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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1047

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

01/08/2022

Tive ocasião de conversar sobre Direito e Gastronomia com o jornalista Jocê Rodrigues, para o spotify Indiciário. Aqueles que se interessarem pelo tema poderão ouvir ao bate-papo em:

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1047

Marcário – A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, responsável pela carreira de Marília Mendonça, estão proibidos pela Justiça de usar a marca “As Patroas”, no plural ou no singular. O uso indevido, seja em propagandas ou qualquer tipo de veiculação midiática, acarretará em multa de R$ 100 mil. A decisão é de primeira instância. A marca pertende à cantora Daisy Soares que se apresenta como “A Patroa” desde o início de sua carreira (2014) e obteve o registro no INPI em 2017. (Terra, 11.6.22)

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Transporte aéreo – A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema. O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). Em regime de repercussão geral, o STF decidiu que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros – especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal –, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. (STJ, 6.6.22. EREsp 1289629)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.374, de 21.6.2022. Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14374.htm

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.370, de 15.6.2022. Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14370.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.368, de 14.6.2022. Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14368.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.366, de 8.6.2022. Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback ; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 . (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14366.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.096, de 15.6.2022. Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11096.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.092, de 8.6.2022. Promulga o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, firmado em Brasília e em Washington, D.C., em 19 de outubro de 2020. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11092.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 11.088, de 1º.6.2022. Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11088.htm)

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Advocacia – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (não monopolístico) devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).(STF, 23.6.22)

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Processo – Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento de tutela provisória ou de medida liminar, por ostentar caráter precário, não implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade. Relator do recurso da União no STJ, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a concessão de tutela provisória ou de medida liminar, por mais que tenha caráter satisfativo, configura-se como decisão judicial precária que necessita de confirmação por julgamento definitivo, sobre o qual possa haver coisa julgada permanente.(STJ, 9.6.22. REsp 1670267) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=153740098&registro_numero=201701047115&peticao_numero=&publicacao_data=20220519&formato=PDF

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Família – Ao reformar acórdão que negou o registro de casamento nuncupativo – no qual um dos noivos corre perigo de morte –, por desrespeito ao prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que é possível a flexibilização dessa regra, considerando que ela não é essencial para a validade do matrimônio. (STJ, 10.6.22. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Tributário – ?A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.(STJ, 10.6.22. O número deste processo não é divulgado para preservação da parte.)

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Tributário – Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 26.6.22. REsp 1876549) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=152461730&registro_numero=201902004693&peticao_numero=&publicacao_data=20220506&formato=PDF

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Educação – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou  que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão se deu, por maioria, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada por nove estados do Nordeste. Para garantir a previsibilidade orçamentária aos gestores públicos, a decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2024.(STF, 15.6.22)

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Saúde – Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário. Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (em segredo de Justiça) e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas. (STJ, 14.6.22, RHC 147169)

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Honorários – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a “(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação”. Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a Primeira Seção declinou a competência para o julgamento do repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados. Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt. A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada. (STJ, 14.6.22)

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II Grande Guerra – Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reposicionou sua jurisprudência para considerar possível a relativização da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em caso de atos ilícitos praticados no território nacional que violem direitos humanos. Anteriormente, o STJ reconhecia a impossibilidade absoluta de responsabilização de Estado estrangeiro por atos de guerra perante a Justiça brasileira. Com o novo entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos ordinários para determinar o seguimento de ações indenizatórias contra a Alemanha, ajuizadas na Justiça Federal por descendentes de dois tripulantes do barco de pesca Changri-lá, mortos quando a embarcação foi torpedeada pelo submarino nazista U-199, nas proximidades da costa de Cabo Frio (RJ), em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial. O STF, no julgamento do ARE 954.858 (Tema 944 da repercussão geral), que também tratou do caso Changri-lá, fixou a tese de que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, no território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição. (RO 76, STJ 14.6.22)

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Administrativo – O Procuradoria-Geral da República ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 985, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei do Município de São Vicente (SP) que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada. (STF, 20.6.22)

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Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios

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