GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Lei reforça a proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual e outras notícias – 22.11.2024

ABUSO SEXUAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO

ICMS

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

REGULAMENTAÇÃO DE REDES SOCIAIS

SAÍDA TEMPORÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

UNIÃO HOMOAFETIVA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/11/2024

Destaque Legislativo:

Nova Lei reforça a proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual e outras notícias:

LEI 15.032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Fonte: DOU – 22.11.2024


Notícias

Senado Federal

Aprovada no Senado, regulamentação de redes sociais aguarda votação na Câmara

Ao comentar a gravidade da tentativa de atentado ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação das redes sociais. O Plenário do Senado aprovou em junho de 2020 o projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que trata do assunto (PL 2.630/2020). Entre as normas estão o banimento de contas falsas e do uso de robôs e o combate à propagação de notícias falsas e de ataques à democracia. O senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o episódio envolvendo a explosão de bombas em frente ao STF reforça a necessidade de se impedir a disseminação de conteúdo com discurso de ódio. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que o mais importante é que haja uma pacificação no discurso político por parte de quem está no poder e negou a existência de um “gabinete de ódio” na oposição.

Fonte: Senado Federal

PEC libera qualquer atividade produtiva em terras indígenas

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”.

A PEC 36/2024, que ainda não tem relator designado, foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com apoio de mais 27 senadores. 

A proposta altera o Artigo 231 da Constituição para estabelecer que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas serão destinadas a sua posse permanente, cabendo a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O dispositivo também garante o direito de os indígenas exercerem, diretamente ou mediante arrendamento, qualquer atividade produtiva e possam comercializar seu produto, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Atualmente, as terras indígenas se constituem bens da União, são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis. Os indígenas detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios, também para atividades predatórias. 

Na justificação, o senador ressalta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, há um debate a cerca da autonomia dos indígenas. Para ele, é preciso reconhecer que, se por um lado, as comunidades tradicionais que têm contato limitado com a sociedade devem ser protegidas, também se faz necessário identificar que o excesso de proteção pode representar um “controle paternalista e causar danos imprevistos e indesejáveis”.

Para Mecias, a Constituição declara a igualdade de todos perante a lei e não exclui os indígenas. Dessa forma, são estabelecidas normas aplicáveis às terras indígenas e com a participação do Ministério Público nos atos processuais em defesa de seus direitos e interesses, mas não se pode admitir que a liberdade dos indígenas “seja limitada de qualquer outra forma, o que seria discriminatório”. 

“Não cabe mais pensar em proteger os indígenas contra eles mesmos, tolhendo seus direitos fundamentais. As comunidades indígenas não podem ser forçadas a se integrar e a adotar os costumes da sociedade circundante, mas também não podem ser obrigadas a viver exatamente como seus antepassados. Elas têm pleno direito, mas não o dever, de manter suas atividades produtivas tradicionais. Têm o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, mas esse direito frequentemente é tolhido pelos que querem ditar aos indígenas como podem e como não podem viver e produzir. Consequentemente, centenas de milhares de indígenas vivem na pobreza, sem poder usufruir plenamente das riquezas de suas terras”, argumenta na justificação. 

Fonte: Senado Federal

Projeto veda saída temporária de condenado

O Senado vai analisar um projeto de lei que veda a concessão de saída temporária a reincidentes e condenados por crime hediondo. A vedação prevista no PL 205/2024 passaria a alcançar os condenados pelos seguintes crimes, entre outros, ainda que na modalidade tentada: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; estupro; e estupro de vulnerável.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 205/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A Lei de Execução Penal já veda, desde 2019, a saída temporária do condenado que cumpre pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. “Em que pese esse essencial ajuste promovido pelo legislador, observamos que a saída temporária, também conhecida como ‘saidão’, permanece trazendo consequências nefastas para a sociedade”, ressalta Carlos Viana. Ao ampliar o rol de crimes cujos condenados não terão direito à saída temporária, a sociedade se sentirá mais segura, argumenta o autor.

Somente no estado de São Paulo, após a saída temporária para Natal de 2023, 1.566 presos não retornaram ao estabelecimento prisional para a continuidade do cumprimento da pena, diz o senador. Na saída temporária anterior, ocorrida entre 12 e 18 de setembro de 2023, 1.397 detentos não retornaram aos presídios. No Rio de Janeiro, a evasão foi de 253 presos, entre os quais dois chefes do tráfico de drogas — que voltarão a delinquir, destaca Carlos Viana.

“Reconhecemos que a maioria dos presos retornou ao estabelecimento penal e que a saída temporária é instrumento essencial para a sua reinserção na sociedade, razão pela qual nossa proposta não é suprimir a saída temporária, mas restringir esse direito para vedar a sua concessão a criminosos de alta periculosidade”, conclui o autor do projeto.

Veto derrubado

Neste ano, o Congresso já havia decidido restringir o benefício, aprovando um projeto de lei (PL 2.253/2022) que acaba com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.

O texto (transformado na Lei 14.843, de 2024) foi vetado pelo Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, o benefício da saída temporária passou a valer apenas para o detento em regime semiaberto cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo necessário para as aulas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Avança na Câmara projeto que revoga integralmente Lei da Alienação Parental

Proposta foi aprovada na primeira comissão da Câmara e ainda continua em discussão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental.

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou responsáveis por sua vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao vínculo com ele.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 2812/22, das deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).

Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação Parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e pela Organização das Nações Unidas.

