crescido o número de reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Preocupados com o problema, senadores têm agido para evitar que brasileiros tenham seu acesso à assistência médica restringido. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei para proibir que operadoras cancelem unilateralmente o contrato com pessoas idosas ou com deficiência. A medida vale para os planos coletivos, sejam os empresariais ou por adesão (PL 2.036/2024).

Atualmente, a legislação permite que os planos promovam rescisões unilaterais, sem qualquer motivação — desde que haja previsão contratual e esse rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias. Para Contarato, a brecha gera uma situação de incerteza para quem mais precisa de atenção à saúde.

“Quando isso ocorre, os beneficiários ficam em situação de insegurança e vulnerabilidade, pois não sabem se conseguirão contratar uma nova operadora”, argumenta o senador.

Só nos quatro primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu cerca de 6 mil reclamações sobre rescisões unilaterais. Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, também foram registradas mais de 5 mil reclamações de cancelamentos unilaterais no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O Senador considera “preocupante o aumento de queixas de beneficiários sobre rescisões unilaterais de planos coletivos por adesão”.

Enquanto o projeto de Contarato aguarda despacho para começar a ser analisado pelos senadores, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida por Humberto Costa (PT-PE), reuniu consumidores, representantes de planos de saúde e a ANS para debater o problema.

Na audiência pública realizada na terça-feira (4), usuários que tiveram o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde defenderam a “proibição total” desse tipo de rescisão. Por outro lado, representantes da saúde suplementar alegaram “desequilíbrio financeiro” no setor e pediram uma solução que busque a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

Além de ter sugerido o debate, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento (RQS 396/2024) em que pede informações à ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente pelas operadoras de planos de saúde. Entre outros dados, a parlamentar quer saber qual é o número de contratos rescindidos unilateralmente pelas operadoras em 2024 e quais foram os motivos apresentados.

“Há uma violação potencial já em curso do direito à saúde, direito à vida,  direito à dignidade da pessoa humana, direitos do consumidor, da pessoa idosa, das pessoas com deficiência, da criança e do adolescente, com reflexos na atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”, justifica Damares.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto para modernizar legislação do turismo

Os senadores aprovaram na quarta-feira (5) um projeto que atualiza a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). Entre outras mudanças, a proposta (PL 1.829/2019) estabelece condições para empréstimos a companhias aéreas, regras de responsabilização de agências de turismo, flexibilização de normas de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). Devido às mudanças feitas no Senado, o projeto de lei volta para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Comissão avalia projetos de reforma dos processos administrativo e tributário

Sete projetos estão na pauta da Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), que tem reunião marcada para a quarta-feira (12), às 14h. Um deles é o PL 2.481/2022, que trata da reforma da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999). A comissão foi criada para examinar os anteprojetos apresentados pela comissão especial de juristas voltada à modernização desses processos.

O projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo é assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e tem um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB). O texto faz uma reforma abrangente na lei e pretende estabelecer regras mais claras sobre o alcance das decisões administrativas e a duração razoável dos processos, com a implementação do processo eletrônico.

O projeto, resultado do trabalho da comissão de juristas que trabalhou no tema até 2022, também trata da participação popular no controle da administração pública; da correção de omissão do poder público; e da clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

No relatório, o senador Efraim afirma que o texto busca assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos. Além disso, o projeto assegura o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência.

Questões tributárias

Todos os projetos têm como relator o senador Efraim. Das sete propostas que ainda não foram analisadas pelo colegiado, cinco têm relatório pela aprovação na forma de substitutivos e dois têm relatório pela prejudicialidade (os PLs 2.484/2022 e  2.485/2022), porque o conteúdo já foi incorporado ao substitutivo do PL 2.483/2022, que trata de regras de mediação em questões tributárias no âmbito da União, também em pauta na comissão.

A pauta inclui ainda um projeto sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (PL 2.488/2022); outro sobre regras da chamada transação tributária (PLP 124/2022); e sobre normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes (PLP 125/2022).

Comissão

A comissão foi criada para examinar e consolidar os anteprojetos apresentados no âmbito da comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem o processo administrativo e tributário nacional.

Com nove membros titulares e igual número de suplentes, a comissão, presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), teve o funcionamento prorrogado até 3 de setembro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória concede apoio financeiro de dois salários mínimos a trabalhadores do RS

Esse apoio financeiro terá natureza de auxílio às empresas e será pago direto ao empregado, em duas parcelas de R$ 1.412

A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto.

A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores artesanais beneficiários do seguro defeso na data da edição da MP. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.

De acordo com o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários no período do benefício.

O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do empregado. A estimativa de custo do benefício não foi divulgada.

A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade. Essa foi uma reivindicação das centrais sindicais.

O texto da medida provisória foi publicado na sexta-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

Condições
O apoio financeiro fica condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.

O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação.

A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários. Terá ainda que:

  • manter o vínculo formal dos empregados por, no mínimo, dois meses depois do pagamento do apoio financeiro;
  • manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; e
  • manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados.

Estatais e suas subsidiárias, e empresas em débito com a Seguridade Social estão excluídas do benefício.

