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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.07.2018

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04/07/2018

Notícias 

Senado Federal

Regras para proteção de dados pessoais são aprovadas e vão a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) parecer favorável ao PLC 53/2018, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O relatório foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que fez alterações de apenas de redação no texto aprovado pela Câmara. A proposta segue agora para o Plenário em regime de urgência.

Ferraço rejeitou outras três proposições com origem no Senado que tramitavam em conjunto: PLS 131/2014, PLS 181/2014 e PLS 330/2013:

— Foi um debate feito de modo concomitante na Câmara e no Senado. Ao longo desse processo, dialogamos muito e os textos se aproximaram. A Câmara foi mais célere e aprovou essa proposta que considero muito razoável. A proposição votada na Câmara se aproximou muito do que queríamos aqui, por isso nossas emendas são apenas para aprimorar a técnica legislativa — explicou.

Sem censura

O senador voltou a negar que o projeto traga algum tipo de censura. Segundo ele, trata-se apenas de conjunto de normas, limites e consequências para empresas ou pessoas que insistem em continuar achando que a internet é um mundo sem regras, onde vale tudo.

— Procurarmos criar regras de equilíbrio para trabalhar a proteção à privacidade mas para não impedir a inovação tecnológica — explicou Ferraço, que ainda lembrou o atraso do Brasil nesta área.

Na fase de debates, houve apoio de todos os senadores presentes, que consideraram importante o Brasil se juntar a outros países do mundo que já aprovaram suas normas sobre o tema.

— O mérito do projeto é equilibrar as garantias individuais com a preocupação de não impedir o dinamismo econômico de um país que deve ter propensão à inovação. Não há como deixar de reconhecer a importância estratégica da aprovação — opinou Armando Monteiro (PTB-PE).

Além das redes sociais

O relator argumentou que para a maioria das pessoas, a proteção de dados pessoais é vista de forma bastante simplificada, como se fosse apenas a mera exposição em redes sociais ou na internet, de modo geral. Porém, a questão vai muito além:

“Podemos não ter consciência, mas tudo o que fazemos é coletado e armazenado em bases de dados cada vez maiores: ao acordarmos, usamos o celular ou tablet para as atividades cotidianas, como verificar mensagens, ler notícias na internet, conferir o clima e checar o nível de trânsito até o local de trabalho ou a escola dos filhos. Ao sair de casa, as torres de telefonia celular registram nosso itinerário. Programas instalados em nossos carros, telefones ou computadores registram nossos hábitos, gostos e preferências. Tudo é mensurável em dados, que podem revelar quem somos”, lembra Ferraço em seu relatório.

O senador deu um exemplo de como essas informações podem impactar decisões empresariais na relação comercial com consumidores. É o caso da oferta de passagens aéreas com base na localização geográfica do cidadão, prática conhecida como geopricing (precificação geográfica). Recentemente, segundo ele, uma grande empresa argentina de turismo foi multada pela prática abusiva de tal expediente.

“Trata-se de um caso em que os dados pessoais tratados acabaram por prejudicar o seu titular. O que dizer, então, dos casos de vazamento ou acesso indevido a bancos de dados mantidos por empresas?”, indaga.

Fonte: Senado Federal

Regras de crédito para consórcio público seguem ao Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais.

O texto aprovado (PRS 31/2017) proíbe no entanto que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto segue para análise do plenário do Senado com pedido de urgência.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais Estados ou de duas ou mais cidades.

Foi aprovado um substitutivo apresentado por Maria do Carmo Alves (DEM-RN) e lido na CAE por Kátia Abreu (PDT-TO). Ela explicou que a resolução do Senado que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de Estados e municípios ainda não faz referência aos consórcios públicos. E isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.

Kátia Abreu explicou que os consórcios públicos são muito importantes especialmente para as pequenas cidades, pois permitem a união de esforços com objetivos comuns.

— São ações e políticas públicas de enorme relevância que, quando são desenvolvidas individualmente, trazem custos muito grandes e podem tornar-se inviáveis. É o caso da construção e gestão de hospitais e de aterros sanitários, por exemplo — disse.

O projeto ainda permite que cidades com menos de 90 mil habitantes possam contratar empréstimos externos, o que hoje é proibido.

Condições

O texto aprovado detalha procedimentos a serem observados pelos participante do consórcio, visando cumprir limites de endividamento estabelecidos hoje em lei.

O consórcio terá que definir, no momento da contratação do crédito, a forma a ser adotada na repartição das parcelas de seu valor total entre os consorciados.