Sem efeitos esperados

O deputado Pastor Eurico destaca que agressores têm usado a hipótese de alienação parental para se defender de acusações de violência e abuso contra mulheres, crianças e adolescentes, que acabam desacreditados e acusados por denúncias falsas.

O relator afirma que, depois de 13 anos de vigência, a lei não gerou os efeitos esperados, que seriam a redução de atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia. 

“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental tornou-se a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”, alerta Pastor Eurico. 

Discussão amadurecida

“Com todas essas considerações, é possível afirmar que a revogação da Lei de Alienação Parental é tema que se encontra amadurecido para a sua aprovação em curto prazo”, afirma o relator.

A revogação, segundo ele, “é defendida por diferentes correntes políticas que integram o Parlamento, e é também uma manifestação da vontade da sociedade”. 

O relator apresentou substitutivo para retirar as menções à alienação parental também do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Processo Civil. 

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que assegura em lei o direito à união homoafetiva

Atualmente, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já é garantido por decisão do STF; tema segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) proposta que altera diversos dispositivos do Código Civil para assegurar a todos, independente da orientação sexual ou identidade de gênero, o direito de constituir família.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que, na prática, permite o casamento civil ou a união estável de pessoas do mesmo sexo. O texto estabelece que as uniões homoafetivas tenham os mesmos direitos, deveres, privilégios, obrigações ou benefícios previstos para as heteroafetivas.

“O reconhecimento do direito à união homoafetiva em lei implica em efeitos práticos e simbólicos importantes para a comunidade LGBTQIA+, como o direito das pessoas de constituir família, independentemente de seu gênero ou sua sexualidade”, afirmou a relatora no parecer.

O texto proposto pela relatora aproveita a ideia original do Projeto de Lei 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), já falecido, juntamente com quatro apensados (4914/09, 5120/13, 3537/15 e 4004/21). A proposta de Hernandes pretendia incluir no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva para regular suas relações patrimoniais por meio de contrato.

O substitutivo aprovado contraria o adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em outubro de 2023, quando analisou os projetos. De autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), o texto aprovado à época proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, determinando que a Justiça reconheça o casamento e a união estável apenas entre homem e mulher.

Atualmente, o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil está previsto em uma decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconhece uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparando-as às uniões heteroafetivas. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, proibindo tabeliães e juízes de se recusarem a registrar uniões e casamentos civis homoafetivos no País.

Próximos passos

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois, por ter recebido pareceres divergentes, segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, além da Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios, decide STF

Os valores compensados devem ser considerados como receita efetiva do tributo.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos de precatórios com o Estado do Amazonas utilizados para abater dívidas com o ICMS devem ser considerados como receita efetiva do tributo. Assim, devem entrar no cálculo do valor a ser repassado aos municípios (25% da arrecadação total).

O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Os valores devem ser incluídos no orçamento e pagos em ordem cronológica.

A questão foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080, apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sob o argumento de que a compensação, prevista na lei estadual 3.062/2006, quebraria a ordem cronológica de apresentação de precatórios, afetando a isonomia entre credores.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afastou essa alegação, mas observou que a extinção do crédito tributário por compensação implica, obrigatoriamente, aumento de receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do tributo, o que não é previsto na lei amazonense.

O relator destacou que, para compatibilizar a norma com a Constituição Federal, é necessário dar a interpretação de que a compensação de créditos de ICMS com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios o percentual de 25% dos valores arrecadados com o tributo.

A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 5/11, segue o entendimento já firmado pelo STF na ADI 3837.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito pelo beneficiário no exterior.

De acordo com o processo, uma cliente de plano de saúde ajuizou ação de reparação de danos materiais contra a operadora, alegando que houve negativa indevida de cobertura de exame médico. O exame foi indicado pelos médicos porque minimizaria os riscos de seu quadro de saúde ao garantir que o tratamento a ser adotado seria realmente o mais adequado.

A operadora, no entanto, argumentou que o contrato excluía a cobertura, o exame não estava na relação de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, principalmente, teria de ser feito no exterior. Ainda assim, o juízo condenou o plano de saúde a reembolsar o que a paciente pagou em caráter particular, decisão mantida em segunda instância sob o fundamento de que a negativa de cobertura foi abusiva ao privá-la de avanços tecnológicos que poderiam preservar sua vida.

No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora sustentou que a cobertura do plano é para atendimento exclusivo na área geográfica do contrato, o que não inclui, no caso, atendimento no exterior.

Abrangência do contrato é limitada ao território nacional

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10 da Lei 9.656/1998 obriga as operadoras a dar cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar a procedimentos realizados exclusivamente no Brasil. Conforme observou, o artigo 16, inciso X, da mesma lei estabelece que os contratos e demais regulamentos dos planos privados de assistência à saúde devem indicar a área geográfica de sua abrangência.

A ministra explicou que a ANS, na Resolução Normativa 566/2022, artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, indica que a operadora deve garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário dentro dessa abrangência, que pode ser: nacional, estadual, por grupo de estados, municipal ou por grupo de municípios. 

Nancy Andrighi ressaltou que, a partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos, é possível concluir que “a área geográfica de abrangência, em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, é limitada ao território nacional”.

Ela apontou ainda que o legislador excluiu expressamente a obrigação da operadora de arcar com tratamentos ou procedimentos realizados no exterior, salvo se uma cláusula contratual dispuser de forma diferente, não podendo ser aplicado, nesse caso, o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA