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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei inclui mudança climática e biodiversidade na educação ambiental e outras notícias – 18.07.2024
GEN Jurídico
18/07/2024
Destaque Legislativo:
Lei inclui mudança climática e biodiversidade na educação ambiental e outras notícias:
A partir de 2025, as escolas brasileiras deverão passar a trabalhar em sala de aula os temas mudanças do clima e proteção da biodiversidade. A diretriz é estabelecida pela Lei 14.926, sancionada pela Presidência da República nesta quarta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (18). A norma teve origem no PL 6.230/2023, aprovado pelo Senado em 25 de junho.
A nova lei modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea — Lei 9.795, de 1999), acrescentando o estudo desses assuntos entre os objetivos da educação ambiental nacional. A matéria dá 120 dias para as instituições de ensino se adaptarem às novas diretrizes.
Pelo texto, as escolas deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas. O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2248/2022
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
Status: aguardando sanção
Prazo: 06.08.2024
Notícias
Senado Federal
Aprovado vale-cultura para atividades esportivas
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17), em votação simbólica, o projeto de lei que inclui os eventos esportivos entre as atividades a serem beneficiadas pelo vale-cultura.
O PL 5.979/2019 será encaminhado à sanção presidencial.
O vale-cultura concede um valor mensal de R$50 aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos para compra de produtos e serviços culturais. A inclusão dos eventos esportivos ampliaria o mesmo benefício para competições esportivas.
Para poder ampliar a abrangência do vale-cultura, a proposta altera a Lei 12.761, de 2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o incentivo.
Até 2017, o valor para compra do vale-cultura pelas empresas para seus funcionários podia ser deduzido do imposto de renda. Apesar desse incentivo tributário ter acabado, o programa em si continua, com vantagens sociais e trabalhistas para as empresas. As empresas interessadas em disseminar o acesso à cultura ainda podem se cadastrar e oferecer o benefício aos empregados.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação do projeto em Plenário. De autoria da Câmara dos Deputados (PL 6.974/2013, na Casa de origem), o texto já havia sido aprovado na Comissão de Esporte (CEsp) em julho de 2023, onde foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ),e na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob a relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), em 2 de julho deste ano.
Fonte: Senado Federal
Aprovada isenção de IPI em móveis e eletrodoméstico para vítimas de desastres
O PL 4.731/2023, aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Senado, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. O projeto beneficiará diretamente as famílias do Rio Grande do Sul impactadas pela recente tragédia das enchentes no estado. O texto vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
PEC que perdoa dívidas de partidos deve ser votada em agosto
A PEC 9/2023, proposta de emenda à Constituição que perdoa multas de partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas eleições anteriores, não foi votada nesta quarta-feira (17)pela Comissão de Constituição e Justiça e deve voltar a ser analisada pelo colegiado em agosto. Aprovada pela Câmara na última semana, a chamada “PEC da Anistia” também permite o refinanciamento de dívidas de partidos e de suas fundações nos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados.
Fonte: Senado Federal
Incentivo a idosos nas universidades é aprovado na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei n° 1519/2024 da senadora Janaína Farias (PT-CE) que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para promover o ingresso em cursos de graduação. O relatório, do senador Flávio Arns (PSB – PR), acatou emenda para assegurar, também, a permanência dos idosos nos cursos. O projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE), que terá decisão final no Senado sobre o texto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe plataformas de streaming de limitar acesso apenas à residência do usuário
Deputado afirma que, se o serviço pode ser acessado de dispositivos móveis, não pode ser limitado a um endereço
O Projeto de Lei 2947/23 proíbe provedores de conteúdo musical ou audiovisual sob demanda – plataformas de streaming – de fazer cobrança adicional pelo acesso à conta em endereço diverso do endereço de residência do usuário.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Ele explica que, em maio de 2023, assinantes da Netflix no Brasil foram surpreendidos pela decisão da empresa de limitar o acesso à conta a uma única residência. A identificação da residência do titular seria baseada no endereço IP dos dispositivos conectados. “Para compartilhar a conta, o usuário terá que adicionar um membro extra, pagando uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês”, reclamou Beltrão.
“A nova regra não agradou os assinantes da plataforma, e com razão, já que a empresa ainda não deu informações claras sobre o que vai acontecer no caso de membros da mesma família que moram em residências diferentes, nem sobre como funcionará o acesso à conta por meio de dispositivos móveis durante uma viagem, por exemplo”, disse.
Direitos do consumidor
Segundo Marx Beltrão, a medida é tão controversa que já rendeu à Netflix notificações dos Procons de ao menos cinco estados. “Fazemos coro à argumentação dos institutos de proteção do consumidor, que ressaltam que a modificação das regras para consumidores que já têm assinatura configura alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.”
De acordo com o código, as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato são consideradas sem validade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto acaba com benefícios penais previstos para o réu primário no Código Penal
Lei de Execução Penal já permite transferir preso para regimes menos rigorosos; deputado afirma que não faz sentido beneficiar esse réu novamente
O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.
Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.
Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.
“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.
“A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica”, acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna crime fazer saudação de organização criminosa
Se a lei pune quem exalta o nazismo, tem que punir também quem exalta outras facções criminosas, afirma o autor do projeto
O Projeto de Lei 1083/24 criminaliza saudação própria de organização criminosa, milícia, máfia, gangue, quadrilha seja nacional ou estrangeiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O uso desses gestos será punido com 5 a 8 anos de reclusão e multa. A pena será aumentada se o gesto for divulgado por distribuição gráfica, televisão e redes sociais; em pichações; tatuagem ou pintura corporal; e em veículos (caminhão, embarcação, aeronave).
A proposta inclui o crime no Código Penal.
Mau exemplo
Para o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, a maioria dos criminosos e suas facções são retratados como “vítimas da sociedade” que ascenderam através do cometimento de crimes, induzindo mais pessoas em seus redutos a seguir uma vida trilhada na marginalidade.
“O endurecimento dessa e de outras penas se adequam à realidade do Brasil, onde em todos os estados há um aumento de crimes e violências em contrapartida aos aumentos nos investimentos do ‘Bem Estar Social’”, disse o parlamentar.
Portugal lembrou ainda que a divulgação da suástica, para propagar o nazismo, já é crime no Brasil com pena de 2 a 5 anos. “Se há uma justa punição para quem exalta o nazismo, temos que ter em igual valor punição para quem exalta as diversas facções criminosas existentes no Brasil e no exterior”, comparou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para declarar a nulidade das provas obtidas mediante abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.
Após receber informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, a polícia abordou o veículo e apreendeu cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes.
A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva se apoiou na gravidade da conduta, respaldando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida e no concurso de agentes. No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela Sexta Turma, houve ainda a consideração da reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, sob a alegação de que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.
Investigação precisa confirmar minimamente as informações anônimas
Para o relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que “corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva”.
Conforme entendimento pacífico do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente apresenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou ações penais em curso. De acordo com o ministro, se há indicação de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, como no caso em análise, não cabe a aplicação de medida alternativa à prisão.
Quanto à nulidade da busca veicular, Jesuíno Rissato entendeu ter havido fundada suspeita apta a justificá-la, mesmo que tenha sido proveniente de denúncia anônima. Citando precedente de sua relatoria (RHC 183.3317), o magistrado considerou legítima a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada, cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.07.2024
LEI 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
LEI 14.926, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
DECRETO 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
DECRETO 12.116, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei n 9.496, de 11 de setembro de 1997.
DECRETO 12.117, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea “a”, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.
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