Quem toca um negócio essencialmente pratica atos jurídicos. Não importa qual seja a empresa, qual seja a atividade negocial: negócios são atos jurídicos e ponto. Costura? Mas cobra por isso, não é mesmo? É um contrato. Entende de hidráulica de eletricidade, põe a placa na rua: bombeiro e eletricista tel… Fez a oferta pública (a policitação) de seus serviços; espera ser contratado. Atividades diversas: mecânica, livraria, lavanderia etc. Atos jurídicos que se sucedem no tempo; uma atividade jurídica constante. Mesmo na execução do objeto, já que é uma prestação contratada. Isso para não falar, ainda como decorrência do tal negócio, da tal empresa, de todos os contratos radiais que viabilizam a atividade: fornecedores, trabalhadores, o dever de pagar impostos e contribuições parafiscais e, se formos descer às minúcias, encheremos páginas. Já marcamos o ponto, podemos seguir adiante.
Dizer que “o Direito não tem nada a ver com o que faço” é falso. O agente pode até desconhecer o Direito aplicável ao que faz, o que não é incomum ou, para ser exato, é a regra geral. Se bem que não entendemos de mecânica e temos carros; não entendemos de hidráulica e temos/usamos água encanada; o mesmo para eletricidade; não entendemos de eletrônica e estamos empanturrados de aparelhos (alguns dos quais usamos com lamuriosa dificuldade. Quer aumentar essa conta, lembre-se da Medicina, Odontologia, Engenharias e, atalhando a conta, perceberá a importância que as profissões e os profissionais desempenham na vida moderna, entre elas a advocacia, apesar de ser corrente a pretensão de economizar uns trocados com isso ou aquilo. Precisamos ensinar isso aos brasileiros: advogados não servem apenas para demandas. Eles contribuem para que as coisas sejam feitas do jeito correto e de forma segura.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Mineração – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que “é aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho (MG) e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. O colegiado também reconheceu a interrupção do prazo prescricional em razão de ações civis públicas ajuizadas sobre o mesmo fato. (STJ)
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Desconsideração da Personalidade Jurídica – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência podem ser fixados por apreciação equitativa quando a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica não altera a existência, a validade, a exigibilidade nem o valor do crédito executado. Para o colegiado, nessa hipótese, o proveito econômico obtido pela parte vencedora é inestimável, o que autoriza a aplicação do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC). (STJ, REsp 2146753)
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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por maioria de votos, decidiu que o celular, em regra, não se enquadra de forma automática no conceito de produto essencial. Com isso, a existência de defeito no equipamento não autoriza o consumidor a exigir imediatamente a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do artigo 18, parágrafos 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). (STJ, REsp 2226610)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.512, de 22.9.2026. Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15512.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.511, de 21.9.2026. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15511.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.509, de 21.9.2026. Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15509.htm)
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Empresarial – “A crise da empresa, as oportunidades e os advogados” é uma pequena crônica jurídica que trabalha com um lado pouco comum da insolvência empresária: as oportunidades de negócios. Está no blog do Gen Jurídico:
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Tributário – O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou norma do Estado de São Paulo que encerrou a isenção do imposto sobre o envio de mercadorias a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844 e 7848. (STF)
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Execução – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando tiverem valor econômico mensurável. Segundo o colegiado, esses créditos são bens digitais, integram o patrimônio do devedor e, em regra, podem responder por suas obrigações. (STJ, REsp 2198485)
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Processo – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para a tomada de providências após a identificação de um comando oculto na petição de recurso especial com o objetivo de influenciar o comportamento do sistema de inteligência artificial (IA) do tribunal e beneficiar a parte recorrente. (STJ, REsp 2256731)
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Processo – Também a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu multa por litigância de má-fé de dez por cento sobre o valor da causa após identificar uma petição de recurso especial assinada por procurador municipal que continha um comando oculto – conhecido como prompt injection – inserido com o objetivo de manipular os sistemas de inteligência artificial (IA) do tribunal. O colegiado também determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal e ao município em que atua o advogado público. (STJ, segredo judicial)
