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Votação da Reforma Tributária e outras notícias – 06.11.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL

SENADO FEDERAL

STF

VETO

GEN Jurídico

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06/11/2023

Destaque Legislativo:

Votação da Reforma Tributária e outras notícias:

CCJ votará reforma tributária nesta terça; PEC já está pautada no Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve discutir e votar nesta terça-feira (7) a reforma tributária (PEC 45/2019). A expectativa é que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja aprovado e enviado ao Plenário para ser analisado na quarta-feira (8), conforme já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reunião na CCJ está prevista para às 9h no plenário 3 da ala senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.

A CCJ analisará as três Propostas de Emendas à Constituição (PEC) sobre o tema que tramitam em conjunto. Braga propõe um texto alternativo (substitutivo) à PEC 45/2019 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e a rejeição da PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e da PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos. Veja aqui os principais pontos do texto a ser discutido nesta terça.

Travas

O substitutivo de Braga prevê redução da CBS e do Imposto Seletivo em 2030, se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os tributos criados poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.

A reforma tributária tem apoio do governo, que conta com o economista Bernard Appy, um de seus principais formuladores, como secretário extraordinário no âmbito do Ministério da Fazenda. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a base está mobilizada para aprovar o relatório de Eduardo Braga esta semana.

— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse Randolfe à TV Senado.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados. Apesar da expectativa de aprovação na CCJ, a proposta divide opiniões.

Alíquota do IVA

Pela oposição, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou no sábado (4), pelas redes sociais, a estimativa de aumento do futuro IVA para alíquota de até 27,5%. Segundo o senador, a alíquota pode ser “o maior IVA do mundo”. A possível ampliação — a alíquota será estipulada por lei complementar —, foi informada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após encontro com Braga nessa quinta-feira (2). Haddad atribuiu o aumento de meio por cento à inclusão, no texto, de novos setores nas hipóteses de tratamento favorecido, como produções artísticas e atividades desportivas.

Também pelas redes sociais, Eduardo Braga defendeu a inclusão de exceções às novas regras tributárias, salientando que ela teria teria sido feita “de forma milimétrica”. Ele exemplificou com a mudança relacionada aos transportes coletivos rodoviário (ressalvados os de caráter urbano), ferroviário (ressalvados os metrôs), hidroviário e aéreo, que na Câmara dos Deputados estavam previstos entre os setores com benefícios fiscais. No seu relatório, o setor foi transferido para os casos de “regimes diferenciados”, que terão regras próprias, mas não necessariamente mais vantajosas às empresas.

“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.

Também pela oposição, o senador Efraim Filho (União-PB), que coordenou grupo de trabalho para estudo da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), se manifestou contra a eventual majoração da carga tributária. Para ele, há outras formas de tributar além do IVA sobre consumo.

— Não dá para fazer cara de paisagem com a perspectiva de se ter o maior IVA do mundo. Não dá para o Brasil começar assim. É importante lembrar que os impostos sobre o consumo são apenas uma fatia da receita dos governos. Você tem ainda a renda e o patrimônio. Para defender o cidadão, vamos estar muito atentos e provavelmente pleitear na CCJ o estabelecimento de um teto da carga tributária, algo ao qual o relator já se posicionou favoravelmente — disse Efraim em entrevista à Jovem Pan nesta segunda-feira (6).

Justiça tributária

Na avaliação da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), uma reforma tributária sem abranger impostos sobre renda e patrimônio não faz justiça tributária.

“O Brasil é um dos únicos países que não cobra impostos sobre lucros e dividendos. Tem de ser assim: quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos” disse ela pelas redes sociais.

De acordo com o que disse Bernard Appy em entrevista ao jornal O Globo, após a aprovação da PEC 45/2019, será preciso tratar dos tributos sobre dividendos e sobre lucros obtidos em investimentos fora do país, numa segunda parte da reforma tributária. No fim de outubro, a Câmara já aprovou o projeto de lei (PL) 4.173/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados. O texto incorporou a Medida Provisória 1.184/2023, relacionada à incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.

Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 4503/2023

Ementa: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 23.11.2023

PL 334/2023

Ementa: Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.

Status: aguardando sanção

Prazo: 23.11.2023


Notícias

Senado Federal

Vetado fim de periculosidade a transporte com tanque extra de combustível

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto que excluía do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível. O veto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (3).

Aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em setembro, o PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, tinha como objetivo deixar claro na legislação que a quantidade de inflamável no tanque de combustível original e suplementar do veículo (para consumo próprio) não poderia ser considerada atividade ou operação perigosa que implique riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Na justificativa para o veto, o governo alegou que o projeto fere a legislação trabalhista.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo  ao disposto na legislação trabalhista”.

Uma norma do Ministério do Trabalho exclui do pagamento de periculosidade o transporte de até 200 litros de combustível líquido e 135 quilos para inflamáveis gasosos liquefeitos. Mas de acordo com o relator do projeto na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a legislação está desatualizada, o que gera ações na Justiça.

“Os caminhões aumentaram muito em capacidade de carga e tração, bem como em autonomia, avanços que, obviamente, demandaram um aumento da capacidade dos seus tanques de óleo diesel, bem como, por vezes, a instalação de tanques suplementares, para ampliação dessa autonomia. Ao mesmo tempo, houve um grande avanço na segurança veicular dos caminhões”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) considera atividades ou operações perigosas as que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores usam motocicleta. O trabalhador recebe como adicional de periculosidade um percentual de 30% sobre o salário.

