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LEGISLAÇÃO FEDERAL

2ª parte da Regulamentação da Reforma Tributária tem expectativa de votação neste semestre e outras notícias – 27.02.2025

ACORDOS INTERNACIONAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSOS

EMENDAS PARLAMENTARES

ISS

ORÇAMENTO SECRETO

PROVA DE TÍTULOS

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/02/2025

Destaque Legislativo:

Reforma tributária: Senado vai analisar criação do Comitê Gestor do IBS

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator do próximo passo para implementação da reforma tributária: a criação do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. A expectativa é que o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) seja votado pelos senadores ainda neste semestre.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 3875/2024

Ementa: Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.

Status: aguardando sanção

Prazo: 18.03.2025


Notícias 

Senado Federal

Concursos: projeto prevê que dupla graduação tenha peso em prova de títulos

Um projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) prevê que a dupla graduação tenha peso em prova de títulos para concursos. De acordo com o PL 407/2025, quando aplicada a avaliação por títulos, poderão ser pontuados, entre outros, os diplomas de conclusão de graduação, de segunda graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado. A senadora lembra que, atualmente, os editais consideram somente uma das graduações caso o concurseiro tenha mais de uma e passa a aumentar a nota conforme existam outras pós-graduações ou mestrados e doutorados.

“Não é justo que uma pós-graduação com carga horária de 340 horas-aula tenha seu valor reconhecido, enquanto uma graduação acadêmica, com carga horária entre 2.400 horas e 7.200 horas, não seja considerada para pontuar”, argumenta Damares.

A proposta também vai permitir às bancas organizadoras de concursos pontuar a prestação de serviço voluntário não remunerada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos. O objetivo, segundo a autora, é valorizar e incentivar os milhares de voluntários em todo o Brasil, que têm doado seu tempo para ajudar pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, “garantindo que, como recompensa, estes voluntários recebam uma pontuação nas avaliações de títulos para os concursos públicos”.

A matéria foi protocolada junto à Mesa do Senado em 12 de fevereiro e aguarda a distribuição para as comissões.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova quatro acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) quatro projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDL 166/22, relatado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), com acordo de cooperação policial nas fronteiras entre os estados partes do Mercosul;
  • PDL 170/22, relatado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), com tratado do Mercosul para adoção de regras comuns aos países do bloco nos contratos de consumo de produtos ou serviços;
  • PDL 461/22, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com acordo para o aproveitamento, pelos trabalhadores, do tempo de contribuição previdenciária na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); e
  • PDL 228/24, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), com a Convenção de Singapura, das Nações Unidas, que trata da aplicação dos resultados de mediação internacional em questões contratuais, entre outras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Dino homologa plano de trabalho do Congresso e do governo que prevê mais transparência nas emendas parlamentares

Com a decisão, a audiência de conciliação entre os três Poderes, que estava prevista para amanhã, foi suspensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino homologou o plano de trabalho apresentado pela Advocacia-Geral da União e o Congresso Nacional, que prevê mais transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Na decisão, Dino afirma que, se o plenário da Corte chancelar o documento, não haverá empecilhos para a execução dos recursos bloqueados do Orçamento de 2025 e dos exercícios financeiros dos anos anteriores.

No entanto, o magistrado ressalta que, em casos de impedimentos técnicos, ordem judicial sobre o caso específico pode bloquear o pagamento das verbas.

“O plano de trabalho dos Poderes Legislativo e Executivo estabelece trilhos para que haja maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Trata-se de atributos constitucionais que fortalecem a probidade administrativa, como determina a Constituição Federal”, afirmou Dino.

Audiência
Com a decisão, foi suspensa a audiência de conciliação entre os três Poderes, que estava prevista para esta quinta-feira (27). A realização de nova audiência será avaliada após a análise da homologação do plano pelo plenário do STF, seguindo-se o acompanhamento de sua implementação.

Flávio Dino também determinou aos Poderes Executivo e Legislativo que informem, até o dia 30 de maio, as atualizações sobre o plano de trabalho apresentado, para o acompanhamento e novas decisões do STF.

“O plano de trabalho analisado deve ser visto como um importante produto derivado das decisões do Plenário do STF e dos diálogos entre os Poderes”, disse o ministro.

Plano
Nesta terça-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Congresso Nacional apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) plano de trabalho para garantir mais transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. O plano visa melhorar a transparência e o acompanhamento do uso das emendas parlamentares, que incluem as de comissão (RP8), de bancada (RP7) e de relator (RP9).

No plano de trabalho, são estabelecidas diretrizes, ações e cronogramas específicos para a implementação progressiva dos requisitos solicitados, bem como busca garantir a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e apoiadores das emendas a partir de 2025.

