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Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/02/2021

Minha participação no Curso Preparatório para o Exercício da Advocacia

Escola Superior de Advocacia do Ceará – ESACE

Espero que possa ser útil.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Pandectas 992

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Arbitragem – ?A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma fornecedora de energia e reafirmou a jurisprudência da corte a respeito da matéria, consolidada em precedentes tanto dos colegiados de direito público quanto dos de direito privado. (STJ, 22.1.21; AREsp 1276872)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.119, de 13.1.2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14119.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.603, de 20.1.2021. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10603.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.602, de 15.1.2021. Altera o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10602.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.600, de 14.1.2021.Regulamenta a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10600.htm)

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Pandemia – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19. A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração. No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343. (STF, 4.1.21)

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Locação – Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. Os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do Código Civil, e a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a rescisão de contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário – o qual firmou o contrato com apenas um dos proprietários do imóvel. (STJ, 19.1.21. REsp 1861062) Eis o acórdão.

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Saúde – ???A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a uma operadora de plano de saúde o custeio da importação de medicamento para o tratamento da síndrome de Sézary, um tipo de linfoma cutâneo. O remédio chegou a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas teve o seu registro cancelado por falta de interesse comercial. Ao estabelecer a distinção entre es?se caso e a tese fixada pela Segunda Seção no julgamento do Tema 990 dos recursos repetitivos – no qual ficou definido que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa –, o colegiado considerou não haver risco sanitário na importação do produto. (STJ, 15.1.21, REsp 1816768) Eis o acórdão.

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Ambiental – O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650) contra norma de Santa Catarina que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. (STF, 13.1.21, ADI 6650)

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Foro – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas. A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública. (STF, 13.1.21)

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Consumidor – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 17.108/2017 de Santa Catarina, que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos. Por maioria de votos, o Plenário, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo então governador do estado, concluiu que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica. (STF, 11.1.21)

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Penal – O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, com pedido de liminar, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas. A ADPF 779 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e já foi encaminhada à Presidência do Tribunal para apreciação da liminar. (STF, 7.1.21)

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