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A Constitucionalidade do Juiz das Garantias e outras notícias – 24.08.2023

ARCABOUÇO FISCAL

ATRASO EM AUDIÊNCIA TRABALHISTA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CPP

ESTELIONATO

HERDEIRO OU LEGATÁRIO

INDIGNIDADE DE HERDEIRO OU LEGATÁRIO

JUIZ DAS GARANTIAS

MAUS-TRATOS EM CRIANÇAS

GEN Jurídico

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24/08/2023

Destaque dos Tribunais:

A Constitucionalidade do Juiz das Garantias e outras notícias:

STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias

Tribunal fixou prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os estados, o Distrito Federal e a União definam o formato em suas respectivas esferas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

Prazo

A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Norma de processo penal

Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Competência até a denúncia

De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Áreas de atuação

Também houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Imprensa

Também foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

Critérios objetivos

O Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

Direito penal sério

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a opção pelo juiz das garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a necessidade de que o país tenha um direito penal sério e moderado. Segundo o ministro, o sistema atual é duríssimo com os pobres e “extremamente manso com a criminalidade dos ricos, do colarinho branco, inclusive com a apropriação privada do Estado”.

Aperfeiçoamento

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia considera que a escolha do Legislativo, embora não vá resolver todos os problemas do sistema de persecução penal, é benéfica, pois busca uma solução para seu aperfeiçoamento.

Integridade do sistema de justiça

Para o ministro Gilmar Mendes, a criação do juiz das garantias foi uma das manifestações da classe política em defesa da democracia brasileira, ao assegurar mecanismos de imparcialidade do magistrado criminal e favorecer a paridade de armas, a presunção de inocência e o controle da legalidade dos atos investigativos invasivos. Ele entende que essa sistemática contribui para maior integridade do sistema de justiça.

Imparcialidade

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade.

Em razão do grande número de dispositivos legais examinados, o resultado do julgamento será proclamado no início da sessão desta quinta-feira (24).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PLP 93/2023

Ementa: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Status: aguardando sanção

Prazo: 13/09/2023


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que determina a divulgação dos estoques de farmácias públicas

O presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou nessa quarta-feira (23), sem vetos, lei que obriga a disponibilização de informações na internet sobre estoques de medicamentos em farmácias públicas. A Lei 14.654, de 2023, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) e só estará em vigor após 180 dias.

A lei se originou do Projeto de Lei (PL) 4.673/2019, do ex-deputado Eduardo Cury. No Senado, teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para ela, a lei ajudará no planejamento dos gestores de saúde de todos os entes federados e “possibilitará que as instituições de controle oficial, a exemplo do Ministério Público, possam atuar de forma preventiva e tempestiva para evitar o desabastecimento”.

A sanção altera a chamada Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080, de 1990), para determinar que as “diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão”. A divulgação deve ser atualizada quinzenalmente e de acesso fácil ao cidadão.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova adicional de periculosidade para agentes de trânsito

O Senado aprovou um projeto de lei que inclui a fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres entre as atividades profissionais consideradas perigosas (PLC 180/2017). A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. O texto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova teste toxicológico para liberação de porte e posse de arma

O Plenário aprovou o projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que exige a apresentação do exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo ou para a sua renovação. De acordo com a proposta, o teste terá a validade de três anos. O projeto de lei (PL) 3.113/2019 segue para análise da Câmara dos Deputados.

Os senadores Cleitinho (Republicanos-MG) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votaram contra o projeto, alegando prejuízos aos chamados CACs — colecionadores, atiradores e caçadores — com “mais burocracia”.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova aumento de pena para estelionato e suas versões virtuais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que aumenta a pena para estelionato e prevê novas formas do crime. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.254/2022 agora deverá ser analisado pelo Plenário do Senado.

O projeto, que recebeu voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também inclui no Código Penal variações desse tipo penal, como o estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com promessas de relações afetivas e levada a entregar bens a outra pessoa. Incorre em delito da mesma gravidade quem permitir que sua conta bancária seja usada para a aplicação de golpes contra terceiros. Para fazer essas alterações, o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). 

Redes sociais

A pena do crime de estelionato e seus novos formatos passa, de acordo com o texto, a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa. Se houver uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa. 

Os parlamentares divergiram com relação à eficácia do aumento da pena no combate à criminalidade. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) se posicionaram contra a medida.

