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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.06.2023

CADASTRO DE INADIMPLENTES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

IGUALDADE SALARIAL

MINHA CASA MINHA VIDA

MINISTÉRIOS

MP 1154

MP 1155

MP 1156

MP 1158

MP 1159

GEN Jurídico

GEN Jurídico

02/06/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLS 597/2015

Ementa:Acrescenta o art. 15-A a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho

Status: aguardando sanção

Prazo: 21/06/2023

MPV 1164/2023

Ementa:Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.

Status: aguardando sanção

Prazo: 21/06/2023


Notícias

Senado Federal

Vai à sanção projeto da igualdade salarial entre mulheres e homens

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (1°), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto. O PL 1.085/2023 segue para sanção.

A proposta, de autoria da Presidência da República, tramitou em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado na quarta-feira (31), depois de amplo acordo político. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatora foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

— Eu peço o voto de todas as senadoras, em primeiro lugar, e de todos os senadores, homens que conosco comungam desta luta pela igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho, sobretudo onde nós estamos entrando, assim como estamos entrando na política, porque lugar de mulher é aonde ela quiser — afirmou Teresa em Plenário.

Multa

O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

Relatório semestral

O projeto também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Combate à desigualdade

O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Apoios

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que o Senado estava fazendo história com a aprovação e elogiou os senadores que apoiaram a proposta, como Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).

— Hoje é um dia histórico para nós, mulheres, mas eu preciso fazer justiça aqui com os senadores homens que lutaram tanto para que a gente chegasse a este momento. Senadora Teresa, parabéns pelo trabalho. Todas as senadoras se uniram — direita e esquerda. Essa foi uma pauta que uniu todo mundo, mas eu preciso fazer justiça à bancada masculina, aos homens que foram aguerridos e nos ajudaram — afirmou Damares.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) destacou o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para a aprovação do projeto e disse que a futura lei será uma vitória não só das mulheres, mas também uma vitória da sociedade como um todo.

— Chega de discriminação salarial por gênero! — comemorou Leila.

No mesmo sentido, Paim agradeceu o apoio de Pacheco e disse que, embora o projeto seja de autoria do governo Lula, teve apoio também da oposição.

— As mulheres lideraram sempre. Isso eu tenho que dizer. Quem nos liderou foram as mulheres — ressaltou Paim.

O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação da igualdade salarial vai ajudar na “superação de um problema que sempre caracterizou a sociedade, a desigualdade no tratamento e na garantia dos direitos entre homens e mulheres, em várias esferas e, muito particularmente, na esfera do trabalho”.

Também comemoraram a aprovação os senadores Cleitinho (Republicanos-MG), Augusta Brito (PT-CE), Jussara Lima (PSD-PI) e Eliziane Gama (PSD-MA).

A senadora Jussara agradeceu o apoio de Pacheco e de Paim e destacou o trabalho das relatoras Teresa Leitão e Zenaide Maia.

— Para nós esse é um momento de felicidade, é um momento único na história brasileira para as mulheres que tanto lutaram para que esse dia chegasse, que lutaram e que estão lutando para que tenhamos o nosso espaço e para que sejam equiparados os salários das mulheres com os dos homens — afirmou Jussara.

Eliziane pontuou que “a luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil é uma luta que reúne toda a sociedade brasileira”. Ela registrou que a maioria das trabalhadoras têm jornadas duplas ou triplas.

— Nós temos, daqui para a frente, ministra [das Mulheres] Cida [Gonçalves], outra grande meta e outro grande desafio, que é a junção da sociedade brasileira na denúncia: chegar às autoridades competentes a informação de que o empresário, aquele que não está fazendo valer e cumprindo a legislação  aprovada hoje, aqui no Congresso Nacional, está passível de punições previstas nesta nova legislação. Nós estaremos absolutamente atentos — reforçou Eliziane.

O presidente Rodrigo Pacheco parabenizou a Bancada Feminina do Senado pela conquista.

