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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1156

Gladston Mamede
11/08/2025
A advocacia é (e deve ser) parceira das empresas. E como resultado dessa parceira, deve trabalhar para transformar as atividades negociais por meio não apenas de adequação às determinações e proibições legais, mas pela articulação, no plano do que é juridicamente possível, da melhor resposta, da melhor direção, agregando valor à atividade negocial. Afinal, há institutos, figuras, instrumentos, equipamentos jurídicos que vão além do básico e, dessa maneira, podem oferecer benefícios robustos para alavancar o negócio. No Brasil, a adesão a esse tipo de intervenção ainda é tímida em face ao perfil de investidores e administradores empresariais; e isso apesar de experiências bem sucedidas que, infelizmente, não são tomadas como exemplos para estimular apostas similares. Há uma resistência cultural, como se um tabu que desconfia e despreza a modernização da matriz produtiva. Em suma, para ter aderência, a oferta do agir advocatício precisa ser insistente na sua promoção ou revelarem uma capacidade de construir pontes inusitadas para demonstrar que a melhor gestão jurídica da empresa amplia ganhos. Esse é o desafio da classe. Como dissemos em “Estruturação Jurídica de Empresas” (Atlas, 2024), advogado não é custo, é investimento.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1156
Obrigações – O Supremo Tribunal Federal validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). A norma possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório. Também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento. No julgamento, venceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser plenamente realizados por cartórios e não prejudicam as partes envolvidas, já que são feitos por agentes imparciais. O ministro também disse que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário. Toffoli também validou o procedimento de busca e apreensão do bem móvel quando o devedor perde a sua posse direta e a instituição financeira vai retomá-lo. Conforme explicou o relator, devem ser proibidos atos de perseguição dos devedores e de seus familiares, e o cartório ou a empresa especializada em localizar bens só podem usar dados públicos. Os agentes cartorários devem atuar com cordialidade e não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem. (STF)
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Alienação Fiduciária – Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. (REsp 2183860)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.171, de 17.7.2025. Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15171.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.177, de 23.7.2025. Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15177.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.176, de 23.7.2025. Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15176.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.175, de 23.7.2025. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.169, de 17.7.2025. Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15169.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.164, de 14.7.2025. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15164.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.551, de 14.7.2025. Regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12551.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.539, de 30.6.2025. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12539.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.538, de 30.6.2025. Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12538.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.536, de 27.6.2025. Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12536.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.535, de 26.6.2025. Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12535.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.533, de 25.6.2025. Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12533.htm)
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Empresarial – “Clientela e Trade Dress”; escrevemos esse pequeno texto didático, baseado na jurisprudência do STJ, no Blog do Gen Jurídico:
https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/empresarial/clientela-e-trade-dress
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Judiciário – O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou as regras de funcionamento de sua Ouvidoria. A resolução lista 15 atribuições para o setor. Entre elas, a de auxiliar a Presidência na elaboração de relatórios sobre acesso à informação, sugerir melhorias nos serviços e promover ações de escuta ativa, como rodas de conversa e eventos institucionais. Eis a íntegra da resolução: https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/689677
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Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), estabeleceu que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). O colegiado considerou que esse benefício pecuniário tem natureza remuneratória, pois se incorpora às outras vantagens recebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for realizada. (STJ)
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Saúde – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.147), fixou a tese de que, “nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de que trata o artigo 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores”. (STJ)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empregadora ao pagamento de indenização a uma empregada que transportava valores no interior de um shopping . Para a maioria do colegiado, a atividade envolve risco passível de reparação, independentemente do ramo econômico da empresa. (TST, RR-21345-46.2016.5.04.0027)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a um empregado vítima de extorsão mediante sequestro. O montante diz respeito apenas ao impacto psicológico do assalto e não engloba a incapacidade do bancário para o trabalho, já indenizada separadamente a título de danos materiais. Criminosos sequestraram mulher, filha e neto do bancário. (TST, RR-10259-64.2021.5.03.0081)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um contador do Banco BTG Pactual S.A. contra decisão que admitiu o registro de suas passagens na catraca para fins de prova de seu horário de serviço. De acordo com o colegiado, apesar de o banco não ter apresentado os cartões de ponto, o registro dos horários de entrada e saída por meio das catracas serviu para contestar a jornada alegada pelo profissional na reclamação trabalhista. (TST, RRAg-1001741-36.2016.5.02.0028)
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Trabalho – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma trabalhadora doméstica que fraturou o punho durante o expediente. Segundo o colegiado, não há indícios de que a queda tenha ocorrido por negligência ou irregularidade nas condições de trabalho. A atividade não é de risco, e queda que causou a fratura é imprevisível. (TST, RR-20322-24.2018.5.04.0406)
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