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20 dias de licença-paternidade agora é Lei – 01.04.2026

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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

LEI MARIA DA PENHA

LICENÇA-PATERNIDADE

PETS E DIVÓRCIO

SALÁRIO-PATERNIDADE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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01/04/2026

Destaque Legislativo:

20 dias de licença-paternidade agora é Lei e outras notícias:

Já é lei a ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e define o salário-paternidade. O aumento vai ocorrer de forma gradual: serão 10 dias a partir de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. Os dias são contados a partir da data de nascimento, da adoção ou da guarda judicial do filho. De acordo com o texto, durante o afastamento, o pai deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 3880/2024

Ementa: Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.

Prazo para sanção: 22/04/2026

PL 1476/2022

Ementa: Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

Prazo para sanção: 22/04/2026

PL 1800/2021

Ementa: Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica.

Prazo para sanção: 22/04/2026

PLP 6/2024

Ementa: Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

Prazo para sanção: 22/04/2026

PL 4293/2025

Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.

Prazo para sanção: 22/04/2026


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Notícias

Senado Federal

Reajuste para forças de segurança de DF e ex-territórios segue para sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais Amapá, Rondônia e Roraima (MP 1.326/2025). Relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a MP segue para a sanção da Presidência da República.

— São muitas vitórias e conquistas nesta MP — afirmou o relator.

De acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF), os salários das forças policiais estavam muito defasados. Ele disse que o Distrito Federal precisa ser de fato independente, administrar suas finanças e decidir sobre os ajustes às carreiras da área de segurança.

— Mesmo com um contingente pequeno, temos a melhor segurança pública do Brasil — registrou Izalci, ao defender a PEC 01/2025, de sua autoria, que busca garantir autonomia financeira ao Distrito Federal.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a união da bancada do Distrito Federal no Senado em torno da matéria. Para ela, o DF conta com “a melhor força de segurança do mundo”.

— Hoje, a gente está fazendo justiça — afirmou a senadora.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a comissão mista que debateu a MP, elogiou as polícias do Distrito Federal e dos ex-territórios e agradeceu o apoio de deputados e senadores à matéria. Segundo a senadora, a aprovação da MP representa uma conquista histórica, construída com diálogo e persistência.

— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios — declarou Leila.

Segundo o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a justa conquista veio depois de uma luta árdua. Ele parabenizou todos os envolvidos na aprovação da matéria e destacou o papel da ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, na construção do entendimento sobre o texto da MP.

Na mesma linha, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) comemorou a aprovação da MP. Segundo o senador, que presidiu a Ordem do Dia, os policiais de Rondônia têm o mérito de sempre terem protegido as fronteiras do Brasil, inclusive quando a estrutura era precária e era alto o índice de doenças tropicais, como a malária.

Reajuste escalonado

Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição. Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.

 Veja os percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).

Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.

Outras alterações

A MP alterou a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos.

O texto reduziu a altura mínima exigida para ingresso na PM do DF. Conforme o texto da MP, a altura mínima para homens agora é de 1,60 m (era de 1,65 m). Para mulheres, a altura mínima passou de 1,60 m para 1,55 m.

A MP passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.

Outra mudança é a inclusão explícita da Polícia Penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Condições para reserva

A MP elevou o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço Para coronéis exonerados do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.

As idades-limite para passagem à reserva foram ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto no caso dos cabos ela permanece em 54 anos.

Já a idade para passagem da reserva à reforma subiu de 65 para 70 anos, para oficiais; e de 63 para 68 anos, para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.

Fonte: Senado Federal

Pets e divórcio

O Senado aprovou o Projeto de Lei 941/2024, que prevê regras para a custódia compartilhada de animais de estimação quando há dissolução de casamento ou união estável. O texto vai à sanção da Presidência da República.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei sancionada reestrutura carreiras do serviço público federal

Nova lei também acaba com lista tríplice e estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária

A lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria mais de 24 mil novos cargos efetivos foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU). A Lei 15.367/26 teve origem no Projeto de Lei 5874/25, apresentado pela Presidência da República.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei também estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária, institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano.

O relator da proposta na Câmara foi o deputado Átila Lira (PP-PI).

