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Marco Legal das Startups e outras notícias – 04.04.2024
GEN Jurídico
04/04/2024
Destaque Legislativo:
Marco Legal das Startups e outras notícias:
Plenário aprova urgência para novo marco legal das startups
Será analisado em regime de urgência o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O requerimento de urgência para o PLP 252/2023 foi aprovado nesta quarta-feira (3) em Plenário. O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF). O requerimento (REQ 20/2024-CAE) foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Startups são empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social — ou seja, participação societária na empresa.
Até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup, estabelece a proposta. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.
O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Medidas de proteção a trabalhadores em arquivos e bibliotecas seguem para sanção
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória (PL 5.009/2019). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. Do ex-deputado Uldurico Júnior (BA), a matéria foi relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para sanção.
Em seu relatório, a senadora Teresa aponta que o direito do trabalho teve sua origem relacionada à proteção da saúde do trabalhador. São considerados como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, além de outras medidas. Segundo a relatora, o trabalho realizado nos arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a fatores físicos (como a umidade), químicos (como a poeira) e biológicos (como bactérias e fungos).
Teresa ressalta, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho, cabendo ao órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área.
Por sua vez, a caracterização e a classificação de eventual insalubridade somente serão efetivadas a partir de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. Por fim, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Senado Federal
Pacheco promete agilizar votação de projeto em favor de policiais da PF
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, garantiu durante sessão plenária desta quarta-feira (3) que o projeto que estabelece o novo regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal terá votação rápida na Casa. O Projeto de Lei (PL 1952/2007) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de março e deve chegar nos próximos dias ao Senado.
— Em atenção a esses profissionais, esta Presidência firma um compromisso de apreciação célere do Projeto de Lei 1952 de 2007. O projeto aguarda envio ao Senado e assim que possível analisaremos essa proposição que é tão importante para a instituição — afirmou Pacheco, ao homenagear os 80 anos da PF na abertura da sessão.
A última regulamentação do tema é de 1965 (Lei 4878/1965) e lista infrações disciplinares demasiadamente amplas e abertas, que conferem alto grau de discricionariedade para a instauração, ou não, de procedimentos administrativos disciplinares. O novo texto é mais específico e restringe as infrações punidas com demissão a 14 hipóteses e apenas para atos de especial gravidade.
Ao saudar a PF, Pacheco destacou a boa reputação que a instituição goza entre os brasileiros e o empenho exemplar dos policiais federais.
— O lugar de destaque da Polícia Federal é inegável. Os policiais federais que compõem essa instituição dedicam-se a proteger nossos aeroportos, nossas fronteiras, a reprimir o tráfico de drogas e a combater a corrupção. Não é à toa que a Polícia Federal desfruta de alto prestígio e respeito junto a população brasileira. Essa imagem foi conquistada em razão da dedicação de todos os servidores públicos que atuam naquela instituição. São servidores compromissados com o Estado brasileiro — disse o presidente do Senado.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova convenção sobre segurança e eficiência de embarcações
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o texto da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 2021 (PDL 278/2023). O documento transformou em uma organização internacional a antiga Associação Internacional de Autoridades de Auxílios à Navegação Marítima e Faróis. O principal objetivo é a promoção da segurança e eficiência de embarcações por meio do aperfeiçoamento dos auxílios à navegação em todo o mundo. O texto segue para promulgação.
Fonte: Senado Federal
Código Civil: juristas aprovam relatórios sobre direito empresarial e sucessões
A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil aprovou nesta quarta-feira (3) os relatórios referentes aos livros de direito das sucessões, direito empresarial e dos contratos. Temas como herança de bens digitais e necessidade de empresa estrangeira ter sede no Brasil dividiram a opinião dos especialistas. A votação do relatório final deve ser concluída até sexta-feira (5), e o texto do anteprojeto deve ser entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até meados deste mês.
Fonte: Senado Federal
Projeto garante isenção no IR para pessoas do espectro autista
Uma proposta em análise no Senado garante a pessoas do espectro autista ou seus responsáveis legais a isenção da remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O PL 292/2024, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), valerá para quem ganha até seis salários mínimos.
