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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas – n. 851
Gladston Mamede
01/03/2017
Editorial
Todos temos nossos delírios. Todos temos ideias delirantes. Resolvi contar a minha: a interligação das bacias. Se é para jogar dinheiro fora, por que não interligar as bacias para apenas minimizar as diferenças hídricas regionais? Não estou falando de grandes valetas e canais. Falo de adutoras, de tubos. Fazemos isso para petróleo e, em Minas, há algo sendo feito para transportar minério (usando água). Na Holanda, boa parte do país está abaixo do nível do mar, o que é feito por meio de diques e bombas.
Pronto, podem descer a borduna: delirei.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Financeiro – O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão central no combate à lavagem de dinheiro, produziu 5.662 relatórios de inteligência em 2016, batendo novo recorde sobre os 4.304 feitos em 2015. Os relatórios são resultados das quase 1,5 milhão de comunicações de operações suspeitas e transações feitas em dinheiro vivo em bancos, corretoras, joalherias, lojas de bens de luxo e concessionária de automóveis, além das demandas diretas da Polícia Federal, Receita e Ministério Público Federal e Estadual. De acordo com o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, o volume de informações recebidas poderá aumentar ainda mais, pois está em estudo reduzir de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor das operações de saques e depósitos que os bancos são obrigados a informar ao órgão. (Valor, 12.1.17)
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Tributário – Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016, o Fisco tem entendido que devem arcar com uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados. A notificação impede a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e, se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias, o débito será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial. Por saberem dessas notificações, contribuintes que não declararam no programa offshores fora do país ou calcularam o IR e a multa com base na “foto” dos recursos no exterior em 31 de dezembro de 2014, por exemplo, já preparam teses para discutir as questões no Judiciário. (Valor, 15.2.17)
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Concorrencial – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições ato de concentração entre a brasileira Ipiranga Produtos de Petróleo e a norte-americana Chevron Brasil Lubrificantes. A decisão consta no despacho da Superintendência-Geral do Cade, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (10). A operação consiste na formação de uma joint venture entre o grupo Chevron e o grupo Ultra, que detém a Ipiranga. Pelo acordo, a Ipiranga terá uma fatia de 56% do capital da nova companhia, a ser formada pela joint venture , e a Chevron terá 44%. Segundo as empresas, a joint venture irá absorver as atividades de ambos os grupos nas áreas de produção, preparação, mistura, empacotamento, armazenagem, distribuição, transporte e venda de lubrificantes, graxas, coolants ou líquidos de refrigeração, fluidos de freio, além de outros fluidos para veículos automotivos. A importação e exportação desses produtos, assim como outras atividades acessórias ao funcionamento do negócio ou relacionadas ao setor petrolífero, estão incluídas no negócio. A combinação das duas companhias aumenta a capilaridade dos canais de vendas no Brasil por meio de uma rede de 7.241 postos com a bandeira Ipiranga e amplia a rede de distribuidores de lubrificantes, com a estrutura da Ipiranga e da Chevron. (DCI, 13.2.17)
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Leis – Foi editada a Lei 13.414, de 10.1.2017. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13414.htm)
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Direito de Família – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a data da separação judicial é o marco temporal a ser considerado para a incidência do prazo de decadência para contestar doação feita por cônjuge sem autorização do outro. Os ministros rejeitaram a tese de que, para fins da incidência do prazo decadencial previsto no artigo 1.649 do Código Civil, deveria ser considerada a data da separação de fato. No caso, o cônjuge que recorreu ao STJ doou para as filhas as ações da empresa familiar, logo após a separação de fato e sem autorização do outro. A ministra relatora do recurso (REsp 1622541), Nancy Andrighi, lembrou que o STJ considera que a data da separação de fato gera “determinados efeitos jurídicos”, como o fim do regime de bens, mas, no caso em discussão, é incontestável que o bem doado era efetivamente do casal. A controvérsia, segundo a magistrada, é estabelecer o marco temporal para contestar a doação não autorizada. O casal se separou de fato em janeiro de 2003, mas a separação judicial foi concluída em setembro de 2007. O cônjuge que se sentiu prejudicado com a doação contestou o feito em agosto de 2009, dentro, portanto, do prazo de dois anos previsto no Código Civil para tais casos. (Valor, 10.2.17)
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Transação penal – A transação penal não é fator capaz de embasar um pedido de condenação por danos morais, pois não significa assunção de culpa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que pedia a condenação por danos morais decorrente de agressões dentro de um restaurante. O recorrente alegava que a transação penal aceita pelo recorrido valeria como prova de admissão de culpa pelas agressões. Em seu voto, porém, o relator do caso (REsp 1327897), ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as turmas criminais do STJ já consolidaram o entendimento de que a transação penal prevista na Lei nº 9.099, de 1995, não significa reconhecimento de culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil. Nessa linha de raciocínio, explicou o ministro, não é possível pleitear uma condenação por danos morais calcada no fato de que o acusado formalizou uma transação penal e que tal medida seria indicativo de que, de fato, as agressões ocorreram e o acusado é culpado. (Valor, 13.2.17)
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Turismo – A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou procedente ação (70071782585) contra a Delta Airlines, que deverá indenizar um casal impedido de viajar. Os autores narram que programaram viagem para os Estados Unidos, com o objetivo de conhecer o país e visitar parentes que residiam na Flórida. Eles saíram de Porto Alegre com destino ao Rio de Janeiro para efetuar a conexão até os EUA, mas uma funcionária da empresa aérea não permitiu que embarcassem, pois a autora – que também tem cidadania italiana – iria apenas estudar, e não possuía o visto de estudante. Mesmo alegando que a lei americana permite a um turista realizar curso sem visto de estudante, se o curso tiver carga horária de no máximo 15 horas semanais, foi impedida de seguir viagem, e seu marido, que não pretendia viajar sozinho, acabou desistindo. Na Justiça pediram reembolso de gastos de diferença não restituída das passagens, despesas com o curso de inglês, vacinas, multa pelo cancelamento da reserva do hotel em Los Angeles, entre outros. A empresa alegou que não tem o poder de decidir quem pode ingressar nos EUA. A desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, relatora do caso, destacou que a autora teria condições de ingressar nos EUA, já que o programa de isenção de vistos, permite que cidadãos de certos países, como Itália, viagem a turismo ou negócios, desde que permaneçam no país por menos de 90 dias. A magistrada manteve indenização por danos morais de R$ 22 mil para cada um, além do ressarcimento de outras despesas. (Valor, 20.1.17)
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Turismo – O 3º Juizado Cível de Taguatinga (DF) condenou a Pousada LN e o site de turismo Decolar.com a indenizarem, solidariamente, consumidora vítima de maus tratos durante sua estada na pousada. Os réus recorreram, mas a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou a sentença. A autora contratou duas diárias para hospedagem na pousada por meio do site. Ao chegar ao local, verificou que as informações contidas no site eram destoantes da realidade. Após perceber que o ar-condicionado e o chuveiro estavam com defeito, que o wi-fi não funcionava, bem como o disjuntor de seu cômodo havia sido desligado, fazendo perecer seus remédios que necessitavam ser refrigerados, foi até a recepção externar seu descontentamento. Afirma ter sido exposta à situação de extremo constrangimento, por conduta agressiva de funcionários da recepção, sendo ofendida e ameaçada. Temerosa do que poderia acontecer, deixou o local com sua família, sem sequer resgatar o valor da segunda diária. O Juizado julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as rés a pagarem R$ 230,00 para ressarcir uma diária de hospedagem e o valor de R$ 4 mil por dano moral. (Valor, 27.1.17)
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Fiscal e futebol – O julgamento que avalia a validade de uma cobrança de R$ 188 milhões pela Receita Federal do jogador de futebol Neymar da Silva Santos Jr foi suspenso ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A análise foi interrompida antes de qualquer conselheiro votar. O caso está na 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do órgão. O Fisco cobra do atleta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente aos anos de 2012 a 2014. Do total, R$ 64 milhões são valores do imposto que a Receita considera devidos, R$ 10 milhões são juros de mora, R$ 95 milhões de multa de ofício e R$ 19 milhões da multa isolada. A Receita aponta uma série de omissões de rendimentos, referentes a valores recebidos por meio das empresas dos pais do atleta, a NR Sport & Marketing, N& N Consultoria Esportiva e N&N Administração de Bens. Os valores incluem receitas de publicidade e também cerca de 40 milhões de euros de direito de preferência pago pelo clube Barcelona. Para o Fisco, o atleta e os responsáveis solidários – seus pais e as três empresas que administram – teriam atuado em conjunto para deslocar a tributação da pessoa física para as empresas, em busca de tributação mais favorável. O valor pago pelo Barcelona foi considerado um bônus de contratação pela fiscalização, por isso, teria natureza trabalhista, demonstrando vínculo entre o atleta e o clube. (Valor, 21.1.17)
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Ministério Público – A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.645, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de Justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP. Para a associação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício o caráter indenizatório, transformando-o em complemento salarial. (Valor, 30.1.17)
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Litigância de má-fé – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) negou apelação (20053809003248-0/MG) contra sentença que condenou a parte por litigância de má-fé, por considerar que o recurso proposto (embargos à execução) teve finalidade protelatória. Nas alegações, a parte sustentou não ter agido de má-fé e ter produzido prova por reconhecer a dívida cobrada. Em análise do processo, o relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário, informa que o inconformismo do apelante contra a execução fiscal foi julgada improcedente em 1996, tendo o julgador, na ocasião, entendido não ser necessária a produção de provas em audiências, rejeitando as preliminares e a defesa de mérito. O apelante recorreu daquela sentença aduzindo que teria havido cerceamento de defesa, pelo julgamento de plano dos embargos, sem que se lhe tivesse sido dada a oportunidade de produção de provas. Declarada a nulidade da sentença, os autos retornaram à 1ª instância onde o apelante foi intimado para indicar as provas que pretendia produzir, sem que tenha se manifestado. Na audiência de instrução, o apelante compareceu, porém nada requereu. O magistrado relata que a postura omissa do apelante após ter requerido a nulidade da primeira sentença sob a tese de cerceamento de defesa, “evidencia o intuito procrastinatório dos embargos de declaração, quando pediu a desconstituição da sentença, o apelante não tinha a real intenção de produzir nenhuma prova, mas tão somente de protelar o desfecho do processo”. (Valor, 26.1.17)
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Previdenciário e Direito de Regresso – A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) que, em uma ação regressiva por acidente de trabalho, determinou a uma indústria frigorífica o ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pensão por morte a uma mulher que perdeu o marido em acidente na empresa. A 1º grau havia condenado a empresa a restituir à autarquia todas as prestações mensais despendidas a esse título, as parcelas vencidas e as vincendas, até a cessação do benefício por uma de suas causas legais. A empresa recorreu (apelação cível 0000432-72.2010.4.03.6006/MS) alegando culpa exclusiva da vítima no evento e a inexistência de causalidade entre sua conduta e os prejuízos sofridos pelo INSS. (Valor, 12.1.17)
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Imposto de renda e educação – A Justiça Federal de São Paulo reconheceu o direito da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e de seus filiados à dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, compreendendo gastos com educação infantil; ensino fundamental, médio e superior; cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico. A decisão (0021916-79.2015.403.6100) é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Segundo a Apesp, é inconstitucional trecho da Lei nº 9.250/95 que estabelece um limite de dedução das despesas com educação, quando da apuração do Imposto de Renda, pois entende ser dever do Estado prover educação e, por este não atuar suficientemente, tal limite não deve existir. De acordo com a legislação, no tocante a gastos com saúde não há restrição ao valor a ser deduzido para a apuração do imposto, ao contrário das despesas com educação. Para o magistrado que proferiu a decisão tal distinção não se justifica, uma vez que tanto o direito à saúde quanto à educação “foram erigidos à condição de direitos fundamentais, de eficácia plena, sem prevalência de um sobre o outro, não havendo norma que limite a eficácia plena de direito social”. (Valor, 18.1.17)
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Trabalho e Empresa – Após longa negociação com as empresas, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por norma, que as indústrias não poderão mais ser autuadas ou ter equipamentos ou máquinas interditados em uma primeira visita da fiscalização, por estarem em desacordo com normas de segurança e saúde. Os auditores fiscais do trabalho terão que obedecer a um procedimento especial: preencher um termo de notificação com prazos de até 12 meses para a correção de irregularidades. Somente em 2016 foram lavrados 8.506 autos de infração que envolvem segurança e saúde pelos auditores fiscais do trabalho, com 1.094 interdições de máquinas ou equipamentos, segundo dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Desde 2010, quando a fiscalização se intensificou, foram lavrados 60.333 autos de infração, com 9.403 embargos. A mudança foi estabelecida por meio da Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, editada em janeiro. (Valor, 13.2.17)
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Trabalho – Mesmo com a alteração no modo de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ainda tenta alterar regras previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, a norma trouxe, em 2010, regras muito mais rígidas que as estabelecidas pela União Europeia para máquinas e equipamentos. Entre elas, a determinação de que essas exigências se aplicam ao maquinário existente. No Congresso, ainda tramitam alguns projetos de lei que pretendem suspender os efeitos da NR-12, de 2010. Com isso, ficaria valendo o texto de 1978. “Mas o desejo da CNI é o de ter uma norma razoável para que as empresas possam cumprir as obrigações”, afirma Sylvia. Segundo nota do Ministério do Trabalho, esses projetos de lei “se baseiam na suposição de que o Ministério ultrapassou limites no poder de regulamentar, o que não procede, uma vez que a CLT claramente concede a competência regulamentar para o Ministério do Trabalho”. Ainda acrescenta que ” toda a regulamentação da NR-12 foi aprovada na comissão tripartite, por consenso – e não por votos. Ou seja, o Ministério não arbitrou nenhum aspecto”. Caso esses projetos sejam aprovados, segundo o Ministério do Trabalho, “corre-se risco real de reduzir o nível de prevenção e, consequentemente, manter ou elevar o alto índice de acidentes graves envolvendo máquinas”. (Valor, 13.2.17)
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Direito do trabalho e Cestas de Natal – A Chocolates Garoto apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um pedido de correição parcial em mandado de segurança impetrado pela empresa. A ação refere-se a decisão que obrigou a companhia a depositar valores correspondentes a “cestas de natal” para todos os seus empregados. Segundo a empresa, havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) havia condenado a empresa a depositar na conta de cada um dos empregados, até 24 de dezembro, o valor de R$ 138,00, correspondente a uma cesta de natal. O ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do TST, deferiu a liminar para conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo ao agravo interposto pela empresa, nos autos do mandado de segurança, até o julgamento do recurso. Dessa forma, ficam suspensos todos os efeitos da decisão liminar proferida no mandado de segurança até o julgamento do agravo. “A excepcionalidade da situação posta em juízo, e o fundado receio de dano de difícil reparação, legitimam a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT”, destacou o presidente em exercício. (Valor, 16.1.17)
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Demissões em massa – A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão que proíbe demissões em massa sem prévia negociação coletiva em cinco fundações do Rio Grande do Sul. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os cinco órgãos envolvidos – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística, Fundação de Ciência e Tecnologia e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – impetraram mandados de segurança para cassar as liminares, mas os pedidos foram indeferidos no segundo grau. Para o desembargador Marcelo D’ Ambroso, responsável por parte das decisões, a extinção dos órgãos não justifica a dispensa da negociação coletiva, pois os servidores poderiam inclusive ser alocados em outros setores da administração pública. Processos: 0020009-54.2017.5.04.0000; 0020008-69.2017.5.04.0000; 0020007-84.2017.5.04.0000, 0020006-02.2017.5.04.0000; 0020005-17.2017.5.04.0000 (Valor, 12.1.17)
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Trabalho rural e aposentadoria – Uma boia-fria obteve o direito à aposentadoria rural por idade com base em depoimentos de testemunhas. O benefício é concedido a homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter exercido atividade rural por período mínimo de 15 anos. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (5001547-89.2015.4.04.9999). A 6ª Turma da Corte reformou decisão de primeira instância, que havia negado o pedido, por entender que “o tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado por meio de prova material suficiente (documentos genéricos que não constituam prova plena segundo a legislação, como certidões de casamento, de nascimento, de óbito, ficha de atendimento no SUS etc.), desde que complementado por prova testemunhal idônea”. O primeiro registro profissional na carteira de trabalho da autora foi feito em março de 1985, quando já tinha 30 anos. Em depoimento pessoal, ela narrou que começou a trabalhar aos nove anos, apesar de seu primeiro emprego ter sido registrado bem depois. A versão foi confirmada por outras três testemunhas. Segundo o relator do processo, desembargador João Batista Pinto Silveira, a dificuldade de obtenção de documentos nos casos de trabalho informal, especialmente no meio rural, permite maior abrangência na admissão de provas. (Valor, 18.1.17)
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