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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1049
19/08/2022
Por conta de nossas pesquisas com Holding Familiar e suas Vantagens (14.ed. Barueri: Atlas, 2022), tivemos ocasião de publicar um artigo sobre “Sintomatologia jurídico-patrimonial da família”. O texto resume uma das fases mais importantes no atendimento das partes que procuram um escritório de advocacia para planejamento jurídico. Aqui está:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/06/27/sintomatologia/
Esperamos que seja útil aos colegas.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1049
Marcário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica, proprietária da marca Vitawin, que pretendia invalidar o registro da marca Vitacin, pertencente a outro grupo farmacêutico, com base no direito de exclusividade previsto no artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A Vitawin foi registrada em 2000, enquanto a Vitacin obteve seu registro em 2003. Entre outros fundamentos, o colegiado avaliou que eventual semelhança entre elas não é relevante para fins de proteção da marca com registro mais antigo, tendo em vista que ambas simplesmente evocam os respectivos produtos. Os ministros também consideraram que a marca Vitawin é fraca, por ter grande semelhança com o nome genérico dos suplementos multivitamínicos a que se refere – vitamin, em inglês. (STJ, 14.7.22. REsp 1845508) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156057678®istro_numero=201900458219&peticao_numero=&publicacao_data=20220613&formato=PDF
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Locação – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa. (STJ, 15.7.22. REsp 1906869) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156660891®istro_numero=202003062797&peticao_numero=&publicacao_data=20220617&formato=PDF
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Processo – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reafirmou o entendimento de que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a não aplicação, em primeira ou segunda instância, de teses firmadas pela corte em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. “É firme o entendimento de que a reclamação não se presta para determinar que os julgadores da instância ordinária observem a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo”, resumiu Martins ao citar o precedente na Rcl 36.476. (STJ, 19.7.22)
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Responsabilidade civil – Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o hospital que deixa de fornecer o mínimo de segurança, contribuindo de forma determinante para o homicídio praticado em suas dependências, responde objetivamente pela conduta omissiva. (REsp 1708325) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=154957581®istro_numero=201502732549&peticao_numero=&publicacao_data=20220624&formato=PDF
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Ministério Público – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou atos do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo que havia concedido afastamento remunerado a um promotor e a uma promotora do Ministério Público paulista (MP-SP) para que se candidatassem nas eleições deste ano. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 53373, ajuizada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, no julgamento da ADPF 388, da sua relatoria, o STF entendeu que as vedações previstas no texto constitucional perduram enquanto não houver a ruptura definitiva do vínculo com a instituição. Ou seja, mesmo que licenciados do cargo público, não é possível que membros do MP ocupem cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. Ele destacou que, na ADI 2534, o Plenário estabeleceu a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do MP que ingressaram na carreira após a Constituição de 1988. Mendes salientou que o acórdão explicita que a vedação ao exercício de atividade político-partidária aos membros do MP impede a filiação a partidos políticos e a disputa de qualquer cargo eletivo, exceto aos que estiverem aposentados ou exonerados, independentemente de o ingresso na carreira ter ocorrido após a EC 45/2004 ou entre essa e a promulgação do texto constitucional. (STF, 12.7.22)
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Honorários e falência – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual (Tema 1220). (STF, 11.7.22)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.386, de 27.6.2022. Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14386.htm)
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Inovação – “O advogado não é o único vetor de inovação, por certo; mas é um profissional indispensável para que a concretização de estratégias de reformulação se faça de forma juridicamente correta e sustentável. Sem planejamento jurídico adequado, esses movimentos podem se revelar catastróficos.” (“Gestão da inovação jurídica”. https://blog.grupogen.com.br/juridico/2020/12/18/gestao-da-inovacao-juridica/)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.136, de 15.7.2022. Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11136.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.132, de 14.7.2022. Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021. Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11132.htm)
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Imobiliário – ?É válida a cessão, pelo arrendatário do imóvel, de posição contratual ou de direitos decorrentes de contrato do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), desde que o novo arrendatário atenda aos critérios do programa, haja respeito a eventual fila de espera e exista prévio consentimento da Caixa Econômica Federal (CEF), operadora do PAR. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial em que a CEF pleiteou a reintegração de posse de imóvel cujos direitos foram cedidos pelos arrendatários originais a um casal. O colegiado constatou que os novos possuidores têm renda maior que a permitida pelo programa e não houve prévia autorização para a cessão pela instituição financeira, na condição de agente operadora do programa. (STJ, 21.7.22.REsp 1950000) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2151298&num_registro=202101959053&data=20220325&formato=PDF
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Constitucional e tributário – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11. (STF, 18.7.22)
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Advocacia pública – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional. A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). (STF, 12.7.22)
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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”. (STJ, 21.7.22)
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Previdenciário – Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir “a possibilidade – ou não – de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional”. A relatoria dos Recursos Especiais 1.985.189 e 1.985.190, representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.157, é do ministro Herman Benjamin. (STJ, 15.7.22)
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Penal – ?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.963.433, 1.963.489 e 1.964.296, nos quais se discute se a quantidade ou a natureza da droga apreendida, isoladamente, são capazes de indicar dedicação a atividades ilícitas ou participação em organização criminosa ligada ao tráfico. A presença de uma dessas circunstâncias impede o reconhecimento do tráfico privilegiado – hipótese a que se aplica a diminuição de pena estabelecida no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. Cadastrada como Tema 1.154, a controvérsia tem relatoria do ministro João Otávio de Noronha. (STJ, 21.7.22)
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.121), fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP). (STJ, 20.7.22)
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