O projeto isenta a remuneração e os rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), ou de seus representantes legais, que recebem até o valor de R$ 8.472,00 por mês. O cálculo considera o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412.
De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição. O transtorno pode se apresentar em diferentes graus, que variam de acordo com a necessidade de suporte da pessoa.
Para o autor do projeto, a intenção da proposta é desonerar as famílias que têm despesas maiores por causa das necessidades de tratamento e acompanhamento das pessoas com autismo.
“A condição de pessoa com TEA impõe necessidades específicas de saúde, de educação e de acompanhamento, para facilitar seu desenvolvimento pessoal e sua integração à sociedade e ao mercado de trabalho. Tais ações não ficam somente a cargo do Poder Público, mas são muitas vezes custeadas com esforço pelos pais (ou tutores legais) e familiares”, afirmou Chico Rodrigues na justificativa da proposta.
Abril é, oficialmente, o mês de conscientização sobre o autismo. Segundo o Censo Escolar 2023, o número de matrículas de pessoas com TEA passou de 429 mil, em 2022, para 636 mil, em 2023. O aumento foi de 48% de um ano para o outro. Das matrículas na educação especial registradas no Censo, as de alunos com TEA representam 35,9%. Os dados foram divulgados em fevereiro pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
“A ciência ainda está longe de desvendar as causas que originam a síndrome, por isso vem trabalhando com diferentes hipóteses. O que se sabe é que o TEA é uma condição multifatorial, que envolve uma interação ainda desconhecida entre fatores genéticos e ambientais”, afirma Chico Rodrigues.
O projeto determina que a nova isenção não prejudicará a parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto e a parcela isenta recebida por aposentados. Conforme a MP 1.206/2024, o limite máximo da faixa de alíquota zero atual é de R$ 2.259,20. Na prática, atualmente, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também é beneficiado com a isenção pois, dessa renda, pode ser subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80.
A proposta tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, também deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ainda não tem um relator designado.
Fonte: Senado Federal
Adiada análise de aumento de pena para crimes cometidos durante ‘saidinhas’
Em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP), a proposta (PL 476/2023) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) determina que, se a pessoa em saída temporária, em liberdade condicional ou prisão domiciliar cometer um crime, a pena para esse delito será aumentada em até 50%. A pedido do relator, Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, a votação ficou para depois da sanção ou do veto de projeto de lei que limita as chamadas saidinhas temporárias.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto inclui mentoria em cursos de educação profissional e tecnológica
Medida busca ajudar estudantes e trabalhadores a enfrentarem desafios do mercado de trabalho; a proposta está em análise na Câmara
O Projeto de Lei 5962/23 determina que os cursos de educação profissional e tecnológica ofereçam mentoria como parte do currículo, para apoiar a empregabilidade futura dos estudantes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A proposta altera ainda a lei que trata do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para determinar que o sistema também inclua ações de mentoria profissional, para construir um plano de carreira sustentável.
Hoje essa lei já prevê que os municípios que aderirem ao Sine promovam orientação e qualificação profissional.
Conhecimento compartilhado
O autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), explica que oferecer essas mentorias permite que jovens em capacitação ou desempregados usufruam de conhecimentos compartilhados por profissionais mais experientes.
Essas mentorias, exemplifica Abramo, ajudam a “desenvolver redes de contatos, habilidades de comunicação e estratégias para construção de um plano de carreira”.
Acesso ao Sine
“Outro ponto muito importante para as políticas de formação e qualificação profissional é a proximidade ou facilidade de acesso dos centros de treinamento e de educação profissional”, ressalta o deputado.
Por isso, o projeto de lei determina que os Sine sejam instalados em regiões de fácil acesso para a clientela a que se destina.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF e Cade celebram acordo para compartilhamento de informações e realização de ações conjuntas
Entre outros pontos, a parceria vai viabilizar estudos sobre os impactos econômicos e sociais das decisões do STF e ações de combate à desinformação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmaram um acordo de cooperação técnica para aprimorar a troca de informações e documentos e possibilitar a realização de estudos conjuntos sobre temas da ordem econômica, de forma a proporcionar maior efetividade no cumprimento da missão institucional das duas instituições. O documento foi assinado nesta quarta-feira (3) pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, no Tribunal.
