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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.01.2017

ALTERAÇÃO

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

CARTORÍO

CONDENADO POR TRÁFICO

CÔNJUGES

CRIME CULPOSO DE DANO

CUMPRIMENTO DE PENA

DETENTO PRIMÁRIO

EQUIPAMENTOS

ISENÇÃO

MILITARES

MP

PRISÕES EXCLUSIVAS

REEDIÇÃO

REGIME ABERTO

REGIME DE BENS

REGRA

REVISÃO

TRÁFICO

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10/01/2017

Notícias

Senado Federal

Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários

O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

A MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também para o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.

Mutirão

A medida provisória também trata da realização de um mutirão de perícias sobre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos e estejam desde então sem análise. A realização desse processo ainda deverá ser regulamentada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário.

Para garantir o mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa — tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

A respeito dos médicos peritos, a medida provisória estabelece uma regra para promoção à classe especial da carreira e cria uma gratificação de desempenho para esses profissionais e para os supervisores médicos-periciais.

Tramitação

A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

Fonte: Senado Federal

Regra para votação de vetos presidenciais pelo Congresso pode mudar

Proposta de emenda à Constituição (PEC 56/2016), de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), altera as regras de apreciação de vetos presidenciais a projetos de lei pelo Congresso Nacional.

Sempre que o Congresso aprova um projeto, cabe ao presidente da República decidir se o transforma em lei (sanção) ou não (veto). Quando o chefe do Executivo veta um projeto, seja em parte ou na íntegra, os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, através de uma votação.

Pelas regras atuais, se o deputados e senadores levarem mais de 30 dias para decidir sobre um veto, ele passa a sobrestar toda a pauta de votações – ou seja, passa à frente de todos os demais projetos e impede qualquer deliberação até que o veto seja apreciado. A PEC cancela essa exigência.

Para a senadora, a regra do trancamento de pauta é “uma severa restrição à autonomia [do Congresso] para decisão sobre sua pauta”. Ela admite a importância de se estabelecer um prazo ou incentivo para a votação célere dos vetos, mas argumenta que esse tema deveria ser abordado pelo Regimento Comum do Congresso, e não pela Constituição.

“Entendemos que a soberania do Congresso Nacional não deve ser mitigada. O simples decurso de prazo para o exame de veto tem o condão de impedir o seu funcionamento regular, em uma restrição auto imposta que nos parece exagerada, ou, quando menos, desproporcional e desprovida de razoabilidade”, afirma a senadora na justificativa da PEC.

A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório

Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública.

De acordo com o PLS 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a alteração do regime de bens do casamento será feita por meio de requerimento assinado conjuntamente pelos cônjuges dirigido ao tabelião de notas, que, atendidos os requisitos legais, lavrará a escritura pública independentemente da motivação do pedido. A proposta exige que os requerentes sejam assistidos por advogado.

Em se tratando de cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, o tabelião de notas somente lavrará a escritura de alteração de regime de bens se provada a superação das causas que o motivaram.

Ainda conforme o projeto, os cônjuges deverão promover a averbação das mudanças perante os cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O objetivo principal da proposta, segundo o autor, é satisfazer os interesses das partes, que, de maneira mais simples, poderão alterar o regime de bens sem depender da via judicial e em consequência diminuir o número de processos distribuídos ao Judiciário

“A realização de uma escritura de alteração de regime de bens só vem a sedimentar o novo contexto do direito das famílias onde deve primar a intervenção mínima do Estado nas relações familiares”, argumenta Valadares.

O senador ressalta que a regra não prejudicará terceiros:

“Suponha-se que haja alteração do regime de comunhão universal para a separação absoluta de bens com o intuito de fraude aos credores do marido. Para os credores eventualmente prejudicados, a mudança é ineficaz e se aplicam as regras da comunhão universal. Contudo, caso os cônjuges se divorciem, a partilha se dará à luz da separação de bens. Da mesma forma, se um dos cônjuges falecer, a sucessão em concorrência com os descendentes se dará de acordo com o novo regime escolhido”, ilustra Valadares.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova cumprimento de pena por detento primário em prisões exclusivas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que determina que os presos primários cumpram pena preferencialmente em estabelecimentos prisionais exclusivos, nos quais eles sejam agrupados de acordo com classificação em exame criminológico.

O texto também prevê incentivo para que esse detento, ainda que não possua qualificação profissional, seja inserido em atividade laboral no próprio estabelecimento prisional, após receber orientações/instruções e de acordo com suas aptidões e capacidade.

Execução penal

O projeto (PL 4434/16, do ex-deputado Átila A. Nunes) altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7210/84). Ele recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).

“Não podemos ficar inertes diante do quadro deplorável em que se encontra nosso sistema penitenciário, situação que traz grandes reflexos para o amplo espectro da segurança pública do País”, ressaltou o relator.

Ele observa que a própria LEP já privilegia um princípio que conduz à segregação de presos, tanto quando aborda a situação de detentos provisórios, quanto ao tratar dos presos por sentença transitada em julgado. “A ideia é impedir que presos menos perigosos sejam influenciados pelos que cometeram crimes mais graves, dificultando a existência da famigerada ‘faculdade do crime’”, diz o parlamentar.

Trabalho interno

Em relação à segunda medida prevista no projeto, destinada a ampliar as possibilidades de trabalho dos detentos, Delegado Edson Moreira destaca que, “ainda que o reeducando não possua qualificação profissional, o estabelecimento prisional deverá envidar esforços para, respeitando-se a compatibilidade de suas aptidões e de sua capacidade, inseri-lo em alguma atividade de trabalho mantida internamente”.

O relator reafirma o que foi dito pelo autor da proposta, quando este observou que não será simples a solução dos problemas relativos ao sistema penitenciário brasileiro. “Entretanto, não se pode ficar acomodado e imobilizado diante dessa dificuldade”, afirma Moreira. “Iniciativas como essa proposta vão se somar a outras, o que tende, no longo prazo, a nos proporcionar melhoras nesse quadro nefasto vivido em nossos estabelecimentos prisionais.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção de militares pelo crime culposo de dano em equipamentos

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que isenta militares estaduais ou distritais, desde que em serviço, do crime de dano em equipamentos de guerra na modalidade culposa.

A medida modifica o Código Penal Militar (CPM – Decreto-lei 1.001/69). Segundo essa norma, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às Forças Armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.

Na mesma linha, o relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), argumenta que a possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares estaduais, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão.

“Responsabilizá-los criminalmente por esses fatos é um exagero da lei penal que precisa ser corrigido”, ressaltou o relator da proposta no colegiado.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto

Um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses, será transferido para o regime aberto, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Para a ministra, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 11.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.

“No caso dos autos, tratando-se de réu primário com a pena-base estabelecida no mínimo legal, tendo a reprimenda sido fixada em um ano e oito meses de reclusão, conclui-se que o regime prisional mais adequado seria o inicial aberto”, afirmou a ministra ao conceder a liminar em favor do réu.

Além disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”.

Com a decisão, o condenado será transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros da Sexta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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