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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 970
01/07/2020
Entre os dias 6 e 10 de julho, eu e Eduarda iremos participar do Congresso online Desafios da Advocacia: ideias para potencializar sua atuação profissional. E vamos falar sobre HOLDING FAMILIAR. Faça sua inscrição aqui.
A gente se encontra lá.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Pandectas 970
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Constitucional – O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457 para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou, ainda, que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário. A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem como objeto dispositivos da Lei Complementar 97/1999, com alterações introduzidas em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas. Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, o ministro Luiz Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (STF, 12.06.20)
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Constitucional – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado paulista pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para estabelecer os limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. Segundo Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas. Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”. (STF, 10.6.12)
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.010, de 10.6.2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
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Leis – Foi editada a Lei nº 14.009, de 3.6.2020. Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.373, de 26.5.2020. Institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.364, de 21.5.2020. Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.356, de 20.5.2020. Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
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Decretos – Decreto nº 10.364, de 21.5.2020. Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.356, de 20.5.2020. Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.350, de 18.5.2020. Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
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Mobiliário – O decreto 10.387/20 criou as debêntures verdes incentivadas. O texto incluiu entre os projetos prioritários para a emissão desses papéis aqueles que ofereçam benefícios ambientais ou sociais relevantes. O decreto anterior, de 2016, só considerava prioritários projetos objeto de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Entre segmentos de transportes, saneamento e energia, o decreto identifica projetos elegíveis: transporte público não motorizado e de baixo carbono; aqueles baseados em tecnologias renováveis de geração solar, eólica, de resíduos e em pequenas centrais hidrelétricas; ou sistemas de abastecimento de água e esgoto, manejo de águas pluviais e drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos; além de projetos sociais em comunidades. (Valor Econômico, 9.6.20)
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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a indenização que um laboratório terá de pagar ao espólio de uma paciente que desenvolveu compulsão por jogos ao usar remédio para tratamento da doença de Parkinson. Ela dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral do medicamento – que não constava da bula na época em que ele foi utilizado. Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999. No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso. (STJ, 12.6.20; REsp 1774372) Eis o acórdão.
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Securitário – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e possibilitou o reajuste de seguro de vida por faixa etária, alinhando posição com a Quarta Turma do tribunal. O colegiado ressalvou as hipóteses em que o contrato já tenha previsto alguma outra forma de compensação do chamado desvio de risco dos segurados idosos, como nos casos de constituição prévia de reserva financeira para cobrir esse desvio. A turma deu provimento ao recurso de uma seguradora para julgar válida a cláusula de reajuste. (STJ, 12.6.20, REsp 1816750) Eis o acórdão.
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Tributário – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu ao âmbito estadual o entendimento firmado no Tema 157 dos recursos repetitivos – de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor dos tributos não recolhidos não ultrapassa o limite de R$ 20 mil. Com isso, a seção trancou ação penal contra um contribuinte de São Paulo acusado de sonegar R$ 4.813,11 em ICMS – imposto de competência estadual. Para o colegiado, é possível aplicar aos crimes tributários estaduais o mesmo raciocínio firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, desde que exista norma local que estabeleça um limite mínimo para a execução fiscal – abaixo do qual o valor representado pelo ato ilícito pode ser considerado insignificante. (STJ, 10.6.20. HC 535063)
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Escravidão – ?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para restabelecer a condenação de um fazendeiro do Pará pelo delito de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual o crime pode ser configurado independentemente de haver restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores. Segundo o ministro Nefi Cordeiro, relator, nos termos da jurisprudência do STJ, a configuração do crime está condicionada à demonstração de submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou condições degradantes – situações que foram comprovadas no processo em análise. (STJ, 3.6.20. REsp 1843150) Veja aqui.
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