Processo de elucidação e responsabilização das pessoas pelos seus crimes. Aumentar pena dá a sensação equivocada à sociedade de que estamos fazendo alguma coisa — disse Rogério.

Para os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO), a rigidez da pena deve dissuadir a ação de infratores. Marcos Rogério ressalta, no entanto, que a mudança deve ser acompanhada de um sistema apropriado.

— Não é apenas o endurecimento penal que reduz a criminalidade. Para mim, é muito mais a eficiência do sistema de Justiça e de todo o sistema, do policial ao cumpridor de sentido, que vai impor maior medo e respeito ao bandido — afirmou.

Outro aumento de pena será para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o intuito de obter vantagem econômica. De acordo com o projeto, a pena nesse caso será de 8 a 14 anos de reclusão. O projeto também considera nesse delito casos em que há realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.

No seu relatório, Plínio retirou a inclusão de estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Vítimas vulneráveis

O relator alterou o projeto para manter o aumento da pena em de um terço ao dobro, em caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como consta hoje na lei. Na proposta da Câmara dos Deputados, a pena seria triplicada. O relator também acatou, durante a reunião, emenda de redação sugerida pelos senadores Contarato e Alessandro Vieira (MDB-SE), para esclarecer que vulneráveis são os menores de 14 anos ou “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”.

— Está dentro daquilo que a jurisprudência descreve como vulnerável e deixa o texto mais redondo — justificou Alessandro.

Além disso, a pena será aumentada em até dois terços caso o crime seja praticado contra entidade pública ou beneficente. Hoje a lei prevê um terço. Uma novidade do projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até a metade se o prejuízo ocasionado pelo estelionato for considerado vultoso

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) questionou o recorte da idade da vítima como critério de aumento de pena. Para ela, “as pessoas estão chegando à idade de 70 anos com condição plena de discernimento, e o ato da enganação não tem ligação com essa fragilidade e vulnerabilidade”.

Ação penal incondicionada

O projeto ainda muda a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente de quem for a vítima. Isso quer dizer que não será necessária a representação da vítima para que os suspeitos sejam processados. Atualmente a lei só prevê isso quando a vítima for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou a administração pública.

Para Contarato, a mudança prejudica a vítima, que está mais interessada na reparação do dano material sofrido que na prisão do infrator. O senador ainda lembrou que em 2019 o Congresso Nacional aprovou o PL 6.341/2019, conhecido como Pacote Anticrime, que tornou o estelionato uma ação penal pública condicionada pela Lei 13.964.

— Alteramos o Código Penal recentemente para determinar que a ação penal é condicionada. Isso quer dizer que basta a manifestação de vontade da vítima, “eu quero que instaure o inquérito”… Na minha vida profissional, quantas vezes a vítima do estelionato chegava e falava para mim assim: “Doutor, se ele me pagar meu prejuízo, eu não quero que faça nada”. Então, a reparação do dano é o objetivo da vítima, nós sabemos disso — disse Contarato, que foi delegado da polícia civil do Espírito Santo.

Se o crime fosse ação penal pública incondicionada, a polícia teria competência para desarticular criminosos que lucram com golpes de pequeno valor, disse o senador Sérgio Moro (União-PR).

— A pessoa é lesionada em R$ 100 [e diz] “não vou procurar a polícia”. Mas aquele indivíduo cometeu uma centena de crimes de pequeno valor, deixando a polícia muitas vezes ciente de golpes, mas manietada para tomar providências contra estelionatários profissionais.

Adiamento

O colegiado adiou a deliberação do PL 3.453/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados, que favorece o réu quando houver empate em julgamento nos colegiados do Poder Judiciário, mesmo que o quórum não esteja completo, como em caso de vaga em aberto. O relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu a postergação da votação, em razão de divergências entre os parlamentares com relação à amplitude da aplicação da lei.

Para o relator, o projeto protegerá os acusados no pedido de habeas corpus, instrumento utilizado para proteger alguém de uma prisão potencialmente irregular. Mas, segundo os senadores Moro, Alessandro e Marcos Rogério, o texto poderia ser utilizado de maneira ilegítima para blindar votos contrários.

— Vamos fazer uma suposição de que tivesse um ministro [de Tribunal Superior] mal-intencionado… O presidente da Corte vai poder fazer agendamento da pauta conforme presença ou ausência dos ministros [que possuem voto contrário]… É uma regra absolutamente equivocada — disse Alessandro.

