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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1033

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

11/03/2022

Publicamos no Gen Jurídico um artigo sobre a participação de operadores jurídicos numa compreensão muldisciplinar da gestão cotidiana das empresas. Aqui está:

https://blog.grupogen.com.br/juridico/2022/02/16/multidisciplinariedade/

Espero que apreciem. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1033

Leis – Foi editada a Lei nº 14.300, de 6.1.2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.299, de 5.1.2022. Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14299.htm)

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Bancário – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro. (STJ, 4.2.22. REsp 1846649) Leia o acórdão: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04022022-Instituicao-financeira-e-responsavel-por-provar-autenticidade-de-assinatura-em-contrato-questionado-pelo-cliente-.aspx

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Alienação em garantia – O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada pelo credor fiduciário em razão da inadimplência do devedor fiduciante – antigo locador do bem – não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, por não fazer parte da relação jurídica que fundamentou a sua cobrança. (STj, 3.2.22. REsp 1966030) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2122518&num_registro=201601340339&data=20211130&formato=PDF

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.959, de 8.2.2022. Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10959.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.957, de 2.2.2022. Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10957.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.954, de 29.1.2022. Torna sem efeito a declaração de revogação de decretos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10954.htm) Dezenas e dezenas de decretos revogados que foram resuscitados.

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.952, de 27.1.2022. Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10952.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.950, de 27.1.2022. Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10950.htm)

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Cooperativas – ?A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para preservar seu equilíbrio econômico-financeiro e assegurar a manutenção dos planos de saúde oferecidos ao público, as cooperativas de trabalho médico podem limitar o ingresso de novos profissionais em seus quadros, desde que a medida seja justificada de forma objetiva e impessoal. Alinhado a precedentes da corte, o colegiado reafirmou que, embora as cooperativas sejam regidas pelo princípio da porta aberta – segundo o qual o ingresso é livre a todos os que preencherem os requisitos estatutários –, a entrada de novos cooperados pode ser restringida diante da impossibilidade técnica de prestação do serviço, como previsto no artigo 4°, inciso I, e no artigo 29, caput e parágrafo 1°, da Lei 5.764/1971 (Lei das Cooperativas). (STJ, 9.2.22. REsp 1396255) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2126983&num_registro=201302507726&data=20211214&formato=PDF

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Arbitragem – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas hipóteses de nulidades previstas no artigo 32 da Lei 9.307/1996, após o prazo decadencial de 90 dias – o período é contado a partir do recebimento da notificação sobre o julgamento arbitral. (STJ, 10.2.22. REsp 1862147) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2094481&num_registro=202000369105&data=20210920&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Processo – Com base nas disposições do artigo 1.013, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e na teoria da causa madura, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, após afastar parcialmente a prescrição de uma ação indenizatória, julgou o mérito do processo por entender suficientes as provas juntadas até então. (STJ, 9.2.22; REsp 1845754) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2088971&num_registro=201801459180&data=20210831&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Interdição – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame. (STJ, 8.2.22. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Processo – ?Se o tribunal de origem, na fase de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, não será necessária a interposição de um segundo recurso especial, mas deverá ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento. (STJ, 8.2.22. REsp 1946242) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=142632479&registro_numero=202101996010&peticao_numero=&publicacao_data=20211216&formato=PDF

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