— Quero agradecer uma vez mais a presença da ministra Cida Gonçalves, ministra de Estado das Mulheres do governo federal. Sua presença no Senado Federal é muito bem-vinda, juntamente com a sua equipe e todas as mulheres que acompanharam essa votação histórica de um projeto muito importante para a Bancada Feminina, a nossa Bancada Feminina no Senado Federal, muito dedicada, muito valorosa em defesa de suas causas.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP dos ministérios e aliados minimizam mudanças

Por 51 votos favoráveis e 19 contrários, os senadores aprovaram a medida provisória (MP 1.154/2023), que definiu os ministérios do presidente Lula. O senador Humberto Costa (PT-PE) negou derrotas do governo com as mudanças aprovadas. Entre elas, a retirada de atribuições dos Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas. Já o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que falta articulação política ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que correu o risco de não ter a MP aprovada. O texto segue para sanção.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova medida provisória que recriou o Programa Bolsa Família

O Senado aprovou a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil (MP 1164/2023). O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e. Família com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. O adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP, em 2 de março. O relatório incorpora ainda a medida provisória que concedeu um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros. O texto segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Seis medidas provisórias perdem a validade

Sem terem sido analisadas pelo Congresso dentro do prazo, perdem a validade nesta quinta-feira (1º) seis medidas provisórias (MPs). Uma delas é a que manteve o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil e trazia um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão (MP 1.155/2023). Editada em 2 de janeiro, a MP teve o prazo de validade prorrogado, mas não chegou a tramitar.

Outra MP editada em 2 de janeiro extinguiu a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), transferindo as atividades da fundação para outros órgãos de governo. A MP 1.156/2023 fez parte das primeiras mudanças na estrutura do governo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP chegou a receber 20 emendas de deputados e senadores; a comissão mista designada para emitir parecer sobre a matéria não fez reuniões.

A prorrogação da desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis foi determinada pela MP 1.157/2023, de 2 de janeiro. A medida suspendeu a cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool até 28 de fevereiro e sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo até 31 de dezembro.

O retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda foi uma das resoluções da MP 1.158/2023, publicada em 12 de janeiro. A norma também determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fosse presidido pelo ministro da Fazenda — e não mais pelo ministro da Economia, cargo excluído do atual governo —, pelo ministro de Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central. Também não houve tramitação da matéria.

Parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal, a MP 1159/2023 também foi publicada em 12 de janeiro e retirou da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto também retirou a possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra. A medida chegou a receber 18 emendas.

Já a MP 1160/2023 retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), permitindo que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional — que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf — pudessem desempatar as votações a favor da União. O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. Não houve tramitação da MP.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite a pequeno empreendedor ser representado por preposto na justiça

Pelo texto, para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que microempreendedor individual (MEI), empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) possam ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22 é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que recomendou a aprovação. “Garantir o acesso à justiça, de forma facilitada, é um grande auxílio que este Parlamento pode prestar aos pequenos negócios”, disse Salomão.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para atuar como representante legal, o preposto terá que comprovar o enquadramento da empresa no respectivo regime tributário.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida

Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos privados na operação do programa

A Comissão mista que analisa a medida provisória que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23) aprovou nesta quinta-feira (01) o relatório do deputado Marangoni (União-SP), que faz mudanças substanciais na versão original enviada pelo governo. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Marangoni manteve os critérios de renda para a qualificação de famílias ao programa como previsto na versão original, no entanto fez alterações para acatar mais de 80 emendas propostas na comissão.

O relator afirmou que a intenção foi a de aprimorar o programa, incluindo novas formas de construir moradias e agentes financiadores, bem como expandindo o escopo dos beneficiados. “Modernizamos, corrigimos falhas, humanizamos, trouxemos novas formas e possibilidades de produção para que a gente tenha um cardápio maior para oferecer para todos que sofrem por não ter sua moradia”, reforçou o parlamentar.

Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo a entrada de bancos privados, inclusive bancos digitais, e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, na operação do programa.

Para tanto, essas instituições financeiras devem fornecer informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, por meio de aplicativo que identifique o destinatário do dinheiro.

O relatório também altera a legislação atual para permitir que os contratos de imóveis no âmbito do programa sejam formalizados por meios digitais e eletrônicos.

Reformas

Em outro ponto, o relatório prevê que, no mínimo, 5% dos recursos da política habitacional sejam repassados fundo a fundo ou por meio de convênios para financiar a retomada de obras paradas, a reforma (retrofit) ou requalificação de imóveis inutilizados, bem como as obras habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes.

Energia

Marangoni também acatou emenda que prevê o desconto de 50% na conta de energia dos consumidores inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo (CadÚnico).