Fonte: Senado Federal

Reajuste de salários dos servidores vai à sanção

O Senado aprovou a medida provisória que reajusta em 9% os salários de servidores do Poder Executivo, além de aposentados e pensionistas. O texto da MP 1.170/2023 segue para a sanção.

Fonte: Senado Federal

Profissional da educação

O Plenário aprovou o PL 1.540/2021, que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. Texto vai à sanção.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova capacitação de professores para identificar maus-tratos em crianças

O Plenário do Senado aprovou um projeto que incentiva a identificação de violências e abusos sexuais contra crianças e adolescentes.O PL 5.016/2019 inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) como fundamento da formação dos profissionais da educação e como princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) a proteção integral de menores e atenção à identificação de maus tratos, negligência e violência sexual contra os menores. O texto vai à sanção.

Fonte: Senado Federal

Restrição a conteúdos sobre automedicação na internet avança na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 723/2019, que restringe publicações na internet que incentivem a automedicação. A relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE), foi favorável à versão alternativa proposta pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2019. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), terá nova votação na CCJ em turno suplementar, por se tratar de um texto substitutivo, que altera o conteúdo do projeto original.

Segundo a relatora, atualmente não existem normas claras para páginas na internet que divulgam informações sobre saúde de modo a induzir os internautas a se automedicar.

— A atual legislação, embora trate da propaganda de produtos submetidos à vigilância sanitária, não contém regra específica sobre os conteúdos divulgados na internet que podem estimular a automedicação. [O projeto] irá contribuir para mitigar o problema da automedicação, bastante potencializado pela grande capilaridade da internet e pelo interesse que as publicações sobre saúde despertam — disse a senadora.

Restrições   

Segundo o substitutivo, colunas, artigos ou reportagens que possam induzir à automedicação incorrem em infração sanitária. Augusta acrescentou “advertoriais” na lista, que são formas de publicidade em formato de matéria jornalística. Para ela, esse tipo de texto, também chamado publieditorial,  “possui grande potencial de induzir o público a consumir determinado produto ou serviço”.

As penas previstas são advertência, multa ou suspensão das publicações. Originalmente, apenas a suspensão do conteúdo estava prevista. Mas os conteúdos são permitidos se vierem acompanhados de advertências de que se tratam de informações gerais e de recomendações para consulta com um profissional competente.

O texto também elenca entre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “receber denúncia referente à publicação na internet de coluna, artigo ou matéria sobre saúde que possa induzir ou estimular a automedicação”. Para isso, o projeto altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações sanitárias, e a Lei 9.782, de 1999, que define a atuação da Anvisa.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova aumento da pena para crimes de estelionato contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o aumento da pena para os crimes de extorsão e estelionato cometidos contra idosos ou vulneráveis. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) pediu cautela porque texto original incluía esse tipo de crimes no rol dos hediondos. O relator, Plínio Valério (PSDB-AM), e o senador Esperidião Amin (PP-SC) concordaram que tornar esse delito hediondo seria exagerado, mas convenceram os demais a aumentar as penas para o crime. O projeto de lei (PL 2254/2022) segue para análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei sancionada regula atraso em audiências de causas trabalhistas

Segundo a norma, quando houver atraso injustificado, as partes e os advogados poderão deixar o tribunal após 30 minutos de espera

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.

Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

Norma ajusta a legislação brasileira aos critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2249/23, do Poder Executivo. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês, compatibiliza a legislação brasileira com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento.

Perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal do Brasil em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.

Apesar de o País ser signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, a legislação, até a norma sancionada nesta quinta-feira, não tratava do assunto.

Entre outros pontos, as novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor (abaixo de 500 dólares) e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei prevê a participação de associação médica na análise de novas tecnologias no SUS

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.655/23, que prevê participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde. O texto é oriundo do Projeto de Lei 213/22, do Senado, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em maio.

