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LEGISLAÇÃO FEDERAL

A Expectativa do Congresso é que a Reforma Tributária seja Promulgada em Dezembro e outras notícias – 10.11.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIREITO TRIBUTÁRIO

PEC 45/2019

PENA DE MORTE

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/11/2023

Destaque Legislativo:

A Expectativa do Congresso é que a Reforma Tributária seja Promulgada em Dezembro e outras notícias:

Para líder do governo, reforma tributária será promulgada em dezembro

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou nessa quinta-feira (9) que acredita na promulgação da reforma tributária (PEC 45/2019) já em dezembro. Segundo ele, o ideal é que a reforma seja promulgada de maneira integral, ou seja, sem fatiamento.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 4426/2023

Ementa: Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis n°s 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.11.2023

PL 81/2022

Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.11.2023


Senado Federal

Sancionada a ‘Lei Tatiane’ que incentiva a doação de órgãos para transplantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos (Lei 14.722/2023). A norma, que entra em vigor em 90 dias, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9).

Os objetivos da nova lei incluem informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos; contribuir para o aumento do número de doadores; promover a discussão e o esclarecimento científico do tema; além de aprimorar o sistema nacional de transplantes.

Oriundo do Projeto de Lei 2839/2019, do ex-deputado Ricardo Izar, o texto ficou conhecido como Lei Tatiane, em homenagem à paulista Tatiane Penhalosa, que perdeu a vida aos 32 anos por não conseguir um transplante de coração.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho passado e pelo Senado em outubro. No Senado, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 20 de setembro, com relatório do presidente do colegiado, senador Humberto Costa (PT-PE). O texto recebeu duas emendas de redação prevendo que a formação continuada de profissionais da saúde e da educação sejam, posteriormente, objeto de regulamento.

Com a aprovação de requerimento de urgência, o projeto seguiu para aprovação em Plenário em 17 de outubro, também sob relatoria de Humberto. Na ocasião, o senador recordou o caso de Tatiane e disse que ela integra uma estatística que a futura lei pode ajudar a evitar.

— No ano de 2019, mais de 5 mil famílias se recusaram a doar órgãos de seus parentes. No mesmo período, quase 220 pessoas morreram esperando por um coração. Uma das razões para a recusa é a falta de conhecimento. A aprovação desse projeto é, portanto, uma homenagem à Tatiane e aos brasileiros e brasileiras que poderiam ter tido suas vidas salvas se tivessem recebido um “sim” daqueles que optaram pela não doação de órgãos.

Conscientização

Entre as medidas previstas na nova lei, a serem adotadas pela União, por estados, Distrito Federal e municípios, estão a realização de campanhas de divulgação e de conscientização, atividades educativas nas escolas e capacitação de gestores e profissionais da saúde e da educação. Também está prevista a intensificação de campanhas sobre incentivo da doação para o transplante de órgãos e tecidos, que ocorrerá na última semana do mês de setembro de cada ano.

Estatísticas

Segundo dados do Ministério da Saúde, até agosto deste ano foram realizados 5.914 transplantes de órgãos, o que representa mais do que o dobro dos 2.435 mil procedimentos desse tipo realizados no mesmo período de 2022. Quando considerados os transplantes de córnea e de medula óssea, até agosto deste ano foram realizados 18.461 procedimentos, enquanto no mesmo período do ano passado o total registrado foi de 16.848.

Fonte: Senado Federal

Aprovado na Câmara, projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8) o projeto que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício (PL 4.287/2023). De iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no mês de setembro e enviada para a análise dos deputados. Com a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para a sanção presidencial.

O projeto permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.

O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Na Câmara, a proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na opinião do deputado, o projeto é importante por “atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”.

Durante a tramitação da matéria no Senado, Otto Alencar explicou que o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas. “A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, registrou o senador na justificativa do seu projeto. A MP não chegou a ser votada e terminou perdendo a eficácia.

Otto ressaltou que o incentivo é mais abrangente em seu projeto, já que alcança tributos administrados pela Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei. Segundo Otto Alencar, o objetivo da autorregularização é reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. O senador Angelo Coronel (PSB-BA) atuou como relator do projeto.

Entrada e parcelamento

Para participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas, também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento.

Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria benefício para mulher carente vítima de violência doméstica

Novo benefício será custeado, em parte, pela loteria Mulher-de-Sorte; proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria Mulher-de-Sorte, para financiá-lo (PL 4462/21).

Esse benefício terá o valor um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial, por até dois anos, à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:

  • risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar;
  • renda familiar de até um salário mínimo por pessoa;
  • afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

Nova fonte de custeio

A relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela acrescentou ao texto mais uma fonte de financiamento do benefício: os recursos arrecadados com ação regressiva contra o responsável pela violência doméstica e familiar.

“Embora a coletividade não deva se furtar a colaborar para superar a violência contra a mulher, parece-nos relevante chamar à responsabilidade os homens que agem de forma violenta”, justifica a relatora.

Sem acumular benefícios

Nely Aquino também prevê que o novo benefício não poderá ser acumulado com:

  • o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • aposentadoria e pensões;
  • benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
  • seguro-desemprego.

Na nova versão apresentada, a relatora estabelece ainda que um regulamento deve dispor sobre os órgãos responsáveis por gerir e pagar o benefício. Isso porque, além da decisão judicial, outros requisitos deverão ser examinados para a concessão do benefício, como renda familiar.