Segundo o governo federal, mais de 200 mil servidores serão beneficiados de alguma forma pelas mudanças. Estimativas do governo preveem que as medidas relacionadas à reestruturação de carreiras e cargos incorporadas ao projeto podem gerar impacto orçamentário de cerca de R$ 5,3 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

Criação de cargos

O texto aprovado prevê a criação de mais de 24 mil novos cargos. São eles:

  • 200 novos cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária para a Anvisa;
  • 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais;
  • 9.587 novos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).

Qualificação
Será criado o Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior.

Outras novidades:

  • nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira da Educação;
  • alteração do plano especial de cargos da Cultura;
  • novas tabelas de remuneração para a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • reorganização da carreira de perito federal territorial;
  • possibilidade de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • ampliação do direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do ICMBio, da Anvisa e da Abin.

Nova carreira federal

Entre as novidades está a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos de especialidades administrativas hoje distribuídas por diferentes órgãos.

Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a integrar essa carreira única, com lotação no MGI.

Gratificações
Outra medida prevista na lei é a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, destinada a servidores que não integram carreiras estruturadas e atuam em diversos órgãos do Executivo. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para cargos de nível intermediário.

Plantão
A lei ainda disciplina a possibilidade de adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais quando as atividades exigirem prestação contínua de serviços. Nesses casos, poderão ser adotadas jornadas distintas, como turnos de seis horas diárias ou regimes de plantão em atividades que funcionem 24 horas por dia.

No caso de servidores que atuam no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o texto prevê jornadas superiores a 8 horas diárias em situações relacionadas a monitoramento, prevenção e resposta a desastres.

Avaliação médica

Outra mudança administrativa prevista é a autorização para realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, medida que pode simplificar procedimentos de avaliação médica de servidores públicos.

A lei também reajusta a remuneração dos cargos de médico e de médico veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Auditores-fiscais
A nova lei ainda inclui medidas decorrentes de negociações salariais com carreiras do serviço público federal. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, por exemplo, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira.

Já o bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a cerca de R$ 11,5 mil em 2026. O projeto também amplia o percentual desse bônus pago a aposentados e pensionistas com mais tempo de aposentadoria.

Reitores eleitos

Também haverá alterações no processo de escolha de reitores das universidades federais. Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve professores, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitores, e o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados.

A nova lei altera esse procedimento ao retirar a exigência da lista tríplice, para que a indicação passe a refletir diretamente o resultado da consulta interna feita pela universidade.

Professores
A norma também cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, que reorganiza a estrutura de cargos em torno de funções mais alinhadas às políticas educacionais, promovendo maior racionalidade administrativa sem ampliação de despesas, segundo o governo.

Também está autorizada a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, com ocupação gradual. A medida fortalece a rede federal de ensino, amplia a oferta educacional e contribui para a interiorização da educação profissional e tecnológica no país, argumenta o Poder Executivo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional exportada que retorna ao Brasil

Plenário entendeu que a Constituição vincula a incidência do tributo à procedência do bem, não à sua origem produtiva

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos de decretos que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil.

A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 400, na sessão virtual encerrada em 20/3. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, trechos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009, ao permitirem a tributação de transações comerciais que envolvam o reingresso no país de produtos abrangidos por anterior exportação regular, violam a Constituição Federal, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.

Procedência do bem

Em seu voto pela improcedência do pedido da PGR, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que a Constituição Federal vincula a incidência desse tributo à procedência do bem no exterior, não à sua origem produtiva.

Ele frisou que o fator preponderante para a incidência do imposto de importação é a internacionalização econômica. “Dessa forma, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno. O posterior retorno configura nova entrada no território nacional, sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, explicou.

Nunes enfatizou que a ausência de submissão ao regime do imposto poderia resultar em distorções comerciais, estímulo a planejamentos tributários abusivos, além de enfraquecer mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros.

Inaplicabilidade

O relator também afastou o argumento de que se aplicaria ao caso o precedente do Recurso Extraordinário (RE) 104306, isso porque o caso tratava da hipótese de saída temporária de mercadorias do país para participação em feiras no exterior.

Fonte: STF


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2026

LEI 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026 – Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

RESOLUÇÃO CFO-286, DE 20 DE MARÇO DE 2026 – Reconhece a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica, define a área de atuação, as competências, os parâmetros formativos e dá outras providências.


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