O parecer também inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética, bem como reaproveitamento não potável das águas cinzas. “Tudo isso traz mais sustentabilidade econômica para os empreendimentos, porque reduz os custos das famílias no custeio de suas unidades”, reforçou o relator.

Subsídios

Com o objetivo de redirecionar as moradias de baixa renda para áreas mais privilegiadas, o relatório prevê três subsídios: o verde, destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais; o de localização, para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público; e o de qualificação, para construções que incluam áreas comerciais.

O texto aprovado também inclui as mulheres vítimas de violência doméstica e as famílias residentes em áreas de risco entre as prioridades para firmar contratos de moradia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova garantia de acompanhante para pessoas com deficiência em consultas e exames

Legislação atual já garante o direito a acompanhante, mas não aborda os casos de calamidade pública ou de emergência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante às pessoas com deficiência atendidas nos serviços de saúde do País, públicos ou privados, o direito a um acompanhante durante todo o período de atendimento nas consultas e exames.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as unidades de saúde ficarão obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 2551/20, do deputado licenciado Coronel Armando (SC), e apensados.

O projeto original garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência, como no caso da Covid-19.

Calamidade pública

Hoje, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garante à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal em tempo integral, mas não aborda os casos de calamidade pública.

O relator deixa claro que, nas situações excepcionais de calamidade, emergência, defesa e sítio, o acompanhamento ou atendimento à pessoa internada serão permitidos em condições de segurança para o paciente e acompanhante.

Planos contra incêndios

Além disso, Diego Garcia inclui no texto dispositivo prevendo que os planos de segurança contra incêndios e emergências considerarão obrigatoriamente a proteção da pessoa com deficiência.

“Todo o planejamento de evacuação de espaços em situação de emergência ou incêndio deve contemplar as pessoas com deficiência, qualquer que seja sua destinação”, afirmou o relator.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes não pode ser feita, exclusivamente, por e-mail ou por SMS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).

Com base nesse entendimento, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma mulher que ajuizou ação de cancelamento de registro e indenizatória, sustentando que foram realizadas, sem prévia notificação, inscrições negativas de seu nome junto ao órgão de proteção de crédito. A autora alegou que não foi notificada da inscrição de débitos de, aproximadamente, R$ 3,5 mil com o Banco do Brasil, e R$ 110 com o Mercado Pago.com.

O pedido foi julgado parcialmente procedente somente para determinar o cancelamento da inscrição relativa a um débito de R$ 589,77 com o Banco do Brasil por ausência de comprovação da respectiva notificação, afastando-se, no entanto, a caracterização do dano moral por existir inscrições negativas preexistentes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação interposta pela mulher, ao fundamento de que a notificação ao consumidor exigida pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderia ser realizada por e-mail ou por SMS, o que teria ocorrido no caso dos autos.

Notificação, exclusiva, via e-mail ou SMS representa diminuição da proteção do consumidor

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme ressalta a doutrina, é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição – e não apenas de que a inscrição foi realizada –, dando prazo para que este pague a dívida, impedindo a negativação, ou adote medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal.

A ministra também apontou que, embora a jurisprudência do STJ afaste a necessidade do aviso de recebimento (AR), não se deixa de exigir que a notificação prevista no CDC seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor. Assim, de acordo com a ministra, do ponto de vista da interpretação teleológica, deve-se observar que o objetivo do mencionado dispositivo do CDC é assegurar proteção ao consumidor, garantindo que este não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores.

Para a relatora, admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por SMS representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do STJ, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido.

“Na sociedade brasileira contemporânea, fruto de um desenvolvimento permeado, historicamente, por profundas desigualdades econômicas e sociais, não se pode ignorar que o consumidor, parte vulnerável da relação, em muitas hipóteses, não possui endereço eletrônico (e-mail) ou, quando o possui, não tem acesso facilitado a computadores, celulares ou outros dispositivos que permitam acessá-lo constantemente e sem maiores dificuldades, ressaltando-se a sua vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica”, concluiu.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora determinou, ainda, o cancelamento das inscrições por ausência da notificação exigida pelo CDC, e o retorno dos autos ao TJRS para que examine a caracterização ou não dos danos morais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Inconsistência em reconhecimento fotográfico e falta de outras provas justificam absolvição por roubo e estupro em ônibus

Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, bem como grave falha na persecução penal, relativamente à produção de provas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, além das irregularidades no reconhecimento, houve falha na produção de provas. A acusação teria deixado de produzir algumas provas de suma importância que poderiam dirimir o cenário de incerteza quanto à autoria dos crimes, comprovando-se a tese acusatória ou até mesmo atestando-se a inocência do acusado.