Para isso, poderá usar a cota do contrato de rateio vigente no momento da contratação, ou a de investimentos atribuída a cada ente consorciado. Está Incluída aí a hipótese de que um ou mais consorciados não assumam parcelas de responsabilidades em determinada operação.

O mesmo critério terá que ser observado em relação às garantias e contragarantias a serem prestadas pelos entes consorciados. Ou seja, deverão se limitar aos valores proporcionais apropriado por ente.

O substitutivo ainda detalha as regras de responsabilização financeira dos entes associados, para os casos de sua retirada do consórcio, ou em caso de extinção do contrato.

A extinção, por exemplo, não alterará as responsabilidades financeiras ou as garantias e contragarantias oferecidas na contratação. O texto também determina que os entes do consórcio arquem de forma solidária com as obrigações até que haja uma decisão que indique os responsáveis por algum atraso.

Fonte: Senado Federal

Proibição de uso de royalties em despesas com pessoal vai a Plenário

Vai ao Plenário com urgência projeto que impede que as receitas de royalties sejam consideradas no cálculo do limite das despesas com pessoal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), o PLS 334/2017 – Complementar foi aprovado nesta terça-feira (3) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) relatou a proposta.

Segundo o autor, as receitas de compensações financeiras ou de royalties são justas e podem ser de valor significativo para algumas unidades da Federação. Todavia, têm a característica de serem voláteis, por isso não devem ser utilizadas como base de cálculo para a apuração das despesas com pessoal, que são usualmente de caráter continuado.

— Trata-se de uma receita extraordinária e deve ser direcionada a investimentos e não a custeio. Se tivéssemos agido dessa forma antes, a saúde de estados e municípios estaria assegurada hoje — afirmou Dalírio, antes da votação do texto.

Bezerra concordou com o argumento e deu o exemplo do estado do Rio de Janeiro, que usou receitas dos royalties do gás e do petróleo como se fosse permanentes.

— O Rio de Janeiro foi à falência. As receitas dos royalties, num dado momento, cresceram de forma extraordinária. Aí vieram a involução dos preços do petróleo, a queda acentuada de arrecadação e outros equívocos administrativos. A receita de royalty é instável por natureza e não pode ser considerada como algo permanente. Em nome da saúde financeira e da responsabilidade fiscal, o projeto deve ser aprovado. O Brasil atravessa a maior crise fiscal da história e é preciso firmeza para aprovar esse projeto, que vem em boa hora — argumentou.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) lembrou que a proposta é válida não só para petróleo e gás, mas para outros recursos, como minerais e hídricos usados na geração de energia. Ela chamou a atenção para o estado de Tocantins, com 35 mil servidores concursados e 23 mil comissionados, que usou em maio 102% de sua receita corrente líquida com folha de pessoal.

— No Tocantins, 23 municípios foram impactados com represas para usinas hidrelétricas e estão recebendo há anos recursos. Mas não é algo que podemos contar para o resto da vida. É extraordinário e sazonal. Acredito que essa proposição vai ser aprovada por unanimidade. Royalty é para investimento e para deixar para as próximas gerações — opinou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Especialistas divergem sobre projeto que revoga Lei de Proteção à Fauna

Debate na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados reuniu deputados e especialistas contra e a favor da proposta que altera a legislação sobre animais e caça no Brasil. O projeto (PL 6268/16), do deputado Valdir Colatto (MDB-SC), revoga a atual Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/67) e cria uma “política nacional” em seu lugar. Já o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a rejeição do texto seguindo os argumentos dos que acreditam que o projeto inibe a proteção aos animais e libera a caça no Brasil.

Ambientalistas, entidades protetoras de animais e o Ministério Público de São Paulo apresentaram manifestos e notas técnicas contra a proposta.

A promotora Vânia Tuglio criticou itens que possam colocar os animais como bens de “domínio público”, dificultar a tipificação de crimes e abrir espaço para a caça comercial no Brasil.

“Cada um vai poder, sim, pegar qualquer animal silvestre em qualquer lugar e dele fazer o que bem entender a qualquer momento: matá-lo, estraçalhá-lo, comê-lo, destruí-lo, comercializá-lo, aprisioná-lo e nada vai acontecer”.

Juntamente com outras propostas que tramitam no Congresso (PL 966/15, PLP 436/14 e PDC 427/16), a nova política nacional de fauna seria “o tiro que faltava para a extinção das espécies”, na opinião do Ministério Público.

A ONG ambientalista WWF também questiona a constitucionalidade da proposta, que permitiria o abate de animais até em unidades de conservação.

O Ibama exibiu vídeos de tortura animal em caçadas e manifestou preocupação com a retirada do porte de arma dos agentes e de riscos de insegurança jurídica na fiscalização.

