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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei inclui mudança climática e biodiversidade na educação ambiental e outras notícias – 18.07.2024

ABORDAGEM POLICIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

FORÇAS ARMADAS

MUDANÇAS DO CLIMA

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

SENADO FEDERAL

SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/07/2024

Destaque Legislativo:

Lei inclui mudança climática e biodiversidade na educação ambiental e outras notícias:

A partir de 2025, as escolas brasileiras deverão passar a trabalhar em sala de aula os temas mudanças do clima e proteção da biodiversidade. A diretriz é estabelecida pela Lei 14.926, sancionada pela Presidência da República nesta quarta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (18). A norma teve origem no PL 6.230/2023, aprovado pelo Senado em 25 de junho.

A nova lei modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea — Lei 9.795, de 1999), acrescentando o estudo desses assuntos entre os objetivos da educação ambiental nacional. A matéria dá 120 dias para as instituições de ensino se adaptarem às novas diretrizes.

Pelo texto, as escolas deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas. O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2248/2022

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

Status: aguardando sanção

Prazo: 06.08.2024


Notícias

Senado Federal

Aprovado vale-cultura para atividades esportivas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17), em votação simbólica, o projeto de lei que inclui os eventos esportivos entre as atividades a serem beneficiadas pelo vale-cultura.

O PL 5.979/2019 será encaminhado à sanção presidencial.

O vale-cultura concede um valor mensal de R$50 aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos para compra de produtos e serviços culturais. A inclusão dos eventos esportivos ampliaria o mesmo benefício para competições esportivas.

Para poder ampliar a abrangência do vale-cultura, a proposta altera a Lei 12.761, de 2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o incentivo.

Até 2017, o valor para compra do vale-cultura pelas empresas para seus funcionários podia ser deduzido do imposto de renda. Apesar desse incentivo tributário ter acabado, o programa em si continua, com vantagens sociais e trabalhistas para as empresas. As empresas interessadas em disseminar o acesso à cultura ainda podem se cadastrar e oferecer o benefício aos empregados.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação do projeto em Plenário. De autoria da Câmara dos Deputados (PL 6.974/2013, na Casa de origem), o texto já havia sido aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) em julho de 2023, onde foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ),e na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob a relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), em 2 de julho deste ano.

Fonte: Senado Federal

Aprovada isenção de IPI em móveis e eletrodoméstico para vítimas de desastres

O PL 4.731/2023, aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Senado, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. O projeto beneficiará diretamente as famílias do Rio Grande do Sul impactadas pela recente tragédia das enchentes no estado. O texto vai à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

PEC que perdoa dívidas de partidos deve ser votada em agosto

A PEC 9/2023, proposta de emenda à Constituição que perdoa multas de partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas eleições anteriores, não foi votada nesta quarta-feira (17)pela Comissão de Constituição e Justiça e deve voltar a ser analisada pelo colegiado em agosto. Aprovada pela Câmara na última semana, a chamada “PEC da Anistia” também permite o refinanciamento de dívidas de partidos e de suas fundações nos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados.

Fonte: Senado Federal

Incentivo a idosos nas universidades é aprovado na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei n° 1519/2024 da senadora Janaína Farias (PT-CE) que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para promover o ingresso em cursos de graduação. O relatório, do senador Flávio Arns (PSB – PR), acatou emenda para assegurar, também, a permanência dos idosos nos cursos. O projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE), que terá decisão final no Senado sobre o texto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto proíbe plataformas de streaming de limitar acesso apenas à residência do usuário

Deputado afirma que, se o serviço pode ser acessado de dispositivos móveis, não pode ser limitado a um endereço

O Projeto de Lei 2947/23 proíbe provedores de conteúdo musical ou audiovisual sob demanda – plataformas de streaming – de fazer cobrança adicional pelo acesso à conta em endereço diverso do endereço de residência do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Ele explica que, em maio de 2023, assinantes da Netflix no Brasil foram surpreendidos pela decisão da empresa de limitar o acesso à conta a uma única residência. A identificação da residência do titular seria baseada no endereço IP dos dispositivos conectados. “Para compartilhar a conta, o usuário terá que adicionar um membro extra, pagando uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês”, reclamou Beltrão.