O veto deverá ser analisado em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Lei retoma obras paralisadas na saúde e educação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde. De iniciativa do Executivo, a Lei 14.719, de 2023 foi publicada na sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

A intenção do governo é aplicar cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 obras de escolas em 1.659 municípios e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

“O plano poderá representar, por baixo, 1,2 mil estabelecimentos de educação infantil (creches e pré-escolas), quase mil escolas de ensino fundamental, além de algumas dezenas de escolas de ensino médio técnico-profissional, uma centena de obras de reforma ou ampliação de escolas e, pelo menos, 1,26 mil quadras ou coberturas de quadras esportivas”, destaca a relatora do projeto na Comissão de Educação, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Aprovado no início de outubro no Plenário do Senado, o PL 4.172/2023, que originou a norma, também garante recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários por estados, Distrito Federal e municípios. A partir da reestruturação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

As regras de priorização das obras serão definidas pelo Executivo levando em conta o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023). Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies – Lei  10.260, de 2001) e muda o percentual de aporte das instituições privadas de ensino no Fundo Garantidor FG-Fies, condição exigida para que alunos possam contar com 100% da mensalidade financiada.

Já na área cultural, a lei especifica que, durante a vigência do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério da Cultura definirá diretrizes para aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 2022).

Fonte: Senado Federal

PEC que restringe decisões monocráticas no STF pode ser votada em 1º turno

O Plenário do Senado pode votar esta semana, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal. A PEC 8/2021 veda liminar que suspenda a eficácia de lei ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. Também pode ser analisado o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria sala especial para atender mulheres em delegacias

Proposta continua sendo analisada pela Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as delegacias da mulher e os órgãos de perícia criminal a criarem “salas lilás”, destinadas ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência.

Essas salas deverão dispor permanentemente de equipe multidisciplinar, composta por policiais, assistentes sociais, psicólogos e enfermeiros. Também deverão ter equipamentos para a realizar exames periciais e pessoal para garantir orientação jurídica.

O texto permite ainda que um familiar ou pessoa próxima acompanhe a vítima durante os exames.

Parecer favorável

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 561/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Portugal apresentou um substitutivo para prever também o atendimento de crianças e adolescentes nessas salas.

Para o relator, a proposta corrige deficiências no processo criminal causadas pela ausência de locais capacitados no atendimento das vítimas. “Isso, em muitos casos, ocasiona morosidade nos procedimentos subsequentes ao registro da ocorrência, como ajuizamento de ação de medida protetiva de urgência, ou revitimização da mulher”, afirma o deputado.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação espontânea do comprovante do preparo recursal, após a interposição da apelação e em valor insuficiente, não permite que seja declarada a deserção do recurso sem a prévia intimação da parte para sanar o erro.

No julgamento, o colegiado afastou o reconhecimento da deserção e determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) intime uma companhia de seguros para regularizar o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC).

A origem do caso foi uma ação de indenização por danos materiais movida contra a seguradora. Após o pedido ser considerado procedente em primeira instância, a empresa interpôs apelação, mas juntou comprovante de pagamento referente ao preparo de outro processo conexo. Antes de ser intimada para a correção do vício, ela fez o depósito relativo ao processo correto e juntou o comprovante.

O TJPE, entretanto, considerou ter havido deserção do recurso, pois o recolhimento foi feito de forma simples, e não em dobro, como exige o parágrafo 4º do artigo 1.007 do CPC. Além disso, as custas foram calculadas com base no valor da causa atualizado, e não no proveito econômico pretendido. A corte estadual aplicou o parágrafo 5º do artigo 1.007, entendendo que não seria cabível dar à recorrente a oportunidade de complementar o valor após ela ter feito o depósito insuficiente já fora do prazo.

Recorrente tem o direito de ser intimado antes de possível deserção

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que, segundo o artigo 1.007 do CPC, o recorrente, no ato de interposição do recurso, deve comprovar o recolhimento do respectivo preparo, que corresponde às custas judiciais e ao porte de remessa e de retorno, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.

No entanto, ele alertou que os parágrafos 2º e 4º do mesmo artigo determinam que, se o recorrente não comprovar o recolhimento do preparo ou depositar um valor insuficiente, terá o direito de ser intimado, antes do reconhecimento da deserção, para recolher em dobro o respectivo valor ou para complementá-lo, conforme o caso.

“Logo, a apresentação espontânea da apelante, ao juntar o comprovante pertinente ao recurso correto, ainda que em valor insuficiente, ao contrário do que entendeu o tribunal estadual, não tem o condão de suprir a necessidade de intimação para regularização do vício”, destacou Bellizze.

Juiz deve indicar equívoco a ser sanado na regularização do preparo

O relator explicou que a intimação promovida pelo magistrado é um direito da parte, o qual não deve ficar submetido ao seu juízo de discricionariedade. Dessa forma – continuou o ministro –, a pena de deserção só poderia ser aplicada após se dar conhecimento à parte de que o preparo foi recolhido em valor menor.

“O juiz tem o dever de provocar a parte para regularizar o preparo – indicando, inclusive, qual equívoco deverá ser sanado –, iniciativa processual que se tornou condição indispensável ao reconhecimento da deserção, sem a qual o escopo da lei, de possibilitar à parte a regularização do preparo recursal, não será atingido”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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