Por outro lado, o doutor em ecologia e professor de biologia animal da Universidade Federal de Viçosa Rômulo Ribon afirmou que as críticas ignoram as possibilidades de uso racional da fauna como forma de manejo de recursos naturais e de recuperação de áreas ambientalmente degradadas.

“Essa visão preservacionista ideológica da natureza tem impedido o uso da ciência mundial, em termos de conservação de fauna silvestre, como ferramenta crucial para a resolução de muitos dos problemas de conservação e da própria preservação da natureza”.

Segundo a Consultoria Legislativa da Câmara, a proposta consolida pontos dispersos em portarias e resoluções governamentais. Em termos de inovações jurídicas, a caça profissional, hoje proibida, passaria a ser admitida por meio de permissão, autorização ou licença.

Professores de ecologia e biologia das Universidades de São Paulo e Federal do Amazonas destacaram a importância de manejos de fauna por meio de conservação biológica (para populações ameaçadas de extinção), controle (para populações excessivas), uso sustentável e monitoramento.

O deputado Valdir Colatto garantiu estar seguro quanto à constitucionalidade de sua proposta de política nacional de fauna. Segundo ele, a intenção é modernizar a legislação e regulamentar o manejo, como no caso de javalis que atacam lavouras e já tiveram a caça autorizada pelo Ibama.

“Eu quero que alguém me diga onde está escrito que está liberada a caça no Brasil. Isso está na Constituição, que diz que qualquer animal deve ser controlado quando causar impacto econômico e problemas para a questão da saúde”.

Já o relator, deputado Nilto Tatto, disse que a proposta atende interesses de grupos econômicos e de esporte, sem considerar os interesses da sociedade.

“Conceitualmente, esse projeto coloca a biodiversidade como de propriedade do caçador”.

Colatto disse ter apoio da maioria da Comissão de Meio Ambiente para derrubar o relatório de Tatto. O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), contrário à proposta, defendeu consulta popular sobre o tema. Está prevista a análise do texto também nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação pede que STF afirme direito de transexuais e travestis de cumprir pena em presídio feminino

ADPF ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 527), na qual pede que a Corte dê à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal a fim de que as custodiadas transexuais e travestis somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino. A ADPF foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, a entidade sustenta que o direito deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da proibição ao tratamento degradante ou desumano (artigo 5º, inciso III) e da garantia à saúde (artigo 196). A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBTT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

O artigo 3º da resolução determina o oferecimento de “espaços de vivência específicos” a travestis e gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade. Esses espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo. A transferência da pessoa presa para este local deve ser condicionada à sua expressa manifestação de vontade. Já o artigo 4º da resolução prevê que as pessoas transexuais masculinas e femininas sejam encaminhadas a unidades prisionais femininas. Além disso, às mulheres transexuais deve ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Segundo a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas. “As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação.

Liminar

Segundo a autora da ADPF, pedidos judiciais e administrativos de transferência de travestis e transexuais a estabelecimentos prisionais compatíveis com o gênero feminino têm sido negados sistematicamente, circunstância que justifica a concessão de liminar para assegurar tal direito. No mérito, a entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição aos dispositivos da Resolução Conjunta Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à Discriminação 1/2014 para assentar que as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro rejeita trâmite de ADC por ilegitimidade de diretório regional de partido político

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 56, por meio da qual o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM) de Mato Grosso buscava reconhecer a validade da Lei estadual 7.264/2000, que cria o Município de Boa Esperança do Norte, com área territorial desmembrada dos Municípios de Sorriso e Nova Ubiratã. O ministro explicou que o diretório regional não tem legitimidade para ajuizar a ação no STF.

Em sua decisão, o relator ressaltou que a representação partidária no controle abstrato de normas perante o STF é uma prerrogativa do diretório nacional do partido político, e não dos diretórios regionais. Segundo Toffoli, ressalvada deliberação em contrário dos estatutos partidários, o diretório nacional é o órgão de direção e de ação dessas entidades a nível nacional.

