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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1183

Gladston Mamede
11/05/2026
O próprio Supremo Tribunal Federal noticiou, em sua página, o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1565262. Houve uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin que, posteriormente, foi confirmada pela Primeira Turma da Corte. Assim, prevaleceu a sentença que condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver, decisão essa que teve por base apenas a delação premiada de um dos réus, que, aliás, retratou-se posteriormente. Conforme o entendimento do ministro, a prisão ocorreu em um processo marcado por uma série de violações constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia anulado a sentença de 21 anos de reclusão imposta ao trabalhador.
Mas qual o valor da indenização fixada pela sentença reestabelecida? R$ 440,6 mil. E atenção: danos morais e materiais!! É isso mesmo? Não houve erro de digitação? R$ 440 mil por sete anos de prisão? SETE ANOS numa prisão brasileira, indevidamente, e a indenização, por danos morais e materiais é de R$ 440,6 mil. O Judiciário precisa estender para o resto da sociedade brasileira a compreensão generosa que tem de si e de seus membros. Cerca de 63 mil por ano preso indevidamente? Estamos falando de algo em torno de R$ 5.250,00 por mês para viver num inferno. Os magistrados deveriam passar um mês presos para saberem qual o valor de não estar preso indevidamente. Sinceramente, a indenização, por si só, fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Execuções – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. (STJ, REsp 2226101)
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Advocacia – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma reclamante por litigância de má-fé (uso abusivo do processo). Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado da enfermeira utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas no recurso. (TST, EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.921, de 6.4.2026. Regulamenta a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12921.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.916, de 30.3.2026. Institui a Política Nacional das Artes. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12916.htm)
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Decretos – Foi editada o Decreto nº 12.889, de 24.3.2026. Regulamenta a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12889.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.880, de 18.3.2026. Regulamenta a Lei n º 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12880.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.877, de 12.3.2026. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12877.htm)
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Educação – O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). (STF)
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Consumidor – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que a editora do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, não terá de indenizar um leitor em razão de erro na divulgação do resultado de um sorteio da Mega-Sena em seu site. Embora tenha reconhecido a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o colegiado entendeu que o equívoco não gera automaticamente dano moral. Para a turma, é necessária a comprovação de prejuízo relevante para a esfera pessoal do consumidor, como ofensa à honra ou à dignidade – o que não ficou demonstrado no caso. (STJ, REsp 2125466)
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Empresarial e trabalhista – O Clipping Empresarial & Trabalhista é um informativo jurídico diário de curadoria de Ronald Sharp Jr (advogado e mestre em direito), que integra notícias selecionadas, análise crítica e leitura estratégica do Direito aplicado à atividade empresarial, às relações de trabalho e à governança institucional. Siga o Canal para receber informação jurídica diária, organizada e confiável: https://whatsapp.com/channel/0029VbATs4LK0IBqZaPIzv3P
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Reais – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica a extinção do arrendamento, de modo que o arrendatário não poderá permanecer na posse do imóvel até o fim do prazo previsto no contrato. Na origem do caso, foram celebrados contratos de arrendamento de imóveis rurais para exploração agrícola. Durante sua vigência, o arrendatário foi surpreendido por um mandado de imissão na posse dos imóveis, que decorreu de decisão judicial proferida em uma ação reivindicatória movida contra o espólio do arrendador. A Corte observou que, para garantir a estabilidade das relações jurídicas no meio rural e assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o artigo 92, parágrafo 5º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) prevê a sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e nas obrigações do alienante, de modo que não se interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria. Contudo, ela ressaltou que o dispositivo só é aplicável nos casos de alienação ou de imposição de ônus real ao imóvel. a perda da propriedade por decisão judicial extingue a relação jurídica entre o arrendador, em regra proprietário do imóvel, e o arrendatário, não sendo possível a sub-rogação. As hipóteses de extinção de contrato de arrendamento estão previstas no artigo 26 do Decreto 59.566/1966, que regulamenta dispositivos do Estatuto da Terra, e uma delas é justamente a perda do imóvel. (STJ, REsp 2187412)
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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, estabelece tese vinculante a ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa. (TST)
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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao demonstrar que essa condição retira a isenção de ânimo da testemunha do empregador. Esse entendimento foi consolidado em tese firmada no julgamento de recursos repetitivos (Tema 307). (TST, RR-20289-45.2016.5.04.0522)
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Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve, por unanimidade, a justa causa por abandono de emprego aplicada pela a um trabalhador que participou de uma greve considerada ilegal e não cumpriu a ordem judicial de voltar ao trabalho imediatamente. A Turma ressaltou que, embora seja um direito garantido pela Constituição Federal, a greve tem limites, como o respeito às decisões da Justiça do Trabalho e o cumprimento das leis. (TST, Ag-RR-0000688-89-2023.5.12.0003)
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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda. de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. Para o colegiado, a conduta da empresa foi negligente em relação à saúde da empregada e caracteriza descumprimento de obrigações contratuais e legais. Perícia constatou protetores auriculares fora do prazo . (TST, RRAg-0010733-38.2022.5.03.0101)
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Polícia – O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo.(STF)
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Família – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é admissível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa da residência do outro, mesmo que isso caracterize descumprimento do acordo previamente homologado. Para o colegiado, a análise de cada caso deve priorizar o melhor interesse do menor, especialmente em situações de mudança relevante no contexto familiar. (STJ, segredo de Justiça)
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Família – Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, “3. A escolha pelo regime da separação convencional de bens impede, em regra, a construção de uma sociedade de fato entre os conviventes. 4. Em caráter excepcional, é possível partilhar bens adquiridos conjuntamente na constância de união estável regida pela separação convencional, desde que comprovado o esforço comum e na medida da contribuição de cada convivente, afastando, assim, eventual enriquecimento sem causa. 5. A livre escolha pelo regime de separação convencional de bens não pode ser interpretada como única forma de expressão da autonomia privada, considerada de maneira isolada do contexto do relacionamento conjugal. 6. O princípio da autonomia privada se expressa não apenas na ocasião do contrato inaugural que fixa o regime de bens escolhido pelo casal, mas também no momento da aquisição de bens em que os conviventes decidem construir seu patrimônio com comunhão de esforços. 7. O regime da separação convencional estabelece uma presunção relativa de que os bens adquiridos na constância da relação são de propriedade do titular, o que pode ser afastado pela parte interessada, mediante prova da sua efetiva contribuição para a aquisição do patrimônio em debate.” (REsp n. 2.219.797/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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Família – Decidiu a Quarta Turma do Superior Tribuna de Justiça que O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (REsp n. 1.481.888/SP)
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O Direito Empresarial ensinado a partir de casos reais, permitindo compreender a teoria a partir da realidade: Manual de Direito Empresarial
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Gladston Mamede e Roberta Cotta Mamede são referências nacionais em Direito Empresarial. O Manual de Direito Empresarial, já em sua 20ª edição (2026), ensina o Direito Empresarial a partir de casos reais, permitindo compreender a teoria a partir da realidade — do empresário individual às grandes sociedades anônimas.
Esta edição integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Na edição 1183, abordamos a polêmica indenização por prisão indevida e o princípio da dignidade da pessoa humana, jurisprudência recente do STF, STJ e TST sobre professores, guarda municipal, família, execuções e adicional de periculosidade, além dos principais decretos de março e abril de 2026. Confira também o Informativo Pandectas 1182.
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