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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
EMPRESARIAL
Informativo Pandectas 1181

Gladston Mamede
20/04/2026
Editorial
No mor das vezes, o Direito é uma tecnologia transversal, isto é, conhecimento que serve, pelo mesmo conteúdo, a setores diversos ou, se preferirem, diferentes cadeias produtivas. Isso ganha relevância nas tão necessárias intervenções que buscam adequar as atividades empresariais à pauta de preservação ambiental e mitigação (há quem fale em reversão; mas seria possível?) dos passivos climáticos globais cujos efeitos deletérios já se fazem sentir em nosso cotidiano. É algo interessante já que parte relevante do trabalho de adequação socioambiental no âmbito da Estruturação Jurídica de uma empresa (ou empreendimento) dá-se no plano estatal e, assim, aplica-se a legislação respectiva, como ambiental, minerária, águas etc. A resposta ao como-fazer?, nesse âmbito, é dada pelas legislações, por sua doutrina e pelo acervo jurisprudencial, incluindo os precedentes administrativos, vale dizer, o conjunto das decisões administrativas que acabam por constituir um precioso acervo hermenêutico para o advogado.
No entanto, a parte mais rica, aquela que oferece mais oportunidades e permite, inclusive, driblar a força das grandes bancas, está no momento seguinte: atender aos parâmetros não-estatais, nomeadamente aqueles que dizem respeito aos gestores de fundos ASG ou grandes adquirentes de bens e/ou serviços, nomeadamente redes varejistas com compromissos socioambientais e, por meio de exportação, distribuidores e consumidores internacionais. E trata-se da parte mais rica justamente pela diversidade. A ausência de uniformidade regulatória constitui um novo desafio para escritórios de advocacia que trabalham na estruturação jurídica de empresas com viés verde, ou seja, empresas que querem se amoldar àqueles parâmetros para, assim, beneficiarem-se de tais investimentos.
Muitos profissionais procurando oportunidades para se encaixarem. Há espaços, mas, como se vê, demandam capacidade para um agir advocatício inovador que, obviamente, casa-se com os desafios de prospecção de mercado. O que fazer? Mãos à obra. Qualificar-se por meio de estudos e, depois, abrir-se para o mercado.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Decisões desta edição
Marcário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação “champagne” em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. (STJ, REsp 2246423)
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Fiança – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o fato de o contrato de locação ser garantido por fiança não impede, na hipótese de falta de pagamento, o exercício do penhor legal pelo locador. No entendimento do colegiado, as duas garantias – que têm natureza e finalidades distintas – podem ser cumuladas. Na origem do caso, um shopping de Maceió ajuizou ação de homologação de penhor legal com base no artigo 1.467 do Código Civil, alegando que, diante da inadimplência de mais de R$ 300 mil em aluguéis e outros encargos, apoderou-se de bens móveis deixados pelo seu locatário no imóvel alugado, como forma de garantir o pagamento da dívida. (STJ, REsp 2233511)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.364, de 26.3.2026. Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.363, de 26.3.2026. Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.360, de 25.3.2026. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica.
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.359, de 24.3.2026. Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.358, de 24.3.2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) ; 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.864, de 2.3.2026. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, firmado em Bruxelas, em 27 de setembro de 2021, em conjunto com as declarações interpretativas que o acompanham.
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Decretos – Foi edita o Decreto nº 12.863, de 2.3.2026. Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Santiago, em 3 de março de 2022.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.861, de 27.2.2026. Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.858, de 24.2.2026. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.857, de 24.2.2026. Promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.853, de 20.2.2026. Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.852, de 20.2.2026. Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.850, de 12.2.2026. Promulga o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional – ASI, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016.
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Empresarial – Publicamos um novo artigo no Blog do Gen Jurídico: “Holding Familiar e Segurança Patrimonial“.
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Processo – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, a qual permanece válida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. (STJ)
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FGTS – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de experiência. Segundo o colegiado, a parcela visa proteger o trabalhador de dispensa arbitrária, e o contrato de experiência não afasta essa proteção constitucional. (TST, Ag-AIRR-1158-35.2021.5.06.0011)
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Multas administrativas – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível aplicar o instituto da continuidade delitiva – previsto no artigo 71 do Código Penal – a infrações administrativas quando não houver autorização legal expressa. Com esse entendimento, o colegiado acolheu recurso especial do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e restabeleceu multas impostas a uma empresa do setor alimentício por irregularidades verificadas em seus produtos. (STJ, AREsp 2642744)
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Saúde – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.047), fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea. (STJ)
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Previdenciário – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a parte dos empregados, ocupantes de cargos de direção. A decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional. (STJ, REsp 2142645)
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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de provas digitais, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. Por esse motivo, o colegiado substituiu a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica. (STJ, HC 1014212)
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Trabalho – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. Segundo o colegiado, a rescisão contratual não observou a exigência legal aplicável a quem tem garantia provisória de emprego, como as trabalhadoras gestantes. Esse entendimento foi recentemente consolidado pelo próprio TST no julgamento de recurso repetitivo (Tema 55). (TST, RR-1000946-14.2023.5.02.0051)
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Trabalho – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que os valores pagos por fora pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (atual Banco Bradesco S.A.) a título de previdência privada a um alto executivo tinham natureza salarial. Com isso, eles devem integrar o salário para cálculo de outras verbas deferidas em juízo. (TST, E-RR-542300-38.2008.5.09.0009)
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Trabalho – A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. Em decisão monocrática, a ministra negou recurso do empresário e manteve o entendimento anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil. (TST, AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034)
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Aprofunde seus estudos em Holding Familiar e Planejamento Patrimonial
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Esta edição integra o acervo do Informativo Pandectas, fundado em outubro de 1996 e editado por Gladston Mamede. Na edição 1181, abordamos holding familiar e segurança patrimonial, advocacia empresarial e mercado ASG, jurisprudência recente do STJ e TST sobre marcário, fiança, penhor legal, saúde, previdenciário e direito do trabalho, além das principais leis e decretos de março de 2026. Confira também o Informativo Pandectas 1180.
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