O acordo vai permitir ao STF e ao Cade trabalharem juntos na promoção de políticas e práticas que assegurem uma ordem econômica justa, competitiva e alinhada aos valores da justiça social e do desenvolvimento econômico sustentável do País.
Objetivos
O acordo prevê a realização de ações conjuntas entre as instituições para o combate à desinformação. Além disso, há previsão de desenvolvimento de estudos referentes a promoção da defesa da concorrência, metodologias para mensuração de impactos econômicos das decisões judiciais, bem como a relação entre desenvolvimento econômico, concorrência e segurança jurídica.
Ao ressaltar a importância da iniciativa, o presidente do STF disse que as informações e o apoio da equipe do Conselho serão muito úteis para as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec), vinculado à Presidência do Tribunal.
“Nós criamos essa unidade aqui no STF justamente com a finalidade de monitorarmos essas ações que tenham impacto econômico-social relevante. Portanto, esse é um acordo que vai permitir que o Supremo aprimore a sua capacidade de julgar, considerando os efeitos econômicos e sociais das suas decisões”, disse o ministro Barroso. Ressaltou, ainda, que a iniciativa mostra como as instituições podem trabalhar de maneira cooperativa para atingir um interesse público relevante.
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, por sua vez, assinalou que o acordo, ao unir o Direito e a Economia, representa uma oportunidade para a instituição colaborar com a Justiça brasileira. “A Economia é um instrumento e mais uma ferramenta que pode auxiliar os operadores do Direito a achar as decisões mais justas, sob uma análise de custo-benefício e custo de oportunidade, analisando não só os impactos das decisões judiciais, mas, também, verificando os impactos de políticas públicas que são colocadas aos cidadãos. E o Cade tem essa expertise”, pontuou.
Plano de trabalho
Para que os objetivos do pacto sejam alcançados, o Supremo e o Conselho deverão elaborar um plano de trabalho para executar as ações previstas no termo, assim como monitorar os resultados. Também deverão analisar resultados parciais, disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para viabilizá-lo, além de fornecer para a outra parte as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas.
As partes se comprometem a oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do acordo.
A cooperação técnica tem duração de cinco anos, podendo ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo, e sua execução não prevê transferência de recursos financeiros entre as partes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Uso de água mineral retirada do subsolo para processos industriais depende de autorização federal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é indispensável a autorização federal para utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, ainda que ela não seja destinada ao consumo humano.
O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, confirmando sentença de improcedência de ação popular, considerou suficiente a autorização do poder público estadual para o uso de água termo-mineral por uma indústria de café.
Segundo o TRF4, não haveria obrigatoriedade de prévia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM) – para uso da água retirada do solo em processos industriais, pois a permissão seria necessária apenas nas hipóteses de extração para consumo humano ou para fins balneários.
Relator do recurso do Ministério Público Federal, o ministro Paulo Sérgio Domingues lembrou que o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal prevê que são bens da União os recursos minerais, inclusive aqueles depositados no subsolo.
O ministro também explicou que, conforme definido no artigo 1º do Decreto-Lei 7.841/1945, águas minerais são aquelas oriundas de fontes naturais ou fontes artificialmente captadas que possuam composição química distinta das águas comuns, com características que lhes confiram ação medicamentosa.
Caracterização da água como mineral não advém de sua destinação
Para Paulo Sérgio Domingues, diferentemente do entendimento do TRF4, o que caracteriza a água como mineral – e, por consequência, define a necessidade de autorização e fiscalização federais para sua exploração – é a composição química, e não a finalidade para a qual será destinada (industrial ou consumo humano, por exemplo).
O relator reforçou que a legislação brasileira protege o possível interesse da União por um ativo econômico natural do poder público, de forma que o recurso não poderia ser explorado sem a autorização federal.
“A fiscalização e a análise da água pelo DNPM, hoje realizadas pela ANM, não têm como objetivo somente a verificação de suas propriedades para fins de saúde da população que pode vir a consumi-la. É uma atividade que visa o resguardo dos interesses da União no bem natural, respeitando imperativos de predominância do interesse público sobre o particular e de desenvolvimento no interesse nacional”, concluiu o ministro ao julgar procedente a ação popular.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 04.04.2024
PROVIMENTO 164, DE 27 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO.
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