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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para reconhecer o direito à gratuidade de justiça em favor de uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. Para o colegiado, o fato de a pessoa ter reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência se ficar comprovado que o pagamento das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, especialmente em razão dos custos elevados do tratamento oncológico. (STJ, segredo judicial)
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Processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito. Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil. (STJ, REsp 2246413)
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Maternidade – O Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas. (STF, ADI 7495)
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Educação – O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia impedido o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 na avaliação e na supervisão dos cursos de medicina. (STJ, SLS 3793)
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Impenhorabilidade – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), não se estende automaticamente aos seus frutos e rendimentos. Assim, o colegiado reconheceu a possibilidade de penhora parcial desses bens, desde que preservado o mínimo existencial do produtor rural e de sua família. (STJ, REsp 2268054)
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Terceirização – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da terceirizadora pelo pagamento de valores devidos a bombeiros civis que prestaram serviços como empregados dew empresa terceirizatária que faliu. De acordo com o colegiado, o não pagamento das obrigações trabalhistas pelo empregador gera a responsabilidade do tomador dos serviços quanto a esses direitos, desde que a contratante tenha sido incluída no processo e na execução da sentença. (TST, Ag-AIRR-0000731-70.2023.5.07.0001)
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Trabalho – Uma empregadora poderá prosseguir na tentativa de cobrar R$ 1,4 milhão de uma ex-supervisora de contas por supostos desvios de dinheiro. A cobrança foi feita pela instituição na própria ação trabalhista movida pela empregada, que pediu a reversão de sua dispensa por justa causa e, depois, renunciou aos pedidos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a renúncia não impede a análise do pedido da reclamada contra a ex-funcionária. A ação trabalhista foi ajuizada pela própria supervisora para tentar reverter a justa causa aplicada a ela. A empresa apresentou contestação e, no mesmo momento, formulou a reconvenção, alegando que a supervisora, valendo-se de sua posição no setor financeiro, teria transferido indevidamente para a conta de sua mãe cerca de R$ 1,4 milhão. A reclamada pediu o pagamento integral do valor, além de honorários advocatícios. Ao tomar conhecimento da contestação, a empregada renunciou aos direitos que havia reivindicado na ação principal e não apresentou defesa à reconvenção. Segundo o Tribunal, a reconvenção é uma ação autônoma e independente da ação principal, de modo que a extinção da última, mesmo com resolução do mérito, não impede o julgamento da reconvenção. (TST, RRAg-100852-31.2020.5.01.0017)
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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho fixoutese jurídica vinculante sobre a prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei. O entendimento, firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 39), deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias. (TST)
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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a prescrição no processo do trabalho não pode ser reconhecida por iniciativa do órgão julgador. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), em sessão do Pleno que fixou tese vinculante para o Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento adotado, a prescrição, no processo do trabalho, é uma exceção e deve ser questionada pela parte que se beneficia dela. (TST)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo (SP) tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT prevalece sobre a regra geral do comércio. (TST, AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051)
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Família – “Pacto Antenupcial (ou Convivencial) e a Violência Doméstica” é um artigo que escrevi com minha esposa e minha filha e que aborda, a partir de perspectiva pouco comum, um tema muito delicado: https://lawletter.com.br/coluna/gladston-mamede/pacto-antenupcial-ou-convivencial-e-a-violencia-domestica
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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente do programa Família Acolhedora de Itapeva (MG) podem permanecer com a guarda provisória das crianças sob seus cuidados, até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos. (STJ, segredo judicial)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.374), fixou a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal (LEP) deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) ou associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006)”. (STJ)
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Conheça a obra: Manual de Direito Empresarial
O editorial desta edição lembra que todo negócio é feito de atos jurídicos. Quem quer entender esse alicerce encontra no Manual de Direito Empresarial, de Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede (Atlas, 20ª edição, 2026), uma base para o Direito Empresarial brasileiro.
Os atos jurídicos estão em toda atividade empresarial, e é por isso que acompanhar a legislação e os tribunais faz diferença no dia a dia do negócio. Para aprofundar, confira também:

