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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas – n. 885
Gladston Mamede
09/02/2018
Editorial.
Na condição de professor de Direito, atribuí-me, muito cedo, a obrigação de acompanhar os trabalhos do Congresso Nacional. Afinal, tenho um compromisso com os leitores de meus livros, nomeadamente a coleção Direito Empresarial Brasileiro, publicada pela Editora Atlas (para conhecer a coleção, cliquei aqui!)
É assim que descubro algumas coisas curiosas, como o fato de Juscelino Kubitschek de Oliveira, sobre quem escrevi um livro (para conhecer a obra, clique aqui!) ter sido elevado à condição de patrono da urologia no Brasil pela Lei 13.564, de 21.12.2017.
Mas uma das facetas mais brilhantes de nossos legisladores, no cumprimento de suas importantes funções institucionais, é a “atribuição dos dias”. Algo fantástico que o povo não pode deixar de as conhecer, vez ser medida de extrema importância para o país e seu povo. Vejam só a produção de 2017: Dia Nacional do Cerco da Lapa (9 de fevereiro, Lei 13.570, de 21.12.2017). Dia Nacional do Krav Maga (18 de janeiro, Lei 13.569, de 21.12.2017). Dia do Delegado de Polícia (3 de dezembro, Lei 13.567, de 21.12.2017). Dia Nacional da Agroecologia (3 de outubro, Lei 13.565, de 21.12.2017). Dia do Palhaço (10 de dezembro, Lei 13.561, de 21.12.2017). Dia do Palhaço (10 de dezembro, Lei 13.561, de 21.12.2017). Dia Nacional do Teatro do Oprimido (16 de março, Lei 13.560, de 21.12.2017). Dia Nacional do Samba de Roda (25 de novembro, Lei 13.557, de 21.12.2017). Dia Nacional da Astronomia (2 de dezembro, Lei 13.556, de 21.12.2017). Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN (31 de janeiro, Lei 13.544, de 19.12.2017). Dia Nacional do Ciclista (19 de agosto, Lei 13.508, de 22.11.2017). Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo (25 de outubro, Lei 13.472, de 31.7.2017). Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA (21 de junho, Lei 13.471, de 31.7.2017). Dia Nacional do Engenheiro de Custos (27 de maio, Lei 13.453, de 21.6.2017). Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares (24 de junho, Lei 13.449, de 16.6.2017). Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos (19 de setembro, Lei 13.442, de 8.5.2017). Dia Nacional do Perdão (30 de agosto, Lei 13.437, de 19.4.2017). Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita ( terceiro sábado do mês de outubro, Lei 13.430, de 31.3.2017).
Existem as semanas, também: Semana Nacional da Responsabilidade Social (segunda semana de abril; Lei 13.559, de 21.12.2017) e Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher (última semana do mês de novembro). E os meses: Mês do Aleitamento Materno (agosto, Lei 13.435, de 12.4.2017).
Notem que não são normas que definem parâmetros para resolver problemas, regulamentar atividades ou coisa parecida. Apenas atribuem dias, semanas e meses. Isso só em 2017. Se alguém anda querendo escrever um livro e está sem ideias, está aí uma chance: pegar a legislação brasileira, ano após anos, e escrever o Livro Legal dos Dias, Semanas e Mês. Talvez haja mesmo anos!
Sigamos com a caravana.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Financeiro – o bilionário Warren Buffett e seu gerente de longa data, Charlie Munger, dois dos investidores mais bem sucedidos do mundo, declararam que nunca investiriam em moedas virtuais e/ou criptografadas e previram que o fenômeno terá um fim ruim: o estouro de uma bolha, com danos à economia popular. (The Guardian, 10.1.18)
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Financeiro – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, decidiu proibir a compra direta de moedas virtuais como o Bitcoin por fundos de investimento regulados e registrados no país. Em ofício publicado em 12.1.18, direcionado aos administradores e gestores de fundos, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM afirma que as criptomoedas “não podem ser qualificadas como ativos financeiros” e que, por isso, sua aquisição direta pelos fundos de investimento não é permitida. (G1, 12.1.18)
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Fiscal – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai abrir um canal na internet para receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União e que podem contribuir para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade está prevista na Portaria nº 27, publicada na edição de ontem do Diário Oficial, que disciplina o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Trata-se de mais uma medida recente para apertar o cerco aos devedores da União. No início de janeiro, o governo inseriu na Lei º13.606, que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, um dispositivo que permite o bloqueio de bens de devedores sem a necessidade de ordem judicial. (Valor, 16.1.18)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.603, de 9.1.2018.Altera a Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13603.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.604, de 9.1.2018. Altera a Lei n o 12.681, de 4 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, tornando obrigatória a publicação da taxa de elucidação de crimes de forma padronizada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13604.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 13.606, de 9.1.2018. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis n o s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13606.htm)
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Leis – foi editada a Lei nº 13.614, de 11.1.2018. Cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13614.htm)
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Leis – Foram editadas a Lei nº 13.628, de 16.1.2018, que inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13628.htm) e a Lei nº 13.629, de 16.1.2018, que declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13629.htm)
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Decretos – foi editado o Decreto 9.263, de 10 .1.2018. Altera o Decreto n º 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar n º 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9263.htm)
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Trabalho – O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou mais uma liminar que impedia uma instituição de ensino de promover a demissão em massa de professores. A decisão foi concedida para a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura (Aspec), pertencente ao Grupo Laureat Educacional, que dispensou recentemente 75 professores. No início do mês, a UniRitter, uma das maiores universidades de Porto Alegre (RS), do mesmo Grupo Laureat Educacional, obteve decisão semelhante também do ministro Gandra Martins Filho. Para o ministro, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467) em vigor, dispensa a negociação para a demissão em massa.O artigo 477-A, da Lei 13.467, estabelece que as dispensas imotivadas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, “não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” A decisão cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (Paraíba) que tinha impedido as demissões. O processo é resultado de uma ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba (Sinteenp-PB) contra o desligamento dos professores sem negociação coletiva. Em primeira instância, o sindicato não tinha obtido liminar, mas conseguiu reverter isso no TRT. (Valor, 24.1.18)
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Tributário – A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (STJ 12.1.18)
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Tributário – A Receita Federal definiu que incide alíquota de 4% de Cofins sobre os rendimentos financeiros das fundações de direito privado, sem fins lucrativos, sujeitas ao regime não cumulativo. Para o Fisco, são isentas da contribuição apenas as receitas decorrentes de suas atividades próprias, como contribuições, doações, anuidades ou mensalidades recebidas de associados ou mantenedores. O entendimento está na Solução de Consulta (SC) nº 4.051, da 4ª Região Fiscal, publicada no Diário Oficial da União, vinculada à SC nº 403, da Coordenação-Geral de Tributos (Cosit). Isso significa que essa orientação vale para todas as demais regiões fiscais. (Valor, 23.1.18)
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Penhora – Nas hipóteses em que for comprovada a ciência inequívoca do ato judicial de penhora – a exemplo da apresentação de agravo de instrumento com objetivo de desconstituir o próprio bloqueio –, é possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre a constrição, inclusive para efeito de contagem do prazo para oferecimento de embargos à execução. O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa de armazéns realize o levantamento de mais de R$ 2 milhões penhorados em ação contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A companhia havia apresentado embargos à execução contra a medida de bloqueio, mas o colegiado, de forma unânime, concluiu que a peça processual foi intempestiva. Com o julgamento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concluiu, com base em precedentes do STJ, que o comparecimento espontâneo do devedor aos autos da ação de execução não torna dispensável a sua intimação formal.“Ora, se um dos objetivos do agravo de instrumento por ela interposto era desconstituir a penhora que recaia sobre dinheiro que mantinha em sua conta bancária, certo é que daquele ato judicial tinha total conhecimento”, apontou o relator. (STJ, 10.1.18. REsp 1439766) Aqui o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1662887&num_registro=201302526771&data=20171218&formato=PDF
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Financeiro – Ocupados com processos criminais e administrativos, os tribunais superiores pouco julgaram matéria tributária na segunda metade de 2017 e as expectativas não são diferentes para este ano. A União começa 2018 com, pelo menos, R$ 803 bilhões em discussões tributárias que aguardam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), como indica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor estimado é bem superior aos R$ 500 bilhões das teses apresentadas na LDO de 2017. O número de temas também aumentou desde então, passando de sete para 15. Os valores indicam a pior hipótese para a União – perder a discussão e ter que devolver os valores pagos por todos os contribuintes nos cinco anos anteriores à ação judicial. Portanto, na prática, o montante poderá ser menor, a depender do volume de contribuintes que pedirem judicialmente a devolução dos montantes recolhidos e da modulação de efeitos (limitação temporal) das decisões. A lista de ações aparece na LDO pela possibilidade de impactar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido na lei e também a projeção de resultado nominal e de dívida. A indicação segue parâmetros definidos na Portaria Advocacia-Geral da União nº 40, de 2015. A portaria prevê que sejam informadas as ações ou grupos de processos semelhantes com impacto financeiro estimado em, no mínimo, R$ 1 bilhão. Os processos listados na LDO têm probabilidade de perda considerada possível. Processos com risco considerado como provável são provisionados pela Secretaria do Tesouro Nacional. A grande estrela do anexo de riscos fiscais tem sido a mesma nos últimos anos: a discussão sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Considerada a tese tributária do século, foi julgada pelo Plenário do Supremo em março com repercussão geral, mas ainda assim é mantida na LDO pela União. A expectativa da PGFN é conseguir reduzir o impacto da decisão de R$ 250 bilhões a zero ou cerca de R$ 20 bilhões com uma possível modulação de efeitos do julgamento. (Valor, 2.1.17)
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Trabalho – A Klabin foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar adicional de periculosidade a um ajudante geral que ingressava várias vezes ao dia em área de risco, mas por poucos minutos em cada passagem. A turma entendeu que, apesar de o tempo de exposição ser pequeno, ocorria várias vezes ao dia, deixando de ser uma situação eventual e passando à exposição habitual. Dessa forma, não aplicou no processo (RR-1887-57.2011.5.12.0007) o item I da Súmula 364 do TST, que, nas hipóteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepção do adicional. O empregado alegou que, ainda que o contato com agente perigoso fosse por tempo reduzido, ele ocorria de forma contínua, habitual e permanente. O adicional foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve sentença denegatória, baseando-se na informação pericial de que o trabalhador ia à área de risco, o almoxarifado, onde permanecia por tempo reduzido, para retirar o material necessário para desempenhar a sua função, que demandava maior tempo nas áreas de costura, coladeira e fardão. O TRT ressaltou o fato de o empregado não permanecer nesses ambientes de risco executando ordens, mas permanecendo no local por tempo mínimo. (Valor, 16.1.18)
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Fiança penal – Preso há mais de 70 dias por não ter como pagar fiança, um homem flagrado com drogas no interior de Minas Gerais poderá responder ao processo em liberdade. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afastou a obrigação do pagamento, levando em conta a condição financeira do réu. A concessão da liberdade provisória vale até o julgamento do mérito do habeas corpus, que se dará na Sexta Turma do tribunal. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior. “Entendo que a medida cautelar de fiança não pode subsistir, pois ofende a sistemática constitucional que veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”, concluiu Laurita Vaz na decisão que deferiu a liminar em habeas corpus. (STJ, 8.1.18. HC 431238)
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Penal – Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por crime contra as relações de consumo, por suposta venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido. De acordo com o processo, os denunciados tinham em depósito para venda aditivos e matérias-primas para fabricação de linguiças com prazo de validade vencido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao negar pedido de trancamento da ação, entendeu que o simples fato de estar o produto com o prazo de validade expirado constitui crime formal, de perigo abstrato ou presumido, o que dispensaria a realização de perícia. No STJ, entretanto, a conclusão foi outra. O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que, no caso de delito que deixa vestígios, é indispensável a realização de exame pericial para atestar a impropriedade da mercadoria para o consumo, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal. No caso apreciado, a impossibilidade de realizar a perícia se deu em razão de a fiscal que fazia a inspeção no estabelecimento comercial ter incinerado o material no mesmo dia de sua apreensão. Para a Quinta Turma, diante da inexistência da prova pericial, produzida diretamente sobre os produtos alimentícios apreendidos, faltou justa causa para a ação penal, não sendo o prazo de validade vencido suficiente para se concluir pela impropriedade do produto. (STJ, HC 412180). (Clique aqui para visualizar o acórdão!)
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