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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1169

BOLETIM JURÍDICO

INFORMATIVO PANDECTAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

19/12/2025

Boas festas!  Um ciclo se fecha e deixa escritas memórias em nossas mentes e corações; fez nossa história. Graças a Deus. Por todos os cantos, vidas vividas, com seus desafios, suas alegrias, amarguras e vitórias… e o cotidiano, esse fio de contas com que construímos os instantes, a liturgia das horas, o registro dos dias esquecidos: 365 para se completar logo ali. Graças a Deus. Sejam lindas as festas, grandes ou pequenas, aliviadas ou esperançosas, fartas ou economizadas, com tudo aquilo a que chamamos existência, tudo o que nos sobra e o que nos falta, com a face no que passou e a face no que se passará. Festas bonitas de abraços verdadeiros para compensar os tantos cumprimentos de mera forma ou apenas de estilo que nos são impostos na agenda e nos cronogramas. 

Por falar em festas, receba você um abraço meu. Estivemos juntos, escrevendo e lendo os números reiterados a cada dez dias aqui, no Blog do Gen. Posso não saber o seu nome, mas tenho um Carinho grande e muita gratidão: escritor e leitor, a gente se encontra periodicamente. Boas festas, querida, querido. Obrigado por dar um pouco do seu tempo para PANDECTAS. Boas festas para o pessoal do Blog Gen Jurídico, Nathalia Setrini e Layssa Zeitune. Boas festas para o pessoal do editorial da Atlas: Henderson Fürst, Sue Ellen Gelli, Bruno Martins Costa e Aurélio César Nogueira; gente cujo cotidiano é viabilizar o que a gente escreve e vocês leem. Deus olhe por todos nós e nos abençoe. Que sejam mágicas as festas de fim de ano.

Com Deus, 

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1169

Falência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida, em processo de falência, a venda de um imóvel do ativo pelo equivalente a 2% de sua avaliação. Para o colegiado, se foram respeitadas as formalidades legais, o leilão não deve ser anulado com base tão somente na alegação de arrematação por preço vil.  O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 14.112/2020 modificou o processo de falência com o objetivo de otimizar a utilização dos bens, agilizar a liquidação de empresas inviáveis e realocar melhor os recursos, permitindo o retorno do falido à atividade econômica. Dentre as alterações, destacou que a alienação de bens não está sujeita ao conceito de preço vil. (STJ, REsp 2174514)

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Bancário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, decidiu que os bancos e as instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes que sofrerem prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas. A partir dessa conclusão, o colegiado deu provimento a dois recursos especiais em que os consumidores afirmaram ter sido vítimas do golpe da falsa central de atendimento. Em um dos casos analisados, o correntista relatou ter sofrido um prejuízo de R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além da contratação de um empréstimo de R$ 13 mil e do pagamento de um boleto na função crédito, no valor de R$ 11 mil. (STJ, REsp 2222059 e REsp 2229519)

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Bancário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não é possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O colegiado entendeu que a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de culpa do agente, deve ser interpretada restritivamente, conforme estabelecido em enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. (STJ, REsp 2220333)

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Juros – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.368), a tese segundo a qual “o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a Selic a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. (STJ)

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Cartão de Crédito – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor, por si só, não causa dano moral indenizável. Segundo o colegiado, ainda que a conduta caracterize falha na prestação do serviço, ela não implica, por si só, ofensa à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa. Assim, como não há dano moral presumido (‘in re ipsa’) no caso, seria preciso demonstrar circunstâncias agravantes que evidenciassem efetivo abalo moral do consumidor.(STJ, REsp 2215427)

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Leis – Foi editada a Lei nº 15.255, de 10.11.2025. Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15255.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.710, de 5.11.2025. Institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12710.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.709, de 31.10.2025. Regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal estabelecida pela Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, pelo art. 27-A, caput , inciso IV, e § 1º, inciso III, pelo art. 28-A e pelo art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, pela Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, e pela Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12709.htm)

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Direito Empresarial Minerário – “Relatórios e levantamentos extras no licenciamento ambiental de empresas minerárias”, artigo publicado no Blog do Gen Jurídico: 

direito empresarial minerário
istock

https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/licenciamento-empresa-mineraria

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Monitória – ​Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória a oportunidade de emendar a inicial ou requerer a conversão para o rito comum, em observância à instrumentalidade das formas e à primazia do julgamento de mérito. (STJ, REsp 2133406)

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Corretagem -Em regra, corretora não tem responsabilidade solidária com construtora por atraso na entrega de imóvel. Afinal, a Corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel. Contudo, a responsabilidade solidária da corretora pode ser reconhecida em situações excepcionais, como nos casos de falha na prestação do próprio serviço de corretagem; quando houver participação direta na incorporação, ou se ela integrar o mesmo grupo econômico. (STJ, AREsp 2539221)

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Tributário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), definiu que a adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por alíquota fixa, nos termos do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (a) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (b) assunção de responsabilidade técnica individual; (c) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade. (STJ)

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Tributário – ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. (STJ, Tema 1.350)

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Tributário – Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.273), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de 120 dias para entrar com o mandado de segurança, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não se aplica quando o objetivo é contestar lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente. O colegiado considerou que, nessa hipótese, o mandado de segurança tem caráter preventivo, pois decorre da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma contestada. (STJ)

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Processo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, decorrente da mera constatação de insolvência do devedor, não autoriza que o sócio colocado no polo passivo da ação seja compelido a pagar multa por litigância de má-fé imposta à sociedade desconsiderada, em momento anterior ao seu ingresso no processo. (STJ, REsp 2180289)

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Processo – ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a decisão que defere a realização de prova pericial não pode ser combatida por meio do recurso de agravo de instrumento. (STJ, REsp 2182040)

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Saúde – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça prorrogou até 31 de março de 2026 o prazo para que a União regulamente o plantio de cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Ao fixar a data como fim do prazo para o cumprimento da determinação judicial, o colegiado homologou novo plano de ação e estabeleceu que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão comunicar a execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma em até cinco dias após a conclusão de cada uma delas. (STJ, REsp 2024250)

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Defensoria Pública – Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, havendo duplicidade de intimação da Defensoria Pública, prevalece a intimação eletrônica pessoal para a contagem dos prazos recursais. (STJ, EREsp 1803891) 

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Terceirização – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de caixa que buscava responsabilizar a WMS Supermercados do Brasil (Walmart) pelas verbas devidas pela empresa que administrava o estacionamento do supermercado, onde ela trabalhava. O colegiado concluiu que o vínculo entre as duas empresas era apenas comercial, e não uma forma de terceirização de mão de obra. (TST, RR-577-58.2020.5.09.0015)

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Trabalho – Uma empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens vítima de acidente de trânsito em ônibus da empregadora. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reafirmou o entendimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva quando o acidente ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. O caso está em segredo de justiça. (TST)

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Trabalho – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma bancária em razão do agravamento de uma condição médica conhecida como síndrome pós-poliomielite (SPP). Segundo o colegiado, o quadro de saúde da trabalhadora piorou em razão das condições de trabalho. Na reclamação trabalhista, a bancária alegou ter desenvolvido problemas psiquiátricos (depressão, transtorno ansioso-depressivo e síndrome do pânico) em razão do trabalho. Disse, ainda, que sofria de síndrome pós-pólio, desordem neurológica que afeta pessoas anteriormente infectadas com o vírus da poliomielite. A condição causa fraqueza, fadiga e dores musculares, problemas respiratórios e transtornos do sono, entre outros problemas. Segundo a bancária, essas alterações foram acentuadas pelo ambiente de trabalho. (TST, RRAg-11786-63.2017.5.18.0052)

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Infância e Juventude – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a competência para processar e julgar o pedido de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional é do juizado de infância e juventude. Para o colegiado, a ausência de risco não afasta a competência do juizado especializado, cuja atuação busca aplicar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual orienta toda interpretação das normas protetivas. (STJ, REsp 2062293)

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Penal – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita como prova em processo judicial, pois não possui confiabilidade mínima capaz de sustentar, de forma racional, a comprovação dos fatos alegados. (STJ, RHC 167478)

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Penal – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, pacificou o entendimento sobre o crime de poluição previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98). O colegiado fixou a tese de que o delito possui natureza formal e de perigo abstrato, não exigindo a realização de perícia para sua configuração. (Tema 1.377)

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