O fato aconteceu em 2018: dois homens armados anunciaram o assalto, ocasião em que subtraíram vários pertences dos passageiros, incluindo o aparelho celular da vítima, uma mulher jovem. Em seguida, um dos criminosos teria constrangido a denunciante, mediante grave ameaça de mal físico, a praticar atos libidinosos com ele.

No departamento de polícia, ao lhe serem apresentadas as fotos, a vítima disse ter ficado em dúvida entre dois indivíduos, momento em que o policial teria alertado que um deles (irmão gêmeo do acusado) já estaria preso, influenciando, assim, no reconhecimento feito pela vítima.

O juízo de primeiro grau condenou o denunciado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo e estupro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

Reconhecimento foi marcado por inconsistências e interferências indevidas

A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, acolheu a argumentação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro de que a prova era sugestionada. Na fase do inquérito, ao serem apresentadas as fotos dos possíveis autores do crime, a vítima indicou ter ficado na dúvida com relação a dois possíveis suspeitos, irmãos gêmeos, o que levou um policial a informá-la que uma das pessoas mostradas se encontraria preso, do que decorreu a consequência lógica da impossibilidade de ele ser o autor do crime, influenciando, assim, o reconhecimento pela vítima do suspeito na outra fotografia.

Já no âmbito judicial o reconhecimento foi confirmado, mas a ministra apontou que a vítima relatou que o agressor teria certas características físicas, como cavanhaque e uma marca na sobrancelha, características que não podem ser observadas na foto do réu mostrada pela polícia.

Nesse sentido, Laurita Vaz destacou que o reconhecimento de pessoas, embora seja meio de prova aceito pela legislação, deve ser analisado e valorado com cautela, dado que a própria falibilidade humana pode comprometer, mesmo de forma involuntária, o acerto por parte do sujeito reconhecedor.

“Em que pese a vítima tenha confirmado o reconhecimento em juízo, nem sequer consta a informação de que novo procedimento foi feito com a observância das formalidades exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Ainda que tenha ocorrido a confirmação, não há como garantir a fiabilidade da prova, pois uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como o autor do delito, há tendência, por um viés de confirmação, a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros, pois sua memória estará mais ativa e predisposta a tanto”, declarou.

Dever estatal não pode ser cumprido da maneira cômoda

Laurita Vaz também ressaltou que houve grave falha na produção de provas. A denúncia indica que haveria outros passageiros no veículo no momento dos fatos, todos eles, potenciais testemunhas da ação delitiva. No entanto, nenhum dos referidos passageiros, à exceção da vítima da violência sexual, foi ouvido, seja em juízo ou no departamento policial.

A ministra recordou que, durante a investigação, a autoridade policial requisitou à empresa responsável pelo ônibus informações sobre a existência de imagens do momento dos fatos, tendo a empresa reportado não notar nenhuma ação anormal na gravação durante o intervalo de tempo mencionado pela autoridade, e se prontificado a enviar os arquivos contendo as imagens para os órgãos estatais competentes. Apesar disso, a autoridade policial e o Ministério Público estadual se mantiveram inertes e não solicitaram as imagens.

Laurita explicou que essa conjuntura processual configura o que a doutrina processualista-penal denomina de perda de uma chance probatória, a qual dispõe que o Estado não pode perder a oportunidade de produzir provas contra o acusado, tirando-lhe a chance de um resultado pautado na certeza ou na incerteza.

“Apesar de os fatos serem gravíssimos e de ser dever do Estado não incorrer em proteção insuficiente aos bens jurídicos merecedores de tutela penal, essa obrigação não pode ser cumprida da maneira mais cômoda, com a prolação de condenações baseadas em prova frágil, mormente quando possível a produção de elemento probatório que, potencialmente, possa resolver adequadamente o caso penal. É de se concluir, portanto, que a prova produzida não pode lastrear, por si só, o decreto condenatório, impondo-se a absolvição do paciente”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.06.2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 148, DE 1º DE JUNHO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.


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