“A nova regra não agradou os assinantes da plataforma, e com razão, já que a empresa ainda não deu informações claras sobre o que vai acontecer no caso de membros da mesma família que moram em residências diferentes, nem sobre como funcionará o acesso à conta por meio de dispositivos móveis durante uma viagem, por exemplo”, disse.

Direitos do consumidor

Segundo Marx Beltrão, a medida é tão controversa que já rendeu à Netflix notificações dos Procons de ao menos cinco estados. “Fazemos coro à argumentação dos institutos de proteção do consumidor, que ressaltam que a modificação das regras para consumidores que já têm assinatura configura alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.”

De acordo com o código, as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato são consideradas sem validade.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com benefícios penais previstos para o réu primário no Código Penal

Lei de Execução Penal já permite transferir preso para regimes menos rigorosos; deputado afirma que não faz sentido beneficiar esse réu novamente

O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.

Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.

Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.

“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.

“A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica”, acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime fazer saudação de organização criminosa

Se a lei pune quem exalta o nazismo, tem que punir também quem exalta outras facções criminosas, afirma o autor do projeto

O Projeto de Lei 1083/24 criminaliza saudação própria de organização criminosa, milícia, máfia, gangue, quadrilha seja nacional ou estrangeiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O uso desses gestos será punido com 5 a 8 anos de reclusão e multa. A pena será aumentada se o gesto for divulgado por distribuição gráfica, televisão e redes sociais; em pichações; tatuagem ou pintura corporal; e em veículos (caminhão, embarcação, aeronave).

A proposta inclui o crime no Código Penal.

Mau exemplo

Para o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, a maioria dos criminosos e suas facções são retratados como “vítimas da sociedade” que ascenderam através do cometimento de crimes, induzindo mais pessoas em seus redutos a seguir uma vida trilhada na marginalidade.

“O endurecimento dessa e de outras penas se adequam à realidade do Brasil, onde em todos os estados há um aumento de crimes e violências em contrapartida aos aumentos nos investimentos do ‘Bem Estar Social’”, disse o parlamentar.

Portugal lembrou ainda que a divulgação da suástica, para propagar o nazismo, já é crime no Brasil com pena de 2 a 5 anos. “Se há uma justa punição para quem exalta o nazismo, temos que ter em igual valor punição para quem exalta as diversas facções criminosas existentes no Brasil e no exterior”, comparou.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para declarar a nulidade das provas obtidas mediante abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

Após receber informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, a polícia abordou o veículo e apreendeu cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes.

A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva se apoiou na gravidade da conduta, respaldando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida e no concurso de agentes. No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela Sexta Turma, houve ainda a consideração da reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, sob a alegação de que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.

Investigação precisa confirmar minimamente as informações anônimas

Para o relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que “corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva”.

Conforme entendimento pacífico do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente apresenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou ações penais em curso. De acordo com o ministro, se há indicação de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, como no caso em análise, não cabe a aplicação de medida alternativa à prisão.

Quanto à nulidade da busca veicular, Jesuíno Rissato entendeu ter havido fundada suspeita apta a justificá-la, mesmo que tenha sido proveniente de denúncia anônima. Citando precedente de sua relatoria (RHC 183.3317), o magistrado considerou legítima a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada, cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.07.2024

LEI 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

LEI 14.926, DE 17 DE JULHO DE 2024Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.

DECRETO 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024 Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

DECRETO 12.116, DE 17 DE JULHO DE 2024Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei n 9.496, de 11 de setembro de 1997.

DECRETO 12.117, DE 17 DE JULHO DE 2024Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.


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