O ministro Toffoli acrescentou que a circunstância de o ato questionado ter menor abrangência territorial (estadual ou municipal) não atrai, por si só, a legitimidade dos diretórios partidários regionais para questioná-lo em ações de controle abstrato. “Entende-se que interpretação diversa implicaria ampliar indevidamente do rol taxativo de legitimados previsto no artigo 103 da Constituição de 1988”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Anulado ato do CNJ sobre dispensa de registro prévio de títulos nas comarcas com único tabelionato no PR

Ao acolher pedido da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, o ministro Roberto Barroso ressaltou que o CNJ não deve substituir ordinariamente as escolhas feitas pelos órgãos do Poder Judiciário.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que deixasse de exigir de registro prévio, no ofício distribuidor, de documentos e títulos de dívida destinados a protesto em comarcas onde haja único tabelionato de protesto. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 29494, impetrado pela Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A determinação constou do relatório de inspeção realizada pelo CNJ no TJ-PR, aprovado pelo plenário do Conselho e publicado em julho de 2010. No entender do CNJ, a exigência de prévio registro onera indevidamente o serviço, além disso tal providência não pode ser exigida em comarcas onde há apenas um tabelionato de protesto.

Em decisão anterior, ao negar o mandado de segurança, ministro Barroso considerou razoável a determinação e afirmou que o MS não era o meio adequado para discutir se a determinação representa efetivo prejuízo para o cidadão que utiliza os serviços cartorários. Em recurso apresentado contra essa decisão, a associação demonstrou que havia motivos para se manter o registro prévio no distribuidor, mesmo em comarcas com apenas um tabelionato de protesto, por se tratar de medida imprescindível para o controle do processamento dos títulos pelo TJ-PR.

Segundo a associação, caso o tabelião de protesto cometa irregularidades – como demorar a lavrar o instrumento de protesto, não depositar valores pagos pelos devedores em cartório ou retardar o repasse ao portador do título o valor recebido –, os dados cadastrados pelo distribuidor em livro serão de grande valia para a apuração dessas condutas. Sem eles, não haverá nenhum controle sobre os serviços prestados pelos ofícios de protesto: não se saberá quantos títulos recebeu ao dia, seus valores ou se o prazo de processamento foi obedecido.

Reconsideração

Ao acolher os argumentos da entidade e conceder em parte o pedido, o ministro Barroso afirmou que a exigência de prévio registro constitui medida de apoio à fiscalização do recolhimento das taxas e dos valores pagos, pelos devedores dos títulos protestados, e respectivamente repassados aos credores. “Essa fiscalização, exercida sobre as serventias extrajudiciais, se insere na competência do Tribunal de Justiça para organização judiciária. Não cabe ao CNJ, portanto, substituir o Tribunal na escolha dos meios que reputa mais convenientes ao serviço”, afirmou.

Segundo o relator, embora tenha competência para exercer supervisão e controle das atividades-meio do Poder Judiciário, “o CNJ deve resistir à tentação de substituir ordinariamente as escolhas de seus órgãos controlados”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, fruto de outro relacionamento, o percentual de 20%.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou percentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência em igual medida.

Natureza flexível

No entanto, a ministra destacou que essa igualdade não é um princípio de natureza inflexível e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão do TJMG. Segundo ela, as instâncias ordinárias verificaram que a mãe que recorreu da decisão possui maior capacidade contributiva do que a genitora da criança que recebe o percentual maior.

“É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, disse a ministra.

Reais necessidades

Nancy Andrighi citou ainda outro exemplo de arbitramento diferenciado de pensão que seria justificável e não ofensivo ao princípio da igualdade. Ela chamou atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.

“Seria possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar distinto. Dessa situação, contudo, não se trata na hipótese dos autos, motivo pelo qual não merece reparo o acórdão recorrido no particular”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.

De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.

O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em um primeiro julgamento, por maioria de votos.

O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença.

Ao STJ, a recorrente pediu a reforma do acórdão alegando que a alteração do seu prenome não acarretaria qualquer prejuízo e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane.

Desejo pessoal

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade. Todavia, explicou, a modificação é possível nas hipóteses previstas em lei e em determinados casos admitidos pela jurisprudência.

O relator destacou que, no caso em análise, não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e “tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade”.

Segundo Bellizze, “o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome”.

Alegação insuficiente

De acordo com o ministro, a alegação de que a recorrente é conhecida “popularmente” como Tatiana, e não Tatiane, desacompanhada de outros elementos, não é suficiente para afastar o princípio da imutabilidade do prenome, sob pena de se transformar a exceção em regra.

“No caso em exame, analisando-se a causa de pedir da ação de retificação de registro civil, não é possível verificar nenhuma circunstância excepcional apta a justificar a alteração do prenome da ora recorrente, que hoje conta com 39 anos de idade”, argumentou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2018

LEI 13.688, DE 3 DE JULHO DE 2018 – Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.

DECRETO 9.440, DE 3 DE JULHO DE 2018 – Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

PORTARIA 193, DE 3 DE JULHO DE 2018, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – Disciplina o instituto da movimentação para compor força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


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