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Informativo Pandectas - Fundado em 1996
INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996
Informativo Pandectas 1155

Gladston Mamede
01/08/2025
Vou me alargando em desgostos e desilusões. Se houve um tempo em que acreditei no meu poder agente político global, isso é passado. Naquele tempo, compreendia a democracia e a política como expressões da razão. Jovem tolo. É a emoção que move os eleitores; a razão lhes é acessória, senão dispensável. E não se leia nisso uma defesa da aristocracia; a história e a estatística deixam claro que seu percentual de acerto não é significativamente maior que os números da turba (eu ali no meio, não se esqueça). Não me vejo como ator, mas como objeto. Em suma, fui cego, agora vejo. Eita… espere ai. Será que vejo, mesmo? Nem pense que estou falando contra ou à favor dos governos brasileiros atuais. Tenho o olhar mais ancho.
A tristeza vem, puxa a cadeira; quer prosear. Eu me julguei achado, depois de andar perdido; talvez apenas tenha percebido meus enganos de antes e ande despercebido dos enganos de agora. Enquanto isso, olhando o noticiário, lembro-me de uma canção da juventude: “Let’s dance in style, let’s dance for a while. Heaven can wait, we’re only watching the skies, hoping for the best, but expecting the worst: are you gonna drop the bomb or not?” Cantava o Alphaville (Forever Young; Marian Gold / Frank Mertens / Bernhard Lloyd), 1984. De repente, passei a compreender porque orações, rezas e textos sagrados, de várias religiões, insistem tanto no tema paz, porque se pede tanta proteção. É isso; na esperança do melhor, mas na expectativa do pior: você vai lançar a bomba ou não? Sim, vou avelhantado e este é um papo senil; e chato.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Informativo Pandectas 1155
Bem de família – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça , sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.261), fixou duas teses sobre o bem de família. Na primeira, ficou definido que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar. A segunda tese estabelece que, em relação ao ônus da prova: a) se o bem foi dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da sociedade se reverteu em benefício da família; e b) caso os únicos sócios da pessoa jurídica sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é a penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da sociedade não se reverteu em benefício da entidade familiar. (STJ)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.163, de 3.7.2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15163.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.160, de 3.7.2025. Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15160.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.159, de 3.7.2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15159.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.157, de 1º.7.2025. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15157.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.156, de 1º.7.2025. Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15156.htm)
Leis – Foi editada a Lei nº 15.155, de 30.6.2025. Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15155.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.154, de 30.6.2025. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15154.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.153, de 26.6.2025. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15153.htm)
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Leis – Foi editada a Lei nº 15.150, de 16.6.2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos . (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15150.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.516, de 17.6.2025. Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12516.htm)
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Decretos – Foi editado o Decreto nº 12.514, de 16.6.2025. Institui o Programa Mais Igualdade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12514.htm)
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Empresarial – Seguindo com nossos esforços de trabalhar as possibilidades de planejamento e estruturação empresarial, publicados um novo artigo no Blog do Gen Jurídico: “Política Corporativa de Atuação Negocial para empresas e holdings”:
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Tributário – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021.(STJ)
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Administrativo – Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção. (STJ, REsp 2209077)
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Processo – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema: 1267): “1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC. 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.” (STJ, REsp 2072867/MA, REsp 2072870/MA e REsp 2072868/MA)
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Trabalho – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Centro de Distribuição Integrada Ltda, de Embu das Artes (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por submeter indevidamente à arbitragem as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados. O colegiado considerou a conduta gravíssima, por tentar lesar em massa o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos. (TST, RR-1000046-21.2021.5.02.0271)
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265), fixou a seguinte tese: “Nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional”. (STJ)
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Trabalho – TST definiu 40 novas teses vinculantes. Aqui estão:
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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a dinâmica dos recursos especiais repetitivos (Tema: 1318) decidiu que “1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora. 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.” (STJ, REsp 2174028/AL e REsp 2174008/AL)
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Penal – Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de natureza formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade. Sendo assim, a caracterização da conduta independe da obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como de prejuízo a terceiros. (STJ)
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