A Receita Federal poderá fiscalizar as informações fornecidas pelas empresas. Informações falsas resultarão em ressarcimento à União e sanções conforme a legislação vigente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que torna imprescritível reparação de dano ambiental

Projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1680/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que torna imprescritível a indenização ou reparação de danos causados ao meio ambiente. Na prática, deixa de existir prazo para que uma ação contra danos ao meio ambiente seja proposta ou a pena aplicada.

Esse já é o entendimento atual da Justiça brasileira por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, aplicável por todos os juízes brasileiros. A decisão envolvia a reparação de madeireiros condenados por desmatamento ilegal de indenizar a comunidade indígena Ashaninka Kampa, no Acre. A proposta inclui a regra na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou aprovar a proposta. Ele elogiou o fato de ela expandir a proteção estabelecida pelo STF.  “O projeto acrescenta, aos direitos de atingidos por desastres ambientais, os danos individuais e individuais homogêneos, o que se coaduna perfeitamente com os novos tempos da sociedade de risco em que vivemos”, afirmou.

Os direitos individuais homogêneos são os que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Os direitos dos consumidores são típicos direitos individuais homogêneos.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova toque de recolher para menores após 22h em local com venda de bebidas alcoólicas

O projeto ainda será analisado por mais uma comissão da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o juiz da Vara da Infância e da Juventude a restringir a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis após as 22 horas em lanchonetes, bares e restaurantes que vendam bebida alcoólica. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto aprovado – Projeto de Lei 4590/12, do ex-deputado Roberto de Lucena – conta com duas emendas do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

“Restringir a permanência de crianças e adolescentes, sem que haja a presença de pais ou responsáveis, em certos locais e após determinados horários vai, sem dúvida, diminuir casos de violência, prostituição de menores de idade, além de outros crimes”, defendeu o relator.

Emendas
Entre as emendas apresentadas está a que especifica que a proibição se aplica apenas a locais que distribuam ou vendam bebidas alcoólicas. “Essas pequenas mudanças são necessárias para não dificultar o convívio social da criança e do adolescente e para que não haja um impacto em setores econômicos, como, por exemplo, o cinema, que têm muitas sessões que terminam após as 22 horas”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Congresso deve editar lei sobre adicional por atividades penosas, decide STF

Ação julgada em sessão virtual alcança trabalhadores rurais e urbanos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o adicional para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades penosas e fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo resolva a omissão. Em decisão unânime, tomada na sessão virtual concluída nesta terça-feira (4), o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O colegiado considerou que a falta de lei nesse sentido impede os trabalhadores de usufruírem desse direito, garantido no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o tempo razoável para a regulamentação do adicional extrapolou o razoável, uma vez que a Constituição Federal está em vigor há mais de 35 anos.

O ministro observou que o direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade já foram regulamentados. O primeiro deve ser pago quando a pessoa é submetida a atividades que podem causar danos à sua saúde, enquanto o segundo é devido quando a atividade coloca a vida dela em risco.

Quanto ao adicional de penosidade, o relator observou que a demora na edição da lei também se deve à dificuldade de conceituar atividades penosas. Gilmar Mendes destacou que o prazo de 18 meses é um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a lacuna legislativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Segundo o ministro, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Ainda durante o processo, a ré havia sido colocada em prisão domiciliar devido ao fato de ter um filho de apenas um ano e meio. Alguns meses mais tarde, a prisão domiciliar foi prorrogada, após ficar constatado que a condenada estava grávida novamente. Apesar de terem sido registradas várias violações das condições da monitoração eletrônica durante esse período, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar – decisão ratificada pelo TJMT, que levou em conta o interesse das crianças, ainda na primeira infância, e também o fato de não ter havido reiteração criminosa.

No recurso especial, o Ministério Público mato-grossense afirmou que a decisão do tribunal de segunda instância invocou a jurisprudência do STJ sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, porém o entendimento da corte não admite a execução da pena em regime domiciliar no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas.

Situações excepcionais justificam indeferimento da prisão domiciliar para mães

Em decisão monocrática, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, comentou que o STJ, adotando uma interpretação extensiva do julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus coletivo 143.641 e do artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), passou a autorizar o benefício do regime domiciliar não só para gestantes e mães de crianças ou pessoas com deficiência que estivessem em prisão preventiva, mas também para aquelas já condenadas.

No entanto, segundo o relator, tanto o precedente do STF quanto o dispositivo do CPP excluem do benefício as rés envolvidas em crimes violentos. A jurisprudência do STJ, de acordo com o ministro, admite a substituição da prisão pelo regime domiciliar mesmo que não seja demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados maternos para a prole, pois esta é presumida, mas desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça (inciso I do artigo 318-A do CPP) nem tenha sido cometido contra os próprios filhos, nem haja qualquer situação excepcional que desaconselhe a medida.

“Além da prática de latrocínio, não há como se desconsiderar que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade, pois, inclusive, têm genitor. Ademais, houve centenas de violações às condições da prisão domiciliar”, declarou Schietti ao reconhecer que o acórdão do TJMT está em confronto com a jurisprudência do STJ e dar provimento ao recurso do Ministério Público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2024A Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 10.06.2024

PROVIMENTO 226/2024Altera o inciso VI e acrescenta o § 5º ao art. 2º do Provimento n. 112/2006 que “Dispõe sobre as Sociedades de Advogados.”


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