Dinheiro da loteria

Para atender ao requisito constitucional que exige que a instituição de despesa aponte a fonte de custeio, a autora do projeto, ex-deputada Rejane Dias (PI), propõe a criação da loteria Mulher-de-Sorte.

O dinheiro arrecadado com a loteria será dividido da seguinte forma:

  • 26% para financiar o novo benefício
  • 10% para financiar habitações a mulheres vítimas de violência doméstica
  • 19,13% para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria
  • 44,87% para o pagamento de prêmios e impostos incidente sobre a premiação.

O texto original destinava percentuais maiores para o novo benefício (30%) e menores para a premiação e impostos (40,87%). “O maior motivador para a realização de apostas é a premiação oferecida”, argumentou Nely Aquino ao defender os novos percentuais.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova transporte coletivo gratuito para mulher vítima de violência doméstica

Dependentes também poderão obter benefício, que será oferecido por municípios

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a administração pública a assegurar transporte coletivo gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo a proposta, que inclui a medida na Lei Maria da Penha, a gratuidade será definida em regulamento pelo Poder Executivo, devendo se estender aos dependentes da vítima.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3764/23, do deputado Marcelo Lima (PSB-SP), e ao apensado (PL 3767/23).  A proposta de Lima obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transporte terrestre ou aquaviário a oferecer a gratuidade a vítimas, dependentes e testemunhas de violência doméstica.

A relatora, no entanto, optou por repassar a competência para o Poder Executivo  municipal, a quem cabe planejar e executar a política de mobilidade urbana. “Além de comarcas, delegacias especializadas e procuradorias, por exemplo, precisamos aparelhar os municípios de forma que o transporte municipal acolha diferentemente as mulheres que forem vítima de violência doméstica e familiar”, disse.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova novos critérios de desempate em licitação para favorecer idosos e mulheres

Proposta precisa ser analisada por outras três comissões temáticas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em caso de empate em licitação, terá preferência a empresa concorrente que desenvolver programa de inserção de idosos no mercado de trabalho (PL 1405/23).

Se o empate persistir, será dada preferência à empresa que desenvolver ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, entre outras já previstas na lei.

A proposta, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), altera a Nova Lei de Licitações.

O parecer do relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), foi favorável ao texto. Para ele, a medida “potencializará a reinserção das pessoas idosas no mercado de trabalho ao incentivar que licitantes a lhes contratarem, o que contribuirá, de forma reflexa, para concretização de outros direitos fundamentais das pessoas idosas, no caso, direito à liberdade, à dignidade e ao respeito”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisões de Juizados Especiais podem ser anuladas se conflitarem com entendimento do STF

Entendimento tem repercussão geral e servirá para solucionar, pelo menos 2.522 casos em outras instâncias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9) que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.

Ação rescisória

O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva. Mas a Lei dos Juizados Especiais não traz previsão semelhante e veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.

Petição

Para o Plenário, contudo, isso não impede que uma das partes alegue eventual inconstitucionalidade da decisão definitiva. De acordo com o entendimento firmado, ela pode ser invalidada por outros instrumentos jurídicos, como impugnação ao cumprimento de sentença ou simples petição. O CPC prevê que o pedido deve ser apresentado em, no máximo, dois anos depois da decisão do STF – prazo equivalente ao de protocolo da ação rescisória.

Repercussão geral

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral (Tema 100), e a solução deverá ser aplicada em pelo menos 2.522 casos semelhantes que estão sobrestados em outras instâncias para aguardar a decisão do STF.

Sem direito absoluto

O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual, na sessão concluída em 16/6, mas a tese foi proclamada nesta quinta-feira. Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Gilmar Mendes de que, embora tenham proteção constitucional, de forma a preservar a segurança jurídica, as decisões judiciais definitivas não constituem direito absoluto.

O ministro observou que, em processos dos Juizados Especiais, o princípio constitucional da coisa julgada deve ser atenuado quando a decisão, mesmo sendo definitiva, conflitar com aplicação ou interpretação constitucional definida pela Suprema Corte.

Caso

No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que havia reconhecido o direito de uma segurada de ter seu benefício de pensão por morte revisado com a aplicação retroativa de um percentual de aumento previsto na Lei 9.032/1995. Após o trânsito em julgado da decisão, o STF afastou a aplicação desse percentual aos benefícios previdenciários anteriores à entrada em vigor da lei.

A Turma Recursal considerou inaplicável uma regra do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, mantida pelo CPC atual, que admite a invalidação de decisões com base norma declarada inconstitucional, pois entendeu que a decisão do STF só valeria para os casos posteriores a esse julgamento de inconstitucionalidade.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;

2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;

3) O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes

A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre iniciativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383).

Tese

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Esclarecimentos

Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

Livre decisão empresarial

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Equiparação por fraude

Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização.

Empresas estatais e privadas

Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Divergências

Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita

​Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princípio da congruência, o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citra, ultra ou extra petita

No caso em análise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.

Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável

Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituírem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação “não foi formulada com intuito restritivo”, tanto que houve clara referência na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, “o que abrange bens cuja existência era até então desconhecida”.

Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.

“Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercício do contraditório”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.11.2023

DECRETO 11.777, DE 9 DE NOVEMBRO 2023Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.

PORTARIA MTE 3.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 –Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.


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