Atualmente, a Conitec é composta por 13 membros com direito a voto. Vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável por avaliar novos tratamentos, tecnologias e protocolos para o SUS. Já a AMB é uma sociedade sem fins lucrativos em defesa da dignidade profissional do médico e da assistência de qualidade à saúde.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei permite uso de previdência complementar como garantia em operações de crédito

Regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas do Fapi

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.652/23, pela qual recursos depositados em planos de previdência complementar aberta poderão garantir empréstimos bancários. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês. A regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

A intenção, segundo o governo, é permitir a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo para quem busca um empréstimo e não possui imóvel ou outra forma de garantia real. Outro objetivo é evitar que os participantes façam resgates antecipados de planos de previdência em condições desfavoráveis.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova súmula sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 657 – Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ não tem mais competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do BC

​A Primeira Seção estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem mais a competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do Banco Central (BC). Com esse entendimento, o colegiado não analisou o mérito de um mandado de segurança impetrado por uma sociedade empresária contra ato dessa autoridade e determinou a remessa dos autos à seção judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.

“Com a vigência do artigo 9º da Lei Complementar 179/2021, o cargo de presidente do Banco Central do Brasil deixou de receber tratamento equivalente ao de ministro de Estado, razão pela qual este Tribunal Superior é incompetente para apreciar mandamus voltado a questionar suas decisões”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

Rol de autoridades julgadas pelo STJ é taxativo

A ministra lembrou que o artigo 105, I, “b”, da Constituição Federal estabelece a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio tribunal. Segundo a relatora, cabe à lei definir quais autoridades do Poder Executivo terão a qualificação de ministro (artigos 48, XI, e 88 da Constituição).

Conforme o artigo 2º da Lei 11.036/2004 – comentou a ministra –, era atribuído ao cargo de presidente do BC status equivalente ao de ministro de Estado, sendo então reconhecida a competência originária do STJ para apreciar ação mandamental contra atos praticado por ele.

Contudo, a ministra Regina Helena destacou que esse dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo artigo 9º da Lei Complementar 179/2021 – que dispõe sobre a autonomia do BC –, suprimindo-se, assim, o tratamento ministerial anteriormente conferido ao chefe da autarquia.

A relatora esclareceu também que, embora o artigo 12 do Decreto 10.789/2021 dispense tratamento equivalente ao de ministro de Estado ao presidente do BC, a Constituição Federal exige lei em sentido formal para a concessão desse status, “razão pela qual destacada previsão regulamentar não atrai a competência originária do STJ”.

“Segundo orientação jurisprudencial das seções desta corte, as regras definidoras de competências originárias denotam rol taxativo, alcançando apenas as autoridades estritamente arroladas no artigo 105, I, ‘b’, da Constituição da República”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo prescricional para ajuizar pedido de indenização contra o tabelião, em razão dos danos materiais decorrentes de procuração nula lavrada por ele, começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade.

De acordo com os autos, a empresa autora da ação indenizatória negociou a compra de um imóvel com uma pessoa que possuía procuração supostamente passada pela proprietária. Após a concretização do negócio, a antiga dona do imóvel ajuizou ação declaratória de nulidade e cancelamento de registro e uma ação de reintegração de posse. A primeira, julgada procedente, transitou em julgado em 2017.

Diante disso, em 2019, a empresa compradora do imóvel acionou judicialmente o tabelião, pedindo indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência da lavratura de procuração pública com base em identidade falsa, e obteve êxito nas instâncias ordinárias, que reconheceram a legitimidade passiva do tabelião e afastaram a prescrição.

No recurso especial dirigido ao STJ, o tabelião sustentou que o prazo de prescrição da reparação civil, de três anos nesse caso, deveria ser contado da data da lavratura da procuração, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.938/1994.

Configuração do efetivo prejuízo depende do trânsito em julgado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o ato notarial e de registro tem presunção legal de veracidade e, por isso, no caso em julgamento, o efetivo prejuízo só se configurou com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade documental e resultou na reintegração da antiga proprietária na posse do imóvel.

“A pretensão indenizatória da autora contra o tabelião nasceu somente quando infirmada, definitivamente, a autenticidade do ato notarial e de registro lavrado no cartório de que ele é titular”, acrescentou.

A ministra apontou uma decisão semelhante, também da Terceira Turma, no AREsp 2.023.744, que aplicou a teoria da actio nata por entender que “a pretensão indenizatória da parte recorrida dependia do reconhecimento judicial do vício no registro”.

“Não merece reparo o acórdão exarado pelo tribunal de origem, ao manter a decisão que afastou a alegada prescrição, fundado na teoria da actio nata”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.08.2023

LEI 14.651, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

LEI 14.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

LEI 14.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.

LEI 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).

LEI 14.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

LEI 14.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.

LEI 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.


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