No documento encaminhado ao STF, a AGU informa as melhorias que já foram implementadas no Portal da Transparência, como a ampliação de filtros de detalhamento; a integração de dados da emenda com a relação de convênios associados; uma nova consulta por favorecido da emenda com filtros mais detalhados; um melhor detalhamento de repasses de caráter nacional ou múltiplo com inclusão de filtro “localidade de aplicação do recurso”, entre outras.

Em relação ao pagamento das emendas parlamentares de anos anteriores, o objeto é ampliar a fiscalização com a integração de dados sobre os parlamentares apoiadores de emendas e a disponibilização de registros no sistema de apoio às emendas parlamentares.

O documento também apresenta outras respostas ao questionamento do STF, como as medidas que estão sendo adotadas em relação às organizações não-governamentais beneficiárias de recursos de emendas parlamentares e, também, o atendimento às determinações de exclusão do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF

Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao imposto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Para a maioria do colegiado, a operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.

Etapa intermediária

A autora do recurso é uma empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço, por encomenda, para serem utilizadas por outras empresas na construção civil. No RE, ela argumentava, entre outros pontos, que sua atividade é uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço, o que geraria a incidência apenas do ICMS, e não do ISS.

Ciclo econômico

Essa foi a compreensão do relator, ministro Dias Toffoli, seguida pela maioria do Plenário. Para Toffoli, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria.

No mesmo sentido, em voto-vista apresentado na sessão, o ministro André Mendonça complementou que, a seu ver, não é possível classificar essa atividade como finalística, mas como serviço intermediário de um processo industrial sob o qual incide o ICMS em favor dos estados ou o IPI em favor da União. Apenas o ministro Alexandre de Moraes divergiu.

Modulação

Para preservar a segurança jurídica, foi decidido que o entendimento passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Dessa forma, o contribuinte que recolheu o ISS nesse tipo de atividade até a véspera dessa data não está obrigado a recolher IPI e ICMS em relação aos mesmos fatos geradores.

Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para quem a modulação não deve incluir o IPI.

Multa

Por unanimidade, o Tribunal decidiu que a multa fiscal instituída pela União e por estados, Distrito Federal e municípios por atraso no pagamento do imposto deve observar o teto de 20% do débito tributário.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

  1. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Instituição de arbitragem interrompe prescrição mesmo para fatos anteriores à previsão legal da regra

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instauração do procedimento arbitral, entre outros efeitos, implica a interrupção do prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015.

Para o colegiado, ao incluir o parágrafo 2º do artigo 19 na Lei 9.307/1996, a Lei 13.129/2015 apenas supriu uma lacuna e consolidou orientação que já era adotada pela doutrina majoritária.

Na origem do caso analisado, foi ajuizada ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, na qual se discutia se a instauração de procedimento arbitral anterior poderia interromper o prazo de prescrição da pretensão de cobrar aluguéis e demais consectários da locação.

O juízo julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da sentença arbitral, por considerar que se passaram mais de três anos entre o início da contagem do prazo prescricional e a propositura da segunda demanda arbitral, fundamentando sua decisão no artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil (CC). No julgamento da apelação, o tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão de cobrança de aluguéis.

No recurso especial dirigido ao STJ, a clínica sustentou que só depois da Lei 13.129/2015 a instituição do procedimento arbitral passou a ser prevista como causa de interrupção da prescrição.

Para o relator, não houve inércia da parte

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, disse que a busca de um direito, mesmo que não seja por meio da Justiça estatal, é suficiente para descaracterizar a inércia da parte. Segundo observou, nesses casos “não é possível falar na perda do direito de ação pelo seu não exercício em prazo razoável”.

De acordo com o ministro, as causas de interrupção da prescrição, assim como as regras gerais sobre prescrição extintiva, devem ser aplicadas nas demandas do juízo arbitral da mesma maneira que pelos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o artigo 31 da Lei 9.307/1996.

Prescrição voltou a contar após trânsito em julgado da arbitragem

O ministro observou que o primeiro procedimento arbitral foi instaurado dentro do prazo de três anos, momento em que houve a interrupção da prescrição da pretensão da cobrança de aluguéis, sendo irrelevante questionar o instante exato em que ela foi interrompida: se no momento do requerimento ou da efetiva instauração da arbitragem.

O relator ressaltou que, segundo o artigo 202 do CC, o prazo prescricional da arbitragem volta a contar a partir da data do ato que o interrompeu, ou do último ato do processo que o interrompeu.

“Não está prescrita a pretensão condenatória manifestada em um segundo procedimento arbitral instaurado no mesmo ano em que o primeiro transitou em julgado”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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